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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

ALVARÁ Nº 480, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 — página do DOU de 27/01/2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 850.790/2020

    Relação Nº 23/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Nega provimento ao recurso interposto(2853) 850.790/2020 - ADALFAN DA SILVA BESSA

  • 850.731/2021

    850.731/2021 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-

  • 850.507/2021

    850.507/2021 - ANAILDA SILVA CABRAL

  • 850.420/2023

    850.420/2023 - COOPERATIVA DE MINERADORES DO CENTRO OESTE - COMICEO

  • 850.712/2022

    850.712/2022 - ESLI LUCAS DOS REIS FEITOSA

  • 871.899/2022

    871.899/2022 - COOPEMGALVE COOPERATIVA MINERAL DOS GARIMPEIROS DA

  • 850.001/2022

    850.001/2022 - CCOOPE DE PEQ. MINERADORES DE OURO E P.PRECIOSAS DE

  • 851.186/2021

    851.186/2021 - GUILHERME ALVES SIQUEIRA

  • 851.183/2021

    851.183/2021 - CARLOS SIQUEIRA JUNIOR

  • 851.182/2021

    851.182/2021 - LUZIA ALVES DE OLIVEIRA

  • 851.176/2021

    851.176/2021 - MARCELO MARTINS DA CRUZ

  • 851.174/2021

    851.174/2021 - CARLOS SIQUEIRA

  • 871.047/2023

    871.047/2023 - COOPERATIVA DOS EXTRATORES E GARIMPEIROS DE QUARTZO E

  • 850.786/2020

    850.786/2020 - COOPERATIVA DE MINERAÇÃO MINAS DO BRASIL - MINASBRAS

  • 851.501/2020

    851.501/2020 - COOPERATIVA DE MINERACAO DE GARIMPEIROS DE CARAJAS -

  • 851.381/2020

    851.381/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE

  • 850.758/2019

    850.758/2019 - ARLINDOMAR ERCEGO

  • 851.382/2020

    851.382/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE

  • 851.384/2020

    851.384/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE

  • 851.453/2020

    851.453/2020 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-

  • 851.383/2020

    851.383/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE

  • 840.235/1982

    Relação Nº 26/2026 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhor de direitos minerários(1922) Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA. - Portaria de Lavra Nº 597/2011

  • 831.989/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831989/2025-63-MARIA RAIMUNDA DA FONSECA LEAL (Documento SEI: 18971503)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012700059 Seção 1 D ES P AC H O Relação Nº 23/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Nega provimento ao recurso interposto(2853) 850.790/2020 - ADALFAN DA SILVA BESSA 850.731/2021 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL- 850.507/2021 - ANAILDA SILVA CABRAL 850.420/2023 - COOPERATIVA DE MINERADORES DO CENTRO OESTE - COMICEO 850.712/2022 - ESLI LUCAS DOS REIS FEITOSA 871.899/2022 - COOPEMGALVE COOPERATIVA MINERAL DOS GARIMPEIROS DA LAVRA VELHA 850.001/2022 - CCOOPE DE PEQ. MINERADORES DE OURO E P.PRECIOSAS DE N.BANDEIRANTES E OUTROS MUNI 851.186/2021 - GUILHERME ALVES SIQUEIRA 851.183/2021 - CARLOS SIQUEIRA JUNIOR 851.182/2021 - LUZIA ALVES DE OLIVEIRA 851.176/2021 - MARCELO MARTINS DA CRUZ 851.174/2021 - CARLOS SIQUEIRA 871.047/2023 - COOPERATIVA DOS EXTRATORES E GARIMPEIROS DE QUARTZO E FELDESPATO DA BAHIA - COOFELBA 850.786/2020 - COOPERATIVA DE MINERAÇÃO MINAS DO BRASIL - MINASBRAS 851.501/2020 - COOPERATIVA DE MINERACAO DE GARIMPEIROS DE CARAJAS - CO O M I G AC 851.381/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE 850.758/2019 - ARLINDOMAR ERCEGO 851.382/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE 851.384/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE 851.453/2020 - COOPERATIVA DE GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL- 851.383/2020 - COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente D ES P AC H O Relação Nº 26/2026 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhor de direitos minerários(1922) Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERACAO VALE VERDE DO BRASIL LTDA. - Portaria de Lavra Nº 597/2011 ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente ALVARÁ Nº 480, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831989/2025-63-MARIA RAIMUNDA DA FONSECA LEAL (Documento SEI: 18971503) ANDRÉ ELIAS MARQUES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221061/2025-13, e com base na Decisão de Diretoria nº 38, de 21 de janeiro de 2026, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25227-0 .Banco de equipamentos centralizados para medição, verificação e análise (MVA) da variação de poropressão e variáveis complementares in situ no fundo marinho do Campo de Mero .LO C / U FS C .R$ 35.919.121,20 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 149, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214198/2025-11, e com base na Decisão de Diretoria nº 40, de 21 de janeiro de 2026, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25086-0 .Desenvolvimento de metodologia multifísica para predição de geração, rotas de migração e acumulação de fluidos endógenos (Hidrogênio Geológico) em sistemas "source-to-sink" em ambientes geotectônicos de bacias sedimentares e embasamentos adjacentes. .Laboratório de Geofísica Aplicada do Observatório Nacional / ON .R$ 8.439.445,93 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o Programa de Descomissionamento das Instalações (PDI) da área devolvida integralmente do bloco ES-T-345, motivado pelas informações apresentadas pela BGM PETRÓLEO E GÁS S.A. (CNPJ 29.469.603/0001-08), por meio das Cartas (SEI 5390822, 5553572 e 5651684), com base na análise do Parecer Técnico nº 508/2025/SEP-E-ANP (SEI 5439604), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: 1.Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de atividades exploratórias realizadas na área devolvida integralmente, bloco ES-T-345, Contrato de Concessão ES-T-345_R14, Bacia do Espírito Santo. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 141, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da devolução parcial da área do bloco PN-T-103, motivado pelas informações apresentadas pela Eneva (CNPJ 04.423.567/0001-21), por meio da Carta (SEI 5185667) e Relatório (5198847), com base na análise do Parecer Técnico nº 470/2025/SEP-E-ANP (SEI 5343035) e do Parecer nº 25/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344631), Parecer nº 26/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344639), Parecer nº 28/2024/SSO- CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344657), Parecer nº 33/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4402425) e Parecer nº 35/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4406398), bem como a Declaração de inexistência de atividades exploratórias que demandem descomissionamento da área remanescente devolvida, retida para a porção do PAD Colinas no bloco PN-T-103, apresentada pela Eneva por meio da Carta (SEI 5609525), e com base na análise do Parecer Técnico 2/2026/SEP-E-ANP (SEI 5618840), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: 1.Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área parcialmente devolvida do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13) em 23/04/2024; e 2.Aceitar a Declaração de não execução de atividades exploratórias passíveis de descomissionamento na área remanescente devolvida em 22/12/2025, que integraliza a totalidade da área do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13). LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea "c", art. 25, inciso II e art. 9º, inciso I e o que consta do processo nº 48610.224841/2024-34, torna pública a revogação da(s) seguinte(s) autorizações, da sociedade VELOX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 49.461.328/0001-02 para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, bem como do cancelamento da participação da empresa na autorização de operação abaixo identificada nos termos do art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960/2023: CNPJ Autorização Publicação Observação 49.461.328/0001-02 AEA PJ Autorização SDL-ANP nº 487/2023 - 49.461.328/0001-02 AO em base compartilhada Autorização SDL-ANP nº 486/2023 Referente à participação da empresa em base compartilhada 49.461.328/0002-85 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 803/2023 - DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 143, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPGO0464763 .ADRIANO ALVES BORGES .44.336.152/0002-16 .48610.201495/2026-88 . .GLPAM0464810 .ANDREIA SILVA DE SOUSA .63.810.185/0001-10 .48610.201616/2026-91 . .GLPTO0464802 .DAILANE TAVARES MENDES .45.431.347/0001-27 .48610.234211/2025-59 .DISTRIBUIDORA DE GAS COSTA DO DENDE LTDA .10.667.002/0002-73 .48610.201551/2026-84 . .GLPGO0464800 .EDSON PIERRI BENVINDO DE OLIVEIRA LTDA .63.288.816/0001-82 .48610.200983/2026-78 . .GLPSP0464796 .FASE QUATTRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .04.124.691/0001-96 .48610.224467/2025-58 . .GLPDF0464798 .FJ GAS E AGUA LTDA .63.390.971/0001-05 .48610.201214/2026-97 . .GLPPR0464754 .INDEPENDENCIA COMERCIO DE GAS LTDA .63.028.660/0001-09 .48610.201525/2026-56 . .GLPGO0464780 .ISCAS VIVAS ARAGUAIA LTDA .55.073.808/0001-90 .48610.229381/2025-11 . .GLPRS0464804 .JOSELI GRACIANO DOS SANTOS .30.670.876/0001-06 .48610.201237/2026-00 . .GLPAM0464792 .LIMA E PAZ COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT DA .30.760.278/0001-28 .48610.201497/2026-77 . .GLPAM0464787 .M MARREIRA BARBOSA LTDA .18.234.973/0001-50 .48610.200822/2026-84 . .GLPSC0464808 .MERCADO ANDREIA BARCARO LTDA .24.606.272/0001-06 .48610.201474/2026-62 . .GLPRS0464790 .RENATO CARLOS PINTO LTDA .59.938.341/0001-55 .48610.220711/2025-11 . .GLPSP0464806 .RODRIGO DIAS LTDA .48.997.320/0001-94 .48610.201614/2026-01 . .GLPMG0464783 .RODRIGO GAS E AGUA LTDA .63.935.559/0001-23 .48610.201578/2026-77 . .GLPMG0464794 .TELEGAS COMERCIAL LTDA .60.731.915/0001-07 .48610.201567/2026-97 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA

Como citar: ALVARÁ Nº 480 — DE 23 DE JANEIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2026, p. 59

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