896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP- N° do Termo de
desinterdição:02/2019-ANM/ES, de 03/07/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082700645
Seção 1
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
896.270/2000-MARCOLAN MINERAÇÃO LTDA - EPP- n° - Cessionário: GRACOL
GRANITOS CORUMBÁ LTDA EPP- CNPJ 27.435.056/0001-25
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de
lavra(1045)
896.037/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP
896.038/1998-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP
Fase de Concessão de Lavra
Determina a desinterdição da lavra(444)
896.532/2007-BLACK BRAZIL MINERAÇÃO EIRELLI EPP- N° do Termo de
desinterdição:02/2019-ANM/ES, de 03/07/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
896.399/2014-ARGICAL INDUSTRIA DE ARGILA LTDA ME-OF. N°0759/2019-
A N M / ES
896.078/2017-ESTRELA D´ALVA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°0762/2019-ANM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 630, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º
48610.214782/2019-29, autoriza a empresa TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º
01.136.600/0001-44, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 631, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º
48610.213054/2019-08, autoriza a filial da empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0016-96, a exercer a atividade de Distribuição de
Combustíveis Líquidos.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 694, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº. 92, de 26 de maio de 2004 e com fundamento no disposto
no artigo 56, § 1º da Lei nº 9.784/99, do art. 25, inciso III, da Resolução ANP nº 5/2005 e
no que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.203492/2018-79, torna público o
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do canaquinumabe
para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica, apresentada pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS nos autos do processo
NUP 25000.126644/2019-76.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O
SECRETÁRIO
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO
E
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de atualização
do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabetes Mellitus tipo I, apresentada
pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde -
SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.092998/2019-18.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação
desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente
fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
CANCELAMENTO da Autorização ANP nº 393/2005 para o exercício da atividade de
distribuidor de asfalto, outorgada à sociedade INDÚSTRIA DRYKO LTDA, CNPJ
03.081.895/0001-24, localizada à Rua Engenheiro Albert Leimer, 490, Guarulhos/SP .
Revogam-se as disposições em contrário.
CEZAR CARAM ISSA
DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2019
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 508ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 d maio de 2019, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33910.000832/2016-98
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3269/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.500422/2016-41
Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3019/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.007833/2017-44
Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3044/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.000862/2016-02
Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3288/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.554737/2015-28
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3291/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.555160/2015-71
Unimed Nordeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativa
Médicas
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3292/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.555245/2015-50
Unimed Vale do Aço Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3295/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.009971/2017-68
Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3203/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.004667/2017-24
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3330/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.000727/2016-59
São Paulo Transporte S.A
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3347/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.000925/2016-12
Unimed Extremo Sul Cooperativa de Trabalho Médico
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3390/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.001055/2017-80
Same-Serviço de Assistência Médica Empresarial Ltda
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3376/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.000593/2016-76
Jardim América Saúde Ltda
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3386/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.007584/2017-97
Smv Serviços Médicos Ltda
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3394/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
Como citar: DESPACHO Nº 694 — DE 26 DE AGOSTO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2019, p. 645