EPP-Acolhendo parecer da Comissão Julgadora constituída na Sede
do DNPM/Brasilia, pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº
579 de 14 de dezembro de 2015, com alterações introduzidas pela
Portaria nº 20 de 25 de janeiro de 2016, DOU PROVIMENTO ao
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por MINERAÇÃO
JUPARANÁ LTDA. e ANULO o despacho do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicado no DOU de 10 de maio de 2004.(1807)
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
896.222/2000- Recurso interposto por FERROUS RE-
Fase de Requerimento de Lavra
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)
815.113/1969-COMPANHIA NIQUEL SANTA FÉ-MINE-
RIO DE NIQUEL- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
no Diário Oficial da União.
807.499/1971-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
74/2016 - CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária - Substituto, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, ANULO
811.874/1975-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-Nos
termos do DESPACHO Nº 68/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo
Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto,
que ora aprovo e adoto como fundamento desta
820.930/1985-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 76/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
820.970/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta
833.029/2005-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
63/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o
832.165/2006-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
66/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o
834.392/2007-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
69/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o
890.209/2007-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-Nos termos da Nota nº
632/2016/hp/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF-DNPM, que ora aprovo e
831.054/2010-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento
830.038/2015-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento
RELAÇÃO Nº 166/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Publicado DOU de
27/4/2016
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
833.077/2013-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-ALVA-
RÁ N° 1905 Publicado DOU de 12/3/2014- Onde se lê: "... numa
área de 998,15 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 929,01ha,..."
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação
852.306/1992-RIO MINAS MINERAÇÃO S.A.-Nos termos
do DESPACHO RERP/DIRE/2016, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela
interessadaRio Minas Mineração S.A., e no
855.028/1994-VALE S A-Nos termos do Despacho nº
00335/GAB/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-
Chefe Substituto da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DEFIRO o pedido de
820.275/2010-SIQUEIRA BARROS PARTICIPAÇÕES LT-
DA.-Nos termos do DESPACHO Nº 71/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-
Substituto, que ora aprovo e adoto como
826.075/2012-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS
SCHMITT LTDA-MATELÂNDIA/PR - Guia n° 024/2016-
200.000toneladas-BASALTO(BRITA)- Validade:16/07/2017
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Tabela 1. Condições operacionais
Fluído de Trabalho
Gás Natural
Vazão Mínima (mil m³/dia @ 20ºC e 1 atm)
Vazão Máxima (mil m³/dia @ 20ºC e 1 atm)
Pressão Mínima (kgf/cm² man)
Pressão Máxima (kgf/cm² man)
3.DESCRIÇÃO DO SISTEMA
a)Módulo de Filtragem
O modulo de filtragem existente no Ponto de Entrega será
plenamente utilizado e não será necessária nenhuma adequação.
b)Módulo de Medição de Vazão
O novo sistema de medição será composto por 2 (dois)
tramos independentes, dimensionados para 100% da vazão máxima,
sendo um tramo em operação e o outro reserva.
Os principais componentes de cada tramo são:
-1 (um) elemento primário de medição (medidor ultrassônico);
-1 (um) computador de vazão (para o cálculo da vazão corrigida em função da pressão, temperatura e fator de compressibilidade);
- 2 (duas) válvulas de bloqueio manual, tipo esfera, uma na
entrada e outra na saída, para isolamento do tramo.
O fluxo dos medidores de vazão será unidirecional. A instalação do medidor ultrassônico, dos trechos retos e condicionadores
de fluxo deverão está conforme AGA Report nº 09.
Para análise da corrente de gás, será utilizado o cromatógrafo
existente do Ponto de Entrega.
c) Intertravamento, Alarmes e Controles / Interligação e Automação
A sala de painéis já é existente e o encaminhamento do novo
painel do computador de vazão seguirá enterrado através de envelope
de concreto com eletroduto. O Sistema de Supervisão e Controle de
Dados - SCADA será adequado para que os sinais de controle dos
novos sistemas/equipamentos instalados possam ser integrados, operados e supervisionados pelo Centro Nacional de Controle Operacional - CNCO. Os testes operacionais com a supervisão do CNCO
serão realizados por etapas, conforme a instalação dos equipamentos
em campo e posteriormente emitidos os relatórios de aceitação de
performance (TAP - Teste de Aceitação de Performance).
d)Instalações Elétricas
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação existente, bem como o sistema ininterrupto de energia
(UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos
três horas, serão adequados para as novas instalações. A proteção
contra descargas atmosféricas existente do Ponto de Entrega será
adequada às novas instalações.
4.MEIO AMBIENTE
Foi
apresentada
cópia
autenticada
do
ofício
OF
02015.002189/2015-26 GABIN/MG/IBAMA, de 28/04/2015, acompanhada
de
cópia
autenticada
do
Parecer
Técnico
02015.000042/2015-00 NLA/MG/IBAMA, de 23/04/2015, por meio
do qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA dá anuência para a adequação do
sistema de medição do Ponto de Entrega em Ibirité, MG.
5.NORMAS
As principais normas a serem utilizadas neste Ponto de Entrega são:
-Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8
-Tubos - API 5L
-Flanges - ASME B 16.5
-Medição - AGA 9
-Válvulas - API 6D
6.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projeto Básico / Executivo
Ago/2014
Nov/2014
Licenciamento Ambiental
Dez/2014
Abr/2015
Autorização de Construção (ANP)
Abr/2016
Out/2016
Licitação
Fev/2016
Ago/2016
Construção e Montagem
Out/2016
Jun/2017
Comissionamento / Inertização / Testes
Mar/2017
Abr/2017
Solicitação de Autorização de Operação (ANP)
Abr/2017
Abr/2017
Pré-Operação
Jul/2017
Ago/2017
Partida
Ago/2017
-
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E
PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 401, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da
Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que
consta do Processo ANP nº 48610.018960/2010-54, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, na refinaria Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) da Petróleo Brasileiro S/A
- PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0055-02, situada na Av. Leite
Barbosa, s/n, Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
com capacidade de processamento de petróleo de 1.650 m³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade Nominal
U-210
Destilação a Vácuo
1.650 m³/d
U-2313
Hidrotratamento de Lubrificantes Naftênicos
260 m³/d
U - 2 3 11
Geração de Hidrogênio
35.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das demais unidades de tratamento, sistemas auxiliares, tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 710, de
17/07/2015, publicada no DOU de 20/07/2015.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO
RODRIGUES
EPP-Acolhendo parecer da Comissão Julgadora constituída na Sede
do DNPM/Brasilia, pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº
579 de 14 de dezembro de 2015, com alterações introduzidas pela
Portaria nº 20 de 25 de janeiro de 2016, DOU PROVIMENTO ao
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por MINERAÇÃO
JUPARANÁ LTDA. e ANULO o despacho do Diretor-Geral Adjunto do DNPM, publicado no DOU de 10 de maio de 2004.(1807)
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
896.222/2000- Recurso interposto por FERROUS RE-
SOURCES DO BRASIL S/A.
860.089/2006- Recurso interposto por JOÃO GILSON
C H AV E S
890.224/2008- Recurso interposto por AREAL ILHAS
DAS GARÇAS LTDA. ME
Fase de Requerimento de Lavra
Fica sobrestada a decisão sobre o relatório de pesquisa(320)
815.113/1969-COMPANHIA NIQUEL SANTA FÉ-MINE-
RIO DE NIQUEL- Prazo de 3 (três) anos a contar da publicação
no Diário Oficial da União.
809.633/1970-VALE S A-AMIANTO E MINÉRIO DE NÍ-
QUEL- Prazo de 03(três) anos a contar da publicação no Diário
Oficial da União.
809.640/1970-VALE S A-CROMITA- Prazo de 3 (três)
anos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
809.643/1970-VALE S A-AMIANTO- Prazo de 03(três)
anos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Despacho publicado(356)
807.499/1971-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
74/2016 - CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária - Substituto, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, ANULO a publicação do DOU de
23/09/2014(fls. 380), e NEGO PROVIMENTO ao pedido de autorização especial(fls. 384-391)
811.874/1975-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-Nos
termos do DESPACHO Nº 68/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo
Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto,
que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO
o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de
3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário Oficial da
União (DOU).
820.930/1985-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 76/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1
(um) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União
(DOU).
820.970/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1
(UM) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União
(DOU).
833.029/2005-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
63/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização
de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da
publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
832.165/2006-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
66/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização
de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da
publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
834.392/2007-VALE S A-Nos termos do DESPACHO Nº
69/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização
de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da
publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
890.209/2007-PEDREIRA DE SURUÍ EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE PEDRAS LTDA-Nos termos da Nota nº
632/2016/hp/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF-DNPM, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, ANULO Despacho que tornou sem efeito a exigência regularmente formulada às fls. 863,
bem como NÃO CONHEÇO do pedido de prorrogação às fls.. 836
e 837, por ser intepestivo.
831.054/2010-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União (DOU).
830.038/2015-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
Nos termos do DESPACHO Nº 67/2016-CFPM/DIFIS, aprovado
pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União (DOU).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 166/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Publicado DOU de
27/4/2016
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
833.077/2013-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-ALVA-
RÁ N° 1905 Publicado DOU de 12/3/2014- Onde se lê: "... numa
área de 998,15 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 929,01ha,..."
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
831.841/2003-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PE-
DRAS LTDA - Publicado DOU de 22/6/2011, Relação n° 365, Seção 1, pág. - Onde se lê:''..831.841/2003-MICAPEL-Mineração Capão das Pedras Ltda-Ardósia; leia-se:'''... 831.841/2003-MICAPEL-
Mineração Capão das Pedras Ltda-Ardósia-Municipios de Pitangui,
Pompéu e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais...''
RELAÇÃO Nº 176/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(187)
850.826/2012-VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA.
806.163/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LT D A .
800.011/2015-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRE-
SA DE MINERAÇÃO
Não conhece o recurso interposto(1837)
831.806/2005-Interposto porMTRANSMINAS MINERA-
ÇÃO MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
854.568/1993-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL
LT D A .
860.352/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-
ÇÃO LTDA
860.353/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-
ÇÃO LTDA
860.354/2011-SANTA VITÓRIA ENERGIA E MINERA-
ÇÃO LTDA
896.798/2011-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Da provimento ao recurso interposto(245)
815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP
Despacho publicado(256)
852.306/1992-RIO MINAS MINERAÇÃO S.A.-Nos termos
do DESPACHO RERP/DIRE/2016, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela
interessadaRio Minas Mineração S.A., e no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO. Em consequencia, TORNO SEM EFEITO o despacho do Superintendente do DNPM/PA, publicado no DOU de
05/12/2014.
855.028/1994-VALE S A-Nos termos do Despacho nº
00335/GAB/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-
Chefe Substituto da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DEFIRO o pedido de reconsideração interposto pela interessada às fls. 410-507, em consequência, ANULO a
decisão que negou o pedido de prorrogação do prazo de pesquisa
820.275/2010-SIQUEIRA BARROS PARTICIPAÇÕES LT-
DA.-Nos termos do DESPACHO Nº 71/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária-
Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
MANTENHO o indeferimento da prorrogação de prazo de Alvará
de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
826.075/2012-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS
SCHMITT LTDA-MATELÂNDIA/PR - Guia n° 024/2016-
200.000toneladas-BASALTO(BRITA)- Validade:16/07/2017
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
830.881/1993-TOGNI MINERAÇÃO LTDA
Não conhece o recurso interposto(1837)
831.582/2000-Interposto porBRAZMINCO LTDA.
833.333/2003-Interposto porBRAZMINCO LTDA.
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
896.496/1998-RAVAGLIA MARMS. E GRANS. LTDA.
Como citar: Resolução ANP nº 16 — de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2016, p. 62