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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial — página do DOU de 10/07/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 815.748/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815748/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à San Marcos Revest Cerâmicos Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Meleiro, Estado de Santa Catarina, numa área de 98,12 hectares, delimitada por um

  • 830.066/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830066/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração São José Ltda. EPP, concessão para lavrar Granito, no Município de Santa Rita do Itueto, Estado de Minas Gerais, numa área de 505,88 hectares, delimitada por um

  • 840.206/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840206/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 1,90 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 890.511/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890511/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Alto Rio Novo e Pancas, Estado do Espírito Santo, numa área de 660,13 hectares, delimitada

  • 896.167/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896167/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santos, numa área de 600,52 hectares, delimitada por um polígono

  • 896.292/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896292/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à F.P. Gran Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, numa área de 369,21 hectares, delimitada por um

II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 117, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815748/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à San Marcos Revest Cerâmicos Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Meleiro, Estado de Santa Catarina, numa área de 98,12 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°51'33,051''S / 49°37'45,660''W; 28°51'33,051''S / 49°37'57,321''W; 28°50'34,691''S / 49°37'57,320''W; 28°50'34,691''S / 49°36'54,730''W; 28°50'44,416''S / 49°36'54,730''W; 28°50'44,416''S / 49°37'45,660''W; 28°51'33,051''S/49°37'45,660''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°51'33,051''S e Long. 49°37'45,660''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 316,0m-W; 1796,7m-N; 1696,6m-E; 299,4m-S; 1380,6m-W; 1497,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 118, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830066/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração São José Ltda. EPP, concessão para lavrar Granito, no Município de Santa Rita do Itueto, Estado de Minas Gerais, numa área de 505,88 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°23'05,286''S/41°19'24,626''W; 19°23'19,465''S/41°19'24,626''W; 19°23'19,465''S/41°19'08,942''W; 19°23'55,507''S/41°19'08,942''W; 19°23'55,507''S/41°19'23,274''W; 19°23'56,157''S/41°19'23,274''W; 19°23'56,157''S/41°19'28,332''W; 19°23'56,709''S/41°19'28,332''W; 19°23'56,709''S/41°19'30,389''W; 19°23'58,010''S/41°19'30,389''W; 19°23'58,010''S/41°19'33,816''W; 19°23'59,174''S/41°19'33,816''W; 19°23'59,174''S/41°19'35,228''W; 19°24'00,213''S/41°19'35,228''W; 19°24'00,213''S/41°19'38,142''W; 19°24'02,327''S/41°19'38,142''W; 19°24'02,327''S/41°19'40,713''W; 19°24'02,327''S/41°19'56,939''W; 19°23'24,980''S/41°19'56,939''W; 19°23'24,980''S/41°20'12,172''W; 19°23'20,114''S/41°20'12,172''W; 19°23'20,114''S/41°20'19,650''W; 19°23'08,724''S/41°20'19,650''W; 19°23'08,724''S/41°20'32,906''W; 19°23'46,109''S/41°20'32,906''W; 19°23'46,109''S/41°20'11,451''W; 19°24'05,617''S/41°20'11,451''W; 19°24'05,617''S/41°20'32,906''W; 19°24'15,367''S/41°20'32,906''W; 19°24'15,367''S/41°20'11,451''W; 19°24'37,954''S/41°20'11,451''W; 19°24'37,955''S/41°19'33,766''W; 19°24'37,955''S/41°19'08,942''W; 19°24'49,571''S/41°19'08,942''W; 19°24'49,571''S/41°19'35,670''W; 19°25'04,196''S/41°19'35,670''W; 19°25'04,196''S/41°20'24,529''W; 19°24'25,121''S/41°20'24,529''W; 19°24'25,121''S/41°20'24,543''W; 19°24'25,059''S/41°20'24,543''W; 19°24'25,061''S/41°20'34,616''W; 19°22'54,113''S/41°20'34,616''W; 19°22'54,113''S/41°20'07,016''W; 19°23'05,282''S/41°20'07,017''W; 19°23'05,286''S/41°19'24,626''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°23'05,286''S e Long. 41°19'24,626''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 436,0m-S; 457,6m-E; 1108,3m-S; 418,2m-W; 20,0m-S; 147,6m-W; 17,0m-S; 60,0m-W; 40,0m-S; 100,0m-W; 35,8m-S; 41,2m-W; 32,0m-S; 85,0m-W; 65,0m-S; 75,0m-W; 473,4m-W; 1148,4m-N; 444,5m-W; 149,6m-N; 218,2m-W; 350,2m-N; 386,8m-W; 1149,6m- S; 626,0m-E; 599,9m-S; 626,0m-W; 299,8m-S; 626,0m-E; 694,6m-S; 1099,4m-E; 724,2m-E; 357,2m-S; 779,8m-W; 449,7m-S; 1425,5m- W; 1201,5m-N; 0,4m-W; 1,9m-N; 293,9m-W; 2796,5m-N; 805,4m- E; 343,4m-S; 1236,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 119, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840206/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora São Jorge S. A., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 1,90 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°42'05,208''S / 40°11'50,574''W; 07°42'07,807''S / 40°11'50,574''W; 07°42'07,807''S / 40°12'01,322''W; 07°42'07,793''S / 40°12'01,322''W; 07°42'07,793''S/40°11'53,696''W; 07°42'05,189''S/40°11'53,696''W; 07°42'05,189''S/40°11'50,433''W; 07°42'01,931''S/40°11'50,433''W; 07°42'01,931''S/40°11'47,169''W; 07°41'58,676''S/40°11'47,169''W; 07°41'58,676''S/40°11'46,668''W; 07°42'01,952''S/40°11'46,668''W; 07°42'01,952''S/40°11'47,311''W; 07°42'05,208''S/40°11'47,311''W; 07°42'05,208''S/40°11'50,574''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'05,208''S e Long. 40°11'50,574''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,9m-S; 329,4m-W; 0,4m-N; 233,7m-E; 80,0m-N; 100,0m-E; 100,1m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 15,4m-E; 100,7m-S; 19,7m-W; 100,0m-S; 100,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 120, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890511/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Alto Rio Novo e Pancas, Estado do Espírito Santo, numa área de 660,13 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°03'40,922''S/40°53'47,156''W; 19°04'37,641''S/40°53'47,156''W; 19°04'37,637''S/40°54'59,673''W; 19°05'28,242''S/40°54'59,680''W; 19°05'28,238''S/40°55'29,784''W; 19°03'40,914''S/40°55'29,765''W; 19°03'40,922''S/40°53'47,156''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3350,0m, no rumo verdadeiro de 69°15'00''458 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°03'02,331''S e Long. 40°52'00,007''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1744,0m-S; 2120,0m-W; 1556,0m-S; 880,0m-W; 3300,0m-N; 3000,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 121, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896167/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Marianelli Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santos, numa área de 600,52 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°18'38,506''S/40°36'21,831''W; 19°18'48,259''S/40°36'21,831''W; 19°18'48,259''S/40°36'45,809''W; 19°20'03,058''S/40°36'45,809''W; 19°20'03,058''S/40°37'47,219''W; 19°18'23,702''S/40°37'47,218''W; 19°18'23,702''S/40°36'21,831''W; 19°18'38,502''S/40°36'21,831''W; 19°18'38,506''S/40°36'21,831''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°18'38,506''S e Long. 40°36'21,831''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 299,9m-S; 700,0m-W; 2300,0m-S; 1792,6m-W; 3055,1m-N; 2492,6m-E; 455,1m-S; 0,1m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896292/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à F.P. Gran Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, numa área de 369,21 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°12'35,349''S/40°26'14,564''W; 19°13'49,818''S/40°26'14,559''W; 19°13'49,819''S/40°26'59,063''W; 19°13'17,614''S/40°26'59,065''W; 19°13'17,615''S/40°27'39,918''W; 19°12'35,557''S/40°27'39,918''W; 19°12'35,557''S/40°27'38,413''W; 19°12'35,349''S/40°27'38,413''W; 19°12'35,350''S/40°27'09,338''W; 19°13'02,994''S/40°27'09,339''W; 19°13'02,994''S/40°26'40,239''W; 19°12'49,985''S/40°26'40,239''W; 19°12'49,985''S/40°26'31,680''W; 19°12'35,350''S/40°26'31,681''W; 19°12'35,349''S/40°26'14,564''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°12'35,349''S e Long. 40°26'14,564''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2289,8m-S; 1299,9m-W; 990,3m-N; 1193,3m-W; 1293,2m-N; 44,0m-E; 6,4m-N; 849,3m-E; 850,0m-S; 850,0m-E; 400,0m-N; 250,0m-E; 450,0m-N; 500,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.317, DE 6 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, considerando a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência nos autos do processo judicial nº 1010812- 74.2018.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 99, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 67, que havia indeferido o recurso interposto pelo Asilo São Vicente de Paulo, do Município de Itatiba/SP, no âmbito do processo 71000.096161/2015-23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO BELTRAME DECISÃO Nº 105, DE 6 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e o art. 34, §7º, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, em face do que consta no Processo NUP 71000.067702/2017-78, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER Nº 00541/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: Deferir o recurso administrativo interposto por ALIRIO DE ANDRADE, titular do NIS 104.26645.20-8, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, afastando a cobrança dos valores referidos no processo supramencionado. ALBERTO BELTRAME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 149, DE 26 DE JUNHO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Despacho nº 1745/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.001757/2013-91, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 08/2014, art. 1º, de 10/02/2014, publicada no D.O.U. dia 11/02/2014, em razão de publicação indevida. Art. 2º Indeferir o pedido de CONCESSÃO de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social ao CONSELHO CENTRAL DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 02.309.466/0001-07, Goiânia/GO, por não apresentar documento obrigatório e por não atuar no âmbito da assistência social, nos termos da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta Publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Como citar: Portaria Ministerial — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2018, p. 90

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