820.344/2002-CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM
BRASIL LTDA.-OF. N°250/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.778/2007-JULEMAR PEREIRA DE SOUZA ME-OF.
N°864/13-DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.-OF. N°819/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.230/2010-VILELA & SILVA LTDA ME-Registro de
Licença N°3.276/2013 de 22/07/2013-Vencimento em 28/04/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.681/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença
N°:1.671/1991 - Vencimento em 21/05/2014.
820.429/2002-OLARIA SPINA LTDA. EPP.- Registro de
Licença N°:2.827/2004 - Vencimento em 13/05/2015.
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-# Registro de Licença n°2.900/2005- Cessionario:820.356/10-MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
820.865/2012-RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LT-
DA.- OF. N° 844/2013/DTM/DNPM/SP.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.344/2002-CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM
BRASIL LTDA.-OF. N°250/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.165/1998-CERÃMICA DEJALOW LIMITADA.-OF.
N°868/13-DTM/DNPM/SP
820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. EPP-OF. N°865/13-DTM/DNPM/SP
Reitera exigência(366)
820.778/2007-JULEMAR PEREIRA DE SOUZA ME-OF.
N°864/13-DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.474/2002-JOÃO FIALHO DE CARVALHO- alvara n°
5.980/2002 - Cessionário: MINERADORA TABARANA LTDA.-
CNPJ 53.669.776/0001-65
820.312/2006-DANIEL MENDES FERREIRA- 1.015 n°
2008 - Cessionário: PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
CNPJ 02.448.527/0001-09.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.206/2002-CONCRESP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. EPP-OF. N°866/13-DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NE-
GRA LTDA. EPP.-OF. N°819/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.230/2010-VILELA & SILVA LTDA ME-Registro de
Licença N°3.276/2013 de 22/07/2013-Vencimento em 28/04/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.482/2013-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-OF.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
820.669/2006-OLARIA PRADO E PRADO LTDA ME
820.455/2011-MINERAÇÃO DOGNANI LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.126/2007-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO
LT D A .
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.681/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença
N°:1.671/1991 - Vencimento em 21/05/2014.
820.257/1998-EXTRATORA DO BOLA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.332/1999 - Vencimento em 18/06/2015.
820.381/1999-EDISON FARINHA ME- Registro de Licença N°:2.357/2000 - Vencimento em 25/06/2018.
820.782/1999-DIVA P. SIMÕES ME- Registro de Licença
N°:2.248/1999 - Vencimento em 07/05/2028.
820.447/2000-OLARIA BERTASSO LTDA ME- Registro
de Licença N°:2.641/2001 - Vencimento em 26/05/2018.
820.429/2002-OLARIA SPINA LTDA. EPP.- Registro de
Licença N°:2.827/2004 - Vencimento em 13/05/2015.
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
820.476/1986-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA
- ME
820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA
- ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
821.175/1998-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUAÇU
EIRELI-# Registro de Licença n°2.900/2005- Cessionario:820.356/10-MINERAIS ROMA LTDA.- CNPJ 05.059.850/0001-
89.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 242, DE 30 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e
IV da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no parágrafo
2º, inciso II, alínea "a", do artigo 64 da Portaria Interministerial n°
507, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Autorizar a liberação de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), para crédito em conta bancária de titularidade da Agência de Promoção de Exportações do Brasil, no
valor máximo de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a fim
de operacionalizar pagamentos e encargos decorrentes da necessidade
de remessa de dinheiro para o exterior em moeda estrangeira, de-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
correntes da execução da 1º etapa do Plano de Trabalho referente ao
Convênio nº 26/2012 (SICONV nº 777043/2012).
Art. 2º - A execução, com essa excepcionalidade, não desobriga ao convenente cumprir a legislação que disciplina os convênios, sendo obrigatória a inserção no SICONV, dos atos praticados
com recursos transferidos, na forma exigida na legislação que regula
a espécie.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigerá
durante a execução do convênio.
RICARDO SCHAEFER
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 161, DE 29 DE JULHO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidor de volume de gás, mecânico, tipo rotativo, a que se refere a
Portaria Inmetro n.º 114/1997;
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro n.º
52600.044805/2012, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 099, 17 de maio de
2013, que aprova os modelosG25, G40 e G65; de medidor de volume
de gás, mecânico, tipo rotativo, marca LAO, de acordo com a íntegra
da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 162, DE 30 DE JULHO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamen-
COMITÊ GESTOR DO FUNDO GARANTIA-SAFRA
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 30 DE JULHO DE 2013
O Presidente do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições, de acordo
com o disposto no Decreto n.º 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor,
considerando a dotação orçamentária da União para o exercício de 2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, §1o, da Lei nº
10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2013/2014, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a
serem pagos em 05(cinco) parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Parágrafo Único. Nos municípios que realizarem o pagamento de suas contribuições sem atraso,
o pagamento do benefício deverá ser finalizado, preferentemente, em até 12 meses após a data de início
de plantio definida para o Estado e/ou região.
Art. 2º Para a safra 2013/2014, as contribuições definidas no art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de
10 de abril de 2002, dos agricultores, dos Municípios e dos Estados que aderiram e da União, ficam
fixadas, respectivamente, em até R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco reais), até R$ 38,25 (trinta e oito
reais e vinte e cinco centavos), no mínimo de R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos) e no
mínimo de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
Art. 3º O total de cotas disponíveis na safra 2013/2014 será de 1.200.000 (um milhão e duzentos
mil) e sua distribuição por Estado, feita segundo a demanda apresentada e o percentual de utilização das
cotas disponibilizadas ao Estado na safra anterior, será de 35.000 (trinta e cinco mil) para Alagoas, 295.000
(duzentos e noventa e cinco mil) para a Bahia, 335.000 (trezentos e trinta e cinco mil) para o Ceará, 25.000
(vinte e cinco mil) para o Maranhão, 30.000 (trinta mil) para Minas Gerais, 120.000 (cento e vinte mil)
para a Paraíba, 160.000 (cento e sessenta mil) para Pernambuco, 120.000 (cento e vinte mil) para o Piauí,
55.000 (cinquenta e cinco mil) para o Rio Grande do Norte e 25.000 (vinte e cinco mil) para Sergipe.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que caso seja necessário modificar o montante de cotas
disponibilizadas serão utilizados os critérios estabelecidos no caput para redistribuição entre os Estados.
Art. 4º As cotas não utilizadas poderão ser repassadas aos Estados que as requererem em até 40
(quarenta) dias antes do início da adesão dos agricultores e serão redistribuídas de acordo com os termos
da Resolução do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra nº 04, de 05 de agosto de 2010.
Art. 5º A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de
adimplência por parte do Estado, conforme Resolução do Comitê nº 02 de 25 de agosto de 2008.
Art. 6º Fica alterado o anexo a resolução n° 02, de 05 de agosto de 2010 - Cronograma anual de
inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra, conforme segue:
Cronograma anual de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra
UF / Reg i ões
I
Data limite para as inscr i ções
e para o pagamento de apo r
tes de safras anter i ores.
II
Data limite para o pr e enchimento do CADUSER e de atr
i buição de perfil para os municípios adi m plentes.
III
Data limite para adesão
dos agricu l tores (pag a
mento do boleto banc á
rio).
IV
A solicitação de vistoria e ind i cação de té c
nico vistor i ador
AL
17 de Fevereiro
27 de Fevereiro
31 de Março
31/05 à 29/08
BA Região 1
20 de Setembro
30 de Setembro
31 de Outubro
31/12 à 01/04
BA Região 2
17 de Fevereiro
27 de Fevereiro
31 de Março
31/05 à 14/08
CE
30 de Outubro
10 de Novembro
31 de Dezembro
02/03 à 30/05
ES
21 de Agosto
31 de Agosto
30 de Setembro
30/11 à 29/01
MA Região 1
20 de Setembro
30 de Setembro
31 de Outubro
31/12 à 01/03
MA Região 2
21 de Outubro
31 de Outubro
30 de Novembro
30/01 à 01/04
MG
21 de Setembro
30 de Setembro
31 de Outubro
31/12 à 01/03
PB Região 1
31 de Outubro
10 de Novembro
31 de Dezembro
02/03 à 30/05
PB Região 2
30 de Novembro
10 de Dezembro
31 de Janeiro
02/04 à 29/06
PE Região 1
20 de Novembro
30 de Novembro
31 de Dezembro
02/03 à 30/05
PE Região 2
15 de Janeiro
25 de Janeiro
28/29 de Fevereiro
30/04 à 30/06
PI
21 de Outubro
31 de Outubro
30 de Novembro
30/01 à 28/04
RN Região 1
20 de Dezembro
30 de Dezembro
31 de Janeiro
02/04 à 30/05
RN Região 2
15 de Janeiro
25 de Janeiro
28/29 de Fevereiro
30/04 à 29/06
SE
17 de Fevereiro
27 de Fevereiro
31 de Março
31/05 à 29/08
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2013, p. 98