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SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO

Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de — página do DOU de 12/11/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
105

Processos citados

  • 850.461/2011

    RELAÇÃO N° 267/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 850.502/2008

    850.502/2008-VALE S A-OF. N°2.169/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 850.340/2007

    850.340/2007-CONTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  • 851.185/2011

    851.185/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 851.186/2011

    851.186/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 851.543/2011

    851.543/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 850.149/2012

    850.149/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 850.201/2012

    850.201/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 850.286/2005

    850.286/2005-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°950/2012

  • 850.376/2005

    850.376/2005-ALTORO MINERAÇAO LTDA.- AI N°924/2012

  • 850.360/2011

    850.360/2011-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N°868/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 851.245/1991

    851.245/1991-VALE S A-OF. N°1.521/2012

  • 850.572/2007

    850.572/2007-BRAZMIN LTDA-OF. N°2.230/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 850.332/2007

    850.332/2007-JERRY ANTÔNIO NOGUEIRA DE JESUS- Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 851.077/2011

    851.077/2011-MANOEL SILVA AMARAL- Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ 16.808.615/001- 89- Alvará n°1.417/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2012 Nº 1.317 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO DAS HORTÊNCIAS LTDA., CNPJ nº 05.805.057/0001-81, conforme Processo nº 48610.002384/2004-85, tendo em vista o restabelecimento da Inscrição Estadual informado pelo Ofício DRT-15/G nº 403/2012 emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Nº 1.318 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000,tendo em vista a cassação da eficácia das inscrições estaduais no Estado de São Paulo , torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo SP0159795 AUTO POSTO CYBORG LTDA 47.129.309/0001-40 SAO PAULO SP 48610.004541/2003-14 SP0019409 AUTO POSTO LICO LTDA 47.651.906/0001-30 GUARAREMA SP 48610.017082/2001-69 SP0189070 AUTO POSTO MARINGÁ 2005 LTDA. 07.180.576/0001-27 I TA P E VA SP 48610.005982/2005-97 SP0030556 AUTO POSTO SAFARI LTDA 43.079.862/0001-64 SAO PAULO SP 48610.001071/2003-29 SP0008075 AUTO POSTO SAO SEBASTIAO ARAÇATUBA LTDA 01.002.954/0001-04 SP SP0183344 AUTO POSTO SAVANA LTDA. 06.032.199/0001-16 SAO PAULO SP 48610.001725/2005-86 SP0010136 AUTO POSTO VILA SAO FRANCISCO LTDA 01.610.671/0001-37 SAO PAULO SP 48610.009076/2001-38 SP0159661 BC AUTO POSTO LTDA 73.162.778/0001-70 SAO PAULO SP SP0017579 CAREGARO & CAREGARO LTDA. 55.939.201/0001-40 RIBEIRAO BONITO SP 48610.018634/2001-56 SP0159859 CENTRO AUTOMOTIVO DWA LTDA 05.484.006/0001-03 SAO PAULO SP 48610.004668/2003-25 SP0017660 JOCKEY CAR CENTER POSTO DE SERVICOS LTDA 67.461.889/0001-85 SAO PAULO SP 48610.018607/2001-83 SP0169373 POSTO DE SERVIÇOS JOTAS LTDA. SAO PAULO SP 48610.002747/2004-82 PR/SP0073380 ROFLA AUTO POSTO LTDA. 10.946.293/0001-58 SAO PAULO SP Nº 1.319 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo ao POSTO DE SERVIÇOS XV DE NOVEMBRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.182.538/0001- 64. Nº 1.320 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao MARCHEZAN, RODRIGUES & MARTINS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.553/0001-25, ficando registrado na ANP sob o nº RS0109582, conforme Processo ANP nº48610.003383/2012-68, mediante Processo Judicial nº0045298-26.2012.4.02.5101, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz Renato Cesar Pessanha de Souza , na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradito. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N.º 520, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do ponto de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000 Nm³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 71, de 11/2/2011, publicada no DOU nº 31, de 14/2/2011, seção 1, pág. 113. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N.º 521, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64 de 1° de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.000637/2009-91, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Liquigás Distribuidora S.A, CNPJ: 60.886.413/0001-47, autorizada a operar um oleoduto para transferência de GLP da Refinaria Duque de Caxias - REDUC, da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, à Base de Distribuição em Duque de Caxias, da empresa Liquigás Distribuidora S.A., no Estado do Rio de Janeiro. O oleoduto possui características conforme tabela a seguir: Origem Ponto "A" na Reduc Destino Ponto "B" no Centro Operativo da Liquigás Trecho 1 Ta g PDR-6"-GL-1370020-Cb Diâmetro nominal 6 polegadas Extensão Aproximadamente 23 metros Va z ã o 400 m³/h Pressão de operação 15 kgf/cm² Trecho 2 (continuação do trecho 1) Ta g PDR-8"-GL-1370016-Cb Diâmetro nominal 8 polegadas Extensão Aproximadamente 1.050 metros Va z ã o 400 m³/h Pressão de operação 15 kgf/cm² Art. 2º A Liquigás Distribuidora S.A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 147/2012 LICENCIAMENTO (código 7.72): Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 901.243/2012. Notificado nº: F. Mota Filho - ME. CNPJ/CPF: 07.783.822/0001-35. NFLDP nº: 27/2012 - DNPM/CE. Valor: R$ 6.701,28. CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança: 901.181/2008 Notificado: Tintas Hidracor S.A. CNPJ/CPF: 04.706.416/0001-80 NFLDP nº: 027/2008 Valor: R$ 1.738.893,47 Processo de Cobrança: 901.182/2008 Notificado: Tintas Hidracor S.A. CNPJ/CPF: 04.706.416/0001-80 NFLDP nº: 028/2008 Valor: R$ 5.118.482,34 FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 267/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 850.502/2008-VALE S A-OF. N°2.169/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 850.340/2007-CONTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 851.185/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 851.186/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 851.543/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 850.149/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. 850.201/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 850.286/2005-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°950/2012 850.376/2005-ALTORO MINERAÇAO LTDA.- AI N°924/2012 850.360/2011-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N°868/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 851.245/1991-VALE S A-OF. N°1.521/2012 850.572/2007-BRAZMIN LTDA-OF. N°2.230/2012 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 850.332/2007-JERRY ANTÔNIO NOGUEIRA DE JESUS- Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ 16.808.615/0001-89- Alvará n°17.387/2011 851.077/2011-MANOEL SILVA AMARAL- Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ 16.808.615/001- 89- Alvará n°1.417/2012

Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2012, p. 105

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