Relação Nº 26/2026
Autoriza
a
averbação
dos
atos de
liberação
de
penhor
de
direitos
minerários(1922)
Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERACAO VALE
VERDE DO BRASIL LTDA. - Portaria de Lavra Nº 597/2011
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831989/2025-63-MARIA RAIMUNDA DA FONSECA LEAL (Documento SEI: 18971503)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012700059
Seção 1
D ES P AC H O
Relação Nº 23/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(2853)
850.790/2020 - ADALFAN DA SILVA BESSA
850.731/2021 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-
850.507/2021 - ANAILDA SILVA CABRAL
850.420/2023 - COOPERATIVA DE MINERADORES DO CENTRO OESTE - COMICEO
850.712/2022 - ESLI LUCAS DOS REIS FEITOSA
871.899/2022 - COOPEMGALVE COOPERATIVA MINERAL DOS GARIMPEIROS DA
LAVRA VELHA
850.001/2022 - CCOOPE DE PEQ. MINERADORES DE OURO E P.PRECIOSAS DE
N.BANDEIRANTES E OUTROS MUNI
851.186/2021 - GUILHERME ALVES SIQUEIRA
851.183/2021 - CARLOS SIQUEIRA JUNIOR
851.182/2021 - LUZIA ALVES DE OLIVEIRA
851.176/2021 - MARCELO MARTINS DA CRUZ
851.174/2021 - CARLOS SIQUEIRA
871.047/2023 - COOPERATIVA DOS EXTRATORES E GARIMPEIROS DE QUARTZO E
FELDESPATO DA BAHIA - COOFELBA
850.786/2020 - COOPERATIVA DE MINERAÇÃO MINAS DO BRASIL - MINASBRAS
851.501/2020 - COOPERATIVA DE MINERACAO DE GARIMPEIROS DE CARAJAS -
CO O M I G AC
851.381/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
850.758/2019 - ARLINDOMAR ERCEGO
851.382/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
851.384/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
851.453/2020 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-
851.383/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
D ES P AC H O
Relação Nº 26/2026
Autoriza
a
averbação
dos
atos de
liberação
de
penhor
de
direitos
minerários(1922)
Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERACAO VALE
VERDE DO BRASIL LTDA. - Portaria de Lavra Nº 597/2011
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
ALVARÁ Nº 480, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831989/2025-63-MARIA RAIMUNDA DA FONSECA LEAL (Documento SEI: 18971503)
ANDRÉ ELIAS MARQUES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de
março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente
da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no
processo nº 48610.221061/2025-13, e com base na Decisão de Diretoria nº 38, de 21 de
janeiro de 2026, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ nº 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos
investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor
. .25227-0
.Banco de equipamentos centralizados para
medição, verificação e análise (MVA) da
variação
de
poropressão
e
variáveis
complementares in situ no fundo marinho
do Campo de Mero
.LO C / U FS C
.R$
35.919.121,20
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às
empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 149, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.214198/2025-11, e com base na Decisão de Diretoria nº 40,
de 21 de janeiro de 2026, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder
autorização
para
a
empresa
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918, de 10 de
março de 2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização
proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a
seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25086-0
.Desenvolvimento de metodologia multifísica para
predição de geração, rotas de migração e acumulação de
fluidos endógenos (Hidrogênio Geológico) em sistemas
"source-to-sink" em ambientes geotectônicos de bacias
sedimentares e embasamentos adjacentes.
.Laboratório
de
Geofísica
Aplicada
do
Observatório
Nacional / ON
.R$ 8.439.445,93
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o Programa de Descomissionamento das
Instalações (PDI) da área devolvida integralmente do bloco ES-T-345, motivado pelas
informações apresentadas pela BGM PETRÓLEO E GÁS S.A. (CNPJ 29.469.603/0001-08), por
meio das Cartas (SEI 5390822, 5553572 e 5651684), com base na análise do Parecer
Técnico nº 508/2025/SEP-E-ANP (SEI 5439604), e amparado no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno
da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve:
1.Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de
atividades exploratórias realizadas na área devolvida integralmente, bloco ES-T-345,
Contrato de Concessão ES-T-345_R14, Bacia do Espírito Santo.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 141, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências referentes ao
Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da devolução parcial da área do bloco
PN-T-103, motivado pelas informações apresentadas pela Eneva (CNPJ 04.423.567/0001-21),
por meio da Carta (SEI 5185667) e Relatório (5198847), com base na análise do Parecer Técnico
nº 470/2025/SEP-E-ANP (SEI 5343035) e do Parecer nº 25/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI
4344631), Parecer nº 26/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344639), Parecer nº 28/2024/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344657), Parecer nº 33/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4402425) e
Parecer nº 35/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4406398), bem como a Declaração de
inexistência de atividades exploratórias que demandem descomissionamento da área
remanescente devolvida, retida para a porção do PAD Colinas no bloco PN-T-103, apresentada
pela Eneva por meio da Carta (SEI 5609525), e com base na análise do Parecer Técnico
2/2026/SEP-E-ANP (SEI 5618840), e amparado no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve:
1.Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área
parcialmente devolvida do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13) em 23/04/2024; e
2.Aceitar a Declaração de não execução de atividades exploratórias passíveis de
descomissionamento na área remanescente devolvida em 22/12/2025, que integraliza a
totalidade da área do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13).
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de
5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea
"c", art. 25, inciso II e art. 9º, inciso I e o que consta do processo nº 48610.224841/2024-34,
torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorizações, da sociedade VELOX DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.461.328/0001-02 para o exercício da atividade de
distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, bem como do
cancelamento da participação da empresa na autorização de operação abaixo identificada nos
termos do art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960/2023:
CNPJ
Autorização
Publicação
Observação
49.461.328/0001-02
AEA PJ
Autorização SDL-ANP nº
487/2023
-
49.461.328/0001-02
AO em base compartilhada Autorização SDL-ANP nº
486/2023
Referente à participação da empresa em
base compartilhada
49.461.328/0002-85
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº
803/2023
-
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 143, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPGO0464763
.ADRIANO ALVES BORGES
.44.336.152/0002-16
.48610.201495/2026-88
. .GLPAM0464810
.ANDREIA SILVA DE SOUSA
.63.810.185/0001-10
.48610.201616/2026-91
. .GLPTO0464802
.DAILANE TAVARES MENDES
.45.431.347/0001-27
.48610.234211/2025-59
.DISTRIBUIDORA DE GAS COSTA DO DENDE LTDA
.10.667.002/0002-73
.48610.201551/2026-84
. .GLPGO0464800
.EDSON PIERRI BENVINDO DE OLIVEIRA LTDA
.63.288.816/0001-82
.48610.200983/2026-78
. .GLPSP0464796
.FASE QUATTRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.04.124.691/0001-96
.48610.224467/2025-58
. .GLPDF0464798
.FJ GAS E AGUA LTDA
.63.390.971/0001-05
.48610.201214/2026-97
. .GLPPR0464754
.INDEPENDENCIA COMERCIO DE GAS LTDA
.63.028.660/0001-09
.48610.201525/2026-56
. .GLPGO0464780
.ISCAS VIVAS ARAGUAIA LTDA
.55.073.808/0001-90
.48610.229381/2025-11
. .GLPRS0464804
.JOSELI GRACIANO DOS SANTOS
.30.670.876/0001-06
.48610.201237/2026-00
. .GLPAM0464792
.LIMA E PAZ COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.30.760.278/0001-28
.48610.201497/2026-77
. .GLPAM0464787
.M MARREIRA BARBOSA LTDA
.18.234.973/0001-50
.48610.200822/2026-84
. .GLPSC0464808
.MERCADO ANDREIA BARCARO LTDA
.24.606.272/0001-06
.48610.201474/2026-62
. .GLPRS0464790
.RENATO CARLOS PINTO LTDA
.59.938.341/0001-55
.48610.220711/2025-11
. .GLPSP0464806
.RODRIGO DIAS LTDA
.48.997.320/0001-94
.48610.201614/2026-01
. .GLPMG0464783
.RODRIGO GAS E AGUA LTDA
.63.935.559/0001-23
.48610.201578/2026-77
. .GLPMG0464794
.TELEGAS COMERCIAL LTDA
.60.731.915/0001-07
.48610.201567/2026-97
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
Como citar: ALVARÁ Nº 480 — DE 23 DE JANEIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2026, p. 59