Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
810121/92 - Processo de
cobrança: 910210/18 Valor: R$.24.214,29, Processo minerário:
810122/92 - Processo de cobrança: 910211/18 Valor: R$.20.087,23,
Processo minerário: 810123/92 - Processo de cobrança:
810123/92 - Processo de cobrança: 910212/18
Valor: R$.19.877,13
RELAÇÃO Nº 73/2018/PA
Ficam
NOTIFICADOS
para
pagar
ou
parcelar
débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Raimundo Soares de Lima - 850741/15 - Not.96/2018 - R$
7.975,05
CARLOS BOTELHO DA COSTA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
RELAÇÃO Nº 56/2018/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas
Pesadas - 848093/16
Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17
João Pereira de Lima - 848220/16
Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
RELAÇÃO Nº 56/2018/RS
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar,
parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Dionel Barbosa da Silva fi Cpf/cnpj
:97.227.474/0001-02 - Processo minerário: 810121/92 - Processo de
cobrança: 910210/18 Valor: R$.24.214,29, Processo minerário:
810122/92 - Processo de cobrança: 910211/18 Valor: R$.20.087,23,
Processo minerário: 810123/92 - Processo de cobrança: 910212/18
Valor: R$.19.877,13
ROBERTO FERRARI BORBA
Superintendente
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.769, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00257/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo
nº 71000.084742/2016-01, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Lar dos
Idosos Sagrado Coração de Jesus", do Município de Desterro de Entre
Rios/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 12/2017, art. 1°, item
12, de 19/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2017,
que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social, ante a não comprovação de
atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c art. 35 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de
2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.770, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00273/2018/CONJURMDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo
nº 71000.096153/2015-87, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Centro
Hípico Sapucaí de Minas Gerais", do Município de Santa Rita do
Sapucaí/MG , para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria n° 63/2016, art. 1º, item
9, de 29 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
janeiro de 2017, e retificada no Diário Oficial da União de 22 de
setembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da
certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não
comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, §2º, I, da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.772, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00263/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.055597/2010-58, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Grupo
Espírita Batuíra", de São Paulo/SP, para manter a decisão exarada
pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 32, de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de maio de 2016, que indeferiu o seu pedido de
renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, ante a inobservância ao disposto na Seção II do Capítulo II da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.821, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00232/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.091468/2014-57; resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Obra de
Assistência Social Gaspar da Silva Araújo", do Rio de Janeiro/RJ,
para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2016, que
indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no
art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 38 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, bem como nos arts. 2º e 3º
da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional
de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.823, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00283/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.104400/2013-64, resolve:
Art. 1º Indeferir
o recurso interposto pela
"FEAG -
Federação das
Entidades Assistenciais
Guaçuanas", de
Mogi-
Guaçu/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho
de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de
2016, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de
entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do
disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c
art. 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, bem como nos
arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política
Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n°
145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.824, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00244/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 44006.001224/2003-13, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, do
Município de Boa Ventura de São Roque/PR, para manter a decisão
da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 121, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 2 de dezembro de 2015, que indeferiu o
seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social, por violação aos disposto nos incisos I e V do art.
4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.832, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00278/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.084408/2016-40, resolve:
Art.
1º
Indeferir
o recurso
interposto
pela
entidade
"Associação
Mansão
Marco
Antônio",
do
Município
de
Serrinha/BA,
para manter
a
decisão
exarada pela
Secretária
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº
130/2017, art. 2°, item 17, de 25/07/2017, publicada no Diário
Oficial da União de 31/07/2017, que indeferiu o seu pedido de
renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, por não comprovar o atendimento ao disposto no art. 18,
caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art.
35, §2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.215, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00253/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.003438/2015-82, resolve:
Art.
1º Indeferir
o recurso
interposto pela
entidade
"Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas", de
Divinópolis/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130,
de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31
de julho de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da
certificação
de
entidade
beneficente de
assistência
social,
por
descumprimento do disposto no art. 1º e art. 18 da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009 c/c o art. 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de
23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.216, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00216/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.005702/2011-99, resolve:
Art.
1º Indeferir
o recurso
interposto pela
entidade
"Associação de Pais Banespianos de Excepcionais", de São Paulo/SP,
para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 89, de 29 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2016, que
indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social, por não comprovação dos requisitos
previstos no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 2.217, DE 30 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00228/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos
autos do Processo nº 71000.103310/2011-94, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Casa da
Terceira Idade Santa Ana", de Montes Claros/MG, para manter a
decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada
na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido
de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência
social, em razão do descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº
12.101, 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 94, DE 7 DE MAIO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
98/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.052378/2017-93, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.052378/2017-93.
Como citar: PORTARIA Nº 1.769 — DE 30 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2018, p. 107