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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 29/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
204

Processos citados

  • 890.278/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.278/2009-CARVALHO E MADEIRA EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA.-ME-OF. N°2.321/2011 DNPM/RJ-DGTM

  • 890.436/2010

    890.436/2010-IMOBILIARIA CASIMIRO DE ABREU LT- DA-OF. N°2.329/2011 DNPM/RJ-DGTM

  • 890.463/2011

    890.463/2011-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA EPP-OF. N°2.298/2011 DNPM/RJ-DGTM Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)

  • 890.419/2011

    890.419/2011-SIRLEI GOMES DE OLIVEIRA ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 890.227/2009

    890.227/2009-CERÂMICA TABATINGA LTDA

  • 890.233/2009

    890.233/2009-ROMERO RESENDE CORREA ME

  • 890.282/2009

    890.282/2009-ROMAR 2005 EXTRAÇÃO DE AREIA LT-

  • 890.193/2011

    890.193/2011-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E

  • 886.050/2006

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Antônio Ferreira Neto - 886050/06

  • 886.318/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 -

  • 886.483/2007

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08

  • 886.479/2007

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera

  • 886.097/2007

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula

  • 886.584/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.256/2011 - R$ 9.736,84, 886145/09 -

  • 886.332/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.256/2011 - R$ 9.736,84, 886145/09 - Not.259/2011 - R$ 12.464,04

  • 886.140/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.256/2011 - R$ 9.736,84, 886145/09 - Not.259/2011 - R$ 12.464,04

  • 886.145/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.256/2011 - R$ 9.736,84, 886145/09 - Not.259/2011 - R$ 12.464,04

  • 886.014/2010

    Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.251/2011 - R$ 2.445,91 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.263/2011 - R$ 2.445,91, 886479/07 - Not.264/2011 - R$ 210,39 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267

  • 886.015/2010

    Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.263/2011 - R$ 2.445,91, 886479/07 - Not.264/2011 - R$ 210,39 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267/2011 - R$ 197,53

  • 886.072/2007

    2.445,91, 886479/07 - Not.264/2011 - R$ 210,39 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267/2011 - R$ 197,53

  • 886.069/2007

    Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267/2011 - R$ 197,53

  • 886.070/2007

    Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267/2011 - R$ 197,53

  • 820.462/2004

    o- 8 2 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 820.462/2004-BENEDITO ZAPONI GOMES DA SILVA- AI N°571/10-2º DS/DNPM/SP, de 18.11.2010, DOU de 21.12.10. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.987/1995

    820.987/1995-BARRA DO TIETE COMERCIAL TRANSP E SERV LTDA-OF. N°904/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.531/2005

    820.531/2005-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP-OF.

  • 820.380/2008

    820.380/2008-FERNANDO DOS SANTOS-OF. N°959/11- DIFIS/DNPM/SP, de 22.07.11 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 820.098/2004

    820.098/2004-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Área de 413,71 para 373,48-TURFA , ARGILA (INDUSTRIAL) E AREIA

  • 820.147/2005

    820.147/2005-JOÃO CARLOS SAAD- Área de 49,98 hectares para 3,64 hectares-Água Mineral - Fonte Ribeira (captação de surgência natural) - Vazão: 35.000 litros/hora.

  • 820.139/2006

    820.139/2006-VICENTE BRUNO- Área de 400,00 para 48,94-AREIA INDUSTRIAL

  • 820.652/2006

    820.652/2006-GETÚLIO FERREIRA DOS SANTOS- Área de 1000,00 para 48,55-DIABÁSIO

  • 820.452/2008

    820.452/2008-RAFAEL MARCONDES PEREIRA- Área de 98,39 para 65,52-ARGILA INDUSTRIAL Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 820.769/2002

    820.769/2002-ORLANDO PINTO DA SILVA-ARGI-

  • 820.068/2003

    820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-

  • 820.258/2005

    820.258/2005-JOSE LUCIANO DA COSTA-Água Mineral - Fonte Santa Rosa (surgência) - Vazão: 6.640 litros/hora

  • 820.704/2005

    820.704/2005-CERÂMICA ITÁLIA LTDA-Argila (cerâmica vermelha)

  • 820.140/2006

    820.140/2006-SARP EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Granito (Brita)

  • 820.443/2006

    820.443/2006-J.J. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA

  • 820.599/2009

    820.599/2009-CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES-Água Mineral - Fonte Margarida M. Benatti (Poço) - Vazão: 200 m³/hora. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 820.117/2006

    820.117/2006-MILTON REIS E SILVA NUNES

  • 820.324/2007

    820.324/2007-ANTONIO JOSÉ ZILLO Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 820.498/2005

    820.498/2005-MINERPAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2.066/2007 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 820.578/2001

    820.578/2001-DIOGO SILVEIRA PEDROSO-AI N°535/11-

  • 820.617/2002

    820.617/2002-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.886/2003

    820.886/2003-RUBENS GOMES DE CAMPOS-AI

  • 820.891/2003

    820.891/2003-RICARDO BRUNIERA OLIVEIRA-AI

  • 820.916/2003

    820.916/2003-MICHEL MILAN-AI N°539/11-DI-

  • 820.944/2003

    820.944/2003-RUBENS DIDONE NETO-AI N°540/11-DI-

  • 820.962/2003

    820.962/2003-GERHARD SENDELBACH-AI N°541/11-

  • 820.432/2004

    820.432/2004-JOSÉ CLAUDIO AUGUSTO DE CAMPOS- AI N°548/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.476/2004

    820.476/2004-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA-AI

  • 820.477/2004

    820.477/2004-RODRIGO MAMPRIN-AI N°543/11-DI-

  • 820.666/2004

    820.666/2004-MOACIR JOAO ROSSINI-AI N°544/11-DI-

  • 820.275/2005

    820.275/2005-INCOPISOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA-AI N°545/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.424/2005

    820.424/2005-VANESSA DUARTE DA SILVA REISDOR- FER-AI N°546/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.426/2005

    820.426/2005-ANTONIO CESAR GERASSI-AI N°547/11-

  • 820.327/1979

    820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.- Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Pureza Vital - Recipientes de 200mL, 300mL, 510mL, 1,5L, 5L, 10L e 20L sem gás e Recipientes de 300mL, 510mL e 1,5L gaseificada

  • 005.857/1946

    Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- AI N° 550/11 e 551/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 26.07.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 803.876/1974

    803.876/1974-PORTO DE AREIA BRANCA LTDA.- AI Nº 081/10, 082/10-2º DS/DNPM/SP, de 11.03.10 - DOU de 19.03.10, 088/11, 089/11, 090/11 e 091/11-DIFIS/DNPM/SP, de 14.02.11, DOU de 02.03.11. Determina cumprimento de

  • 820.775/2002

    820.775/2002-OSVALDO MARTINS AREIA ME-OF.

  • 820.543/2003

    820.543/2003-OSVALDO MARTINS AREIA ME-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.278/2009-CARVALHO E MADEIRA EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA.-ME-OF. N°2.321/2011 DNPM/RJ-DGTM 890.436/2010-IMOBILIARIA CASIMIRO DE ABREU LT- DA-OF. N°2.329/2011 DNPM/RJ-DGTM 890.463/2011-MINERAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA EPP-OF. N°2.298/2011 DNPM/RJ-DGTM Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 890.419/2011-SIRLEI GOMES DE OLIVEIRA ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.227/2009-CERÂMICA TABATINGA LTDA 890.233/2009-ROMERO RESENDE CORREA ME 890.282/2009-ROMAR 2005 EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA ME 890.193/2011-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. RUI ELIAS JOSÉ SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 2 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Antônio Ferreira Neto - 886050/06 RELAÇÃO N o- 8 3 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.254/2011 - R$ 122,06 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.250/2011 - R$ 6.417,38 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.262/2011 - R$ Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.246/2011 - R$ 1.275,31 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.252/2011 - R$ 754,42 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.248/2011 - R$ 25.146,47 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.256/2011 - R$ 9.736,84, 886145/09 - Not.259/2011 - R$ 12.464,04 RELAÇÃO N o- 8 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Anderson Gonçalves da Silveira - 886318/09 - Not.255/2011 - R$ 2.445,91 Lourivalgoedert - 886483/07 - Not.251/2011 - R$ 2.445,91 Max Sebastião Barbosa - 886479/07 - Not.263/2011 - R$ 2.445,91, 886479/07 - Not.264/2011 - R$ 210,39 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886097/07 - Not.247/2011 - R$ 2.445,91 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.253/2011 - R$ 4.891,82 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886332/08 - Not.249/2011 - R$ 4.891,82 Rubens de Paula Castanho - 886140/09 - Not.257/2011 - R$ 2.445,91, 886140/09 - Not.258/2011 - R$ 210,39, 886145/09 - Not.260/2011 - R$ 2.445,91, 886145/09 - Not.261/2011 - R$ 210,39 Sebastião Jose da Silva - 886014/10 - Not.268/2011 - R$ 211,06, 886015/10 - Not.269/2011 - R$ 211,06 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886072/07 - Not.265/2011 - R$ 160,81, 886069/07 - Not.266/2011 - R$ 160,81, 886070/07 - Not.267/2011 - R$ 197,53 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 2 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 820.462/2004-BENEDITO ZAPONI GOMES DA SILVA- AI N°571/10-2º DS/DNPM/SP, de 18.11.2010, DOU de 21.12.10. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.987/1995-BARRA DO TIETE COMERCIAL TRANSP E SERV LTDA-OF. N°904/11-DIFIS/DNPM/SP 820.531/2005-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP-OF. 820.380/2008-FERNANDO DOS SANTOS-OF. N°959/11- DIFIS/DNPM/SP, de 22.07.11 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 820.098/2004-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Área de 413,71 para 373,48-TURFA , ARGILA (INDUSTRIAL) E AREIA (CONSTRUÇÃO CIVIL) 820.147/2005-JOÃO CARLOS SAAD- Área de 49,98 hectares para 3,64 hectares-Água Mineral - Fonte Ribeira (captação de surgência natural) - Vazão: 35.000 litros/hora. 820.139/2006-VICENTE BRUNO- Área de 400,00 para 48,94-AREIA INDUSTRIAL 820.652/2006-GETÚLIO FERREIRA DOS SANTOS- Área de 1000,00 para 48,55-DIABÁSIO 820.452/2008-RAFAEL MARCONDES PEREIRA- Área de 98,39 para 65,52-ARGILA INDUSTRIAL Aprova o relatório de Pesquisa(317) 820.769/2002-ORLANDO PINTO DA SILVA-ARGI- LA(CERÂMICA VERMELHA) 820.068/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDAS-AREIA E CASCALHO 820.258/2005-JOSE LUCIANO DA COSTA-Água Mineral - Fonte Santa Rosa (surgência) - Vazão: 6.640 litros/hora 820.704/2005-CERÂMICA ITÁLIA LTDA-Argila (cerâmica vermelha) 820.140/2006-SARP EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Granito (Brita) 820.443/2006-J.J. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-EPP-AREIA (CONSTRUÇÃO CIVIL) 820.599/2009-CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES-Água Mineral - Fonte Margarida M. Benatti (Poço) - Vazão: 200 m³/hora. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.117/2006-MILTON REIS E SILVA NUNES 820.324/2007-ANTONIO JOSÉ ZILLO Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 820.498/2005-MINERPAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°2.066/2007 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.578/2001-DIOGO SILVEIRA PEDROSO-AI N°535/11- DIFIS/DNPM/SP 820.617/2002-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.886/2003-RUBENS GOMES DE CAMPOS-AI 820.891/2003-RICARDO BRUNIERA OLIVEIRA-AI 820.916/2003-MICHEL MILAN-AI N°539/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.944/2003-RUBENS DIDONE NETO-AI N°540/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.962/2003-GERHARD SENDELBACH-AI N°541/11- DIFIS/DNPM/SP 820.432/2004-JOSÉ CLAUDIO AUGUSTO DE CAMPOS- AI N°548/11-DIFIS/DNPM/SP 820.476/2004-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA-AI 820.477/2004-RODRIGO MAMPRIN-AI N°543/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.666/2004-MOACIR JOAO ROSSINI-AI N°544/11-DI- FIS/DNPM/SP 820.275/2005-INCOPISOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA-AI N°545/11-DIFIS/DNPM/SP 820.424/2005-VANESSA DUARTE DA SILVA REISDOR- FER-AI N°546/11-DIFIS/DNPM/SP 820.426/2005-ANTONIO CESAR GERASSI-AI N°547/11- DIFIS/DNPM/SP Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 820.380/2008-FERNANDO DOS SANTOS- AI N°549/11- DNPM/SP, de 22.07.11 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.- Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Pureza Vital - Recipientes de 200mL, 300mL, 510mL, 1,5L, 5L, 10L e 20L sem gás e Recipientes de 300mL, 510mL e 1,5L gaseificada artificialmente.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- AI N° 550/11 e 551/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 26.07.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 803.876/1974-PORTO DE AREIA BRANCA LTDA.- AI Nº 081/10, 082/10-2º DS/DNPM/SP, de 11.03.10 - DOU de 19.03.10, 088/11, 089/11, 090/11 e 091/11-DIFIS/DNPM/SP, de 14.02.11, DOU de 02.03.11. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF. N°948/11, 949/11 e 950/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.07.11 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.775/2002-OSVALDO MARTINS AREIA ME-OF. 820.543/2003-OSVALDO MARTINS AREIA ME-OF. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA DECISÃO N o- 3, DE 18 DE JULHO DE 2011 Considerando o Acórdão nº 1631/2011 - TCU-Plenária, no item 9.4, subitem 9.4.1, publicado no Diário Oficial da União, em 21 de junho de 2011, Decido declarar NULO o Contrato nº 3/2008, firmado com a Empresa Agclean Locação de Mão-de-obra e Comércio Ltda. LENILDO DIAS DE MORAIS Superintendente Ministério do Desenvolvimento Agrário . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 238, DE 27 DE JULHO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso III, IV e VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 145/2011- SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de Diversificação da empresa PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 145/2011 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PRO- DUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, para o gozo dos incentivos previstos no Artigo 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 186-MDIC/MCT, de 30 de outubro de 2006. II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93, Resolução nº 073/2011 - CAS, Relatório de Análise nº 007/2011 - SPR/CGPAG/COANA e Parecer Nº. 646/2011 - PF/SUFRAMA, além do cumprimento da Decisão nº 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo nº TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote de terras com 25,0625 hectares em nome de Raimundo Freire de Oliveira, localizado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, margem esquerda da Estrada Vicinal ZF-7, município de Rio Preto da Eva/AM, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 288/67, tudo de acordo com o Processo nº 52710.001918/2002-33. Manaus - AM, 27 de julho de 2011. OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus - AM, 27 de julho de 2011. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/07/2011, p. 204

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