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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 18/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 826.506/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 826.506/2015-AREAL DURAU LTDA.-ALVARÁ N°9735/2015-Destacado do DNPM

  • 826.753/2011

    826.753/2011-ALVARÁ N°5243/2012-Vencimento em 18/9/2015

  • 880.702/1994

    nº 880.702/1994 -

  • 886.283/2006

    886.283/2006 -

  • 886.377/2007

    886.377/2007 Acolhendo proposta da DGTM e tendo em vista o Parecer Técnico da Coordenadoria de Gestão de Estudo de Áreas/DGTM, NEGO anuência prévia aos atos de averbação da transferência parcial dos direitos

  • 880.115/2013

    o- 61/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 880.115/2013-ADRIANO WEBER- OF. N° 0349 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 880.314/2013

    880.314/2013-CERAMICA RENASCER LTDA EPP-OF. N°0345 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 880.006/2015

    880.006/2015-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-Registro de Licença N°10/2015 de 10/09/2015-Vencimento em 06/10/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 880.079/2015

    880.079/2015-ORIENA YAMANE FONTENELLE Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 880.075/2012

    880.075/2012-INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMI-

  • 880.346/2011

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 880.346/2011-PEDREIRA SAMAUMA LTDA EPP- Registro de Licença N°:052/2011 - Vencimento em 29/05/2017

  • 880.207/2013

    880.207/2013-RAIMUNDO NONATO GOMES- Registro de Licença N°:22/2014 - Vencimento em 09/07/2016

  • 880.211/2013

    880.211/2013-NAZARÉ DA SILVA ZACARIAS- Registro de Licença N°:02/2014 - Vencimento em 27/07/2016

  • 880.433/2010

    o- 67/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.433/2010-ELIANE DOS SANTOS BELFORT,-AI N°173/2015

  • 880.489/2011

    880.489/2011-ANTONIO RODOLFO DE ALBUQUER- QUE BRAGA-AI N°169/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 880.128/2007

    880.128/2007-RAQUEL CORREIA DA SILVA - AI N°132/2015

  • 880.423/2007

    880.423/2007-ANTONIO CELSO DA SILVA GIOIA - AI N°147/2015

  • 880.263/2008

    880.263/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - AI N°152/2015

  • 880.370/2008

    880.370/2008-ODAIR CORDEIRO DE OLIVEIRA - AI N°334/2014

  • 880.079/2009

    880.079/2009-VICTOR HUGO SOUSA - AI N°130/2015

  • 880.120/2009

    880.120/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°149/2015

  • 880.121/2009

    880.121/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°150/2015

  • 880.443/2009

    880.443/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°148/2015

  • 880.366/2011

    880.366/2011-JWS COMÉRCIO DE AREIA LTDA - AI N°134/2015

  • 846.078/2005

    o- 318/2015 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.078/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de 05/08/2015

  • 846.079/2005

    846.079/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de 05/08/2015.

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 154/2015 - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 826.506/2015-AREAL DURAU LTDA.-ALVARÁ N°9735/2015-Destacado do DNPM 826.753/2011-ALVARÁ N°5243/2012-Vencimento em 18/9/2015 RELAÇÃO N o- 155/2015 - DF Ref. DNPM nº 880.702/1994 - 886.283/2006 - 886.377/2007 Acolhendo proposta da DGTM e tendo em vista o Parecer Técnico da Coordenadoria de Gestão de Estudo de Áreas/DGTM, NEGO anuência prévia aos atos de averbação da transferência parcial dos direitos minerários pleiteada, às fls. 389/391 pelas empresas TURQUESA GEOLOGIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (cedente) e MMM MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS e ENGENHA- RIA LTDA.(cessionária) - Processo DNPM nº 880.702/1994. .(194) Em consequência, determino o ARQUIVAMENTO definitivo dos requerimentos de pesquisa dos processos cessionários DNPM nºs 886.283/2006 e 886.377/2007, considerando que estes requerimentos, em momento algum, oneraram a área objetivada- (155) CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 61/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 880.115/2013-ADRIANO WEBER- OF. N° 0349 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 880.314/2013-CERAMICA RENASCER LTDA EPP-OF. N°0345 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.006/2015-FORÇA IMOBILIARIA LTDA-Registro de Licença N°10/2015 de 10/09/2015-Vencimento em 06/10/2015 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 880.079/2015-ORIENA YAMANE FONTENELLE Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 880.075/2012-INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMI- CA PADROEIRA LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 880.346/2011-PEDREIRA SAMAUMA LTDA EPP- Registro de Licença N°:052/2011 - Vencimento em 29/05/2017 880.207/2013-RAIMUNDO NONATO GOMES- Registro de Licença N°:22/2014 - Vencimento em 09/07/2016 880.211/2013-NAZARÉ DA SILVA ZACARIAS- Registro de Licença N°:02/2014 - Vencimento em 27/07/2016 RELAÇÃO N o- 67/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.433/2010-ELIANE DOS SANTOS BELFORT,-AI N°173/2015 880.489/2011-ANTONIO RODOLFO DE ALBUQUER- QUE BRAGA-AI N°169/2015 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 880.128/2007-RAQUEL CORREIA DA SILVA - AI N°132/2015 880.423/2007-ANTONIO CELSO DA SILVA GIOIA - AI N°147/2015 880.263/2008-BBM DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - AI N°152/2015 880.370/2008-ODAIR CORDEIRO DE OLIVEIRA - AI N°334/2014 880.079/2009-VICTOR HUGO SOUSA - AI N°130/2015 880.120/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°149/2015 880.121/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°150/2015 880.443/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA - AI N°148/2015 880.366/2011-JWS COMÉRCIO DE AREIA LTDA - AI N°134/2015 FERNANDO BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 318/2015 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.078/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de 05/08/2015 846.079/2005-CLARIANT S.A.-Torno sem efeito o indeferimento do pedido de prorrogação, publicado no DOU de 05/08/2015. GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS DESPACHO DA DIRETORA Torna sem efeito a RELAÇÃO nº 34/2015 - PB, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 2015, Seção 1, página 50, por ter sido publicada no Diário Oficial da União, em 15 de setembro de 2015, Seção 1, página 46. VANDA LIMA DE ANDRADE Substituta até o vértice AYW P 0005, de coordenadas N 7.449.068,148 m e E 603.430,725 m; deste, segue com azimute de 207°11'46,52" e distância de 4,79 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0006, de coordenadas N 7.449.063,884 m e E 603.428,534 m; deste, segue com azimute de 204°47'35,35" e distância de 3,48 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0007, de coordenadas N 7.449.060,727 m e E 603.427,076 m; deste, segue com azimute de 202°35'12,79" e distância de 4,12 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0008, de coordenadas N 7.449.056,927 m e E 603.425,495 m; deste, segue com azimute de 199°39'49,43" e distância de 5,87 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0009, de coordenadas N 7.449.051,398 m e E 603.423,520 m; deste, segue com azimute de 195°51'54,48" e distância de 6,86 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0010, de coordenadas N 7.449.044,802 m e E 603.421,645 m; deste, segue com azimute de 190°53'55,94" e distância de 9,12 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0011, de coordenadas N 7.449.035,845 m e E 603.419,920 m; deste, segue com azimute de 185°42'03,44" e distância de 6,69 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0012, de coordenadas N 7.449.029,190 m e E 603.419,256 m; deste, segue com azimute de 181°25'09,78" e distância de 5,55 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0013, de coordenadas N 7.449.023,646 m e E 603.419,119 m; deste, segue com azimute de 176°16'21,05" e distância de 8,22 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0014, de coordenadas N 7.449.015,441 m e E 603.419,653 m; deste, segue com azimute de 170°47'45,41" e distância de 3,99 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0015, de coordenadas N 7.449.011,507 m e E 603.420,291 m; deste, segue com azimute de 163°05'13,87" e distância de 5,09 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0016, de coordenadas N 7.449.006,641 m e E 603.421,770 m; deste, segue com azimute de 154°07'15,50" e distância de 8,56 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0017, de coordenadas N 7.448.998,942 m e E 603.425,505 m; deste, segue com azimute de 166°35'49,60" e distância de 6,16 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0018, de coordenadas N 7.448.992,947 m e E 603.426,934 m; deste, segue com azimute de 180°04'45,40" e distância de 12,23 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0019, de coordenadas N 7.448.980,721 m e E 603.426,917 m; deste, segue com azimute de 176°57'23,67" e distância de 9,86 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0020, de coordenadas N 7.448.970,879 m e E 603.427,440 m; deste, segue com azimute de 166°44'49,02" e distância de 6,26 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0021, de coordenadas N 7.448.964,785 m e E 603.428,875 m; deste, segue com azimute de 158°41'52,54" e distância de 7,39 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0022, de coordenadas N 7.448.957,897 m e E 603.431,561 m; deste, segue com azimute de 148°34'46,63" e distância de 12,57 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0023, de coordenadas N 7.448.947,168 m e E 603.438,115 m; deste, segue com azimute de 139°18'29,05" e distância de 8,64 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0024, de coordenadas N 7.448.940,615 m e E 603.443,751 m; deste, segue com azimute de 132°24'17,65" e distância de 8,85 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0025, de coordenadas N 7.448.934,649 m e E 603.450,283 m; deste, segue com azimute de 126°15'43,16" e distância de 7,37 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0026, de coordenadas N 7.448.930,291 m e E 603.456,224 m; deste, segue com azimute de 120°04'30,36" e distância de 10,78 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0027, de coordenadas N 7.448.924,890 m e E 603.465,550 m; deste, segue com azimute de 113°34'05,71" e distância de 12,80 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0028, de coordenadas N 7.448.919,773 m e E 603.477,281 m; deste, segue com azimute de 108°49'29,50" e distância de 11,55 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0029, de coordenadas N 7.448.916,046 m e E 603.488,212 m; deste, segue com azimute de 106°26'02,81" e distância de 8,06 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0030, de coordenadas N 7.448.913,766 m e E 603.495,942 m; deste, segue com azimute de 105°21'02,14" e distância de 10,44 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0031, de coordenadas N 7.448.911,002 m e E 603.506,013 m; deste, segue com azimute de 102°44'17,44" e distância de 7,40 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0032, de coordenadas N 7.448.909,370 m e E 603.513,230 m; deste, segue com azimute de 115°02'06,61" e distância de 9,02 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0033, de coordenadas N 7.448.905,553 m e E 603.521,403 m; deste, segue com azimute de 136°37'44,67" e distância de 11,51 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0034, de coordenadas N 7.448.897,183 m e E 603.529,309 m; deste, segue com azimute de 150°43'12,33" e distância de 11,82 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0035, de coordenadas N 7.448.886,875 m e E 603.535,090 m; deste, segue com azimute de 155°12'41,60" e distância de 11,79 m, confrontando INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 488, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente dos Quilombos da Marambaia, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviços n° 27/2014 IN- CRA/SR-(07) G; Considerando os termos da Ata de 17 de abril de 2015, da Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-07 no Estado do Rio de Janeiro que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-07/RJ nº. 54180.000945/2006-83, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos da Marambaia, a área de 52,9939 ha, situada na Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, dividida em seis segmentos cujas características, limites e confrontações constam dos memoriais descritivos anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ILHA DA MARAMBAIA ÁREA 01 - PESCARIA VELHA Proprietário: UNIÃO Município: MANGARATIBA Comarca: MANGARATIBA UF: Rio de Janeiro Área ( ha): 42,2014 há Perímetro(m): 6.002,05 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AYW P 0001, de coordenadas N 7.449.074,790 m e E 603.424,580 m, situado no limite com terras da União - Marinha do Brasil, deste, segue com azimute de 115°49'00,25" e distância de 7,39 m, confrontando neste trecho com terras da União- Marinha do Brasil - , até o vértice AYW P 0002, de coordenadas N 7.449.071,572 m e E 603.431,232 m; deste, segue com azimute de 47°44'02,01" e distância de 1,62 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil União - Marinha do Brasil , até o vértice AYW P 0003, de coordenadas N 7.449.072,663 m e E 603.432,433 m; deste, segue com azimute de 116°47'29,72" e distância de 0,73 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, até o vértice AYW P 0004, de coordenadas N 7.449.072,335 m e E 603.433,082 m; deste, segue com azimute de 209°22'26,54" e distância de 4,81 m, confrontando neste trecho com terras da União - Marinha do Brasil, Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/09/2015, p. 61

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