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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 694, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 — página do DOU de 27/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
645

Processos citados

  • 896.270/2000

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082700645 Seção 1 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.270/2000-MARCOLAN MINERAÇÃO LTDA - EPP- n° - Cessionário: GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA EPP- CNPJ

  • 896.037/1998

    896.037/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP

  • 896.038/1998

    896.038/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP Fase de Concessão de Lavra Determina a desinterdição da lavra(444)

  • 896.532/2007

    896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP- N° do Termo de desinterdição:02/2019-ANM/ES, de 03/07/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 896.399/2014

    896.399/2014-ARGICAL INDUSTRIA DE ARGILA LTDA ME-OF. N°0759/2019-

  • 896.078/2017

    896.078/2017-ESTRELA D´ALVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°0762/2019-ANM/ES

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082700645 Seção 1 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.270/2000-MARCOLAN MINERAÇÃO LTDA - EPP- n° - Cessionário: GRACOL GRANITOS CORUMBÁ LTDA EPP- CNPJ 27.435.056/0001-25 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 896.037/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP 896.038/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP Fase de Concessão de Lavra Determina a desinterdição da lavra(444) 896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP- N° do Termo de desinterdição:02/2019-ANM/ES, de 03/07/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 896.399/2014-ARGICAL INDUSTRIA DE ARGILA LTDA ME-OF. N°0759/2019- A N M / ES 896.078/2017-ESTRELA D´ALVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°0762/2019-ANM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 630, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.214782/2019-29, autoriza a empresa TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 01.136.600/0001-44, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 631, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º 48610.213054/2019-08, autoriza a filial da empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0016-96, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 694, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº. 92, de 26 de maio de 2004 e com fundamento no disposto no artigo 56, § 1º da Lei nº 9.784/99, do art. 25, inciso III, da Resolução ANP nº 5/2005 e no que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.203492/2018-79, torna público o Ministério da Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS nos autos do processo NUP 25000.126644/2019-76. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. DENIZAR VIANNA ARAUJO CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus tipo I, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.092998/2019-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas. A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. DENIZAR VIANNA ARAUJO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA CANCELAMENTO da Autorização ANP nº 393/2005 para o exercício da atividade de distribuidor de asfalto, outorgada à sociedade INDÚSTRIA DRYKO LTDA, CNPJ 03.081.895/0001-24, localizada à Rua Engenheiro Albert Leimer, 490, Guarulhos/SP . Revogam-se as disposições em contrário. CEZAR CARAM ISSA DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2019 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 508ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 d maio de 2019, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33910.000832/2016-98 Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3269/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.500422/2016-41 Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3019/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.007833/2017-44 Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3044/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.000862/2016-02 Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3288/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.554737/2015-28 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3291/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.555160/2015-71 Unimed Nordeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativa Médicas DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3292/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.555245/2015-50 Unimed Vale do Aço Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3295/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.009971/2017-68 Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3203/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.004667/2017-24 Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3330/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.000727/2016-59 São Paulo Transporte S.A DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3347/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.000925/2016-12 Unimed Extremo Sul Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3390/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.001055/2017-80 Same-Serviço de Assistência Médica Empresarial Ltda DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3376/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.000593/2016-76 Jardim América Saúde Ltda DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3386/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.007584/2017-97 Smv Serviços Médicos Ltda DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3394/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.

Como citar: DESPACHO Nº 694 — DE 26 DE AGOSTO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2019, p. 645

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