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DIRETORIA III

Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que — página do DOU de 25/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 896.222/2000

    EPP-Acolhendo parecer da Comissão Julgadora constituída na Sede do DNPM/Brasilia, pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 579 de 14 de dezembro de 2015, com alterações introduzidas pela Portaria nº 20 de 25 de janeiro de 2016, DOU PROVIMENTO ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. e ANULO o despacho do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicado no DOU de 10 de maio de 2004.(1807) Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 896.222/2000- Recurso interposto por FERROUS RE-

  • 860.089/2006

    860.089/2006- Recurso interposto por JOÃO GILSON

  • 890.224/2008

    890.224/2008- Recurso interposto por AREAL ILHAS

  • 815.113/1969

    Fase de Requerimento de Lavra Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320) 815.113/1969-COMPANHIA NIQUEL SANTA FÉ-MINE- RIO DE NIQUEL- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União.

  • 809.633/1970

    809.633/1970-VALE S A-AMIANTO E MINÉRIO DE NÍ- QUEL- Prazo de 03(três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União.

  • 809.640/1970

    809.640/1970-VALE S A-CROMITA- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União.

  • 809.643/1970

    809.643/1970-VALE S A-AMIANTO- Prazo de 03(três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. Despacho publicado(356)

  • 807.499/1971

    807.499/1971-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 74/2016 - CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária - Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO

  • 811.874/1975

    811.874/1975-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-Nos termos do DESPACHO Nº 68/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 820.930/1985

    820.930/1985-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 76/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 820.970/1987

    820.970/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 833.029/2005

    833.029/2005-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 63/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o

  • 832.165/2006

    832.165/2006-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 66/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o

  • 834.392/2007

    834.392/2007-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 69/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o

  • 890.209/2007

    890.209/2007-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-Nos termos da Nota nº 632/2016/hp/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF-DNPM, que ora aprovo e

  • 831.054/2010

    831.054/2010-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA- Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento

  • 830.038/2015

    830.038/2015-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA- Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento

  • 815.762/2001

    RELAÇÃO Nº 166/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Publicado DOU de 27/4/2016 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)

  • 833.077/2013

    833.077/2013-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-ALVA- RÁ N° 1905 Publicado DOU de 12/3/2014- Onde se lê: "... numa área de 998,15 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 929,01ha,..." Fase de Requerimento de Lavra Retificação

  • 831.841/2003

    831.841/2003-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PE- DRAS LTDA - Publicado DOU de 22/6/2011, Relação n° 365, Seção 1, pág. - Onde se

  • 850.826/2012

    850.826/2012-VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA.

  • 806.163/2013

    806.163/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS

  • 800.011/2015

    800.011/2015-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRE-

  • 831.806/2005

    Não conhece o recurso interposto(1837) 831.806/2005-Interposto porMTRANSMINAS MINERA-

  • 854.568/1993

    Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 854.568/1993-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL

  • 860.352/2011

    860.352/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-

  • 860.353/2011

    860.353/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-

  • 860.354/2011

    860.354/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-

  • 896.798/2011

    896.798/2011-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Da provimento ao recurso interposto(245)

  • 852.306/1992

    852.306/1992-RIO MINAS MINERAÇÃO S.A.-Nos termos do DESPACHO RERP/DIRE/2016, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessadaRio Minas Mineração S.A., e no

  • 855.028/1994

    855.028/1994-VALE S A-Nos termos do Despacho nº 00335/GAB/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, do Senhor Procurador- Chefe Substituto da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DEFIRO o pedido de

  • 820.275/2010

    820.275/2010-SIQUEIRA BARROS PARTICIPAÇÕES LT- DA.-Nos termos do DESPACHO Nº 71/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária- Substituto, que ora aprovo e adoto como

  • 826.075/2012

    826.075/2012-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA-MATELÂNDIA/PR - Guia n° 024/2016- 200.000toneladas-BASALTO(BRITA)- Validade:16/07/2017 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de

  • 830.881/1993

    830.881/1993-TOGNI MINERAÇÃO LTDA Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 831.582/2000

    831.582/2000-Interposto porBRAZMINCO LTDA.

  • 833.333/2003

    833.333/2003-Interposto porBRAZMINCO LTDA. Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316)

  • 896.496/1998

    896.496/1998-RAVAGLIA MARMS. E GRANS. LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Tabela 1. Condições operacionais Fluído de Trabalho Gás Natural Vazão Mínima (mil m³/dia @ 20ºC e 1 atm) Vazão Máxima (mil m³/dia @ 20ºC e 1 atm) Pressão Mínima (kgf/cm² man) Pressão Máxima (kgf/cm² man) 3.DESCRIÇÃO DO SISTEMA a)Módulo de Filtragem O modulo de filtragem existente no Ponto de Entrega será plenamente utilizado e não será necessária nenhuma adequação. b)Módulo de Medição de Vazão O novo sistema de medição será composto por 2 (dois) tramos independentes, dimensionados para 100% da vazão máxima, sendo um tramo em operação e o outro reserva. Os principais componentes de cada tramo são: -1 (um) elemento primário de medição (medidor ultrassônico); -1 (um) computador de vazão (para o cálculo da vazão corrigida em função da pressão, temperatura e fator de compressibilidade); - 2 (duas) válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, uma na entrada e outra na saída, para isolamento do tramo. O fluxo dos medidores de vazão será unidirecional. A instalação do medidor ultrassônico, dos trechos retos e condicionadores de fluxo deverão está conforme AGA Report nº 09. Para análise da corrente de gás, será utilizado o cromatógrafo existente do Ponto de Entrega. c) Intertravamento, Alarmes e Controles / Interligação e Automação A sala de painéis já é existente e o encaminhamento do novo painel do computador de vazão seguirá enterrado através de envelope de concreto com eletroduto. O Sistema de Supervisão e Controle de Dados - SCADA será adequado para que os sinais de controle dos novos sistemas/equipamentos instalados possam ser integrados, operados e supervisionados pelo Centro Nacional de Controle Operacional - CNCO. Os testes operacionais com a supervisão do CNCO serão realizados por etapas, conforme a instalação dos equipamentos em campo e posteriormente emitidos os relatórios de aceitação de performance (TAP - Teste de Aceitação de Performance). d)Instalações Elétricas A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação existente, bem como o sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos três horas, serão adequados para as novas instalações. A proteção contra descargas atmosféricas existente do Ponto de Entrega será adequada às novas instalações. 4.MEIO AMBIENTE Foi apresentada cópia autenticada do ofício OF 02015.002189/2015-26 GABIN/MG/IBAMA, de 28/04/2015, acompanhada de cópia autenticada do Parecer Técnico 02015.000042/2015-00 NLA/MG/IBAMA, de 23/04/2015, por meio do qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA dá anuência para a adequação do sistema de medição do Ponto de Entrega em Ibirité, MG. 5.NORMAS As principais normas a serem utilizadas neste Ponto de Entrega são: -Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8 -Tubos - API 5L -Flanges - ASME B 16.5 -Medição - AGA 9 -Válvulas - API 6D 6.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Previsão Início Previsão Fim Projeto Básico / Executivo Ago/2014 Nov/2014 Licenciamento Ambiental Dez/2014 Abr/2015 Autorização de Construção (ANP) Abr/2016 Out/2016 Licitação Fev/2016 Ago/2016 Construção e Montagem Out/2016 Jun/2017 Comissionamento / Inertização / Testes Mar/2017 Abr/2017 Solicitação de Autorização de Operação (ANP) Abr/2017 Abr/2017 Pré-Operação Jul/2017 Ago/2017 Partida Ago/2017 - DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 401, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.018960/2010-54, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada, na refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-02, situada na Av. Leite Barbosa, s/n, Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com capacidade de processamento de petróleo de 1.650 m³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades: Identificação Unidade de Processo Capacidade Nominal U-210 Destilação a Vácuo 1.650 m³/d U-2313 Hidrotratamento de Lubrificantes Naftênicos 260 m³/d U - 2 3 11 Geração de Hidrogênio 35.000 Nm³/d Art. 2º Fica autorizada também a operação das demais unidades de tratamento, sistemas auxiliares, tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 710, de 17/07/2015, publicada no DOU de 20/07/2015. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES EPP-Acolhendo parecer da Comissão Julgadora constituída na Sede do DNPM/Brasilia, pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 579 de 14 de dezembro de 2015, com alterações introduzidas pela Portaria nº 20 de 25 de janeiro de 2016, DOU PROVIMENTO ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. e ANULO o despacho do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicado no DOU de 10 de maio de 2004.(1807) Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 896.222/2000- Recurso interposto por FERROUS RE- SOURCES DO BRASIL S/A. 860.089/2006- Recurso interposto por JOÃO GILSON C H AV E S 890.224/2008- Recurso interposto por AREAL ILHAS DAS GARÇAS LTDA. ME Fase de Requerimento de Lavra Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320) 815.113/1969-COMPANHIA NIQUEL SANTA FÉ-MINE- RIO DE NIQUEL- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. 809.633/1970-VALE S A-AMIANTO E MINÉRIO DE NÍ- QUEL- Prazo de 03(três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. 809.640/1970-VALE S A-CROMITA- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. 809.643/1970-VALE S A-AMIANTO- Prazo de 03(três) anos a contar da publicação no Diário Oficial da União. Despacho publicado(356) 807.499/1971-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 74/2016 - CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária - Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO a publicação do DOU de 23/09/2014(fls. 380), e NEGO PROVIMENTO ao pedido de autorização especial(fls. 384-391) 811.874/1975-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-Nos termos do DESPACHO Nº 68/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 820.930/1985-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 76/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 820.970/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (UM) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 833.029/2005-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 63/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 832.165/2006-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 66/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 834.392/2007-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº 69/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 890.209/2007-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-Nos termos da Nota nº 632/2016/hp/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF-DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO Despacho que tornou sem efeito a exigência regularmente formulada às fls. 863, bem como NÃO CONHEÇO do pedido de prorrogação às fls.. 836 e 837, por ser intepestivo. 831.054/2010-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA- Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 830.038/2015-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA- Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 166/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Publicado DOU de 27/4/2016 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 833.077/2013-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-ALVA- RÁ N° 1905 Publicado DOU de 12/3/2014- Onde se lê: "... numa área de 998,15 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 929,01ha,..." Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 831.841/2003-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PE- DRAS LTDA - Publicado DOU de 22/6/2011, Relação n° 365, Seção 1, pág. - Onde se lê:''..831.841/2003-MICAPEL-Mineração Capão das Pedras Ltda-Ardósia; leia-se:'''... 831.841/2003-MICAPEL- Mineração Capão das Pedras Ltda-Ardósia-Municipios de Pitangui, Pompéu e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais...'' RELAÇÃO Nº 176/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(187) 850.826/2012-VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA. 806.163/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LT D A . 800.011/2015-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRE- SA DE MINERAÇÃO Não conhece o recurso interposto(1837) 831.806/2005-Interposto porMTRANSMINAS MINERA- ÇÃO MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 854.568/1993-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LT D A . 860.352/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA- ÇÃO LTDA 860.353/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA- ÇÃO LTDA 860.354/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA- ÇÃO LTDA 896.798/2011-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Da provimento ao recurso interposto(245) 815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP Despacho publicado(256) 852.306/1992-RIO MINAS MINERAÇÃO S.A.-Nos termos do DESPACHO RERP/DIRE/2016, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessadaRio Minas Mineração S.A., e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO. Em consequencia, TORNO SEM EFEITO o despacho do Superintendente do DNPM/PA, publicado no DOU de 05/12/2014. 855.028/1994-VALE S A-Nos termos do Despacho nº 00335/GAB/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, do Senhor Procurador- Chefe Substituto da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DEFIRO o pedido de reconsideração interposto pela interessada às fls. 410-507, em consequência, ANULO a decisão que negou o pedido de prorrogação do prazo de pesquisa 820.275/2010-SIQUEIRA BARROS PARTICIPAÇÕES LT- DA.-Nos termos do DESPACHO Nº 71/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária- Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, MANTENHO o indeferimento da prorrogação de prazo de Alvará de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 826.075/2012-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA-MATELÂNDIA/PR - Guia n° 024/2016- 200.000toneladas-BASALTO(BRITA)- Validade:16/07/2017 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 830.881/1993-TOGNI MINERAÇÃO LTDA Não conhece o recurso interposto(1837) 831.582/2000-Interposto porBRAZMINCO LTDA. 833.333/2003-Interposto porBRAZMINCO LTDA. Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 896.496/1998-RAVAGLIA MARMS. E GRANS. LTDA.

Como citar: Resolução ANP nº 16 — de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2016, p. 62

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