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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 1.769, DE 30 DE MAIO DE 2018 — página do DOU de 01/06/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 850.741/2015

    para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Raimundo Soares de Lima - 850741/15 - Not.96/2018 - R$ 7.975,05

  • 848.174/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17

  • 848.093/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17

  • 848.177/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17

  • 848.220/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17

  • 848.173/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17

  • 810.121/1992

    810121/92 - Processo de cobrança: 910210/18 Valor: R$.24.214,29, Processo minerário: 810122/92 - Processo de cobrança: 910211/18 Valor: R$.20.087,23, Processo minerário: 810123/92 - Processo de cobrança:

  • 810.122/1992

    810122/92 - Processo de cobrança: 910211/18 Valor: R$.20.087,23, Processo minerário: 810123/92 - Processo de cobrança: 910212/18 Valor: R$.19.877,13

  • 810.123/1992

    810123/92 - Processo de cobrança: 910212/18 Valor: R$.19.877,13

RELAÇÃO Nº 73/2018/PA Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Raimundo Soares de Lima - 850741/15 - Not.96/2018 - R$ 7.975,05 CARLOS BOTELHO DA COSTA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE RELAÇÃO Nº 56/2018/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Anderson Martins Soares - 848174/16 Construmaquinas Terraplenagem e Locações de Máquinas Pesadas - 848093/16 Exotic Stone Granitos Ltda - 848177/17 João Pereira de Lima - 848220/16 Paulo Xavier de Medeiros - 848173/17 ROGER GARIBALDI MIRANDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL RELAÇÃO Nº 56/2018/RS Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Dionel Barbosa da Silva fi Cpf/cnpj :97.227.474/0001-02 - Processo minerário: 810121/92 - Processo de cobrança: 910210/18 Valor: R$.24.214,29, Processo minerário: 810122/92 - Processo de cobrança: 910211/18 Valor: R$.20.087,23, Processo minerário: 810123/92 - Processo de cobrança: 910212/18 Valor: R$.19.877,13 ROBERTO FERRARI BORBA Superintendente Substituto Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.769, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00257/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.084742/2016-01, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus", do Município de Desterro de Entre Rios/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 12/2017, art. 1°, item 12, de 19/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c art. 35 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.770, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00273/2018/CONJURMDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.096153/2015-87, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Centro Hípico Sapucaí de Minas Gerais", do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG , para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria n° 63/2016, art. 1º, item 9, de 29 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017, e retificada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a não comprovação de atendimento ao disposto no art. 18, §2º, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.772, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00263/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.055597/2010-58, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Grupo Espírita Batuíra", de São Paulo/SP, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 32, de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, ante a inobservância ao disposto na Seção II do Capítulo II da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.821, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00232/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.091468/2014-57; resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Obra de Assistência Social Gaspar da Silva Araújo", do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 38 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.823, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00283/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.104400/2013-64, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela "FEAG - Federação das Entidades Assistenciais Guaçuanas", de Mogi- Guaçu/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.824, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00244/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 44006.001224/2003-13, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, do Município de Boa Ventura de São Roque/PR, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 121, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de dezembro de 2015, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por violação aos disposto nos incisos I e V do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 1.832, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00278/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.084408/2016-40, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Associação Mansão Marco Antônio", do Município de Serrinha/BA, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130/2017, art. 2°, item 17, de 25/07/2017, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovar o atendimento ao disposto no art. 18, caput e §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 35, §2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.215, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00253/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.003438/2015-82, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas", de Divinópolis/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 1º e art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c o art. 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.216, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00216/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.005702/2011-99, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Associação de Pais Banespianos de Excepcionais", de São Paulo/SP, para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 89, de 29 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2016, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 2.217, DE 30 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00228/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.103310/2011-94, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade "Casa da Terceira Idade Santa Ana", de Montes Claros/MG, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2016, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº 12.101, 27 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 94, DE 7 DE MAIO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 98/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.052378/2017-93, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.052378/2017-93.

Como citar: PORTARIA Nº 1.769 — DE 30 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2018, p. 107

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