810.137/2008-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.406/2013-LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVEIRA-Registro de Licença N°096/2013 de 28.05.2013-Vencimento em
25.03.2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
NERAI - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leiase prazo de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do
DNPM nº 199/266.
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
878.159/2010-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1,
pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leia-se prazo
de 30 (trinta) dias", conforme
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.350/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Fertimar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Calcário, no Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, numa
área de 999,75ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.366/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Irmãos Quaglia Minérios Ltda., concessão
para lavrar Diabásio, no Município de Descalvado, Estado de São
Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.641/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Salto,
Estado de São Paulo, numa área de 25,05ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.555/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cibrazil Minerações Ltda. ME, concessão
para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 10,95ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista que a Portaria MME nº 306, de
28 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 29
de novembro de 1991, declarou válidas e ratificadas as concessões,
permissões e autorizações de que trata o art. 1º do Decreto s/nº de 15
de fevereiro de 1991, e o que consta do Processo DNPM nº
007.023/1965, resolve:
Art. 1o Outorgar à Calmina Cia. Integrada de Calcinaçâo e
Mineraçâo, concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri,
Estado de Pernambuco, numa área de 9,15ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.362/2008-MAC ENGENHARIA LTDA
810.420/2008-CLEBIS DA SILVA WESTPHAL
810.468/2008-JAIR SCHERER
810.475/2009-MARIA DA CONCEIÇÃO VIEGAS BELONI
810.486/2009-SANTA LUCIA S.A
810.045/2010-ASTOR MIELKE & CIA LTDA.
810.535/2010-DELMAR VIEIRA FLORES
810.811/2010-GOUFE MINERAÇÃO LTDA ME
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
810.137/2008-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.885/2011-IMASUL PINHEIRO DA ROSA, PEDREI-
RA E SERVIÇOS LTDA ME-Registro de Licença N°092/2013 de
28.05.2013-Vencimento em 13.08.2016
811.263/2012-WINTER, SELBACH, SEIDL & CIA LT-
DA-Registro de Licença N°093/2013 de 28.05.2013-Vencimento em
811.425/2012-CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LT-
DA-Registro de Licença N°089/2013 de 22.05.2013-Vencimento em
22.03.2015
811.510/2012-J D S GONÇALVES ME-Registro de Licença N°094/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 15.10.2016
810.125/2013-IRINEU DIEFENTHALER-Registro de Licença N°095/2013 de 28.05.2013-Vencimento em 07.01.2017
810.406/2013-LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVEIRA-Registro de Licença N°096/2013 de 28.05.2013-Vencimento em
25.03.2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.253/2011-JOSI EXTRAÇÃO DE BASALTO LTDA-
OF. N°170
811.425/2012-CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LT-
DA-OF. N°166
811.520/2012-MANOEL JOSE DOS SANTOS-OF. N°167
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
811.079/2009-CASA DE CARNES FIGUEIRA LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
810.319/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARRUA
810.326/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
810.213/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO-
OF. N°171
811.056/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIA-
NO DE ALMEIDA.-OF. N°172
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
810.285/2007-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 70/2013
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
007.805/1941-HOLCIM (BRASIL) S A- Publicado DOU
de 18/06/2012
MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 55/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA-
OF. N°309/2013
RELAÇÃO N
o- 56/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Retificação de despacho(1386)
878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-
PO MOURA ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS MI-
NERAI - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1, pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leiase prazo de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do
DNPM nº 199/266.
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
878.159/2010-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA - Publicado DOU de 07/06/2013, Relação n° 53/2013, Seção 1,
pág. 54- "... onde se lê prazo de 60 (sessenta) dias, ... leia-se prazo
de 30 (trinta) dias", conforme art. 23 da Portaria do DNPM nº
199/266.
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 44, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.350/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Fertimar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Calcário, no Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, numa
área de 999,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 13°09'29,670''S / 38°42'14,052''W; 13°09'29,670''S
/ 38°39'28,024''W; 13°10'34,736''S / 38°39'28,024''W; 13°10'34,736''S
/ 38°42'14,052''W; 13°09'29,670''S / 38°42'14,052''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
13°09'29,670''S e Long. 38°42'14,052''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
4999,9m-E; 1999,6m-S; 4999,9m-W; 1999,6m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 45, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.366/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Irmãos Quaglia Minérios Ltda., concessão
para lavrar Diabásio, no Município de Descalvado, Estado de São
Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 21°56'36,935''S / 47°39'21,758''W;
21°56'19,379''S / 47°39'21,758''W; 21°56'19,378''S / 47°38'53,880''W;
21°56'25,880''S / 47°38'53,880''W; 21°56'25,880''S / 47°38'46,910''W;
21°56'36,934''S / 47°38'46,909''W; 21°56'36,935''S / 47°39'21,758''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1550,0m, no rumo verdadeiro de
87°00'00''001 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
21°56'34,300''S e Long. 47°40'15,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
540,0m-N; 800,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-E; 340,0m-S; 1000,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 46, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.641/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Salto,
Estado de São Paulo, numa área de 25,05ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'19,295''S /
47°14'09,014''W; 23°12'19,295''S / 47°14'13,234''W; 23°12'20,920''S /
47°14'13,234''W; 23°12'20,920''S / 47°14'17,103''W; 23°12'13,931''S /
47°14'17,103''W; 23°12'13,931''S / 47°14'30,642''W; 23°12'05,381''S /
47°14'30,642''W; 23°12'05,382''S / 47°14'27,477''W; 23°12'02,293''S /
47°14'27,477''W; 23°12'02,294''S / 47°14'17,103''W; 23°12'02,944''S /
47°14'17,103''W; 23°12'02,944''S / 47°14'09,014''W; 23°12'19,295''S /
47°14'09,014''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 406,0m, no rumo
verdadeiro de 62°55'59''994 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°12'25,300''S e Long. 47°13'56,300''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-W; 50,0m-S; 110,0m-W; 215,0m-N; 385,0m-W;
263,0m-N; 90,0m-E;
95,0m-N; 295,0m-E;
20,0m-S; 230,0m-E;
503,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 47, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.555/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cibrazil Minerações Ltda. ME, concessão
para lavrar Areia, no Município de Seropédica, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 10,95ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°49'31,784''S/43°40'22,396''W;
22°49'33,406''S/43°40'22,396''W;
22°49'33,406''S/43°40'21,344''W;
22°49'35,031''S/43°40'21,344''W;
22°49'35,031''S/43°40'20,643''W;
22°49'35,357''S/43°40'20,643''W;
22°49'35,357''S/43°40'19,942''W;
22°49'36,715''S/43°40'19,942''W;
22°49'36,717''S/43°40'22,179''W;
22°49'44,898''S/43°40'22,180''W;
22°49'44,900''S/43°40'18,889''W;
22°49'45,109''S/43°40'18,889''W;
22°49'45,109''S/43°40'16,785''W;
22°49'44,900''S/43°40'16,785''W;
22°49'44,900''S/43°40'15,617''W;
22°49'44,900''S/43°40'15,614''W;
22°49'42,512''S/43°40'15,614''W;
22°49'42,512''S/43°40'15,382''W;
22°49'44,134''S/43°40'15,382''W;
22°49'44,134''S/43°40'15,032''W;
22°49'45,759''S/43°40'15,032''W;
22°49'45,759''S/43°40'13,278''W;
22°49'48,685''S/43°40'13,278''W;
22°49'48,685''S/43°40'11,525''W;
22°49'50,310''S/43°40'11,525''W;
22°49'50,310''S/43°40'12,226''W;
22°49'50,960''S/43°40'12,226''W;
22°49'50,960''S/43°40'12,927''W;
22°49'51,285''S/43°40'12,927''W;
22°49'51,285''S/43°40'14,681''W;
22°49'51,936''S/43°40'14,681''W;
22°49'51,936''S/43°40'16,434''W;
22°49'52,586''S/43°40'16,434''W;
22°49'52,586''S/43°40'18,188''W;
22°49'52,917''S/43°40'18,188''W;
22°49'52,917''S/43°40'19,941''W;
22°49'52,589''S/43°40'19,941''W;
22°49'52,589''S/43°40'20,292''W;
22°49'52,264''S/43°40'20,292''W;
22°49'52,264''S/43°40'22,046''W;
22°49'51,939''S/43°40'22,046''W;
22°49'51,939''S/43°40'23,799''W;
22°49'51,289''S/43°40'23,799''W;
22°49'51,289''S/43°40'24,706''W;
22°49'33,469''S/43°40'24,706''W;
22°49'33,469''S/43°40'24,708''W;
22°49'33,468''S/43°40'25,903''W;
22°49'31,784''S/43°40'25,903''W;
22°49'31,784''S/43°40'22,396''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°49'31,784''S e Long. 43°40'22,396''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 49,9m-SW 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-
SW
00°00'00''000;
20,0m-NE
90°00'00''000;
10,0m-SW
00°00'00''000; 20,0m-NE 90°00'00''000; 41,8m-SW 00°00'00''000;
63,8m-SW 89°57'18''376; 251,7m-SW 00°00'00''000; 93,8m-SE
89°58'10''062; 6,4m-SW 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000;
6,4m-NE
00°00'00''000;
33,3m-NE
90°00'00''000;
0,1m-NE
83°39'35''310; 73,5m-NE 00°00'00''000; 6,6m-NE 90°00'00''000;
49,9m-SW 00°00'00''000; 10,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW 00°00'00''000;
50,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-SW 90°00'00''000;
10,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW
00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000;
50,0m-SW 90°00'00''000; 10,2m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW
90°00'00''000; 10,1m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000;
10,0m-NE
00°00'00''000;
50,0m-SW
90°00'00''000;
10,0m-NE
00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000;
25,9m-SW 90°00'00''000; 548,2m-NE 00°00'07''526; 0,1m-NW
80°32'15''639; 34,1m-SW 90°00'00''000; 51,8m-NE 00°00'00''000;
100,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 48, DE 7 DE JUNHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista que a Portaria MME nº 306, de
28 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 29
de novembro de 1991, declarou válidas e ratificadas as concessões,
permissões e autorizações de que trata o art. 1º do Decreto s/nº de 15
de fevereiro de 1991, e o que consta do Processo DNPM nº
007.023/1965, resolve:
Art. 1o Outorgar à Calmina Cia. Integrada de Calcinaçâo e
Mineraçâo, concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri,
Estado de Pernambuco, numa área de 9,15ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°42'47,667''S/40°11'24,555''W;
07°42'48,221''S/40°11'24,555''W;
07°42'48,221''S/40°11'23,005''W;
07°42'48,644''S/40°11'23,005''W;
07°42'48,644''S/40°11'21,830''W;
07°42'49,360''S/40°11'21,830''W;
07°42'49,360''S/40°11'19,823''W;
07°42'50,076''S/40°11'19,823''W;
07°42'50,076''S/40°11'17,816''W;
07°42'52,241''S/40°11'17,816''W;
07°42'52,241''S/40°11'18,681''W;
07°42'53,966''S/40°11'18,681''W;
07°42'53,966''S/40°11'19,578''W;
07°42'55,782''S/40°11'19,578''W;
07°42'55,782''S/40°11'20,361''W;
07°42'57,270''S/40°11'20,361''W;
07°42'57,270''S/40°11'20,708''W;
07°42'57,410''S/40°11'20,708''W;
07°42'57,410''S/40°11'21,797''W;
07°42'57,921''S/40°11'21,797''W;
07°42'57,921''S/40°11'22,014''W;
07°42'58,452''S/40°11'22,014''W;
07°42'58,452''S/40°11'23,151''W;
07°42'59,451''S/40°11'23,151''W;
07°42'59,451''S/40°11'24,196''W;
07°43'00,216''S/40°11'24,196''W;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 51