SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 5.922, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 — página do DOU de 11/08/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 93
Processos citados
- 826.008/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100093 Seção 1 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.209/2022 - R$ 1.741,07 Gean Lucas Bedin Geffer - 826152/19 - Not.187/2022 - R$ 466,65, 826152/19 - Not.199/2022 - R$ 476,90 Gleyton Leonardo da Silva - 826103/20 - Not.213/2022 - R$ 4.307,82,
- 826.152/2019
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100093 Seção 1 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.209/2022 - R$ 1.741,07 Gean Lucas Bedin Geffer - 826152/19 - Not.187/2022 - R$ 466,65, 826152/19 - Not.199/2022 - R$ 476,90 Gleyton Leonardo da Silva - 826103/20 - Not.213/2022 - R$ 4.307,82, 826104/20 - Not.215/2022 - R$ 7.098,66 Inelpa Administração e
- 826.103/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100093 Seção 1 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.209/2022 - R$ 1.741,07 Gean Lucas Bedin Geffer - 826152/19 - Not.187/2022 - R$ 466,65, 826152/19 - Not.199/2022 - R$ 476,90 Gleyton Leonardo da Silva - 826103/20 - Not.213/2022 - R$ 4.307,82, 826104/20 - Not.215/2022 - R$ 7.098,66 Inelpa Administração e Participações Societárias
- 826.104/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100093 Seção 1 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.209/2022 - R$ 1.741,07 Gean Lucas Bedin Geffer - 826152/19 - Not.187/2022 - R$ 466,65, 826152/19 - Not.199/2022 - R$ 476,90 Gleyton Leonardo da Silva - 826103/20 - Not.213/2022 - R$ 4.307,82, 826104/20 - Not.215/2022 - R$ 7.098,66 Inelpa Administração e Participações Societárias
- 826.003/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022
- 826.604/2017
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr
- 826.368/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio -
- 826.392/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49
- 826.393/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 -
- 826.199/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.185/2022 - R$ 8.761,37, 826132/19 - Not.197/2022 - R$ 8.953,90
- 826.083/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.185/2022 - R$ 8.761,37, 826132/19 - Not.197/2022 - R$ 8.953,90 Willian Canha Bonfim - 826142/20 - Not.217/2022 - R$ 1.090,57
- 826.132/2019
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.185/2022 - R$ 8.761,37, 826132/19 - Not.197/2022 - R$ 8.953,90 Willian Canha Bonfim - 826142/20 - Not.217/2022 - R$ 1.090,57
- 826.142/2020
- 826003/19 - Not.183/2022 - R$ 8.550,90, 826003/19 - Not.192/2022 - R$ 8.738,80 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.177/2022 - R$ 7.686,26 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.203/2022 - R$ 2.083,45, 826392/19 - Not.205/2022 - R$ 1.919,58, 826393/19 - Not.207/2022 - R$ 1.305,25 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.220/2022 - R$ 9.147,41 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.194/2022 - R$ 9.216,49 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.185/2022 - R$ 8.761,37, 826132/19 - Not.197/2022 - R$ 8.953,90 Willian Canha Bonfim - 826142/20 - Not.217/2022 - R$ 1.090,57
- 826.354/2019
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato -
- 826.427/2018
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato - 826062/20 - Not.212/2022 - R$ 4.496,71 Extracao Comercio e Transportes
- 826.277/2018
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato - 826062/20 - Not.212/2022 - R$ 4.496,71 Extracao Comercio e Transportes Amapora Ltda - 826444/21 - Not.190/2022 - R$ 4.469,71 Fenix Extração e
- 826.062/2020
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato - 826062/20 - Not.212/2022 - R$ 4.496,71 Extracao Comercio e Transportes Amapora Ltda - 826444/21 - Not.190/2022 - R$ 4.469,71 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.210/2022 - R$ 8.993,43 g. h.
- 826.444/2021
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato - 826062/20 - Not.212/2022 - R$ 4.496,71 Extracao Comercio e Transportes Amapora Ltda - 826444/21 - Not.190/2022 - R$ 4.469,71 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.210/2022 - R$ 8.993,43 g. h. Simao & CIA. LTDA. - 826234/21 - Not.179/2022 - R$ 4.456,21 Gean Lucas Bedin Geffer -
- 826.234/2021
Relação nº 452/2022 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adelar Arezi - 826354/19 - Not.202/2022 - R$ 4.496,71 Bealmark Mineradora Ltda - 826427/18 - Not.182/2022 - R$ 8.939,43 Construtora Casa Valor Ltda me - 826277/18 - Not.189/2022 - R$ 9.215,52 Elisson Ricardo Pasinato - 826062/20 - Not.212/2022 - R$ 4.496,71 Extracao Comercio e Transportes Amapora Ltda - 826444/21 - Not.190/2022 - R$ 4.469,71 Fenix Extração e Porto de Areia Ltda - 826008/20 - Not.210/2022 - R$ 8.993,43 g. h. Simao & CIA. LTDA. - 826234/21 - Not.179/2022 - R$ 4.456,21 Gean Lucas Bedin Geffer - 826152/19 - Not.200/2022 - R$ 8.993,43 Gleyton Leonardo da Silva - 826103/20 - Not.214/2022 - R$ 4.496,71, 826104/20 - Not.216/2022 - R$
- 826.378/2019
- 826003/19 - Not.184/2022 - R$ 4.607,75, 826003/19 - Not.193/2022 - R$ 8.966,43 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.178/2022 - R$ 4.456,21 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.204/2022 - R$ 8.993,43, 826392/19 - Not.206/2022 - R$ 8.993,43, 826393/19 - Not.208/2022 - R$ 8.993,43 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.221/2022 - R$ 9.118,48 Marcos Bento Dos Santos Cavalheiro - 826378/19 - Not.196/2022 - R$ 4.483,21 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.195/2022 - R$ 8.966,43 Mineração de Areia Ypiranga Ltda - 826265/21 - Not.180/2022 - R$ 4.456,21, 826484/21 - Not.191/2022 - R$
- 826.265/2021
- 826003/19 - Not.184/2022 - R$ 4.607,75, 826003/19 - Not.193/2022 - R$ 8.966,43 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.178/2022 - R$ 4.456,21 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.204/2022 - R$ 8.993,43, 826392/19 - Not.206/2022 - R$ 8.993,43, 826393/19 - Not.208/2022 - R$ 8.993,43 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.221/2022 - R$ 9.118,48 Marcos Bento Dos Santos Cavalheiro - 826378/19 - Not.196/2022 - R$ 4.483,21 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.195/2022 - R$ 8.966,43 Mineração de Areia Ypiranga Ltda - 826265/21 - Not.180/2022 - R$ 4.456,21, 826484/21 - Not.191/2022 - R$ 4.469,71 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.186/2022 - R$ 4.607,75, 826132/19 - Not.198/2022 - R$ 8.966,43 Valmir José Ceretta -
- 826.484/2021
- 826003/19 - Not.184/2022 - R$ 4.607,75, 826003/19 - Not.193/2022 - R$ 8.966,43 Ivaneide Silva Tavares - 826604/17 - Not.178/2022 - R$ 4.456,21 k m s Progresso Exploracao Mineral Ltda - 826368/19 - Not.204/2022 - R$ 8.993,43, 826392/19 - Not.206/2022 - R$ 8.993,43, 826393/19 - Not.208/2022 - R$ 8.993,43 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.221/2022 - R$ 9.118,48 Marcos Bento Dos Santos Cavalheiro - 826378/19 - Not.196/2022 - R$ 4.483,21 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.195/2022 - R$ 8.966,43 Mineração de Areia Ypiranga Ltda - 826265/21 - Not.180/2022 - R$ 4.456,21, 826484/21 - Not.191/2022 - R$ 4.469,71 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.186/2022 - R$ 4.607,75, 826132/19 - Not.198/2022 - R$ 8.966,43 Valmir José Ceretta - 826103/19 - Not.219/2022 - R$ 3.852,28
- 826.103/2019
8.993,43, 826392/19 - Not.206/2022 - R$ 8.993,43, 826393/19 - Not.208/2022 - R$ 8.993,43 Ljmpr Mineradora LTDA. me - 826199/19 - Not.221/2022 - R$ 9.118,48 Marcos Bento Dos Santos Cavalheiro - 826378/19 - Not.196/2022 - R$ 4.483,21 Marli Borges Ozorio - 826083/19 - Not.195/2022 - R$ 8.966,43 Mineração de Areia Ypiranga Ltda - 826265/21 - Not.180/2022 - R$ 4.456,21, 826484/21 - Not.191/2022 - R$ 4.469,71 Rodrigo Freire de Melo - 826132/19 - Not.186/2022 - R$ 4.607,75, 826132/19 - Not.198/2022 - R$ 8.966,43 Valmir José Ceretta - 826103/19 - Not.219/2022 - R$ 3.852,28 Willian Canha Bonfim - 826142/20 - Not.218/2022 - R$ 4.496,71
- 896.126/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896126/2022-31-ANTONIO GENTIL GARCIA GOULART (Documento SEI: 4703947)
- 860.715/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.860715/2022-40-Ramines estevan de melo (Documento SEI: 4703962)
- 871.197/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871197/2022-80-KLEIDSON DANTAS DA CRUZ (Documento SEI: 4703998)
- 871.196/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871196/2022-35-LUCAS IZZO SILVA (Documento SEI: 4703997)
- 831.616/2022
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831616/2022-40-GEOMAP ENGENHARIA LTDA (Documento SEI: 4704000)
- 826.289/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48069.826289/2022-45-ELIO
- 846.138/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846138/2022-64-PASCHOAL SANTOS LIMA (Documento SEI: 4704018)
- 803.173/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48077.803173/2022-39-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 4704026)
- 803.174/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48077.803174/2022-83-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 4704036)
- 871.199/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871199/2022-79-ANA FABIA MIRANDA DE MATTOS (Documento SEI: 4704053)
- 871.201/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871201/2022-18-JUELITON DA SILVA PINTO (Documento SEI: 4704108)
- 815.249/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815249/2022-06-PEDREIRA TRIANGULO EXTRACAO E COMERCIALIZACAO DE PEDRAS LTDA (Documento SEI: 4704117)
- 810.562/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810562/2022-07-AMARILDO M DA ROSA (Documento SEI: 4704127)
- 831.626/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831626/2022-85-NEW STONES MINERACAO LTDA (Documento SEI: 4704159)
- 831.630/2022
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831630/2022-43-DRAGAGEM A. M. LTDA (Documento SEI: 4704175)
Como citar: ALVARÁ Nº 5.922 — DE 9 DE AGOSTO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2022, p. 93