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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Página do DOU de 14/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 868.288/2003

    nos 868.288/2003-

  • 820.346/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 820.346/2014-PEDREIRA

  • 858.032/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17

  • 858.033/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores -

  • 858.010/2013

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade

  • 858.011/2016

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17

  • 858.039/2016

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17

  • 858.152/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17

  • 858.159/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17

  • 858.072/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17

  • 800.378/2012

    o- 28/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 800.378/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF. N°200//2017

  • 800.229/2013

    800.229/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APO- DÍ-OF. N°199/2017

  • 800.713/2013

    800.713/2013-MINERAÇÃO MARTINS LTDA-OF. N°214/2017 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 800.318/2010

    800.318/2010-FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO ME - AI N°458/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 4º A empresa CBL - Cia Brasileira de Logística S/A. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 998, de 20/10/2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 201, Seção 1, página 45. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 13 de março de 2017 N o- 234 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, torna público o seguinte ato: Art. 1ºAprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1618, publicado à página 72, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 212, de 3 de novembro de 2014 e atualizado por meio do Despacho nº 1654, publicado à página 90, seção 1, do Diário Oficial da União de nº 229. Art. 2º A tabela constante do Despacho nº 1654/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Credenciamento ANP No 420/2014 Unidade de Pesquisa Laboratório de Processamento de Gás - LPG Instituição Credenciada CENTRO DE TECNOLOGIAS DO GÁS E ENERGIAS RENVÁVEIS - CTGAS-ER CNPJ/MF 03.784.680/0004-12 Processo ANP 48610.004479/2014-13 Localização NATAL - RN Linhas de Pesquisa Recirculação Química/Pirólise Produção de BIOGÁS Catalisadores para BIOGÁS Processo - GTL Desenvolvimento de catalisadores Composição de BIOGÁS Purificação do Gás Natural Captura de CO2 Obtenção de Hidrogênio a partir de recirculação química e pirólise Separação Água e Óleo por sistemas de micro fluidos Tratamento de água produzida utilizando a tecnologia de microfluidos TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo DNPM no 920.722/2009. Interessado:Empresa de Mineração Vale das Brotas de Lindoya Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 026/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 920.782/2013 Interessado: Flamin Mineração Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 016/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame Referência: Processo DNPM no 920.917/2013 Interessado: Flamin Mineração Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 014/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 920.986/2007 Interessado: V.M.S. Mineração Vale do Sapucaí Ltda-ME. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 017/2017-DIPAR/ DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 921.026/2013 Interessado: Flamin Mineração Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 015/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 921.093/2007. Interessado: Vendagua Indústria e Comércio Ltda-ME. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 023/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de janeiro/1991 e setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 921.095/2007. Interessado: Mineradora Santa Maria de Serra Negra Ltda-ME. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 011/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 921.141/2007. Interessado: Empresa de Mineração Cremasco Ltda-EPP. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 025/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para ser reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de janeiro/1991 e setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame. Referência: Processos DNPM nos 868.288/2003- 968.076/2009 Interessado: AGESA-Armazenagens Alfandegados de Mato Grosso do Sul Ltda. Assunto: Cancelamento de Cobrança. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 24/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-RWSL, aprovado pelo Senhor Diretor-Substituto de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e DOU-LHE PROVIMENTO. Referência: Processo DNPM no 921.342/2013 Interessado: Mineração Santa Maria de Serra Negra Ltda-ME. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 012/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP em exame. Referência: Processo DNPM no 920.097/2006 Interessado: Mineração Almeida Ltda. Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 029/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, ainda que ausente a Certificação de Prazo e ACATO PAR- CIALMENTE, para RECONHECER a prescrição do período de março/1991 e setembro/1998, bem como, a alteração dos seguintes dados: VALORES DE OPERAÇÃO, PARCELAS DEDUTÍVEIS de ICMS, PIS e COFINS, ambos do período de outubro/1998 a novembro/2005, conforme expresso na Planilha de fls. 445/448 dos autos, cujos acatamentos deverão ser operacionalizados na Planilha pela Referência: Processo DNPM no 921.404/2007. Interessado: Flamin Mineração Ltda Assunto: Análise de Recurso - Débito de CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 013/2017-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios-Substituto, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e ACATO PARCIALMENTE, para reconhecer a prescrição dos créditos de CFEM do período de agosto/1994 a setembro/1998, que serão excluídos da Planilha de Atualização de Débitos CFEM pela DPA/DNPM/SP, ficando, assim, modificada a NFLDP em exame. KIOMAR OGUINO Substituto RELAÇÃO N o- 50/2017 - DF Fase de Autorização de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 820.346/2014-PEDREIRA BIRITIBA MIRIM LTDA.-ALVARÁ N°1658/2017-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°571, DOU de 26/2/2015 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 14/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Anderson Marlon Moreira de Oliveira - 858032/14 - A.I. 14/17, 858033/14 - A.I. 15/17 Antonia de Lourdes Costa Nunes - 858010/13 - A.I. 12/17 Antonio da Justa Feijão - 858011/16 - A.I. 21/17 Jane Mary Cavalcante Viterbino - 858039/16 - A.I. 22/17 Roberto Salvador Flores - 858152/11 - A.I. 7/17, 858159/11 - A.I. 9/17 Trade Empreendimentos Ltda - 858072/14 - A.I. 17/17 AMIR PIMENTA SEBE SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 28/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 800.378/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF. N°200//2017 800.229/2013-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APO- DÍ-OF. N°199/2017 800.713/2013-MINERAÇÃO MARTINS LTDA-OF. N°214/2017 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 800.318/2010-FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO ME - AI N°458/2016

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2017, p. 74

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