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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

DESPACHO ANP Nº 736, DE 5 DE JUNHO DE 2025 — página do DOU de 06/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 003.425/1960

    Relação Nº 32/2025 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito despacho publicado(2599) Barragem 03 -DOU de 29 de maio de 2025-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-003.425/1960 Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Barragem 03-CSN CIMENTOS BRASIL

  • 886.238/2022

    Relação Nº 8/2025 Fase de Concessão de Lavra Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGENS RIO SANTA CRUZ e IGARAPÉ MUTUM-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-886.238/2022-OF. N°22091/2025/DFBM-N/ANM BARRAGEM BELÍSSIMA-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ -

  • 880.393/1987

    880.393/1987-OF. N°22192/2025/DFBM-N/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM RIO SANTA CRUZ-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE

  • 871.369/1989

    871.369/1989 - Requerimento de Alteração Cadastral de dados não editáveis no SIGBM ID 1867

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600086 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação Nº 32/2025 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito despacho publicado(2599) Barragem 03 -DOU de 29 de maio de 2025-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-003.425/1960 Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Barragem 03-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-003.425/1960-Auto de embargo nº Auto de Embargo Nº 14/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM/SEFBM-O DAVID DE BARROS GALO Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação Nº 8/2025 Fase de Concessão de Lavra Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGENS RIO SANTA CRUZ e IGARAPÉ MUTUM-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-886.238/2022-OF. N°22091/2025/DFBM-N/ANM BARRAGEM BELÍSSIMA-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N°22192/2025/DFBM-N/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM RIO SANTA CRUZ-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-886.238/2022-OF. N°22092/2025/DFBM-N/ANM BARRAGENS BELÍSSIMA e JACARÉ MÉDIO-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N°22194/2025/DFBM-N/ANM Fase de Genérico Defere requerimento - Barragens(2809) Barragem: Santa Rita - COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM - 871.369/1989 - Requerimento de Alteração Cadastral de dados não editáveis no SIGBM ID 1867 TIAGO XAVIER Chefe AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 736, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208809/2025-92, e com base na Decisão de Diretoria nº 335, de 4 de junho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25022-5 . Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D para a gerência PDITEN\LTES - INFRAESTRUTURA . Petrobras (CENPES) . R$ 18.252.274,91 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 321, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.224257/2024-89 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa TECIAP TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 20.404.196/0001-97, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, composto pelas seguintes instalações: 1.15 (quinze) tanques verticais: . .Número do Tanque ("Tag") .Bacia .Tipo de Tanque .Tipo de Teto .Material .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classes de Produtos . .TQ-4001 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,097 .13,000 .3.730,179 .Classes I a III . .TQ-4002 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,100 .13,000 .3.731,829 .Classes I a III . .TQ-4003 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .15,271 .13,000 .2.386,878 .Classes I a III . .TQ-4004 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .15,277 .13,000 .2.387,249 .Classes I a III . .TQ-4005 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .13,365 .13,000 .1.828,186 .Classes I a III . .TQ-4006 .1 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .13,368 .13,000 .1.828,581 .Classes I a III . .TQ-4007 .1 .Vertical .Fixo .Aço Carbono .9,550 .13,000 .1.017,057 .Classe IB . .TQ-4008 .2 .Vertical .Fixo .Aço Carbono .19,100 .14,400 .3.980,000 .Classe II . .TQ-4009 .2 .Vertical .Fixo .Aço Carbono .19,100 .14,400 .3.980,000 .Classe II . .TQ-4010 .2 .Vertical .Fixo cônico, válvula de pressão e vácuo .Aço Carbono .19,080 .14,580 .4.180,736 .Classe II . .TQ-4011 .2 .Vertical .Fixo cônico, válvula de pressão e vácuo .Aço Carbono .19,076 .14,580 .4.176,124 .Classe IA . .TQ-4012 .3 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,100 .14,64 .4.000,000 .Classe IB . .TQ-4013 .3 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,100 .14,64 .4.000,000 .Classe IB . .TQ-4014 .3 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,100 .14,64 .4.000,000 .Classe IB . .TQ-4015 .3 .Vertical .Selo Flutuante .Aço Carbono .19,100 .14,64 .4.000,000 .Classe IB 2.06 (seis) dutos de transferência: . .Identificação ("Tag") .Origem .Destino .Material .Diâmetro (polegadas) .Extensão (km) .Produtos .Pressão Máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .Duto - 4007 .desvio ferroviário da RUMO .Terminal TECIAP .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .8 .1,850 .Óleo Diesel S-500 .19,2 .400 . .Duto - 4008 .desvio ferroviário da RUMO .Terminal TECIAP .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .8 .1,850 .Óleo Diesel S-10 .19,2 .400 . .Duto - 4009 .desvio ferroviário da RUMO .Terminal TECIAP .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .8 .1,850 .Gasolina .19,2 .400 . .Duto - 4011 .Terminal TECIAP .desvio ferroviário da RUMO .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .8 .1,850 .Etanol Anidro .19,2 .400 . .Duto - 4012 .Terminal TECIAP .desvio ferroviário da RUMO .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .8 .1,850 .Etanol hidratado .19,2 .400 . .Duto - 4013 .Terminal TECIAP .desvio ferroviário da RUMO .aço carbono API 5L Gr B, Sch 40 .10 .1,033 .Etanol hidratado .19,2 .600 3.1 (uma) plataforma ferroviária com 358,25 metros de extensão, capacidade de posicionamento de 40 (quarenta) vagões ferroviários em 20 (vinte) posições, sendo 10 (dez) para carga/descarga de produtos e 10 (dez) apenas para descarga de produtos. 4.1 (uma) plataforma rodoviária de descarregamento composta por 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias com capacidade de descarregar 8 (oito) caminhões tanque simultaneamente. 5.1 (uma) plataforma rodoviária de carregamento composta por 2 (duas) ilhas e 4 (quatro) baias com capacidade de carregar 4 (quatro) caminhões tanque simultaneamente Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 102, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2025. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK

Como citar: DESPACHO ANP Nº 736 — DE 5 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2025, p. 86

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