886.376/2011-AREAL BEIRA RIO LTDA EPP-OF.
N ° 11 8 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
o- 8 2 / 2 0 11
Na relação nº 7/2005, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de julho de 2005, Seção 1, pag. 87, referente ao Processo
DNPM nº 878.020/2005 - Cerâmica São Lucas LTDA, onde se lê:
"Prazo 10 (dez) anos, a partir de 20/01/2000 até 20/01/2010", leia-se:
"Prazo 5 (cinco) anos, a partir de 20/01/2005 até 20/01/2010".
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.343/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL SÃO
PEDRO LTDA, concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios
de Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, numa
área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.012/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à HELENA MARIA DE OLIVEIRA CU-
NHA ME, concessão para lavrar Argila, no Município de São Carlos
do Ivaí, Estado do Paraná, numa área de 42,87ha, delimitada por um
polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.224/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar Filito, no Município de Martinópole, Estado do
Cerará, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.832/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA., concessão para lavrar Argila e Areia, no Município
de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de 242,97ha,
delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.490/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S/A, concessão para lavrar calcário, no Município de Cuiabá, Estado
do Mato Grosso, numa área de 268,59ha, delimitada por um polígono
que tem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
886.476/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.479/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.481/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.483/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.484/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.485/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.486/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.489/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA-
OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC
886.176/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF.
N ° 111 0 / 2 0 11
886.177/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF.
N ° 111 0 / 2 0 11
886.252/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF.
N ° 11 4 6 / 2 0 11
886.253/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF.
N ° 11 4 6 / 2 0 11
886.255/2011-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF.
N ° 11 4 7 / 2 0 11
886.297/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011
886.298/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011
886.308/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF.
N ° 11 4 2 / 2 0 11
886.358/2011-JAIRON JOSE MARTINS TEIXEIRA ME-
OF. N°1143/2011
886.360/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
N ° 11 3 5 / 2 0 11
886.361/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
N ° 11 3 5 / 2 0 11
886.362/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
N ° 11 3 5 / 2 0 11
886.363/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
N ° 11 3 5 / 2 0 11
886.364/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
N ° 11 3 5 / 2 0 11
886.376/2011-AREAL BEIRA RIO LTDA EPP-OF.
N ° 11 8 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
886.205/2008-ANTONIO FERNANDES CAMPOS FI-
GUEIREDO- Alvará n°10.810/2008 - Cessionario:886.243/2011-
Paulo Cesar Barbosa- CPF ou CNPJ 411.369.851-15
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
886.083/2005-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS
E ENGENHARIA LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
886.444/2007-J A R DA SILVA-OF. N°1085/11 -
SUP/DNPM/RO-AC
886.588/2007-PROTERRA MATERIAIS BÁSICOS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA M.E-OF. N°1157/2011
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
886.452/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
886.177/2006-CERÂMICA MARAJÁ LTDA.-OF.
N°1100;1098/2011 - SUP DNPM RO
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
887.125/1997-JOSÉ CEZAR MARINI
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
804.897/1977-MINERAÇÃO MISSU LTDA
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8 2 / 2 0 11
Na relação nº 7/2005, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de julho de 2005, Seção 1, pag. 87, referente ao Processo
DNPM nº 878.020/2005 - Cerâmica São Lucas LTDA, onde se lê:
"Prazo 10 (dez) anos, a partir de 20/01/2000 até 20/01/2010", leia-se:
"Prazo 5 (cinco) anos, a partir de 20/01/2005 até 20/01/2010".
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 107, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.343/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL SÃO
PEDRO LTDA, concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios
de Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, numa
área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
25°58'36,196''S/53°37'03,100''W;
25°58'36,196''S/53°36'37,935''W;
25°58'58,942''S/53°36'37,933''W;
25°58'58,942''S/53°37'03,100''W;
25°58'36,196''S/53°37'03,100''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 540,0m, no rumo verdadeiro de
43°38'59''968 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°58'23,500''S e Long. 53°36'49,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 96 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
25°58'19,221''S/53°36'36,694''W;
25°58'58,214''S/53°36'36,694''W;
25°58'58,214''S/53°37'05,456''W;
25°58'19,220''S/53°37'05,454''W;
25°58'19,221''S/53°36'36,694''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 385,0m, no rumo verdadeiro de
70°00'00''035 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°58'23,500''S e Long. 53°36'49,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1200,0m-S; 800,0m-W; 1200,0m-N; 800,0m-E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 108, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.012/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à HELENA MARIA DE OLIVEIRA CU-
NHA ME, concessão para lavrar Argila, no Município de São Carlos
do Ivaí, Estado do Paraná, numa área de 42,87ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°22'41,300''S/52°30'43,000''W;
23°22'37,074''S/52°30'43,000''W;
23°22'37,074''S/52°30'44,937''W;
23°22'34,474''S/52°30'44,937''W;
23°22'34,474''S/52°30'47,049''W;
23°22'33,174''S/52°30'47,049''W;
23°22'33,174''S/52°30'48,458''W;
23°22'31,873''S/52°30'48,458''W;
23°22'31,873''S/52°30'49,866''W;
23°22'29,923''S/52°30'49,866''W;
23°22'29,923''S/52°30'51,275''W;
23°22'27,973''S/52°30'51,275''W;
23°22'27,973''S/52°30'52,683''W;
23°22'26,022''S/52°30'52,683''W;
23°22'26,022''S/52°30'54,092''W;
23°22'24,072''S/52°30'54,092''W;
23°22'24,072''S/52°30'55,500''W;
23°22'22,121''S/52°30'55,500''W;
23°22'22,121''S/52°30'56,909''W;
23°22'20,821''S/52°30'56,909''W;
23°22'20,821''S/52°31'00,606''W;
23°22'12,045''S/52°31'00,605''W;
23°22'12,045''S/52°30'50,042''W;
23°22'28,298''S/52°30'50,042''W;
23°22'28,298''S/52°30'35,958''W;
23°22'29,923''S/52°30'35,958''W;
23°22'29,923''S/52°30'34,197''W;
23°22'38,049''S/52°30'34,197''W;
23°22'38,049''S/52°30'33,140''W;
23°22'38,699''S/52°30'33,140''W;
23°22'38,699''S/52°30'31,380''W;
23°22'39,675''S/52°30'31,380''W;
23°22'39,675''S/52°30'28,739''W;
23°22'40,975''S/52°30'28,739''W;
23°22'40,975''S/52°30'26,274''W;
23°22'41,625''S/52°30'26,274''W;
23°22'41,625''S/52°30'22,753''W;
23°22'42,925''S/52°30'22,752''W;
23°22'42,925''S/52°30'20,640''W;
23°22'43,900''S/52°30'20,640''W;
23°22'43,900''S/52°30'17,470''W;
23°22'45,850''S/52°30'17,470''W;
23°22'45,850''S/52°30'16,766''W;
23°22'47,475''S/52°30'16,766''W;
23°22'47,475''S/52°30'16,062''W;
23°22'48,776''S/52°30'16,062''W;
23°22'48,776''S/52°30'14,829''W;
23°22'59,177''S/52°30'14,829''W;
23°22'59,177''S/52°30'16,061''W;
23°22'57,552''S/52°30'16,061''W;
23°22'57,552''S/52°30'19,583''W;
23°22'55,927''S/52°30'19,583''W;
23°22'55,927''S/52°30'22,048''W;
23°22'53,327''S/52°30'22,048''W;
23°22'53,327''S/52°30'24,865''W;
23°22'51,051''S/52°30'24,865''W;
23°22'51,052''S/52°30'28,386''W;
23°22'48,776''S/52°30'28,386''W;
23°22'48,776''S/52°30'31,203''W;
23°22'46,501''S/52°30'31,204''W;
23°22'46,501''S/52°30'33,668''W;
23°22'43,900''S/52°30'33,669''W;
23°22'43,900''S/52°30'36,133''W;
23°22'42,275''S/52°30'36,133''W;
23°22'42,275''S/52°30'37,894''W;
23°22'41,300''S/52°30'37,894''W;
23°22'41,300''S/52°30'43,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°22'41,300''S e
Long. 52°30'43,000''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-N; 55,0m-W;
80,0m-N; 60,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-
N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N;
40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 105,0m-W; 270,0m-N;
300,0m-E; 500,0m-S; 400,0m-E;
50,0m-S; 50,0m-E; 250,0m-S;
30,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S; 75,0m-E; 40,0m-S; 70,0m-E;
20,0m-S; 100,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 30,0m-S; 90,0m-E; 60,0m-S;
20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 40,0m-S; 35,0m-E; 320,0m-S; 35,0m-
W; 50,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 70,0m-W; 80,0m-N; 80,0m-W;
70,0m-N;
100,0m-W;
70,0m-N; 80,0m-W;
70,0m-N;
70,0m-W;
80,0m-N; 70,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 30,0m-N; 145,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.224/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar Filito, no Município de Martinópole, Estado do
Cerará, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 03°12'36,590''S/40°40'11,078''W;
03°13'57,981''S/40°40'11,078''W;
03°13'57,980''S/40°40'59,664''W;
03°12'36,590''S/40°40'59,663''W;
03°12'36,590''S/40°40'11,078''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 03°12'36,590''S e Long. 40°40'11,078''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 1500,0m-W; 2500,0m-N; 1500,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.832/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA., concessão para lavrar Argila e Areia, no Município
de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de 242,97ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
23°22'34,059''S/46°12'56,489''W;
23°24'52,208''S/46°12'56,489''W;
23°24'52,207''S/46°13'36,995''W;
23°23'50,446''S/46°13'36,990''W;
23°23'50,446''S/46°13'29,946''W;
23°23'35,819''S/46°13'29,945''W;
23°23'35,819''S/46°13'22,902''W;
23°23'37,445''S/46°13'22,902''W;
23°23'37,445''S/46°13'15,859''W;
23°23'39,720''S/46°13'15,859''W;
23°23'39,720''S/46°13'10,576''W;
23°23'42,971''S/46°13'10,576''W;
23°23'42,971''S/46°13'07,054''W;
23°23'46,222''S/46°13'07,055''W;
23°23'46,222''S/46°13'03,533''W;
23°23'50,447''S/46°13'03,533''W;
23°23'50,447''S/46°13'00,011''W;
23°23'54,023''S/46°13'00,011''W;
23°23'54,023''S/46°12'56,493''W;
23°22'34,059''S/46°12'56,493''W;
23°22'34,059''S/46°12'56,489''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 141,0m, no
rumo verdadeiro de 45°00'00''022 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°22'37,300''S e Long. 46°13'00,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4250,0m-S; 1150,0m-W; 1900,0m-N; 200,0m-E; 450,0m-N;
200,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E;
70,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S;
100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 130,0m-S; 100,0m-E; 110,0m-S;
99,9m-E; 2460,0m-N; 0,1m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 111, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.490/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S/A, concessão para lavrar calcário, no Município de Cuiabá, Estado
do Mato Grosso, numa área de 268,59ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°17'40,818''S/56°07'38,996''W;
15°18'05,316''S/56°07'38,996''W;
15°18'05,316''S/56°06'23,340''W;
15°18'27,266''S/56°06'23,340''W;
15°18'27,266''S/56°08'33,028''W;
15°18'26,394''S/56°08'33,028''W;
15°18'26,394''S/56°08'29,691''W;
15°18'26,368''S/56°08'29,691''W;
15°18'26,368''S/56°08'29,676''W;
15°18'23,141''S/56°08'29,676''W;
15°18'23,141''S/56°08'26,339''W;
15°18'23,114''S/56°08'26,339''W;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2011, p. 120