Documento assinado digitalmente conforme MP n
831.355/2013-DRAGA IRMÃOS CALEARE LTDA.-OF.
N°2542/13-DGTM
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
o- 286/2013
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
848.194/2004-EDILSON CANUTO DE OLIVEIRA- AI
N°178/2005
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
o- 287/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.273/2011-MINERAÇÃO RIO DA MILHÃ LTDA EPP-
Cessionário:AQUONSULT CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
HIDROGEOLÓGICO LTDA- CPF ou CNPJ
o- 11 7 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
886.002/2013-E. GASPARIN ME- DOU de 10/05/2013
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.918/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,41ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.919/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,58ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.920/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo numa área de 49,59ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.921/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.922/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,60ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.923/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.924/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.925/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.926/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,31ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
831.355/2013-DRAGA IRMÃOS CALEARE LTDA.-OF.
N°2542/13-DGTM
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
831.402/2012-EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DO BEM ESTAR SOCIAL- Registro de Extração N°02/13 de
24/10/13
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 286/2013
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
848.194/2004-EDILSON CANUTO DE OLIVEIRA- AI
N°178/2005
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
848.194/2004-EDILSON CANUTO DE OLIVEIRA- AI
N°178/2005
RELAÇÃO N
o- 287/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.273/2011-MINERAÇÃO RIO DA MILHÃ LTDA EPP-
Cessionário:AQUONSULT CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
HIDROGEOLÓGICO LTDA- CPF ou CNPJ 24.192.205/0001-84-
Alvará n°14.120/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.017/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1651/2013-SGTM/DNPM/RN
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.017/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1652/2013-SGTM/DNPM/RN
848.129/2009-APOENA LOGISTICA SA-OF.
N°1628/2013-SGTM/DNPM/RN
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 7 / 2 0 1 3
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
886.002/2013-E. GASPARIN ME- DOU de 10/05/2013
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 112, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.918/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,41ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°04'21,583''S /
46°23'13,999''W; 24°04'21,583''S / 46°23'31,999''W; 24°03'50,000''S /
46°23'31,999''W; 24°03'50,000''S / 46°23'14,000''W; 24°03'55,000''S /
46°23'14,000''W; 24°04'21,583''S / 46°23'13,999''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
24°04'21,583''S e Long. 46°23'13,999''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
508,5m-W; 971,7m-N; 508,5m-E; 153,8m-S; 817,9m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 113, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.919/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,58ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°02'08,801''S /
46°21'46,418''W; 24°02'08,801''S / 46°21'28,836''W; 24°02'41,240''S /
46°21'28,836''W; 24°02'41,240''S / 46°21'46,418''W; 24°02'08,801''S /
46°21'46,418''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°02'08,801''S
e
Long.
46°21'46,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,8m-E; 998,0m-S;496, 8m-W;
998,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 114, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.920/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo numa área de 49,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°00'31,482''S /
46°21'46,418''W; 24°00'31,482''S / 46°21'28,836''W; 24°01'03,922''S /
46°21'28,836''W; 24°01'03,922''S / 46°21'46,418''W; 24°00'31,482''S /
46°21'46,418''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°00'31,482''S
e
Long.
46°21'46,418''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-E; 998,1m-S; 496,9m-W;
998,1m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 115, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.921/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'03,922''S /
46°21'11,254''W; 24°01'03,922''S / 46°21'28,836''W; 24°00'31,482''S /
46°21'28,836''W; 24°00'31,482''S / 46°21'11,254''W; 24°01'03,922''S /
46°21'11,254''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°01'03,922''S
e
Long.
46°21'11,254''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-W; 998,1m-N; 496,9m-
E; 998,1m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 116, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.922/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,60ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'03,922''S /
46°20'53,671''W; 24°01'03,922''S / 46°21'11,254''W; 24°00'31,482''S /
46°21'11,254''W; 24°00'31,482''S / 46°20'53,671''W; 24°01'03,922''S /
46°20'53,671''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°01'03,922''S
e
Long.
46°20'53,671''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-W;998,1m-N;496,9m-
E;998,1m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.923/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'03,923''S /
46°22'04,001''W; 24°01'03,923''S / 46°21'46,418''W; 24°01'36,361''S /
46°21'46,418''W; 24°01'36,361''S / 46°22'04,001''W; 24°01'03,923''S /
46°22'04,001''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°01'03,923''S
e
Long.
46°22'04,001''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-E;998,0m-S;496,9m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 118, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.924/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'36,361''S /
46°21'28,836''W; 24°01'36,361''S / 46°21'46,418''W; 24°01'03,922''S /
46°21'46,418''W; 24°01'03,922''S / 46°21'28,836''W; 24°01'36,361''S /
46°21'28,836''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°01'36,361''S
e
Long.
46°21'28,836''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-W;998,0m-N;496,9m-
E;998,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 119, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.925/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'36,361''S /
46°20'53,671''W; 24°01'36,361''S / 46°21'11,254''W; 24°01'03,922''S /
46°21'11,254''W; 24°01'03,922''S / 46°20'53,671''W; 24°01'36,361''S /
46°20'53,671''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°01'36,361''S
e
Long.
46°20'53,671''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 496,9m-W; 998,0m-N; 496,9m-
E; 998,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 120, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.926/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Msb Minerações Sustentáveis do Brasil
S.A., concessão para lavrar Areia, no Município de Praia Grande,
Estado de São Paulo, numa área de 49,31ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'57,000''S /
46°22'21,000''W; 24°01'57,000''S / 46°22'21,813''W; 24°01'53,900''S /
Como citar: Alvará n°14.120/2011 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2013, p. 138