DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
820.346/2014-PEDREIRA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17,
858033/14 - A.I. 15/17
Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17
Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17
Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17,
858033/14 - A.I. 15/17
Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17
Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17
Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17
Roberto Salvador Flores -
o- 28/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.378/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF.
N°200//2017
800.713/2013-MINERAÇÃO MARTINS LTDA-OF. N°214/2017
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
800.318/2010-FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO
ME - AI N°458/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 4º A empresa CBL - Cia Brasileira de Logística S/A. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão
ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua
renovação.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 998, de 20/10/2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 201, Seção 1, página
45.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 13 de março de 2017
N
o- 234 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho
de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos
para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºAprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do
Despacho nº 1618, publicado à página 72, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 212, de 3 de novembro de 2014 e atualizado por meio
do Despacho nº 1654, publicado à página 90, seção 1, do Diário Oficial da União de nº 229.
Art. 2º A tabela constante do Despacho nº 1654/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Credenciamento ANP No
420/2014
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Processamento de Gás - LPG
Instituição Credenciada
CENTRO DE TECNOLOGIAS DO GÁS E ENERGIAS RENVÁVEIS - CTGAS-ER
CNPJ/MF
03.784.680/0004-12
Processo ANP
48610.004479/2014-13
Localização
NATAL - RN
Linhas de Pesquisa
Recirculação Química/Pirólise
Produção de BIOGÁS
Catalisadores para BIOGÁS
Processo - GTL
Desenvolvimento de catalisadores
Composição de BIOGÁS
Purificação do Gás Natural
Captura de CO2
Obtenção de Hidrogênio a partir de recirculação química e pirólise
Separação Água e Óleo por sistemas de micro fluidos
Tratamento de água produzida utilizando a tecnologia de microfluidos
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processo DNPM no 920.722/2009.
Interessado:Empresa de Mineração Vale das Brotas de Lindoya Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 026/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 920.782/2013
Interessado: Flamin Mineração Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 016/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame
Referência: Processo DNPM no 920.917/2013
Interessado: Flamin Mineração Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 014/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 920.986/2007
Interessado: V.M.S. Mineração Vale do Sapucaí Ltda-ME.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 017/2017-DIPAR/
DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela
interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 921.026/2013
Interessado: Flamin Mineração Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 015/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 921.093/2007.
Interessado: Vendagua Indústria e Comércio Ltda-ME.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 023/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de janeiro/1991 e setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 921.095/2007.
Interessado: Mineradora Santa Maria de Serra Negra Ltda-ME.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 011/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 921.141/2007.
Interessado: Empresa de Mineração Cremasco Ltda-EPP.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 025/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para ser
reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de janeiro/1991 e setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame.
Referência:
Processos
DNPM
nos
868.288/2003- 968.076/2009
Interessado: AGESA-Armazenagens Alfandegados de Mato
Grosso do Sul Ltda.
Assunto: Cancelamento de Cobrança.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 24/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-RWSL, aprovado pelo Senhor Diretor-Substituto
de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e DOU-LHE PROVIMENTO.
Referência: Processo DNPM no 921.342/2013
Interessado: Mineração Santa Maria de Serra Negra Ltda-ME.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 012/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por
falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse
contribuir para a modificação da NFLDP em exame.
Referência: Processo DNPM no 920.097/2006
Interessado: Mineração Almeida Ltda.
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 029/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, ainda que ausente a Certificação de Prazo e ACATO PAR-
CIALMENTE, para RECONHECER a prescrição do período de março/1991 e setembro/1998, bem como, a alteração dos seguintes dados:
VALORES DE OPERAÇÃO, PARCELAS DEDUTÍVEIS de ICMS,
PIS e COFINS, ambos do período de outubro/1998 a novembro/2005,
conforme expresso na Planilha de fls. 445/448 dos autos, cujos acatamentos
deverão
ser
operacionalizados
na
Planilha
pela
Referência: Processo DNPM no 921.404/2007.
Interessado: Flamin Mineração Ltda
Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 013/2017-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de agosto/1994 a setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame.
KIOMAR OGUINO
Substituto
RELAÇÃO N
o- 50/2017 - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
820.346/2014-PEDREIRA
BIRITIBA
MIRIM
LTDA.-ALVARÁ
N°1658/2017-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°571, DOU de
26/2/2015
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 14/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17,
858033/14 - A.I. 15/17
Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17
Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17
Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17
Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I.
9/17
Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17
AMIR PIMENTA SEBE
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 28/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.378/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF.
N°200//2017
800.229/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APO-
DÍ-OF. N°199/2017
800.713/2013-MINERAÇÃO MARTINS LTDA-OF. N°214/2017
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
800.318/2010-FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO
ME - AI N°458/2016
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2017, p. 74