ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
810.089/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS
MINERAIS COSTA BEBER LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de CATUÍPE/RS, numa área de
49,47ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.065/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à SÃO JOÃO TERRAPLANAGEM, EX-
TRAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI ME, concessão
para lavrar AREIA, CASCALHO, no(s) Município(s) de TUBA-
RÃO/SC, numa área de 24,88ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.480/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMICA THOMAZELLA SANTA
MARTA LTDA EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 47,77ha, delimitada por
um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.620/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA,
concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de PORTO
UNIÃO/SC, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
866.062/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MORRO ALTO IND. E COM.
DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL,
no(s) Município(s) de VILA RICA/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva medida lavrável de 1.333.330 toneladas de minério bruto
(ROM), dimensionada para produção anual média de 133.333 toneladas de minério bruto (ROM) ao longo de 10 anos, resultando em
50.912 toneladas de concentrado de chumbo, 29.766 toneladas de
concentrado de zinco, ambos contendo prata, e 175.516 toneladas de
concentrado de barita, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
810.089/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS
MINERAIS COSTA BEBER LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL, no(s) Município(s) de CATUÍPE/RS, numa área de
49,47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 28°14'16,898''S / 54°01'02,124''W; 28°14'33,125''S /
54°01'02,125''W; 28°14'33,125''S / 54°00'48,259''W; 28°14'37,874''S /
54°00'48,259''W; 28°14'37,874''S / 54°00'30,884''W; 28°14'16,898''S /
54°00'30,884''W; 28°14'16,898''S /
54°01'02,124''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°14'16,898''S e Long. 54°01'02,124''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,5m-S; 378,0m-E; 146,2m-S; 473,7m-E; 645,7m-N;
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 389,61 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
28°14'12,685''S /
54°01'29,010''W;
28°14'12,685''S / 53°59'47,541''W; 28°14'54,445''S / 53°59'47,541''W;
28°14'54,445''S / 54°01'19,906''W; 28°14'59,261''S / 54°01'19,906''W;
28°14'59,261''S / 54°01'43,017''W; 28°14'33,458''S / 54°01'43,017''W;
28°14'33,458''S / 54°01'29,010''W; 28°14'12,685''S / 54°01'29,010''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°14'12,685''S e Long. 54°01'29,010''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2766,2m-E; 1285,6m-S; 2518,0m-W; 148,3m-S;
630,0m-W; 794,3m-N; 381,8m-E; 639,5m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 422, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.065/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à SÃO JOÃO TERRAPLANAGEM, EX-
TRAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI ME, concessão
para lavrar AREIA, CASCALHO, no(s) Município(s) de TUBA-
RÃO/SC, numa área de 24,88ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 28°27'27,979''S / 49°04'28,080''W;
28°27'38,663''S / 49°04'28,080''W; 28°27'38,663''S/49°04'24,403''W;
28°27'41,202''S/49°04'24,403''W;
28°27'41,202''S/49°04'23,742''W;
28°27'54,691''S/49°04'23,742''W;
28°27'54,690''S/49°04'34,678''W;
28°27'52,697''S/49°04'38,632''W;
28°27'51,524''S/49°04'38,632''W;
28°27'51,524''S/49°04'38,337''W;
28°27'50,744''S/49°04'38,198''W;
28°27'49,621''S/49°04'38,198''W;
28°27'49,617''S/49°04'38,007''W;
28°27'46,704''S/49°04'38,007''W;
28°27'46,704''S/49°04'37,640''W;
28°27'44,755''S/49°04'37,640''W;
28°27'44,755''S/49°04'37,272''W;
28°27'42,445''S/49°04'37,272''W;
28°27'42,445''S/49°04'37,273''W;
28°27'41,376''S/49°04'37,273''W;
28°27'41,376''S/49°04'36,354''W;
28°27'41,051''S/49°04'36,354''W;
28°27'41,051''S/49°04'34,884''W;
28°27'38,615''S/49°04'34,884''W;
28°27'38,615''S/49°04'35,252''W;
28°27'36,994''S/49°04'35,252''W;
28°27'36,991''S/49°04'35,435''W;
28°27'35,367''S/49°04'35,435''W;
28°27'35,367''S/49°04'35,803''W;
28°27'32,934''S/49°04'35,803''W;
28°27'32,930''S/49°04'35,987''W;
28°27'30,494''S/49°04'35,987''W;
28°27'30,494''S/49°04'36,354''W;
28°27'27,979''S/49°04'36,354''W;
28°27'27,979''S/49°04'28,080''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°27'27,979''S e Long. 49°04'28,080''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
328,9m-SW
00°00'00''000;
100,0m-NE
90°00'00''000; 78,2m-SW 00°00'26''390; 18,0m-NE 90°00'00''000;
415,3m-SW 00°00'04''967; 297,5m-NW 89°59'39''201; 123,8m-NW
60°18'01''651; 36,1m-NE 00°00'00''000; 8,0m-NE 90°00'00''000;
24,3m-NE
08°56'48''808;
34,6m-NE
00°00'00''000;
5,2m-NE
88°34'04''454; 89,7m-NE 00°00'00''000; 10,0m-NE 90°00'00''000;
60,0m-NE
00°00'00''000;
10,0m-NE
90°00'00''000;
71,1m-NE
00°00'00''000; 0,0m-SW 90°00'00''000; 32,9m-NE 00°00'00''000;
25,0m-NE
90°00'00''000;
10,0m-NE
00°00'00''000;
40,0m-NE
89°59'08''421; 75,0m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000;
49,9m-NE
00°00'00''000;
5,0m-NW
88°57'52''729;
50,0m-NE
00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000; 74,9m-NE 00°00'00''000;
5,0m-NW
88°37'40''470;
75,0m-NE
00°00'00''000;
10,0m-SW
90°00'00''000; 77,4m-NW 00°00'26''639; 225,1m-NE 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.480/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMICA THOMAZELLA SANTA
MARTA LTDA EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 47,77ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°20'42,043''S/47°38'16,842''W;
22°20'46,009''S/47°38'16,842''W;
22°20'46,009''S/47°38'18,938''W;
22°20'48,220''S/47°38'18,938''W;
22°20'48,220''S/47°38'24,181''W;
22°20'49,195''S/47°38'24,181''W;
22°20'49,195''S/47°38'24,880''W;
22°20'49,846''S/47°38'24,880''W;
22°20'49,846''S/47°38'25,579''W;
22°20'50,983''S/47°38'25,579''W;
22°20'50,983''S/47°38'26,627''W;
22°20'52,446''S/47°38'26,627''W;
22°20'52,446''S/47°38'27,676''W;
22°20'53,747''S/47°38'27,676''W;
22°20'53,747''S/47°38'28,724''W;
22°20'54,722''S/47°38'28,724''W;
22°20'54,722''S/47°38'29,423''W;
22°20'55,697''S/47°38'29,423''W;
22°20'55,697''S/47°38'30,122''W;
22°21'02,037''S/47°38'30,122''W;
22°21'02,037''S/47°38'31,171''W;
22°21'02,850''S/47°38'31,171''W;
22°21'02,849''S/47°38'32,219''W;
22°21'04,963''S/47°38'32,219''W;
22°21'04,963''S/47°38'32,918''W;
22°21'05,938''S/47°38'32,918''W;
22°21'05,938''S/47°38'33,617''W;
22°21'07,076''S/47°38'33,617''W;
22°21'07,076''S/47°38'35,190''W;
22°20'54,722''S/47°38'35,190''W;
22°20'54,722''S/47°38'36,063''W;
22°20'44,969''S/47°38'36,063''W;
22°20'44,969''S/47°38'35,015''W;
22°20'45,619''S/47°38'35,015''W;
22°20'45,619''S/47°38'33,267''W;
22°20'46,269''S/47°38'33,267''W;
22°20'46,269''S/47°38'32,219''W;
22°20'46,920''S/47°38'32,219''W;
22°20'46,920''S/47°38'32,918''W;
22°20'49,195''S/47°38'32,918''W;
22°20'49,195''S/47°38'33,617''W;
22°20'50,008''S/47°38'33,617''W;
22°20'50,008''S/47°38'34,316''W;
22°20'52,446''S/47°38'34,316''W;
22°20'52,446''S/47°38'32,219''W;
22°20'51,633''S/47°38'32,219''W;
22°20'51,634''S/47°38'31,170''W;
22°20'50,658''S/47°38'31,170''W;
22°20'50,658''S/47°38'30,471''W;
22°20'48,383''S/47°38'30,471''W;
22°20'48,383''S/47°38'29,423''W;
22°20'47,407''S/47°38'29,423''W;
22°20'47,407''S/47°38'28,724''W;
22°20'46,920''S/47°38'28,724''W;
22°20'46,920''S/47°38'26,627''W;
22°20'47,570''S/47°38'26,627''W;
22°20'47,570''S/47°38'19,637''W;
22°20'44,969''S/47°38'19,637''W;
22°20'44,969''S/47°38'17,016''W;
22°20'30,990''S/47°38'17,016''W;
22°20'30,990''S/47°38'14,570''W;
22°20'30,340''S/47°38'14,570''W;
22°20'30,340''S/47°38'11,949''W;
22°20'29,689''S/47°38'11,949''W;
22°20'29,689''S/47°38'09,328''W;
22°20'29,039''S/47°38'09,328''W;
22°20'29,039''S/47°38'06,707''W;
22°20'28,389''S/47°38'06,707''W;
22°20'28,389''S/47°38'04,086''W;
22°20'27,739''S/47°38'04,086''W;
22°20'27,739''S/47°38'02,688''W;
22°20'27,088''S/47°38'02,688''W;
22°20'27,088''S/47°37'54,475''W;
22°20'30,339''S/47°37'54,475''W;
22°20'30,339''S/47°37'53,427''W;
22°20'31,477''S/47°37'53,427''W;
22°20'31,477''S/47°37'49,583''W;
22°20'30,502''S/47°37'49,583''W;
22°20'30,502''S/47°37'49,233''W;
22°20'29,851''S/47°37'49,233''W;
22°20'29,851''S/47°37'47,136''W;
22°20'32,940''S/47°37'47,136''W;
22°20'32,940''S/47°37'45,564''W;
22°20'32,127''S/47°37'45,564''W;
22°20'32,127''S/47°37'44,690''W;
22°20'32,777''S/47°37'44,690''W;
22°20'32,777''S/47°37'43,292''W;
22°20'34,728''S/47°37'43,292''W;
22°20'34,728''S/47°37'42,593''W;
22°20'37,491''S/47°37'42,593''W;
22°20'37,491''S/47°37'43,292''W;
22°20'39,442''S/47°37'43,292''W;
22°20'39,442''S/47°37'43,991''W;
22°20'40,092''S/47°37'43,991''W;
22°20'40,092''S/47°37'45,039''W;
22°20'42,042''S/47°37'45,039''W;
22°20'42,043''S/47°38'16,842''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3670,0m, no rumo verdadeiro de 71°27'59''363 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°20'04,131''S
e
Long.
47°40'18,449''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 122,0m-S; 60,0m-W; 68,0m-S;
150,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 35,0m-S; 30,0m-
W; 45,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W;
30,0m-S; 20,0m-W; 195,0m-S; 30,0m-W; 25,0m-S; 30,0m-W; 65,0m-
S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 35,0m-S; 45,0m-W; 380,0m-N;
25,0m-W; 300,0m-N; 30,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-
E; 20,0m-S; 20,0m-W; 70,0m-S; 20,0m-W; 25,0m-S; 20,0m-W;
75,0m-S; 60,0m-E; 25,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-N;
30,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 15,0m-N; 60,0m-E; 20,0m-S; 200,0m-
E; 80,0m-N; 75,0m-E; 430,0m-N; 70,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E;
20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N;
40,0m-E;
20,0m-N;
235,0m-E; 100,0m-S;
30,0m-E;
35,0m-S;
110,0m-E; 30,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 60,0m-E; 95,0m-S; 45,0m-
E; 25,0m-N; 25,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 85,0m-
S; 20,0m-W; 60,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 60,0m-S;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 424, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.620/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA,
concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de PORTO
UNIÃO/SC, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°19'20,184''S/51°01'52,624''W;
26°19'03,371''S/51°01'52,624''W;
26°19'03,371''S/51°01'56,438''W;
26°19'01,077''S/51°01'56,438''W;
26°19'01,077''S/51°02'49,680''W;
26°18'04,213''S/51°02'49,680''W;
26°18'04,213''S/51°02'56,633''W;
26°18'06,689''S/51°02'56,633''W;
26°18'06,689''S/51°03'10,874''W;
26°18'01,178''S/51°03'10,874''W;
26°18'01,178''S/51°03'15,770''W;
26°18'09,305''S/51°03'15,770''W;
26°18'09,305''S/51°03'13,685''W;
26°18'11,948''S/51°03'13,685''W;
26°18'11,948''S/51°03'11,117''W;
26°18'13,122''S/51°03'11,117''W;
26°18'13,122''S/51°03'09,304''W;
26°18'13,734''S/51°03'09,304''W;
26°18'13,734''S/51°03'06,970''W;
26°18'15,783''S/51°03'06,970''W;
26°18'15,783''S/51°03'05,693''W;
26°18'17,122''S/51°03'05,693''W;
26°18'17,122''S/51°03'04,567''W;
26°18'18,780''S/51°03'04,567''W;
26°18'18,780''S/51°03'02,960''W;
26°18'19,687''S/51°03'02,960''W;
26°18'19,687''S/51°02'56,464''W;
26°18'17,647''S/51°02'56,464''W;
26°18'17,647''S/51°02'55,393''W;
26°18'15,155''S/51°02'55,393''W;
26°18'15,155''S/51°02'54,244''W;
26°18'11,814''S/51°02'54,244''W;
26°18'11,814''S/51°02'52,784''W;
26°18'10,376''S/51°02'52,784''W;
26°18'10,376''S/51°02'49,831''W;
26°19'01,208''S/51°02'49,831''W;
26°19'01,208''S/51°02'20,470''W;
26°19'08,157''S/51°02'20,470''W;
26°19'08,157''S/51°02'03,130''W;
26°19'20,183''S/51°02'03,130''W;
26°19'20,184''S/51°01'52,624''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°19'20,184''S e Long. 51°01'52,624''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
517,4m-N; 105,8m-W; 70,6m-N; 1476,7m-W; 1750,0m-N; 192,9m-
W; 76,2m-S; 395,0m-W; 169,6m-N; 135,8m-W; 250,1m-S; 57,8m-E;
81,4m-S; 71,2m-E; 36,1m-S; 50,3m-E; 18,8m-S; 64,7m-E; 63,1m-S;
35,4m-E; 41,2m-S; 31,2m-E; 51,0m-S; 44,6m-E; 27,9m-S; 180,2m-E;
62,8m-N; 29,7m-E; 76,7m-N; 31,9m-E; 102,8m-N; 40,5m-E; 44,3m-
N; 81,9m-E; 1564,4m-S; 814,4m-E; 213,9m-S; 480,9m-E; 370,1m-S;
291,4m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA No 425, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
866.062/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MORRO ALTO IND. E COM.
DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL,
no(s) Município(s) de VILA RICA/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
09°50'35,970''S/51°19'29,812''W;
09°50'35,970''S/51°19'22,927''W;
09°50'37,170''S/51°19'22,927''W;
09°50'37,170''S/51°19'18,833''W;
09°50'41,453''S/51°19'18,833''W;
09°50'41,453''S/51°19'13,007''W;
09°51'02,700''S/51°19'13,007''W;
09°51'02,700''S/51°19'14,181''W;
09°51'05,022''S/51°19'14,181''W;
09°51'05,022''S/51°19'20,916''W;
09°51'02,419''S/51°19'20,916''W;
09°51'02,419''S/51°19'23,672''W;
09°50'59,970''S/51°19'23,672''W;
09°50'59,970''S/51°19'27,116''W;
09°50'58,745''S/51°19'27,116''W;
09°50'58,745''S/51°19'31,862''W;
09°50'56,908''S/51°19'31,862''W;
09°50'56,908''S/51°19'37,067''W;
09°50'54,536''S/51°19'37,067''W;
09°50'54,536''S/51°19'38,138''W;
09°50'47,034''S/51°19'38,138''W;
09°50'47,034''S/51°19'36,607''W;
09°50'43,743''S/51°19'36,607''W;
09°50'43,743''S/51°19'34,235''W;
09°50'40,375''S/51°19'34,235''W;
09°50'40,375''S/51°19'32,015''W;
09°50'37,543''S/51°19'32,015''W;
09°50'37,543''S/51°19'29,812''W;
09°50'35,970''S/51°19'29,812''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
09°50'35,970''S e Long. 51°19'29,812''W e os lados a partir desse
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2016, p. 91