Documento assinado digitalmente conforme MP n
811.571/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS- Registro de Extração N°41/2015 de 14/04/2015
811.600/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO
DO PADRE- Registro de Extração N°50/2015 de 15/04/2015
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
o- 57/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.- Publicado DOU de 20/03/2015 - Relação nº 34/2015
Torna sem efeito exigência(659)
815.474/2012-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°1108/2015-DOU de 16/04/2015 ( Relação nº
51/2015)
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei nº 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM n°
840.189/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à ENVASADORA PEDROSA LTDA ME,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de JA-
BOATÃO DOS GUARARAPES/PE, numa área de 26,28ha, delimitada por um polígono que
08°09'37,224''S/34°59'10,822''W, em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
08°09'37,224''S e Long. 34°59'10,822''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
577,8m-SW 89°59'56''430; 227,4m-NW 00°00'18''145; 0,3m-NE
00°00'00''000; 227,3m-NW 00°00'27''230; 577,8m-NE 90°00'00''000;
227,2m-SE 00°00'18''154; 0,3m-SW 02°12'09''353; 227,3m-SE
00°00'36''292, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m) o(s) processo(s) DNPM 840.478/2007.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 234,15ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.562/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITABORAY MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de ITA-
BORAÍ/RJ, numa área de 49,99ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.860/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERACAO DORNAS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de SANTA ROSA
DA SERRA/MG, numa área de 49,64ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.286/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONPASUL CONSTRUÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, concessão para lavrar RIÓLITO, no(s) Município(s)
de ITAARA/RS, numa área de 44,48ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.012/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO AGRESTE LTDA, concessão para lavrar TRAQUITO, no(s) Município(s) de SÃO GON-
ÇALO DO AMARANTE/CE, numa área de 369,39ha, delimitada por
um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.533/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., concessão para lavrar ARGILA,
no(s) Município(s) de TIJUCAS DO SUL/PR, numa área de
171,80ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.338/1992, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
811.571/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS- Registro de Extração N°41/2015 de 14/04/2015
811.572/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS- Registro de Extração N°42/2015 de 14/04/2015
811.573/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS- Registro de Extração N°43/2015 de 14/04/2015
811.574/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS- Registro de Extração N°44/2015 de 14/04/2015
811.592/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPAREN-
DI.- Registro de Extração N°45/2015 de 14/04/2015
811.593/2014-MUNICIPIO DE RIO PARDO- Registro de
Extração N°46/2015 de 14/04/2015
811.594/2014-MUNICIPIO DE RIO PARDO- Registro de
Extração N°47/2015 de 15/04/2015
811.599/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO
DO PADRE- Registro de Extração N°49/2015 de 15/04/2015
811.600/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO
DO PADRE- Registro de Extração N°50/2015 de 15/04/2015
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
811.598/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS-
Registro de Extração N°48/2015 de 15/04/2015
SERGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 57/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
004.227/1941-MINERAÇÃO RIO DO POUSO LTDA.- Publicado DOU de 20/03/2015 - Relação nº 34/2015
Torna sem efeito exigência(659)
815.474/2012-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°1108/2015-DOU de 16/04/2015 ( Relação nº
51/2015)
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
815.170/2004-CERÂMICA TAIÓ LTDA. EPP - Publicado
DOU de 28/11/2014, Relação n° 190/2014, Seção I, pág. 173- Onde
se lê: "Of. nº 4772/2014", Leia-se: "Of. nº 4773/2014"
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 140, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei nº 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM n°
840.189/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à ENVASADORA PEDROSA LTDA ME,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de JA-
BOATÃO DOS GUARARAPES/PE, numa área de 26,28ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°09'37,224''S/34°59'10,822''W;
08°09'37,224''S/34°59'29,698''W;
08°09'29,824''S/34°59'29,698''W;
08°09'29,815''S/34°59'29,698''W;
08°09'22,418''S/34°59'29,699''W;
08°09'22,418''S/34°59'10,824''W;
08°09'29,815''S/34°59'10,823''W;
08°09'29,824''S/34°59'10,823''W;
08°09'37,224''S/34°59'10,822''W, em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
08°09'37,224''S e Long. 34°59'10,822''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
577,8m-SW 89°59'56''430; 227,4m-NW 00°00'18''145; 0,3m-NE
00°00'00''000; 227,3m-NW 00°00'27''230; 577,8m-NE 90°00'00''000;
227,2m-SE 00°00'18''154; 0,3m-SW 02°12'09''353; 227,3m-SE
00°00'36''292, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m) o(s) processo(s) DNPM 840.478/2007.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 234,15ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°09'39,241"S/34°59'35,669"W;
08°09'40,740"S/34°59'35,669"W;
08°09'40,740"S/34°59'38,453"W;
08°09'43,981"S/34°59'38,453"W;
08°09'43,981"S/34°59'47,451"W;
08°09'47,191"S/34°59'47,451"W;
08°09'47,191"S/34°59'55,306"W;
08°09'53,661"S/34°59'55,306"W;
08°09'53,661"S/35°00'11,669"W;
08°09'17,782"S/35°00'11,669"W;
08°09'17,782"S/34°59'51,894"W;
08°09'14,624"S/34°59'51,894"W;
08°09'14,624"S/34°59'38,814"W;
08°09'09,807"S/34°59'38,814"W;
08°09'09,807"S/34°59'28,992"W;
08°09'04,974"S/34°59'28,992"W;
08°09'04,974"S/34°59'19,278"W;
08°09'01,767"S/34°59'19,278"W;
08°09'01,767"S/34°59'06,089"W;
08°08'59,351"S/34°59'06,089"W;
08°08'59,351"S/34°58'53,008"W;
08°09'24,676"S/34°58'53,009"W;
08°09'24,676"S/34°59'09,468"W;
08°09'39,241"S/34°59'09,468"W;
08°09'39,241"S/34°59'35,669"W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°09'39,241"S e Long. 34°59'35,669"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 46,06m-S; 85,22m-W; 99,56m-S; 275,44m-W;
98,62m-S;
240,45m-W;
198,77m-S;
500,9m-W;
1.102,25m-N;
605,33m-E;
97,02m-N;
400,39m-E;
147,99m-N;
300,66m-E;
148,47m-N; 297,37m-E; 98,52m-N; 403,73m-E; 74,22m-N; 400,42m-
E; 778,02m-S; 503,84m-W; 447,45m-S; 802,05m-W.
Art. 3º Ficam sem efeito as referidas concessões incorporadas no englobamento de que se trata o artigo primeiro. (Cód.
1786).
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1785).
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 141, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.562/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITABORAY MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de ITA-
BORAÍ/RJ, numa área de 49,99ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°50'30,795''S/42°47'32,999''W;
22°50'30,796''S/42°47'27,197''W;
22°50'30,796''S/42°47'05,300''W;
22°50'51,376''S/42°47'05,300''W;
22°50'51,374''S/42°47'32,999''W;
22°50'30,795''S/42°47'32,999''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°50'30,795''S e Long. 42°47'32,999''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 165,4m-E; 624,3m-E; 633,1m-S; 789,7m-W;
633,1m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 142, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.860/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERACAO DORNAS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de SANTA ROSA
DA SERRA/MG, numa área de 49,64ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°35'04,464''S/46°03'54,499''W;
19°35'14,486''S/46°03'54,499''W;
19°35'14,486''S/46°03'41,455''W;
19°35'25,958''S/46°03'41,455''W;
19°35'25,958''S/46°03'40,666''W;
19°35'33,279''S/46°03'40,666''W;
19°35'33,279''S/46°03'41,811''W;
19°35'38,649''S/46°03'41,811''W;
19°35'38,649''S/46°03'42,952''W;
19°35'38,667''S/46°03'42,952''W;
19°35'38,667''S/46°03'35,730''W;
19°35'45,491''S/46°03'35,730''W;
19°35'45,491''S/46°03'33,770''W;
19°35'46,541''S/46°03'33,770''W;
19°35'46,541''S/46°03'31,199''W;
19°35'51,770''S/46°03'31,199''W;
19°35'51,770''S/46°03'33,478''W;
19°36'01,420''S/46°03'33,478''W;
19°36'01,420''S/46°03'39,466''W;
19°35'57,698''S/46°03'39,466''W;
19°35'57,698''S/46°03'44,873''W;
19°35'39,665''S/46°03'44,873''W;
19°35'39,665''S/46°03'43,000''W;
19°35'32,247''S/46°03'43,000''W;
19°35'32,247''S/46°03'47,672''W;
19°35'28,146''S/46°03'47,672''W;
19°35'28,146''S/46°03'43,572''W;
19°35'16,098''S/46°03'43,572''W;
19°35'16,098''S/46°03'57,608''W;
19°35'17,619''S/46°03'57,608''W;
19°35'17,619''S/46°04'01,020''W;
19°35'21,499''S/46°04'01,020''W;
19°35'21,499''S/46°04'03,290''W;
19°35'22,900''S/46°04'03,290''W;
19°35'22,900''S/46°04'09,520''W;
19°35'04,464''S/46°04'09,520''W;
19°35'04,464''S/46°03'54,499''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
19°35'04,464''S e Long. 46°03'54,499''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
308,2m-S; 380,1m-E; 352,8m-S; 23,0m-E; 225,1m-S; 33,4m-W;
165,1m-S; 33,3m-W; 0,6m-S; 210,5m-E; 209,8m-S; 57,1m-E; 32,3m-
S; 74,9m-E; 160,8m-S; 66,4m-W; 296,7m-S; 174,5m-W; 114,5m-N;
157,6m-W; 554,5m-N; 54,6m-E; 228,1m-N; 136,2m-W; 126,1m-N;
119,5m-E; 370,5m-N; 409,1m-W; 46,8m-S; 99,4m-W; 119,3m-S;
66,2m-W; 43,1m-S; 181,6m-W; 566,9m-N; 437,8m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 143, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.286/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONPASUL CONSTRUÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA, concessão para lavrar RIÓLITO, no(s) Município(s)
de ITAARA/RS, numa área de 44,48ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
29°35'13,550''S/53°44'49,857''W;
29°35'33,855''S/53°44'49,856''W;
29°35'33,856''S/53°45'19,565''W;
29°35'19,439''S/53°45'19,565''W;
29°35'18,182''S/53°45'19,565''W;
29°35'18,182''S/53°45'16,682''W;
29°35'19,439''S/53°45'16,682''W;
29°35'24,512''S/53°45'16,682''W;
29°35'24,512''S/53°45'07,934''W;
29°35'16,915''S/53°45'07,934''W;
29°35'16,915''S/53°45'16,682''W;
29°35'18,172''S/53°45'16,682''W;
29°35'18,172''S/53°45'19,565''W;
29°35'13,551''S/53°45'19,565''W;
29°35'13,550''S/53°44'49,857''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
29°35'13,550''S e Long. 53°44'49,857''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
625,2m-S; 799,5m-W; 443,9m-N; 38,7m-N; 77,6m-E; 38,7m-S;
156,2m-S; 235,4m-E; 233,9m-N; 235,4m-W; 38,7m-S; 77,6m-W;
142,3m-N; 799,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 144, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.012/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO AGRESTE LTDA, concessão para lavrar TRAQUITO, no(s) Município(s) de SÃO GON-
ÇALO DO AMARANTE/CE, numa área de 369,39ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°33'17,381''S/39°06'14,787''W;
03°34'45,321''S/39°06'14,787''W;
03°34'45,321''S/39°07'16,385''W;
03°33'56,459''S/39°07'16,385''W;
03°33'56,459''S/39°06'37,481''W;
03°33'17,381''S/39°06'37,481''W;
03°33'17,381''S/39°06'14,787''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
03°33'17,381''S e Long. 39°06'14,787''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2701,2m-S;
1901,1m-W;
1500,8m-N;
1200,7m-E;
1200,3m-N;
700,4m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 145, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.533/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., concessão para lavrar ARGILA,
no(s) Município(s) de TIJUCAS DO SUL/PR, numa área de
171,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°53'09,028''S/49°12'12,879''W;
25°54'07,616''S/49°12'12,879''W;
25°54'07,616''S/49°12'40,735''W;
25°53'28,623''S/49°12'40,735''W;
25°53'28,623''S/49°13'09,475''W;
25°53'15,625''S/49°13'09,475''W;
25°53'15,625''S/49°12'40,737''W;
25°53'09,028''S/49°12'40,737''W;
25°53'09,028''S/49°12'12,879''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°53'09,028''S e Long. 49°12'12,879''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1803,0m-S; 775,4m-W; 1200,0m-N; 800,1m-W;
400,0m-N; 799,9m-E; 203,0m-N; 775,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 146, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.338/1992, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2015, p. 98