ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48411.815748/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à San Marcos Revest Cerâmicos Ltda.,
concessão para lavrar Argila, no Município de Meleiro, Estado de
Santa Catarina, numa área de 98,12 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48403.830066/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração São José Ltda. EPP, concessão
para lavrar Granito, no Município de Santa Rita do Itueto, Estado de
Minas Gerais, numa área de 505,88 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48404.840206/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão
para
lavrar Gipsita,
no Município
de
Ouricuri, Estado
de
Pernambuco, numa área de 1,90 hectares, delimitada por um
polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.890511/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Alto Rio Novo e Pancas,
Estado do Espírito Santo, numa área de 660,13 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896167/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Colatina, Estado do Espírito
Santos, numa área de 600,52 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896292/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à F.P. Gran Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, numa área de 369,21 hectares, delimitada por um
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de nova
Portaria Ministerial
autorizando sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de
seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227,
de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 117, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48411.815748/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à San Marcos Revest Cerâmicos Ltda.,
concessão para lavrar Argila, no Município de Meleiro, Estado de
Santa Catarina, numa área de 98,12 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°51'33,051''S
/
49°37'45,660''W;
28°51'33,051''S
/
49°37'57,321''W; 28°50'34,691''S / 49°37'57,320''W; 28°50'34,691''S
/
49°36'54,730''W;
28°50'44,416''S
/
49°36'54,730''W;
28°50'44,416''S / 49°37'45,660''W; 28°51'33,051''S/49°37'45,660''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
28°51'33,051''S
e
Long.
49°37'45,660''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
316,0m-W;
1796,7m-N;
1696,6m-E; 299,4m-S; 1380,6m-W; 1497,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 118, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48403.830066/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração São José Ltda. EPP, concessão
para lavrar Granito, no Município de Santa Rita do Itueto, Estado de
Minas Gerais, numa área de 505,88 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°23'05,286''S/41°19'24,626''W;
19°23'19,465''S/41°19'24,626''W;
19°23'19,465''S/41°19'08,942''W;
19°23'55,507''S/41°19'08,942''W;
19°23'55,507''S/41°19'23,274''W;
19°23'56,157''S/41°19'23,274''W;
19°23'56,157''S/41°19'28,332''W;
19°23'56,709''S/41°19'28,332''W;
19°23'56,709''S/41°19'30,389''W;
19°23'58,010''S/41°19'30,389''W;
19°23'58,010''S/41°19'33,816''W;
19°23'59,174''S/41°19'33,816''W;
19°23'59,174''S/41°19'35,228''W;
19°24'00,213''S/41°19'35,228''W;
19°24'00,213''S/41°19'38,142''W;
19°24'02,327''S/41°19'38,142''W;
19°24'02,327''S/41°19'40,713''W;
19°24'02,327''S/41°19'56,939''W;
19°23'24,980''S/41°19'56,939''W;
19°23'24,980''S/41°20'12,172''W;
19°23'20,114''S/41°20'12,172''W;
19°23'20,114''S/41°20'19,650''W;
19°23'08,724''S/41°20'19,650''W;
19°23'08,724''S/41°20'32,906''W;
19°23'46,109''S/41°20'32,906''W;
19°23'46,109''S/41°20'11,451''W;
19°24'05,617''S/41°20'11,451''W;
19°24'05,617''S/41°20'32,906''W;
19°24'15,367''S/41°20'32,906''W;
19°24'15,367''S/41°20'11,451''W;
19°24'37,954''S/41°20'11,451''W;
19°24'37,955''S/41°19'33,766''W;
19°24'37,955''S/41°19'08,942''W;
19°24'49,571''S/41°19'08,942''W;
19°24'49,571''S/41°19'35,670''W;
19°25'04,196''S/41°19'35,670''W;
19°25'04,196''S/41°20'24,529''W;
19°24'25,121''S/41°20'24,529''W;
19°24'25,121''S/41°20'24,543''W;
19°24'25,059''S/41°20'24,543''W;
19°24'25,061''S/41°20'34,616''W;
19°22'54,113''S/41°20'34,616''W;
19°22'54,113''S/41°20'07,016''W;
19°23'05,282''S/41°20'07,017''W;
19°23'05,286''S/41°19'24,626''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°23'05,286''S e Long. 41°19'24,626''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
436,0m-S; 457,6m-E; 1108,3m-S; 418,2m-W; 20,0m-S; 147,6m-W;
17,0m-S;
60,0m-W; 40,0m-S;
100,0m-W; 35,8m-S;
41,2m-W;
32,0m-S; 85,0m-W; 65,0m-S; 75,0m-W; 473,4m-W; 1148,4m-N;
444,5m-W; 149,6m-N; 218,2m-W; 350,2m-N; 386,8m-W; 1149,6m-
S; 626,0m-E; 599,9m-S; 626,0m-W; 299,8m-S; 626,0m-E; 694,6m-S;
1099,4m-E; 724,2m-E; 357,2m-S; 779,8m-W; 449,7m-S; 1425,5m-
W; 1201,5m-N; 0,4m-W; 1,9m-N; 293,9m-W; 2796,5m-N; 805,4m-
E; 343,4m-S; 1236,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 119, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48404.840206/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão
para
lavrar Gipsita,
no Município
de
Ouricuri, Estado
de
Pernambuco, numa área de 1,90 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°42'05,208''S / 40°11'50,574''W; 07°42'07,807''S / 40°11'50,574''W;
07°42'07,807''S
/
40°12'01,322''W;
07°42'07,793''S
/
40°12'01,322''W;
07°42'07,793''S/40°11'53,696''W;
07°42'05,189''S/40°11'53,696''W;
07°42'05,189''S/40°11'50,433''W;
07°42'01,931''S/40°11'50,433''W;
07°42'01,931''S/40°11'47,169''W;
07°41'58,676''S/40°11'47,169''W;
07°41'58,676''S/40°11'46,668''W;
07°42'01,952''S/40°11'46,668''W;
07°42'01,952''S/40°11'47,311''W;
07°42'05,208''S/40°11'47,311''W;
07°42'05,208''S/40°11'50,574''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
07°42'05,208''S
e
Long.
40°11'50,574''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 79,9m-S; 329,4m-W; 0,4m-N;
233,7m-E; 80,0m-N; 100,0m-E; 100,1m-N; 100,0m-E; 100,0m-N;
15,4m-E; 100,7m-S; 19,7m-W; 100,0m-S; 100,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 120, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.890511/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Alto Rio Novo e Pancas,
Estado do Espírito Santo, numa área de 660,13 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°03'40,922''S/40°53'47,156''W;
19°04'37,641''S/40°53'47,156''W;
19°04'37,637''S/40°54'59,673''W;
19°05'28,242''S/40°54'59,680''W;
19°05'28,238''S/40°55'29,784''W;
19°03'40,914''S/40°55'29,765''W;
19°03'40,922''S/40°53'47,156''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 3350,0m, no rumo verdadeiro de 69°15'00''458 SW, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°03'02,331''S e Long.
40°52'00,007''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e
rumos verdadeiros:
1744,0m-S; 2120,0m-W;
1556,0m-S; 880,0m-W; 3300,0m-N; 3000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 121, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896167/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Colatina, Estado do Espírito
Santos, numa área de 600,52 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°18'38,506''S/40°36'21,831''W;
19°18'48,259''S/40°36'21,831''W;
19°18'48,259''S/40°36'45,809''W;
19°20'03,058''S/40°36'45,809''W;
19°20'03,058''S/40°37'47,219''W;
19°18'23,702''S/40°37'47,218''W;
19°18'23,702''S/40°36'21,831''W;
19°18'38,502''S/40°36'21,831''W;
19°18'38,506''S/40°36'21,831''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°18'38,506''S e Long. 40°36'21,831''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
299,9m-S;
700,0m-W;
2300,0m-S;
1792,6m-W;
3055,1m-N;
2492,6m-E; 455,1m-S; 0,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
48420.896292/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à F.P. Gran Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, numa área de 369,21 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°12'35,349''S/40°26'14,564''W;
19°13'49,818''S/40°26'14,559''W;
19°13'49,819''S/40°26'59,063''W;
19°13'17,614''S/40°26'59,065''W;
19°13'17,615''S/40°27'39,918''W;
19°12'35,557''S/40°27'39,918''W;
19°12'35,557''S/40°27'38,413''W;
19°12'35,349''S/40°27'38,413''W;
19°12'35,350''S/40°27'09,338''W;
19°13'02,994''S/40°27'09,339''W;
19°13'02,994''S/40°26'40,239''W;
19°12'49,985''S/40°26'40,239''W;
19°12'49,985''S/40°26'31,680''W;
19°12'35,350''S/40°26'31,681''W;
19°12'35,349''S/40°26'14,564''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°12'35,349''S e Long. 40°26'14,564''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2289,8m-S;
1299,9m-W;
990,3m-N;
1193,3m-W;
1293,2m-N;
44,0m-E; 6,4m-N;
849,3m-E; 850,0m-S;
850,0m-E; 400,0m-N;
250,0m-E; 450,0m-N; 500,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.317, DE 6 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, considerando a decisão que deferiu o pedido de tutela de
urgência
nos
autos
do
processo
judicial
nº
1010812-
74.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 99, de 17 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
janeiro de 2018, Seção 1, pág. 67, que havia indeferido o recurso
interposto pelo Asilo São Vicente de Paulo, do Município de
Itatiba/SP, no âmbito do processo 71000.096161/2015-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
DECISÃO Nº 105, DE 6 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da
Constituição Federal e o art. 34, §7º, do Decreto nº 5.209, de 17 de
setembro de 2004, em face do que consta no Processo NUP
71000.067702/2017-78, pelos jurídicos fundamentos expostos no
PARECER Nº 00541/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide:
Deferir o recurso administrativo interposto por ALIRIO DE
ANDRADE, titular do NIS 104.26645.20-8, contra Notificação para
devolução de recursos do Programa Bolsa Família em parcela única,
afastando
a
cobrança
dos
valores
referidos
no
processo
supramencionado.
ALBERTO BELTRAME
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 149, DE 26 DE JUNHO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos
constantes
no
Despacho
nº
1745/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.001757/2013-91, resolve:
Art.
1º Anular
a Portaria
nº 08/2014,
art. 1º,
de
10/02/2014, publicada no D.O.U. dia 11/02/2014, em razão de
publicação indevida.
Art.
2º
Indeferir
o
pedido
de
CONCESSÃO
de
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social ao
CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE DE
SÃO
VICENTE
DE
PAULO,
CNPJ
02.309.466/0001-07,
Goiânia/GO, por não apresentar documento obrigatório e por não
atuar no âmbito da assistência social, nos termos da Lei nº
12.101/2009.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
Publicação,
para que
a entidade
apresente
recurso contra
a
decisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Como citar: Portaria Ministerial — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2018, p. 90