N°389/2011-DOU de 31/05/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
872.937/2009-LUCIANO ARAUJO MENEZES-OF. N°851/2011-
DOU de 03/10/2011
o- 2 4 4 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
896.790/2007-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4117/2011
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 504, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.014051/2011-28, n° 48610.014052/2011-72, nº 48610.014545/2011-11 e nº 48610.014572/2011-85, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em projetos de pesquisa em Energia e na implantação de infra-estrutura
laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores,
conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente
incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores
totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência
do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa / Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
581-B
Obtenção de Bactérias para Produção de Poli-3-hidroxibutirato (P3HB) a partira de Resíduo do Processo de
Produção de Biodiesel.
Área Tecnológica de Biotecnologia
USP
230.548,20
8.2.7
Caracterização dos Foraminíferos e Meiofauna da Plataforma Continental de Sergipe e Sul de Alagoas e da
Geologia-Geomorfologia da Plataforma Continental Sul de Sergipe.
Área Tecnológica de Meio Ambiente
UFS
702.219,00
8.2.3
Determinação do Início da Precipitação (onset) de Asfaltenos em Óleos Vivos Enriquecidos em Dióxido de
Carbono ou Gás Natural.
Programa Tecnológico de Gerenciamento de CO2 no Desenvolvimento do Pré-Sal
UNICAMP
495.277,27
8.2.3
Otimização e Scale up da Polimerização Radicalar Controlada do Estireno Visando a Obtenção de Materiais
com Propriedades Específicas
Área Tecnológica de Petroquímica
UFRGS
724.998,10
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 9 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Luiz Sérgio Vieiralves Donato Lopes - 880206/10 - A.I. 240/11,
880095/09 - A.I. 248/11, 880096/09 - A.I. 267/11
Paulo José Santana - 880302/08 - A.I. 294/11
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4 6 0 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
870.538/2003-JOÃO ALQUIMAN TEIXEIRA LADEIA- DOU de
871.491/2004-JUAREZ APARECIDO GONÇALVES- DOU de
870.564/2005-CRISSIO PEREIRA DOS SANTOS- DOU de
870.639/2005-RAIMUNDA NONATO JORGE COSTA- DOU de
14/12/2005
870.640/2005-RAIMUNDA NONATO JORGE COSTA- DOU de
14/12/2005
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
870.179/1987-EURIDES NEVES BARBOSA- NOT. N°7553 ; 7557
; 7558
870.881/1987-ARTUR BRITO AMORIM- NOT. N°6877 ; 6879 e
6881/2009
870.494/1993-ALONSO VITOR DE ALCANTARA- NOT. N°6552
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
870.320/1999-MINERAÇÃO CORCOVADO DA BAHIA LTDA.-
Publicado DOU de 05/03/2007
873.933/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA- Publicado DOU de
Torna sem efeito despacho publicado(192)
870.795/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.- DOU de
873.761/2007-REFERENCIAL GEOLOGIA MINERAÇÃO E
MEIO AMBIENTE LTDA- DOU de 03/10/2011
870.543/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS- DOU de 03/09/2010
Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195)
872.982/2006-CÍCERO DE PAIVA DUTRA- DOU de 23/04/2010
872.983/2006-CÍCERO DE PAIVA DUTRA- DOU de 23/04/2010
873.859/2008-MINERAÇÃO CASTELO LTDA- DOU de
14/12/2010
Torna sem efeito exigência(199)
874.394/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-
OF. N°734/2011-DOU de 11/08/2011
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
870.538/2003-JOÃO ALQUIMAN TEIXEIRA LADEIA- AI
N°867/2005 ; 045/2010
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
870.538/2003-JOÃO ALQUIMAN TEIXEIRA LADEIRA- NOT.
N°4754
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito multa aplicada(106)
872.063/2003-MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA
PEREIRA- DOU de 15/06/2011
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
871.921/1994-DEGRANITOS LTDA- NOT. N°1041/2011
870.072/1999-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1347 ;
1348 e 1352/2011
870.074/1999-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1348,
1347 e 1352/2011
870.075/1999-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1348,
1347 e 1352/2011
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
872.914/2005-SUL AMERICANA DE ROCHAS- AI N°1009/2008
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
870.393/2003-CORCOVADO GRANITOS LTDA- AI N°72/2010
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
870.379/1991-JOSÉ REINALDO GOMES- NOT. N°3961
872.914/2005-SUL AMERICANA COMÉRCIO LTDA.- NOT.
N°2022/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
872.263/2010-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-OF. N°406/2011-
DOU de 12/07/2011
872.264/2010-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-OF. N°406/2011-
DOU de 12/07/2011
872.295/2010-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-OF. N°406/2011-
DOU de 12/07/2011
870.446/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°645/2011-
DOU de 12/07/2011
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
872.298/2007-SILVIO SALES DA SILVA- DOU de 16/08/2011
870.312/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- DOU de
871.354/2011-MINERAÇÃO MONTE SANTO- DOU de
871.851/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.-
DOU de 16/08/2011
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
871.610/2007-HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO- AI
N°749/2008
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
871.155/2005-SAMUEL SOUSA SANTOS- NOT. N°891/2011
871.610/2007-HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO- NOT.
N°83/2010
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
870.417/2001-GRANITA BRAZILIAN GRANITES & ITALIAN
TECNOLOGY LTDA-OF. N°385/2011-DOU de 29/06/2011
872.042/2003-IRMÃOS PELEGRINE CONSTRUTORA INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA.-OF.
N°389/2011-DOU de 31/05/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
872.937/2009-LUCIANO ARAUJO MENEZES-OF. N°851/2011-
DOU de 03/10/2011
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 4 4 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
896.790/2007-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4117/2011
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
896.546/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA-
OF. N°3882
896.546/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA-
OF. N°0963
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
896.847/2008-MARIO GEORGE BERGER-ME-OF. N°4118/2011
896.242/2010-TOMAZELI COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°4120/2011
896.604/2010-TOLEDO & FILHO LTDA ME-OF. N°4119/2011
896.025/2011-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF.
896.187/2011-AREEIRO CRUZ LTDA ME-OF. N°4122/2011
896.318/2011-DUNAS MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-
OF. N°4123/2011
896.397/2011-RONALDO BARRETO DA SILVA-OF. N°4128/2011
896.432/2011-TEC STONES GEOLOGIA LTDA-OF. N°4124/2011
896.462/2011-TRASCOL-TRATORES, SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°4125/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
896.714/2009-ADENES FERRARI FIRMA INDIVIDUAL-OF.
N°2252
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
896.459/2010-FLAVIANO AVILA DE ALMEIDA
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 6 0 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: j. r. Medeiros da Silva Cpf/cnpj :05.549.537/0001-29
- Processo de cobrança: 906355/11 Valor: R$.1.932,38
RELAÇÃO N
o- 1 6 1 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2011, p. 86