Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Página do DOU de 15/01/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 848.253/2015

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 446/2016-848.253/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE

  • 848.262/2015

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 447/2016-848.262/2015-CERÂMICA

  • 848.265/2015

    ME- 448/2016-848.265/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-

  • 848.266/2015

    848.266/2015-PROJETOS GEOLÓGICOS LTDA-

  • 848.281/2015

    848.281/2015-FRANCISCO IZENILDO TEIXEI- RA-

  • 848.285/2015

    848.285/2015-MIGUEL

  • 848.234/2015

    NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 452/2016-848.234/2015-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-

  • 848.272/2015

    848.272/2015-WILLIAN ARAÚJO VASCONCE-

  • 848.284/2015

    454/2016-848.284/2015-FLÁVIO WANDERLEY DA NÓ-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 70 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Bonfante Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Bonfante Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n° 55/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 71 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: São Pedro Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da São Pedro Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 66/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016- SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 72 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Santa Fé Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Santa Fé Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n° 64/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 73 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Monte Serrat Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Monte Serrat Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n° 62/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 74 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Irara Energética S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Irara Energética S.A., conforme Termo de Repactuação n° 60/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016-SRM- SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 75 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Carangola Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Carangola Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 58/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016- SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 76 - Processo nº 48500.000062/2016-82. Interessados: Calheiros Energia S.A.. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Calheiros Energia S.A., conforme Termo de Repactuação n° 56/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 10/2016- SRM-SRG/ANEEL, de 13/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU Superintendente de Regulação Econômicae Estudos do Mercado Substituto CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração Em 14 de janeiro de 2016 Nº 83 - Processo nº 48500.000046/2016-90. Interessados: Foz do Rio Claro Energia S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Foz do Rio Claro Energia S.A., referente à Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro (Eng° José Luiz Muller de Godoy Pereira); conforme Termo de Repactuação de nº 71/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 12/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 14/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. Nº 84 - Processo nº 48500.000043/2016-56. Interessados: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Copel Geração e Transmissão S.A., referente aos empreendimentos UHE Foz do Areia e UHE Mauá; conforme Termos de Repactuação de nº 68/2016 e 69/2016, que constam em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 11/2016-SRM-SRG/ANEEL, de /01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 90 - Processo nº 48500.000051/2016-01. Interessados: Serra do Facão Energia S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da Serra do Facão Energia S.A., referente à usina hidrelétrica Serra do Facão, conforme Termo de Repactuação n° 70/2016, que consta em Anexo a este Despacho e na Nota Técnica 13/2016-SRM- SRG/ANEEL, de 14/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 348, de 14 de dezembro de 2015, e com base na Resolução de Diretoria nº 1082, de 28 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo. Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 350 de 16 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONA- DOS Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo CD I 14.376,03 CD II 13.657,23 CGE I 12.938,41 CGE II CGE III 10.782,01 CGE IV 7.188,00 CA I CA II 10.782,01 CA III 3.001,72 CAS I 2.270,70 CAS II 1.967,94 CCT V 2.733,25 CCT IV 1.997,35 CCT III 1.013,49 CCT II 893,45 CCT I 7 9 1 , 11 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.006996/2015-08, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda., CNPJ: 02.805.889/0001-00, autorizada a construir 3 (três) dutos de 8" para a movimentação de gasolina A e óleo diesel S500 e S10 entre o Ponto A, Base da Transpetro (BECAN), e o Ponto B, na base da empresa Larco, no Município de Candeias, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na Tabela a seguir: Origem/Ponto A Destino/Ponto B Produto Te m p . (°C) Extensão (m) Diâmetro (pol) Pressão de Operação (kgf/cm2) Va z ã o O p e r. (m3/h) Base Tranpetro BECAN Base da LARCO Diesel S500 0 - 10 Base Tranpetro BECAN Base da LARCO Diesel S10 0 - 10 Base Tranpetro BECAN Base da LARCO Gasolina A 0 - 10 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no processo n° 48610.006996/2015-08, devendo a Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda. comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa a Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e pela Portaria nº. 116, de 25 de maio de 2010, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do processo ANP n.º 48610.003629/2013-82, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 23.314.594/0010-00, habilitada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, autorizada a operar os tanques nº 18 e nº 19 (em face da troca de produtos a serem armazenados) nas instalações localizadas à Avenida das Pirâmides, nº 627 - Bairro Jardim Califórnia - Município de Goiânia - GO - CEP: 74703-300. A capacidade total de armazenamento destas instalações é de 4.145,00 m3. TA N Q U E N.º DIÂME- TRO (m) A LT U R A (m) DADE (m³) 2,54 6,00 30,00 Classe I, I e III 2,54 6,00 30,00 Classe I, II e III Art. 2º Fica revogada a Autorização nº 382, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2014. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 4º A ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 23.314.594/0010-00, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 3/2016 - RN-SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 446/2016-848.253/2015-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME- O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 447/2016-848.262/2015-CERÂMICA JACOBINA LTDA ME- 448/2016-848.265/2015-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO- 449/2016-848.266/2015-PROJETOS GEOLÓGICOS LTDA- 450/2016-848.281/2015-FRANCISCO IZENILDO TEIXEI- RA- 451/2016-848.285/2015-MIGUEL DOMINGOS COSTA- LONGA- O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 452/2016-848.234/2015-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME- 453/2016-848.272/2015-WILLIAN ARAÚJO VASCONCE- LOS- 454/2016-848.284/2015-FLÁVIO WANDERLEY DA NÓ- BREGA CABRAL DE VASCONCELOS- RELAÇÃO N o- 54/2015-MA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL INTERINO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado Substituto CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA Superintendente de Regulação dos Serviçosde Geração

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2016, p. 40

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis