DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
826.506/2015-AREAL DURAU LTDA.-ALVARÁ
N°9735/2015-Destacado do DNPM
886.377/2007
Acolhendo proposta da DGTM e tendo em vista o Parecer
Técnico da Coordenadoria de Gestão de Estudo de Áreas/DGTM,
NEGO anuência prévia aos atos de averbação da transferência parcial
dos direitos
o- 61/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
880.115/2013-ADRIANO WEBER- OF. N° 0349
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
880.314/2013-CERAMICA RENASCER LTDA EPP-OF.
N°0345
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.006/2015-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-Registro de
Licença N°10/2015 de 10/09/2015-Vencimento em 06/10/2015
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
880.346/2011-PEDREIRA SAMAUMA LTDA EPP- Registro de Licença N°:052/2011 - Vencimento em 29/05/2017
o- 67/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
880.433/2010-ELIANE DOS SANTOS BELFORT,-AI
N°173/2015
880.489/2011-ANTONIO RODOLFO DE ALBUQUER-
QUE BRAGA-AI N°169/2015
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
o- 318/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
846.078/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de
05/08/2015
846.079/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de
05/08/2015.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 154/2015 - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
826.506/2015-AREAL DURAU LTDA.-ALVARÁ
N°9735/2015-Destacado do DNPM 826.753/2011-ALVARÁ
N°5243/2012-Vencimento em 18/9/2015
RELAÇÃO N
o- 155/2015 - DF
Ref.
DNPM
nº
880.702/1994
-
886.283/2006
-
886.377/2007
Acolhendo proposta da DGTM e tendo em vista o Parecer
Técnico da Coordenadoria de Gestão de Estudo de Áreas/DGTM,
NEGO anuência prévia aos atos de averbação da transferência parcial
dos direitos minerários pleiteada, às fls. 389/391 pelas empresas
TURQUESA GEOLOGIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (cedente) e MMM MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS e ENGENHA-
RIA LTDA.(cessionária) - Processo DNPM nº 880.702/1994. .(194)
Em consequência, determino o ARQUIVAMENTO definitivo dos requerimentos de pesquisa dos processos cessionários DNPM
nºs 886.283/2006 e 886.377/2007, considerando que estes requerimentos, em momento algum, oneraram a área objetivada- (155)
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 61/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
880.115/2013-ADRIANO WEBER- OF. N° 0349
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
880.314/2013-CERAMICA RENASCER LTDA EPP-OF.
N°0345
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.006/2015-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-Registro de
Licença N°10/2015 de 10/09/2015-Vencimento em 06/10/2015
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
880.079/2015-ORIENA YAMANE FONTENELLE
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
880.075/2012-INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMI-
CA PADROEIRA LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
880.346/2011-PEDREIRA SAMAUMA LTDA EPP- Registro de Licença N°:052/2011 - Vencimento em 29/05/2017
880.207/2013-RAIMUNDO NONATO GOMES- Registro
de Licença N°:22/2014 - Vencimento em 09/07/2016
880.211/2013-NAZARÉ DA SILVA ZACARIAS- Registro
de Licença N°:02/2014 - Vencimento em 27/07/2016
RELAÇÃO N
o- 67/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
880.433/2010-ELIANE DOS SANTOS BELFORT,-AI
N°173/2015
880.489/2011-ANTONIO RODOLFO DE ALBUQUER-
QUE BRAGA-AI N°169/2015
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
880.128/2007-RAQUEL CORREIA DA SILVA - AI
N°132/2015
880.423/2007-ANTONIO CELSO DA SILVA GIOIA - AI
N°147/2015
880.263/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA - AI N°152/2015
880.370/2008-ODAIR CORDEIRO DE OLIVEIRA - AI
N°334/2014
880.079/2009-VICTOR HUGO SOUSA - AI N°130/2015
880.120/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI
N°149/2015
880.121/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI
N°150/2015
880.443/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI
N°148/2015
880.366/2011-JWS COMÉRCIO DE AREIA LTDA - AI
N°134/2015
FERNANDO BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 318/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
846.078/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de
05/08/2015
846.079/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de
05/08/2015.
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS
MINERÁRIOS
DESPACHO DA DIRETORA
Torna sem efeito a RELAÇÃO nº 34/2015 - PB, publicada
no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 2015, Seção 1,
página 50, por ter sido publicada no Diário Oficial da União, em 15
de setembro de 2015, Seção 1, página 46.
VANDA LIMA DE ANDRADE
Substituta
até o vértice AYW P 0005, de coordenadas N 7.449.068,148 m e E
603.430,725 m; deste, segue com azimute de 207°11'46,52" e distância de 4,79 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0006, de coordenadas N
7.449.063,884 m e E 603.428,534 m; deste, segue com azimute de
204°47'35,35" e distância de 3,48 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0007, de
coordenadas N 7.449.060,727 m e E 603.427,076 m; deste, segue
com azimute de 202°35'12,79" e distância de 4,12 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0008, de coordenadas N 7.449.056,927 m e E 603.425,495
m; deste, segue com azimute de 199°39'49,43" e distância de 5,87 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0009, de coordenadas N 7.449.051,398 m e E
603.423,520 m; deste, segue com azimute de 195°51'54,48" e distância de 6,86 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0010, de coordenadas N
7.449.044,802 m e E 603.421,645 m; deste, segue com azimute de
190°53'55,94" e distância de 9,12 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0011, de
coordenadas N 7.449.035,845 m e E 603.419,920 m; deste, segue
com azimute de 185°42'03,44" e distância de 6,69 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0012, de coordenadas N 7.449.029,190 m e E 603.419,256
m; deste, segue com azimute de 181°25'09,78" e distância de 5,55 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0013, de coordenadas N 7.449.023,646 m e E
603.419,119 m; deste, segue com azimute de 176°16'21,05" e distância de 8,22 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0014, de coordenadas N
7.449.015,441 m e E 603.419,653 m; deste, segue com azimute de
170°47'45,41" e distância de 3,99 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0015, de
coordenadas N 7.449.011,507 m e E 603.420,291 m; deste, segue
com azimute de 163°05'13,87" e distância de 5,09 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0016, de coordenadas N 7.449.006,641 m e E 603.421,770
m; deste, segue com azimute de 154°07'15,50" e distância de 8,56 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0017, de coordenadas N 7.448.998,942 m e E
603.425,505 m; deste, segue com azimute de 166°35'49,60" e distância de 6,16 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0018, de coordenadas N
7.448.992,947 m e E 603.426,934 m; deste, segue com azimute de
180°04'45,40" e distância de 12,23 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0019, de
coordenadas N 7.448.980,721 m e E 603.426,917 m; deste, segue
com azimute de 176°57'23,67" e distância de 9,86 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0020, de coordenadas N 7.448.970,879 m e E 603.427,440
m; deste, segue com azimute de 166°44'49,02" e distância de 6,26 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0021, de coordenadas N 7.448.964,785 m e E
603.428,875 m; deste, segue com azimute de 158°41'52,54" e distância de 7,39 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0022, de coordenadas N
7.448.957,897 m e E 603.431,561 m; deste, segue com azimute de
148°34'46,63" e distância de 12,57 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0023, de
coordenadas N 7.448.947,168 m e E 603.438,115 m; deste, segue
com azimute de 139°18'29,05" e distância de 8,64 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0024, de coordenadas N 7.448.940,615 m e E 603.443,751
m; deste, segue com azimute de 132°24'17,65" e distância de 8,85 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0025, de coordenadas N 7.448.934,649 m e E
603.450,283 m; deste, segue com azimute de 126°15'43,16" e distância de 7,37 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0026, de coordenadas N
7.448.930,291 m e E 603.456,224 m; deste, segue com azimute de
120°04'30,36" e distância de 10,78 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0027, de
coordenadas N 7.448.924,890 m e E 603.465,550 m; deste, segue
com azimute de 113°34'05,71" e distância de 12,80 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0028, de coordenadas N 7.448.919,773 m e E 603.477,281
m; deste, segue com azimute de 108°49'29,50" e distância de 11,55
m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do
Brasil, até o vértice AYW P 0029, de coordenadas N 7.448.916,046
m e E 603.488,212 m; deste, segue com azimute de 106°26'02,81" e
distância de 8,06 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0030, de coordenadas N
7.448.913,766 m e E 603.495,942 m; deste, segue com azimute de
105°21'02,14" e distância de 10,44 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0031, de
coordenadas N 7.448.911,002 m e E 603.506,013 m; deste, segue
com azimute de 102°44'17,44" e distância de 7,40 m, confrontando
neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice
AYW P 0032, de coordenadas N 7.448.909,370 m e E 603.513,230
m; deste, segue com azimute de 115°02'06,61" e distância de 9,02 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
até o vértice AYW P 0033, de coordenadas N 7.448.905,553 m e E
603.521,403 m; deste, segue com azimute de 136°37'44,67" e distância de 11,51 m, confrontando neste trecho com terras da União -
Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0034, de coordenadas N
7.448.897,183 m e E 603.529,309 m; deste, segue com azimute de
150°43'12,33" e distância de 11,82 m, confrontando neste trecho com
terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0035, de
coordenadas N 7.448.886,875 m e E 603.535,090 m; deste, segue
com azimute de 155°12'41,60" e distância de 11,79 m, confrontando
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 488, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de
2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de
2006, e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente dos Quilombos da Marambaia, elaborado
pela Comissão instituída pela Ordem de Serviços n° 27/2014 IN-
CRA/SR-(07) G;
Considerando os termos da Ata de 17 de abril de 2015, da
Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da
Superintendência Regional do Incra SR-07 no Estado do Rio de
Janeiro que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos
do
Processo
Administrativo
INCRA/SR-07/RJ
nº.
54180.000945/2006-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades
Remanescentes de Quilombos da Marambaia, a área de 52,9939 ha,
situada na Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba, no Estado
do Rio de Janeiro, dividida em seis segmentos cujas características,
limites e confrontações constam dos memoriais descritivos anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ILHA DA MARAMBAIA
ÁREA 01 - PESCARIA VELHA
Proprietário: UNIÃO
Município: MANGARATIBA
Comarca: MANGARATIBA
UF: Rio de Janeiro
Área ( ha): 42,2014 há
Perímetro(m): 6.002,05 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AYW P
0001, de coordenadas N 7.449.074,790 m e E 603.424,580 m, situado
no limite com terras da União - Marinha do Brasil, deste, segue com
azimute de 115°49'00,25" e distância de 7,39 m, confrontando neste
trecho com terras da União- Marinha do Brasil - , até o vértice AYW
P 0002, de coordenadas N 7.449.071,572 m e E 603.431,232 m;
deste, segue com azimute de 47°44'02,01" e distância de 1,62 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil
União - Marinha do Brasil , até o vértice AYW P 0003, de coordenadas N 7.449.072,663 m e E 603.432,433 m; deste, segue com
azimute de 116°47'29,72" e distância de 0,73 m, confrontando neste
trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW
P 0004, de coordenadas N 7.449.072,335 m e E 603.433,082 m;
deste, segue com azimute de 209°22'26,54" e distância de 4,81 m,
confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil,
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2015, p. 61