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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 11/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 810.362/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 810.362/2008-MAC ENGENHARIA LTDA

  • 810.420/2008

    810.420/2008-CLEBIS DA SILVA WESTPHAL

  • 810.468/2008

    810.468/2008-JAIR SCHERER

  • 810.475/2009

    810.475/2009-MARIA DA CONCEIÇÃO VIEGAS BELONI

  • 810.486/2009

    810.486/2009-SANTA LUCIA S.A

  • 810.045/2010

    810.045/2010-ASTOR MIELKE & CIA LTDA.

  • 810.535/2010

    810.535/2010-DELMAR VIEIRA FLORES

  • 810.811/2010

    810.811/2010-GOUFE MINERAÇÃO LTDA ME Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 810.137/2008

    810.137/2008-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 810.885/2011

    810.885/2011-IMASUL PINHEIRO DA ROSA, PEDREI- RA E SERVIÇOS LTDA ME-Registro de Licença N°092/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 13.08.2016

  • 811.263/2012

    811.263/2012-WINTER, SELBACH, SEIDL & CIA LT- DA-Registro de Licença N°093/2013 de 28.05.2013-Vencimento em

  • 811.425/2012

    811.425/2012-CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LT- DA-Registro de Licença N°089/2013 de 22.05.2013-Vencimento em 22.03.2015

  • 811.510/2012

    811.510/2012-J D S GONÇALVES ME-Registro de Licença N°094/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 15.10.2016

  • 810.125/2013

    810.125/2013-IRINEU DIEFENTHALER-Registro de Licença N°095/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 07.01.2017

  • 810.406/2013

    810.406/2013-LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVEIRA-Registro de Licença N°096/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 25.03.2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 810.253/2011

    810.253/2011-JOSI EXTRAÇÃO DE BASALTO LTDA- OF. N°170

  • 811.520/2012

    811.520/2012-MANOEL JOSE DOS SANTOS-OF. N°167 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 811.079/2009

    811.079/2009-CASA DE CARNES FIGUEIRA LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)

  • 810.319/2013

    810.319/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA

  • 810.326/2013

    810.326/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 810.213/2009

    810.213/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO- OF. N°171

  • 811.056/2012

    811.056/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIA- NO DE ALMEIDA.-OF. N°172 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 810.285/2007

    810.285/2007-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA

  • 007.805/1941

    o- 70/2013 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito multa aplicada(535) 007.805/1941-HOLCIM (BRASIL) S A- Publicado DOU de 18/06/2012

  • 878.081/2010

    o- 55/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA- OF. N°309/2013

  • 878.120/2012

    o- 56/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-

  • 878.159/2010

    NERAI - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leiase prazo de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do DNPM nº 199/266. Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 878.159/2010-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT- DA - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leia-se prazo de 30 (trinta) dias", conforme

  • 870.350/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.350/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Fertimar Mineração Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, numa área de 999,75ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.366/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.366/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Irmãos Quaglia Minérios Ltda., concessão para lavrar Diabásio, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 820.641/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.641/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Salto, Estado de São Paulo, numa área de 25,05ha, delimitada por um

  • 890.555/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.555/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Cibrazil Minerações Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 10,95ha, delimitada por um polígono que tem

  • 007.023/1965

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista que a Portaria MME nº 306, de 28 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 1991, declarou válidas e ratificadas as concessões, permissões e autorizações de que trata o art. 1º do Decreto s/nº de 15 de fevereiro de 1991, e o que consta do Processo DNPM nº 007.023/1965, resolve: Art. 1o Outorgar à Calmina Cia. Integrada de Calcinaçâo e Mineraçâo, concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 9,15ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 810.362/2008-MAC ENGENHARIA LTDA 810.420/2008-CLEBIS DA SILVA WESTPHAL 810.468/2008-JAIR SCHERER 810.475/2009-MARIA DA CONCEIÇÃO VIEGAS BELONI 810.486/2009-SANTA LUCIA S.A 810.045/2010-ASTOR MIELKE & CIA LTDA. 810.535/2010-DELMAR VIEIRA FLORES 810.811/2010-GOUFE MINERAÇÃO LTDA ME Homologa renúncia do registro de Licença(784) 810.137/2008-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 810.885/2011-IMASUL PINHEIRO DA ROSA, PEDREI- RA E SERVIÇOS LTDA ME-Registro de Licença N°092/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 13.08.2016 811.263/2012-WINTER, SELBACH, SEIDL & CIA LT- DA-Registro de Licença N°093/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 811.425/2012-CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LT- DA-Registro de Licença N°089/2013 de 22.05.2013-Vencimento em 22.03.2015 811.510/2012-J D S GONÇALVES ME-Registro de Licença N°094/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 15.10.2016 810.125/2013-IRINEU DIEFENTHALER-Registro de Licença N°095/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 07.01.2017 810.406/2013-LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVEIRA-Registro de Licença N°096/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 25.03.2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 810.253/2011-JOSI EXTRAÇÃO DE BASALTO LTDA- OF. N°170 811.425/2012-CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LT- DA-OF. N°166 811.520/2012-MANOEL JOSE DOS SANTOS-OF. N°167 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 811.079/2009-CASA DE CARNES FIGUEIRA LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 810.319/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA 810.326/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 810.213/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO- OF. N°171 811.056/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIA- NO DE ALMEIDA.-OF. N°172 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 810.285/2007-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA SÉRGIO BIZARRO CÉSAR SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 70/2013 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito multa aplicada(535) 007.805/1941-HOLCIM (BRASIL) S A- Publicado DOU de 18/06/2012 MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 55/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA- OF. N°309/2013 RELAÇÃO N o- 56/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR- PO MOURA ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS MI- NERAI - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leiase prazo de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do DNPM nº 199/266. Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 878.159/2010-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT- DA - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leia-se prazo de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do DNPM nº 199/266. CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 44, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.350/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Fertimar Mineração Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, numa área de 999,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°09'29,670''S / 38°42'14,052''W; 13°09'29,670''S / 38°39'28,024''W; 13°10'34,736''S / 38°39'28,024''W; 13°10'34,736''S / 38°42'14,052''W; 13°09'29,670''S / 38°42'14,052''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°09'29,670''S e Long. 38°42'14,052''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4999,9m-E; 1999,6m-S; 4999,9m-W; 1999,6m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 45, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.366/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Irmãos Quaglia Minérios Ltda., concessão para lavrar Diabásio, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'36,935''S / 47°39'21,758''W; 21°56'19,379''S / 47°39'21,758''W; 21°56'19,378''S / 47°38'53,880''W; 21°56'25,880''S / 47°38'53,880''W; 21°56'25,880''S / 47°38'46,910''W; 21°56'36,934''S / 47°38'46,909''W; 21°56'36,935''S / 47°39'21,758''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1550,0m, no rumo verdadeiro de 87°00'00''001 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°56'34,300''S e Long. 47°40'15,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 540,0m-N; 800,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-E; 340,0m-S; 1000,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 46, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.641/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Salto, Estado de São Paulo, numa área de 25,05ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'19,295''S / 47°14'09,014''W; 23°12'19,295''S / 47°14'13,234''W; 23°12'20,920''S / 47°14'13,234''W; 23°12'20,920''S / 47°14'17,103''W; 23°12'13,931''S / 47°14'17,103''W; 23°12'13,931''S / 47°14'30,642''W; 23°12'05,381''S / 47°14'30,642''W; 23°12'05,382''S / 47°14'27,477''W; 23°12'02,293''S / 47°14'27,477''W; 23°12'02,294''S / 47°14'17,103''W; 23°12'02,944''S / 47°14'17,103''W; 23°12'02,944''S / 47°14'09,014''W; 23°12'19,295''S / 47°14'09,014''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 406,0m, no rumo verdadeiro de 62°55'59''994 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°12'25,300''S e Long. 47°13'56,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-W; 50,0m-S; 110,0m-W; 215,0m-N; 385,0m-W; 263,0m-N; 90,0m-E; 95,0m-N; 295,0m-E; 20,0m-S; 230,0m-E; 503,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 47, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.555/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Cibrazil Minerações Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 10,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'31,784''S/43°40'22,396''W; 22°49'33,406''S/43°40'22,396''W; 22°49'33,406''S/43°40'21,344''W; 22°49'35,031''S/43°40'21,344''W; 22°49'35,031''S/43°40'20,643''W; 22°49'35,357''S/43°40'20,643''W; 22°49'35,357''S/43°40'19,942''W; 22°49'36,715''S/43°40'19,942''W; 22°49'36,717''S/43°40'22,179''W; 22°49'44,898''S/43°40'22,180''W; 22°49'44,900''S/43°40'18,889''W; 22°49'45,109''S/43°40'18,889''W; 22°49'45,109''S/43°40'16,785''W; 22°49'44,900''S/43°40'16,785''W; 22°49'44,900''S/43°40'15,617''W; 22°49'44,900''S/43°40'15,614''W; 22°49'42,512''S/43°40'15,614''W; 22°49'42,512''S/43°40'15,382''W; 22°49'44,134''S/43°40'15,382''W; 22°49'44,134''S/43°40'15,032''W; 22°49'45,759''S/43°40'15,032''W; 22°49'45,759''S/43°40'13,278''W; 22°49'48,685''S/43°40'13,278''W; 22°49'48,685''S/43°40'11,525''W; 22°49'50,310''S/43°40'11,525''W; 22°49'50,310''S/43°40'12,226''W; 22°49'50,960''S/43°40'12,226''W; 22°49'50,960''S/43°40'12,927''W; 22°49'51,285''S/43°40'12,927''W; 22°49'51,285''S/43°40'14,681''W; 22°49'51,936''S/43°40'14,681''W; 22°49'51,936''S/43°40'16,434''W; 22°49'52,586''S/43°40'16,434''W; 22°49'52,586''S/43°40'18,188''W; 22°49'52,917''S/43°40'18,188''W; 22°49'52,917''S/43°40'19,941''W; 22°49'52,589''S/43°40'19,941''W; 22°49'52,589''S/43°40'20,292''W; 22°49'52,264''S/43°40'20,292''W; 22°49'52,264''S/43°40'22,046''W; 22°49'51,939''S/43°40'22,046''W; 22°49'51,939''S/43°40'23,799''W; 22°49'51,289''S/43°40'23,799''W; 22°49'51,289''S/43°40'24,706''W; 22°49'33,469''S/43°40'24,706''W; 22°49'33,469''S/43°40'24,708''W; 22°49'33,468''S/43°40'25,903''W; 22°49'31,784''S/43°40'25,903''W; 22°49'31,784''S/43°40'22,396''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°49'31,784''S e Long. 43°40'22,396''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 49,9m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m- SW 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 10,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 41,8m-SW 00°00'00''000; 63,8m-SW 89°57'18''376; 251,7m-SW 00°00'00''000; 93,8m-SE 89°58'10''062; 6,4m-SW 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 6,4m-NE 00°00'00''000; 33,3m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 83°39'35''310; 73,5m-NE 00°00'00''000; 6,6m-NE 90°00'00''000; 49,9m-SW 00°00'00''000; 10,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000; 10,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 10,2m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 10,1m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 25,9m-SW 90°00'00''000; 548,2m-NE 00°00'07''526; 0,1m-NW 80°32'15''639; 34,1m-SW 90°00'00''000; 51,8m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 48, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista que a Portaria MME nº 306, de 28 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 1991, declarou válidas e ratificadas as concessões, permissões e autorizações de que trata o art. 1º do Decreto s/nº de 15 de fevereiro de 1991, e o que consta do Processo DNPM nº 007.023/1965, resolve: Art. 1o Outorgar à Calmina Cia. Integrada de Calcinaçâo e Mineraçâo, concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 9,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°42'47,667''S/40°11'24,555''W; 07°42'48,221''S/40°11'24,555''W; 07°42'48,221''S/40°11'23,005''W; 07°42'48,644''S/40°11'23,005''W; 07°42'48,644''S/40°11'21,830''W; 07°42'49,360''S/40°11'21,830''W; 07°42'49,360''S/40°11'19,823''W; 07°42'50,076''S/40°11'19,823''W; 07°42'50,076''S/40°11'17,816''W; 07°42'52,241''S/40°11'17,816''W; 07°42'52,241''S/40°11'18,681''W; 07°42'53,966''S/40°11'18,681''W; 07°42'53,966''S/40°11'19,578''W; 07°42'55,782''S/40°11'19,578''W; 07°42'55,782''S/40°11'20,361''W; 07°42'57,270''S/40°11'20,361''W; 07°42'57,270''S/40°11'20,708''W; 07°42'57,410''S/40°11'20,708''W; 07°42'57,410''S/40°11'21,797''W; 07°42'57,921''S/40°11'21,797''W; 07°42'57,921''S/40°11'22,014''W; 07°42'58,452''S/40°11'22,014''W; 07°42'58,452''S/40°11'23,151''W; 07°42'59,451''S/40°11'23,151''W; 07°42'59,451''S/40°11'24,196''W; 07°43'00,216''S/40°11'24,196''W;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 51

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