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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 08/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 886.476/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 886.476/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.479/2010

    886.479/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.481/2010

    886.481/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.483/2010

    886.483/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.484/2010

    886.484/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.485/2010

    886.485/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.486/2010

    886.486/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.489/2010

    886.489/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC

  • 886.176/2011

    886.176/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N ° 111 0 / 2 0 11

  • 886.177/2011

    886.177/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N ° 111 0 / 2 0 11

  • 886.252/2011

    886.252/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 6 / 2 0 11

  • 886.253/2011

    886.253/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 6 / 2 0 11

  • 886.255/2011

    886.255/2011-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF. N ° 11 4 7 / 2 0 11

  • 886.297/2011

    886.297/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011

  • 886.298/2011

    886.298/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011

  • 886.308/2011

    886.308/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 2 / 2 0 11

  • 886.358/2011

    886.358/2011-JAIRON JOSE MARTINS TEIXEIRA ME- OF. N°1143/2011

  • 886.360/2011

    886.360/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11

  • 886.361/2011

    886.361/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11

  • 886.362/2011

    886.362/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11

  • 886.363/2011

    886.363/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11

  • 886.364/2011

    886.364/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11

  • 886.376/2011

    886.376/2011-AREAL BEIRA RIO LTDA EPP-OF. N ° 11 8 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 886.205/2008

    886.205/2008-ANTONIO FERNANDES CAMPOS FI- GUEIREDO- Alvará n°10.810/2008 -

  • 886.243/2011

    886.243/2011- Paulo Cesar Barbosa- CPF ou CNPJ 411.369.851-15 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 886.083/2005

    886.083/2005-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS

  • 886.444/2007

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.444/2007-J A R DA SILVA-OF. N°1085/11 -

  • 886.588/2007

    886.588/2007-PROTERRA MATERIAIS BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA M.E-OF. N°1157/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 886.452/2007

    886.452/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 886.177/2006

    886.177/2006-CERÂMICA MARAJÁ LTDA.-OF. N°1100;1098/2011 - SUP DNPM RO Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339)

  • 887.125/1997

    887.125/1997-JOSÉ CEZAR MARINI Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 804.897/1977

    804.897/1977-MINERAÇÃO MISSU LTDA

  • 878.020/2005

    o- 8 2 / 2 0 11 Na relação nº 7/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2005, Seção 1, pag. 87, referente ao Processo DNPM nº 878.020/2005 - Cerâmica São Lucas LTDA, onde se lê: "Prazo 10 (dez) anos, a partir de 20/01/2000 até 20/01/2010", leia-se: "Prazo 5 (cinco) anos, a partir de 20/01/2005 até 20/01/2010".

  • 826.343/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.343/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL SÃO PEDRO LTDA, concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, numa área de

  • 826.012/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.012/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à HELENA MARIA DE OLIVEIRA CU- NHA ME, concessão para lavrar Argila, no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, numa área de 42,87ha, delimitada por um polígono

  • 800.224/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.224/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar Filito, no Município de Martinópole, Estado do Cerará, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 821.832/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.832/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA., concessão para lavrar Argila e Areia, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de 242,97ha, delimitada

  • 866.490/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.490/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, concessão para lavrar calcário, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, numa área de 268,59ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n 886.476/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.479/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.481/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.483/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.484/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.485/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.486/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.489/2010-MINERAÇÃO SUL AMERICANA LTDA- OF. N°1067/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.176/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N ° 111 0 / 2 0 11 886.177/2011-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N ° 111 0 / 2 0 11 886.252/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 6 / 2 0 11 886.253/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 6 / 2 0 11 886.255/2011-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF. N ° 11 4 7 / 2 0 11 886.297/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011 886.298/2011-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°1158/2011 886.308/2011-AREAL ESPLANADA LTDA ME-OF. N ° 11 4 2 / 2 0 11 886.358/2011-JAIRON JOSE MARTINS TEIXEIRA ME- OF. N°1143/2011 886.360/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11 886.361/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11 886.362/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11 886.363/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11 886.364/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. N ° 11 3 5 / 2 0 11 886.376/2011-AREAL BEIRA RIO LTDA EPP-OF. N ° 11 8 7 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 886.205/2008-ANTONIO FERNANDES CAMPOS FI- GUEIREDO- Alvará n°10.810/2008 - Cessionario:886.243/2011- Paulo Cesar Barbosa- CPF ou CNPJ 411.369.851-15 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 886.083/2005-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS E ENGENHARIA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.444/2007-J A R DA SILVA-OF. N°1085/11 - SUP/DNPM/RO-AC 886.588/2007-PROTERRA MATERIAIS BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA M.E-OF. N°1157/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 886.452/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.177/2006-CERÂMICA MARAJÁ LTDA.-OF. N°1100;1098/2011 - SUP DNPM RO Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 887.125/1997-JOSÉ CEZAR MARINI Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 804.897/1977-MINERAÇÃO MISSU LTDA DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 2 / 2 0 11 Na relação nº 7/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2005, Seção 1, pag. 87, referente ao Processo DNPM nº 878.020/2005 - Cerâmica São Lucas LTDA, onde se lê: "Prazo 10 (dez) anos, a partir de 20/01/2000 até 20/01/2010", leia-se: "Prazo 5 (cinco) anos, a partir de 20/01/2005 até 20/01/2010". GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 107, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.343/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL SÃO PEDRO LTDA, concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°58'36,196''S/53°37'03,100''W; 25°58'36,196''S/53°36'37,935''W; 25°58'58,942''S/53°36'37,933''W; 25°58'58,942''S/53°37'03,100''W; 25°58'36,196''S/53°37'03,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 540,0m, no rumo verdadeiro de 43°38'59''968 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°58'23,500''S e Long. 53°36'49,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 96 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°58'19,221''S/53°36'36,694''W; 25°58'58,214''S/53°36'36,694''W; 25°58'58,214''S/53°37'05,456''W; 25°58'19,220''S/53°37'05,454''W; 25°58'19,221''S/53°36'36,694''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 385,0m, no rumo verdadeiro de 70°00'00''035 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°58'23,500''S e Long. 53°36'49,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1200,0m-S; 800,0m-W; 1200,0m-N; 800,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 108, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.012/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à HELENA MARIA DE OLIVEIRA CU- NHA ME, concessão para lavrar Argila, no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, numa área de 42,87ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°22'41,300''S/52°30'43,000''W; 23°22'37,074''S/52°30'43,000''W; 23°22'37,074''S/52°30'44,937''W; 23°22'34,474''S/52°30'44,937''W; 23°22'34,474''S/52°30'47,049''W; 23°22'33,174''S/52°30'47,049''W; 23°22'33,174''S/52°30'48,458''W; 23°22'31,873''S/52°30'48,458''W; 23°22'31,873''S/52°30'49,866''W; 23°22'29,923''S/52°30'49,866''W; 23°22'29,923''S/52°30'51,275''W; 23°22'27,973''S/52°30'51,275''W; 23°22'27,973''S/52°30'52,683''W; 23°22'26,022''S/52°30'52,683''W; 23°22'26,022''S/52°30'54,092''W; 23°22'24,072''S/52°30'54,092''W; 23°22'24,072''S/52°30'55,500''W; 23°22'22,121''S/52°30'55,500''W; 23°22'22,121''S/52°30'56,909''W; 23°22'20,821''S/52°30'56,909''W; 23°22'20,821''S/52°31'00,606''W; 23°22'12,045''S/52°31'00,605''W; 23°22'12,045''S/52°30'50,042''W; 23°22'28,298''S/52°30'50,042''W; 23°22'28,298''S/52°30'35,958''W; 23°22'29,923''S/52°30'35,958''W; 23°22'29,923''S/52°30'34,197''W; 23°22'38,049''S/52°30'34,197''W; 23°22'38,049''S/52°30'33,140''W; 23°22'38,699''S/52°30'33,140''W; 23°22'38,699''S/52°30'31,380''W; 23°22'39,675''S/52°30'31,380''W; 23°22'39,675''S/52°30'28,739''W; 23°22'40,975''S/52°30'28,739''W; 23°22'40,975''S/52°30'26,274''W; 23°22'41,625''S/52°30'26,274''W; 23°22'41,625''S/52°30'22,753''W; 23°22'42,925''S/52°30'22,752''W; 23°22'42,925''S/52°30'20,640''W; 23°22'43,900''S/52°30'20,640''W; 23°22'43,900''S/52°30'17,470''W; 23°22'45,850''S/52°30'17,470''W; 23°22'45,850''S/52°30'16,766''W; 23°22'47,475''S/52°30'16,766''W; 23°22'47,475''S/52°30'16,062''W; 23°22'48,776''S/52°30'16,062''W; 23°22'48,776''S/52°30'14,829''W; 23°22'59,177''S/52°30'14,829''W; 23°22'59,177''S/52°30'16,061''W; 23°22'57,552''S/52°30'16,061''W; 23°22'57,552''S/52°30'19,583''W; 23°22'55,927''S/52°30'19,583''W; 23°22'55,927''S/52°30'22,048''W; 23°22'53,327''S/52°30'22,048''W; 23°22'53,327''S/52°30'24,865''W; 23°22'51,051''S/52°30'24,865''W; 23°22'51,052''S/52°30'28,386''W; 23°22'48,776''S/52°30'28,386''W; 23°22'48,776''S/52°30'31,203''W; 23°22'46,501''S/52°30'31,204''W; 23°22'46,501''S/52°30'33,668''W; 23°22'43,900''S/52°30'33,669''W; 23°22'43,900''S/52°30'36,133''W; 23°22'42,275''S/52°30'36,133''W; 23°22'42,275''S/52°30'37,894''W; 23°22'41,300''S/52°30'37,894''W; 23°22'41,300''S/52°30'43,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°22'41,300''S e Long. 52°30'43,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-N; 55,0m-W; 80,0m-N; 60,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 60,0m- N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N; 40,0m-W; 40,0m-N; 105,0m-W; 270,0m-N; 300,0m-E; 500,0m-S; 400,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 250,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S; 75,0m-E; 40,0m-S; 70,0m-E; 20,0m-S; 100,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 30,0m-S; 90,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 40,0m-S; 35,0m-E; 320,0m-S; 35,0m- W; 50,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 70,0m-W; 80,0m-N; 80,0m-W; 70,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 80,0m-W; 70,0m-N; 70,0m-W; 80,0m-N; 70,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 30,0m-N; 145,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 109, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.224/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar Filito, no Município de Martinópole, Estado do Cerará, numa área de 375,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°12'36,590''S/40°40'11,078''W; 03°13'57,981''S/40°40'11,078''W; 03°13'57,980''S/40°40'59,664''W; 03°12'36,590''S/40°40'59,663''W; 03°12'36,590''S/40°40'11,078''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°12'36,590''S e Long. 40°40'11,078''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 1500,0m-W; 2500,0m-N; 1500,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.832/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA., concessão para lavrar Argila e Areia, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de 242,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°22'34,059''S/46°12'56,489''W; 23°24'52,208''S/46°12'56,489''W; 23°24'52,207''S/46°13'36,995''W; 23°23'50,446''S/46°13'36,990''W; 23°23'50,446''S/46°13'29,946''W; 23°23'35,819''S/46°13'29,945''W; 23°23'35,819''S/46°13'22,902''W; 23°23'37,445''S/46°13'22,902''W; 23°23'37,445''S/46°13'15,859''W; 23°23'39,720''S/46°13'15,859''W; 23°23'39,720''S/46°13'10,576''W; 23°23'42,971''S/46°13'10,576''W; 23°23'42,971''S/46°13'07,054''W; 23°23'46,222''S/46°13'07,055''W; 23°23'46,222''S/46°13'03,533''W; 23°23'50,447''S/46°13'03,533''W; 23°23'50,447''S/46°13'00,011''W; 23°23'54,023''S/46°13'00,011''W; 23°23'54,023''S/46°12'56,493''W; 23°22'34,059''S/46°12'56,493''W; 23°22'34,059''S/46°12'56,489''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 141,0m, no rumo verdadeiro de 45°00'00''022 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°22'37,300''S e Long. 46°13'00,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4250,0m-S; 1150,0m-W; 1900,0m-N; 200,0m-E; 450,0m-N; 200,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 70,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 130,0m-S; 100,0m-E; 110,0m-S; 99,9m-E; 2460,0m-N; 0,1m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 111, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.490/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, concessão para lavrar calcário, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, numa área de 268,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°17'40,818''S/56°07'38,996''W; 15°18'05,316''S/56°07'38,996''W; 15°18'05,316''S/56°06'23,340''W; 15°18'27,266''S/56°06'23,340''W; 15°18'27,266''S/56°08'33,028''W; 15°18'26,394''S/56°08'33,028''W; 15°18'26,394''S/56°08'29,691''W; 15°18'26,368''S/56°08'29,691''W; 15°18'26,368''S/56°08'29,676''W; 15°18'23,141''S/56°08'29,676''W; 15°18'23,141''S/56°08'26,339''W; 15°18'23,114''S/56°08'26,339''W;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2011, p. 120

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