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GABINETE DO MINISTRO

requerimento de Lavra — página do DOU de 31/07/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 820.865/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 820.865/2012-RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LT- DA.- OF. N° 844/2013/DTM/DNPM/SP. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.344/2002

    820.344/2002-CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM BRASIL LTDA.-OF. N°250/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 820.165/1998

    820.165/1998-CERÃMICA DEJALOW LIMITADA.-OF. N°868/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.206/2002

    820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP-OF. N°865/13-DTM/DNPM/SP Reitera exigência(366)

  • 820.778/2007

    820.778/2007-JULEMAR PEREIRA DE SOUZA ME-OF. N°864/13-DTM/DNPM/SP-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.474/2002

    820.474/2002-JOÃO FIALHO DE CARVALHO- alvara n° 5.980/2002 - Cessionário: MINERADORA TABARANA LTDA.- CNPJ

  • 820.312/2006

    820.312/2006-DANIEL MENDES FERREIRA- 1.015 n° 2008 - Cessionário: PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME- CNPJ

  • 810.314/1974

    810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE- GRA LTDA. EPP.-OF. N°819/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 821.230/2010

    821.230/2010-VILELA & SILVA LTDA ME-Registro de Licença N°3.276/2013 de 22/07/2013-Vencimento em 28/04/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.482/2013

    820.482/2013-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 820.669/2006

    820.669/2006-OLARIA PRADO E PRADO LTDA ME

  • 820.455/2011

    820.455/2011-MINERAÇÃO DOGNANI LTDA ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.126/2007

    820.126/2007-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO

  • 820.681/1989

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.681/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N°:1.671/1991 - Vencimento em 21/05/2014.

  • 820.257/1998

    820.257/1998-EXTRATORA DO BOLA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.332/1999 - Vencimento em 18/06/2015.

  • 820.381/1999

    820.381/1999-EDISON FARINHA ME- Registro de Licença N°:2.357/2000 - Vencimento em 25/06/2018.

  • 820.782/1999

    820.782/1999-DIVA P. SIMÕES ME- Registro de Licença N°:2.248/1999 - Vencimento em 07/05/2028.

  • 820.447/2000

    820.447/2000-OLARIA BERTASSO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.641/2001 - Vencimento em 26/05/2018.

  • 820.429/2002

    820.429/2002-OLARIA SPINA LTDA. EPP.- Registro de Licença N°:2.827/2004 - Vencimento em 13/05/2015. Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 820.476/1986

    820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA

  • 820.659/1988

    820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA

  • 821.175/1998

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-# Registro de Licença n°2.900/2005- Cessionario:820.356/10-MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ

  • 820.356/2010

    820.356/10-MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 820.865/2012-RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LT- DA.- OF. N° 844/2013/DTM/DNPM/SP. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.344/2002-CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM BRASIL LTDA.-OF. N°250/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.165/1998-CERÃMICA DEJALOW LIMITADA.-OF. N°868/13-DTM/DNPM/SP 820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP-OF. N°865/13-DTM/DNPM/SP Reitera exigência(366) 820.778/2007-JULEMAR PEREIRA DE SOUZA ME-OF. N°864/13-DTM/DNPM/SP-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.474/2002-JOÃO FIALHO DE CARVALHO- alvara n° 5.980/2002 - Cessionário: MINERADORA TABARANA LTDA.- CNPJ 53.669.776/0001-65 820.312/2006-DANIEL MENDES FERREIRA- 1.015 n° 2008 - Cessionário: PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME- CNPJ 02.448.527/0001-09. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP-OF. N°866/13-DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE- GRA LTDA. EPP.-OF. N°819/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.230/2010-VILELA & SILVA LTDA ME-Registro de Licença N°3.276/2013 de 22/07/2013-Vencimento em 28/04/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.482/2013-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 820.669/2006-OLARIA PRADO E PRADO LTDA ME 820.455/2011-MINERAÇÃO DOGNANI LTDA ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.126/2007-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO LT D A . Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.681/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença N°:1.671/1991 - Vencimento em 21/05/2014. 820.257/1998-EXTRATORA DO BOLA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.332/1999 - Vencimento em 18/06/2015. 820.381/1999-EDISON FARINHA ME- Registro de Licença N°:2.357/2000 - Vencimento em 25/06/2018. 820.782/1999-DIVA P. SIMÕES ME- Registro de Licença N°:2.248/1999 - Vencimento em 07/05/2028. 820.447/2000-OLARIA BERTASSO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.641/2001 - Vencimento em 26/05/2018. 820.429/2002-OLARIA SPINA LTDA. EPP.- Registro de Licença N°:2.827/2004 - Vencimento em 13/05/2015. Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME 820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776) 821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU EIRELI-# Registro de Licença n°2.900/2005- Cessionario:820.356/10-MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ 05.059.850/0001- 89. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 242, DE 30 DE JULHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, inciso II, alínea "a", do artigo 64 da Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º - Autorizar a liberação de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), para crédito em conta bancária de titularidade da Agência de Promoção de Exportações do Brasil, no valor máximo de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a fim de operacionalizar pagamentos e encargos decorrentes da necessidade de remessa de dinheiro para o exterior em moeda estrangeira, de- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . correntes da execução da 1º etapa do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 26/2012 (SICONV nº 777043/2012). Art. 2º - A execução, com essa excepcionalidade, não desobriga ao convenente cumprir a legislação que disciplina os convênios, sendo obrigatória a inserção no SICONV, dos atos praticados com recursos transferidos, na forma exigida na legislação que regula a espécie. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigerá durante a execução do convênio. RICARDO SCHAEFER INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 161, DE 29 DE JULHO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidor de volume de gás, mecânico, tipo rotativo, a que se refere a Portaria Inmetro n.º 114/1997; Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro n.º 52600.044805/2012, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 099, 17 de maio de 2013, que aprova os modelosG25, G40 e G65; de medidor de volume de gás, mecânico, tipo rotativo, marca LAO, de acordo com a íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 162, DE 30 DE JULHO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamen- COMITÊ GESTOR DO FUNDO GARANTIA-SAFRA RESOLUÇÃO N o- 4, DE 30 DE JULHO DE 2013 O Presidente do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto n.º 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, considerando a dotação orçamentária da União para o exercício de 2014, resolve: Art. 1º Estabelecer, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, §1o, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2013/2014, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a serem pagos em 05(cinco) parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Parágrafo Único. Nos municípios que realizarem o pagamento de suas contribuições sem atraso, o pagamento do benefício deverá ser finalizado, preferentemente, em até 12 meses após a data de início de plantio definida para o Estado e/ou região. Art. 2º Para a safra 2013/2014, as contribuições definidas no art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, dos agricultores, dos Municípios e dos Estados que aderiram e da União, ficam fixadas, respectivamente, em até R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco reais), até R$ 38,25 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), no mínimo de R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos) e no mínimo de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por agricultor que aderir ao Garantia-Safra. Art. 3º O total de cotas disponíveis na safra 2013/2014 será de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) e sua distribuição por Estado, feita segundo a demanda apresentada e o percentual de utilização das cotas disponibilizadas ao Estado na safra anterior, será de 35.000 (trinta e cinco mil) para Alagoas, 295.000 (duzentos e noventa e cinco mil) para a Bahia, 335.000 (trezentos e trinta e cinco mil) para o Ceará, 25.000 (vinte e cinco mil) para o Maranhão, 30.000 (trinta mil) para Minas Gerais, 120.000 (cento e vinte mil) para a Paraíba, 160.000 (cento e sessenta mil) para Pernambuco, 120.000 (cento e vinte mil) para o Piauí, 55.000 (cinquenta e cinco mil) para o Rio Grande do Norte e 25.000 (vinte e cinco mil) para Sergipe. Parágrafo Único. Fica estabelecido que caso seja necessário modificar o montante de cotas disponibilizadas serão utilizados os critérios estabelecidos no caput para redistribuição entre os Estados. Art. 4º As cotas não utilizadas poderão ser repassadas aos Estados que as requererem em até 40 (quarenta) dias antes do início da adesão dos agricultores e serão redistribuídas de acordo com os termos da Resolução do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra nº 04, de 05 de agosto de 2010. Art. 5º A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de adimplência por parte do Estado, conforme Resolução do Comitê nº 02 de 25 de agosto de 2008. Art. 6º Fica alterado o anexo a resolução n° 02, de 05 de agosto de 2010 - Cronograma anual de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, conforme segue: Cronograma anual de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra UF / Reg i ões I Data limite para as inscr i ções e para o pagamento de apo r tes de safras anter i ores. II Data limite para o pr e enchimento do CADUSER e de atr i buição de perfil para os municípios adi m plentes. III Data limite para adesão dos agricu l tores (pag a mento do boleto banc á rio). IV A solicitação de vistoria e ind i cação de té c nico vistor i ador AL 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março 31/05 à 29/08 BA Região 1 20 de Setembro 30 de Setembro 31 de Outubro 31/12 à 01/04 BA Região 2 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março 31/05 à 14/08 CE 30 de Outubro 10 de Novembro 31 de Dezembro 02/03 à 30/05 ES 21 de Agosto 31 de Agosto 30 de Setembro 30/11 à 29/01 MA Região 1 20 de Setembro 30 de Setembro 31 de Outubro 31/12 à 01/03 MA Região 2 21 de Outubro 31 de Outubro 30 de Novembro 30/01 à 01/04 MG 21 de Setembro 30 de Setembro 31 de Outubro 31/12 à 01/03 PB Região 1 31 de Outubro 10 de Novembro 31 de Dezembro 02/03 à 30/05 PB Região 2 30 de Novembro 10 de Dezembro 31 de Janeiro 02/04 à 29/06 PE Região 1 20 de Novembro 30 de Novembro 31 de Dezembro 02/03 à 30/05 PE Região 2 15 de Janeiro 25 de Janeiro 28/29 de Fevereiro 30/04 à 30/06 PI 21 de Outubro 31 de Outubro 30 de Novembro 30/01 à 28/04 RN Região 1 20 de Dezembro 30 de Dezembro 31 de Janeiro 02/04 à 30/05 RN Região 2 15 de Janeiro 25 de Janeiro 28/29 de Fevereiro 30/04 à 29/06 SE 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março 31/05 à 29/08 Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ GUADAGNIN

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2013, p. 98

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