NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(321)
446/2016-848.253/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
447/2016-848.262/2015-CERÂMICA
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
452/2016-848.234/2015-ILENA MARIA ALBUQUERQUE
ME-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 70 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Bonfante
Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
Bonfante Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n°
55/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica
10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro 2015.
Nº 71 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: São Pedro
Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
São Pedro Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 66/2016,
que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-
SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao
atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
Nº 72 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Santa Fé
Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
Santa Fé Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n°
64/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica
10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro 2015.
Nº 73 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Monte Serrat Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico
da Monte Serrat Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n°
62/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica
10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de
dezembro 2015.
Nº 74 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Irara Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Irara
Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n° 60/2016, que
consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-SRM-
SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
Nº 75 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Carangola
Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
Carangola Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 58/2016,
que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-
SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao
atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
Nº 76 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Calheiros
Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
Calheiros Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 56/2016,
que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-
SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao
atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU
Superintendente de Regulação Econômicae Estudos
do Mercado
Substituto
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
Em 14 de janeiro de 2016
Nº 83 - Processo nº 48500.000046/2016-90. Interessados: Foz do Rio
Claro Energia S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico
da Foz do Rio Claro Energia S.A., referente à Usina Hidrelétrica Foz
do Rio Claro (Eng° José Luiz Muller de Godoy Pereira); conforme
Termo de Repactuação de nº 71/2016, que consta em Anexo a este
Despacho
e na
Nota
Técnica 12/2016-SRM-SRG/ANEEL,
de
14/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art.
1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da
Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015.
Nº 84 - Processo nº 48500.000043/2016-56. Interessados: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Copel Geração e Transmissão S.A., referente aos empreendimentos UHE Foz do Areia e UHE Mauá; conforme Termos de
Repactuação de nº 68/2016 e 69/2016, que constam em Anexo a este
Despacho e
na Nota Técnica
11/2016-SRM-SRG/ANEEL, de
/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º
da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução
Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 90 - Processo nº 48500.000051/2016-01. Interessados: Serra do
Facão Energia S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico
da Serra do Facão Energia S.A., referente à usina hidrelétrica Serra
do Facão, conforme Termo de Repactuação n° 70/2016, que consta
em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 13/2016-SRM-
SRG/ANEEL, de 14/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de
2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 348, de 14 de dezembro de 2015, e com base na
Resolução de Diretoria nº 1082, de 28 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 350 de 16 de dezembro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de
2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONA-
DOS
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração
do Cargo (R$)
Quantitativo
CD I
14.376,03
CD II
13.657,23
CGE I
12.938,41
CGE II
CGE III
10.782,01
CGE IV
7.188,00
CA I
CA II
10.782,01
CA III
3.001,72
CAS I
2.270,70
CAS II
1.967,94
CCT V
2.733,25
CCT IV
1.997,35
CCT III
1.013,49
CCT II
893,45
CCT I
7 9 1 , 11
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo
em
vista
o constante
do
Processo
ANP
n.º
48610.006996/2015-08, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Larco Comercial de Produtos de
Petróleo Ltda., CNPJ: 02.805.889/0001-00, autorizada a construir 3
(três) dutos de 8" para a movimentação de gasolina A e óleo diesel
S500 e S10 entre o Ponto A, Base da Transpetro (BECAN), e o Ponto
B, na base da empresa Larco, no Município de Candeias, Estado da
Bahia, com as características básicas descritas na Tabela a seguir:
Origem/Ponto
A
Destino/Ponto B
Produto
Te m p .
(°C)
Extensão
(m)
Diâmetro
(pol)
Pressão de
Operação
(kgf/cm2)
Va z ã o
O p e r.
(m3/h)
Base Tranpetro
BECAN
Base da
LARCO
Diesel
S500
0 - 10
Base Tranpetro
BECAN
Base da
LARCO
Diesel
S10
0 - 10
Base Tranpetro BECAN
Base da
LARCO
Gasolina
A
0 - 10
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras deverão ser executadas de acordo com o
cronograma
mais
recente
constante
no
processo
n°
48610.006996/2015-08, devendo a Larco Comercial de Produtos de
Petróleo Ltda. comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa a Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e pela Portaria nº. 116, de 25 de
maio de 2010, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18
de Agosto
de 2011, e
o que
consta do processo
ANP n.º
48610.003629/2013-82, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º
23.314.594/0010-00, habilitada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel
e óleo diesel B, autorizada a operar os tanques nº 18 e nº 19 (em face
da troca de produtos a serem armazenados) nas instalações localizadas à Avenida das Pirâmides, nº 627 - Bairro Jardim Califórnia -
Município de Goiânia - GO - CEP: 74703-300.
A capacidade total de armazenamento destas instalações é de
4.145,00 m3.
TA N Q U E
N.º
DIÂME-
TRO
(m)
A LT U R A
(m)
DADE
(m³)
2,54
6,00
30,00
Classe I, I e
III
2,54
6,00
30,00
Classe I, II e
III
Art. 2º Fica revogada a Autorização nº 382, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2014.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 4º A ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º
23.314.594/0010-00, deverá encaminhar, até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no
prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste
licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o
direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 3/2016 - RN-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(321)
446/2016-848.253/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE
SENA PEREIRA ME-
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
447/2016-848.262/2015-CERÂMICA
JACOBINA
LTDA
ME-
448/2016-848.265/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-
449/2016-848.266/2015-PROJETOS GEOLÓGICOS LTDA-
450/2016-848.281/2015-FRANCISCO IZENILDO TEIXEI-
RA-
451/2016-848.285/2015-MIGUEL
DOMINGOS
COSTA-
LONGA-
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(323)
452/2016-848.234/2015-ILENA MARIA ALBUQUERQUE
ME-
453/2016-848.272/2015-WILLIAN ARAÚJO VASCONCE-
LOS-
454/2016-848.284/2015-FLÁVIO WANDERLEY DA NÓ-
BREGA CABRAL DE VASCONCELOS-
RELAÇÃO N
o- 54/2015-MA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67)
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(322)
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU
Superintendente de Regulação Econômica e
Estudos do Mercado Substituto
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviçosde
Geração
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2016, p. 40