o- 11 9 / 2 0 1 7
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
864.340/2014-SÔNIA MENELIK DA COSTA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.225/2015-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN-
TINS LTDA -Alvará N°4.608/2017
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
D''ARCO/TO - Guia n° 08/2017-2.748Toneladas-Silexito (Rocha Ornamental)- Validade:23/06/2021
Determina arquivamento do Auto de Infração(807)
864.426/2010-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.- AI
N°512/2016 - DNPM/TO; 513/2016 - DNPM/TO
Nega provimento a defesa apresentada(810)
11 3
pelo código 0001201711160 0 11 3
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 9 / 2 0 1 7
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
864.340/2014-SÔNIA MENELIK DA COSTA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.174/2005-JOSÉ
BRAGANHOLO
-Alvará
N°7.759/2005
864.214/2011-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA -Alvará N°18.298/2011
864.795/2011-TERRATIVA
MINERAIS
S.A.
-Alvará
N°5.934/2016
864.066/2013-GUILHERME CÉSAR DE MELO SENA -
Alvará N°5.941/2016
864.293/2014-GERSON DA SILVA -Alvará N°7.745/2016
864.110/2015-PROSPECTUS DO BRASIL MINERAÇÃO E
GEOLOGIA -Alvará N°836/2017
864.206/2015-AMANCIO RODRIGUES CHAVES -Alvará
N°1.994/2017
864.225/2015-QUANTUM FERTILIZANTES DO TOCAN-
TINS LTDA -Alvará N°4.608/2017
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
864.322/2012-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.630/2014
864.323/2012-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.631/2014
864.324/2012-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.632/2014
864.328/2012-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.633/2014
864.329/2012-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.634/2014
864.325/2013-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.635/2014
864.326/2013-NUCLEO PARTICIPAÇÕES & DESENVOL-
VIMENTO MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°1.636/2014
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.340/2014-SÔNIA
MENELIK
DA
COSTA-
AI
N°279/2015 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
864.111/2007-CORCOVADO
GRANITOS
LTDA-PAU
D''ARCO/TO - Guia n° 08/2017-2.748Toneladas-Silexito (Rocha Ornamental)- Validade:23/06/2021
Determina arquivamento do Auto de Infração(807)
864.426/2010-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.- AI
N°512/2016 - DNPM/TO; 513/2016 - DNPM/TO
Nega provimento a defesa apresentada(810)
864.426/2010-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
FABIANO PINEIRO MIRANDA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
DECISÃO Nº 90, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Extrato de decisão: O Presidente da Petrobras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei nº 12.846/13, resolve, com
base
nos
fundamentos
do
parecer
JURÍDICO/GG-AT/JGRC
4101/2017 na manifestação do Comitê Técnico Estatutário de Governança
e Conformidade,
Ata CTE-GC
25,
item único,
de
23/10/2017, acolher a proposta de julgamento e negar provimento ao
Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica Meiodia
Refeições Industriais Ltda. EPP, CNPJ nº CNPJ 10.328.834/0001-84,
contra a decisão constante do DIP PRESIDENCIA 77/2017, proferida
no
processo
administrativo
de
responsabilização
PAR-
PB.0003.52245162/2016.
PEDRO PARENTE
DECISÃO Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Extrato de decisão: O Presidente da Petrobras, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei nº 12.846/13, resolve,
com base nos fundamentos do parecer JURÍDICO/GG-AT/JGRC
4100/2017 na manifestação do Comitê Técnico Estatutário de
Governança e Conformidade, Ata CTE-GC 26, item único, de
23/10/2017, acolher a proposta de julgamento e negar provimento ao
Pedido de Reconsideração apresentado pela pessoa jurídica Ponta
Distribuidora
de
Alimentos
e
Serviços
EIRELI,
CNPJ
nº
70.163.605/0001-89,
contra
a
decisão
constante
do
DIP
PRESIDENCIA 78/2017, proferida no processo administrativo de
responsabilização PAR-PB.0002.52245162/2016.
PEDRO PARENTE
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PA-
RECER n. 00821/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.087273/2011-60, resolve:
N
o- 466 - Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade Conselho
Central de Três Corações da Sociedade São Vicente de Paulo, para
manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 32, de 10 de maio de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, que indeferiu o seu
pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PA-
RECER Nº 00923/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.067425/2014-51, resolve:
N
o- 467 - Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Lar Nina
Arueira", de Cachoeira do Itapemirim/ES, para manter a decisão
exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 49, de 28 de junho de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido
de concessão dE certificação de entidade beneficente de assistência
social, por não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18,
§3º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
Em 13 de novembro de 2017
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de
dezembro de 2014, e pela Portaria MDS/SE nº 224, de 28 de junho de
2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação
da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte
processo:
Nome da entidade: LAR DOS IDOSOS IMACULADA
CONCEIÇÃO
CNPJ: 18.706.713/0001-30
Município: Monte Belo/MG
Processo nº: 71010.003936/2010-00
NAMIR STREJEVITCH
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 617, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre localização de Agência da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o
Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência
Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social
Goianinha - APSGOA, tipo D, código 18.001.24.0, vinculada à
Gerência-Executiva Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na
data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO OPERACIONAL N
o-12, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 03:
Cisterna de Enxurradas de 52 mil litros,
nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de
24 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI-
MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a
Portaria Casa Civil da Presidência da República n° 974, de 08 de
junho de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
2º da Portaria nº 130, de 14 de novembro de 2013, resolve:
Atualizar a especificação do Modelo da Tecnologia Social de
Acesso à Água nº 03: Cisterna de Enxurradas de 52 mil litros, nos
termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
1.No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de
Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água -
Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna de Enxurradas de 52 mil litros deverá observar as seguintes
especificações.
2.A cisterna de enxurradas de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de
água de uma família para a produção de alimentos e a dessedentação
animal, prioritariamente.
3.A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é
composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade
para armazenar até 52 mil litros de água, construído em uma cavidade
escavada no solo, conectado a uma área de captação no leito de
enxurradas, contendo ainda os seguintes acessórios: decantadores,
placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d''água
com suporte.
3.1.O procedimento para a instalação dessa cisterna se baseia
na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas
próxima ao domicílio do beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas
com ferro e arame na base, parede e cobertura.
4.A implantação da tecnologia social é realizada por equipe
específica responsável pelas seguintes atividades:
4.1.Mobilização e seleção das famílias:
4.1.1.mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento do poder público e de lideranças sociais locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
4.1.2.seleção, que envolve a identificação das famílias a serem atendidas, conforme lista orientadora disponibilizada pelo MDS e
critérios de priorização discriminados no Anexo; e
4.1.3.cadastramento dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
4.2.Capacitações:
4.2.1.Capacitação das famílias em gestão da água para a
produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários
sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e
sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção das cisternas;
4.2.2.Capacitação das famílias em sistema simplificado de
manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção
e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em
oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;
4.2.3.Capacitação de agricultores para a construção das cisternas: envolve a organização de equipes de até dez agricultores para
participar do processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas
aplicações na construção da cisterna de enxurradas; e
4.2.4.Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a
interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a
partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
4.3.Implantação das cisternas: corresponde aos processos de
edificação da cisterna, instalação da bomba elétrica e da caixa d''água
com suporte por pessoas treinadas e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à
água para a construção;
4.4.Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega
de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo do projeto;
5.Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implementação da
tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo:
.
UF
Valor Unitário de Referência da Tecnologia com ISS
.
Alagoas
12.442,26
.
Bahia
12.507,62
.
Ceará
.
Maranhão
.
Minas Gerais
12.153,81
.
Paraíba
12.135,47
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2017, p. 113