Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de — página do DOU de 12/11/2012
RELAÇÃO N° 267/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2012
Nº 1.317 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO DAS HORTÊNCIAS LTDA., CNPJ nº 05.805.057/0001-81, conforme Processo nº 48610.002384/2004-85, tendo em vista o restabelecimento da Inscrição
Estadual informado pelo Ofício DRT-15/G nº 403/2012 emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Nº 1.318 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000,tendo em vista a cassação da eficácia das inscrições estaduais no Estado de São Paulo , torna pública a revogação
das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
SP0159795
AUTO POSTO CYBORG LTDA
47.129.309/0001-40
SAO PAULO
SP
48610.004541/2003-14
SP0019409
AUTO POSTO LICO LTDA
47.651.906/0001-30
GUARAREMA
SP
48610.017082/2001-69
SP0189070
AUTO POSTO MARINGÁ 2005 LTDA.
07.180.576/0001-27
I TA P E VA
SP
48610.005982/2005-97
SP0030556
AUTO POSTO SAFARI LTDA
43.079.862/0001-64
SAO PAULO
SP
48610.001071/2003-29
SP0008075
AUTO POSTO SAO SEBASTIAO ARAÇATUBA LTDA
01.002.954/0001-04
SP
SP0183344
AUTO POSTO SAVANA LTDA.
06.032.199/0001-16
SAO PAULO
SP
48610.001725/2005-86
SP0010136
AUTO POSTO VILA SAO FRANCISCO LTDA
01.610.671/0001-37
SAO PAULO
SP
48610.009076/2001-38
SP0159661
BC AUTO POSTO LTDA
73.162.778/0001-70
SAO PAULO
SP
SP0017579
CAREGARO & CAREGARO LTDA.
55.939.201/0001-40
RIBEIRAO BONITO
SP
48610.018634/2001-56
SP0159859
CENTRO AUTOMOTIVO DWA LTDA
05.484.006/0001-03
SAO PAULO
SP
48610.004668/2003-25
SP0017660
JOCKEY CAR CENTER POSTO DE SERVICOS LTDA
67.461.889/0001-85
SAO PAULO
SP
48610.018607/2001-83
SP0169373
POSTO DE SERVIÇOS JOTAS LTDA.
SAO PAULO
SP
48610.002747/2004-82
PR/SP0073380
ROFLA AUTO POSTO LTDA.
10.946.293/0001-58
SAO PAULO
SP
Nº 1.319 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas
Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei torna pública a
revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo ao POSTO DE SERVIÇOS XV DE NOVEMBRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.182.538/0001-
64.
Nº 1.320 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas
Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, ao MARCHEZAN, RODRIGUES & MARTINS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.553/0001-25, ficando registrado na ANP sob o nº RS0109582, conforme Processo ANP
nº48610.003383/2012-68, mediante Processo Judicial nº0045298-26.2012.4.02.5101, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo Juiz Renato Cesar Pessanha de Souza , na qual fora deferido o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradito.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N.º 520, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista
o que
consta
do
processo ANP
n.º
48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do ponto
de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000
Nm³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto
Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da
solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao
órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 71, de 11/2/2011,
publicada no DOU nº 31, de 14/2/2011, seção 1, pág. 113.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N.º 521, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64 de 1° de março de
2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.000637/2009-91, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Liquigás Distribuidora S.A, CNPJ:
60.886.413/0001-47, autorizada a operar um oleoduto para transferência de GLP da Refinaria Duque de Caxias - REDUC, da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, à Base de Distribuição em Duque de
Caxias, da empresa Liquigás Distribuidora S.A., no Estado do Rio de
Janeiro. O oleoduto possui características conforme tabela a seguir:
Origem
Ponto "A" na Reduc
Destino
Ponto "B" no Centro Operativo da Liquigás
Trecho 1
Ta g
PDR-6"-GL-1370020-Cb
Diâmetro nominal
6 polegadas
Extensão
Aproximadamente 23 metros
Va z ã o
400 m³/h
Pressão de operação
15 kgf/cm²
Trecho 2 (continuação do trecho 1)
Ta g
PDR-8"-GL-1370016-Cb
Diâmetro nominal
8 polegadas
Extensão
Aproximadamente 1.050 metros
Va z ã o
400 m³/h
Pressão de operação
15 kgf/cm²
Art. 2º A Liquigás Distribuidora S.A deverá apresentar à
ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da
solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao
órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 147/2012
LICENCIAMENTO (código 7.72):
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 901.243/2012.
Notificado nº: F. Mota Filho - ME.
CNPJ/CPF: 07.783.822/0001-35.
NFLDP nº: 27/2012 - DNPM/CE.
Valor: R$ 6.701,28.
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgouse improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da
ação de execução.
Processo de Cobrança: 901.181/2008
Notificado: Tintas Hidracor S.A.
CNPJ/CPF: 04.706.416/0001-80
NFLDP nº: 027/2008
Valor: R$ 1.738.893,47
Processo de Cobrança: 901.182/2008
Notificado: Tintas Hidracor S.A.
CNPJ/CPF: 04.706.416/0001-80
NFLDP nº: 028/2008
Valor: R$ 5.118.482,34
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 267/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
850.502/2008-VALE S A-OF. N°2.169/2012
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
850.340/2007-CONTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
851.185/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
851.186/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
851.543/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
850.149/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
850.201/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
850.286/2005-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.- AI N°950/2012
850.376/2005-ALTORO MINERAÇAO LTDA.- AI
N°924/2012
850.360/2011-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- AI N°868/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
851.245/1991-VALE S A-OF. N°1.521/2012
850.572/2007-BRAZMIN LTDA-OF. N°2.230/2012
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
850.332/2007-JERRY ANTÔNIO NOGUEIRA DE JESUS-
Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ
16.808.615/0001-89- Alvará n°17.387/2011
851.077/2011-MANOEL SILVA AMARAL- Cessionário:IPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ 16.808.615/001-
89- Alvará n°1.417/2012
Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2012, p. 105