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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 22/11/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 810.089/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.089/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CATUÍPE/RS, numa área de 49,47ha, delimitada por um

  • 815.065/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.065/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à SÃO JOÃO TERRAPLANAGEM, EX- TRAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI ME, concessão para lavrar AREIA, CASCALHO, no(s) Município(s) de TUBA- RÃO/SC, numa área de 24,88ha,

  • 821.480/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.480/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMICA THOMAZELLA SANTA MARTA LTDA EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 47,77ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 815.620/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.620/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 866.062/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.062/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MORRO ALTO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de VILA RICA/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida lavrável de 1.333.330 toneladas de minério bruto (ROM), dimensionada para produção anual média de 133.333 toneladas de minério bruto (ROM) ao longo de 10 anos, resultando em 50.912 toneladas de concentrado de chumbo, 29.766 toneladas de concentrado de zinco, ambos contendo prata, e 175.516 toneladas de concentrado de barita, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.089/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CATUÍPE/RS, numa área de 49,47ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°14'16,898''S / 54°01'02,124''W; 28°14'33,125''S / 54°01'02,125''W; 28°14'33,125''S / 54°00'48,259''W; 28°14'37,874''S / 54°00'48,259''W; 28°14'37,874''S / 54°00'30,884''W; 28°14'16,898''S / 54°00'30,884''W; 28°14'16,898''S / 54°01'02,124''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°14'16,898''S e Long. 54°01'02,124''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,5m-S; 378,0m-E; 146,2m-S; 473,7m-E; 645,7m-N; Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 389,61 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°14'12,685''S / 54°01'29,010''W; 28°14'12,685''S / 53°59'47,541''W; 28°14'54,445''S / 53°59'47,541''W; 28°14'54,445''S / 54°01'19,906''W; 28°14'59,261''S / 54°01'19,906''W; 28°14'59,261''S / 54°01'43,017''W; 28°14'33,458''S / 54°01'43,017''W; 28°14'33,458''S / 54°01'29,010''W; 28°14'12,685''S / 54°01'29,010''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°14'12,685''S e Long. 54°01'29,010''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2766,2m-E; 1285,6m-S; 2518,0m-W; 148,3m-S; 630,0m-W; 794,3m-N; 381,8m-E; 639,5m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 422, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.065/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à SÃO JOÃO TERRAPLANAGEM, EX- TRAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI ME, concessão para lavrar AREIA, CASCALHO, no(s) Município(s) de TUBA- RÃO/SC, numa área de 24,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°27'27,979''S / 49°04'28,080''W; 28°27'38,663''S / 49°04'28,080''W; 28°27'38,663''S/49°04'24,403''W; 28°27'41,202''S/49°04'24,403''W; 28°27'41,202''S/49°04'23,742''W; 28°27'54,691''S/49°04'23,742''W; 28°27'54,690''S/49°04'34,678''W; 28°27'52,697''S/49°04'38,632''W; 28°27'51,524''S/49°04'38,632''W; 28°27'51,524''S/49°04'38,337''W; 28°27'50,744''S/49°04'38,198''W; 28°27'49,621''S/49°04'38,198''W; 28°27'49,617''S/49°04'38,007''W; 28°27'46,704''S/49°04'38,007''W; 28°27'46,704''S/49°04'37,640''W; 28°27'44,755''S/49°04'37,640''W; 28°27'44,755''S/49°04'37,272''W; 28°27'42,445''S/49°04'37,272''W; 28°27'42,445''S/49°04'37,273''W; 28°27'41,376''S/49°04'37,273''W; 28°27'41,376''S/49°04'36,354''W; 28°27'41,051''S/49°04'36,354''W; 28°27'41,051''S/49°04'34,884''W; 28°27'38,615''S/49°04'34,884''W; 28°27'38,615''S/49°04'35,252''W; 28°27'36,994''S/49°04'35,252''W; 28°27'36,991''S/49°04'35,435''W; 28°27'35,367''S/49°04'35,435''W; 28°27'35,367''S/49°04'35,803''W; 28°27'32,934''S/49°04'35,803''W; 28°27'32,930''S/49°04'35,987''W; 28°27'30,494''S/49°04'35,987''W; 28°27'30,494''S/49°04'36,354''W; 28°27'27,979''S/49°04'36,354''W; 28°27'27,979''S/49°04'28,080''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°27'27,979''S e Long. 49°04'28,080''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 328,9m-SW 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 78,2m-SW 00°00'26''390; 18,0m-NE 90°00'00''000; 415,3m-SW 00°00'04''967; 297,5m-NW 89°59'39''201; 123,8m-NW 60°18'01''651; 36,1m-NE 00°00'00''000; 8,0m-NE 90°00'00''000; 24,3m-NE 08°56'48''808; 34,6m-NE 00°00'00''000; 5,2m-NE 88°34'04''454; 89,7m-NE 00°00'00''000; 10,0m-NE 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000; 10,0m-NE 90°00'00''000; 71,1m-NE 00°00'00''000; 0,0m-SW 90°00'00''000; 32,9m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 89°59'08''421; 75,0m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000; 49,9m-NE 00°00'00''000; 5,0m-NW 88°57'52''729; 50,0m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000; 74,9m-NE 00°00'00''000; 5,0m-NW 88°37'40''470; 75,0m-NE 00°00'00''000; 10,0m-SW 90°00'00''000; 77,4m-NW 00°00'26''639; 225,1m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.480/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMICA THOMAZELLA SANTA MARTA LTDA EPP, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, numa área de 47,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°20'42,043''S/47°38'16,842''W; 22°20'46,009''S/47°38'16,842''W; 22°20'46,009''S/47°38'18,938''W; 22°20'48,220''S/47°38'18,938''W; 22°20'48,220''S/47°38'24,181''W; 22°20'49,195''S/47°38'24,181''W; 22°20'49,195''S/47°38'24,880''W; 22°20'49,846''S/47°38'24,880''W; 22°20'49,846''S/47°38'25,579''W; 22°20'50,983''S/47°38'25,579''W; 22°20'50,983''S/47°38'26,627''W; 22°20'52,446''S/47°38'26,627''W; 22°20'52,446''S/47°38'27,676''W; 22°20'53,747''S/47°38'27,676''W; 22°20'53,747''S/47°38'28,724''W; 22°20'54,722''S/47°38'28,724''W; 22°20'54,722''S/47°38'29,423''W; 22°20'55,697''S/47°38'29,423''W; 22°20'55,697''S/47°38'30,122''W; 22°21'02,037''S/47°38'30,122''W; 22°21'02,037''S/47°38'31,171''W; 22°21'02,850''S/47°38'31,171''W; 22°21'02,849''S/47°38'32,219''W; 22°21'04,963''S/47°38'32,219''W; 22°21'04,963''S/47°38'32,918''W; 22°21'05,938''S/47°38'32,918''W; 22°21'05,938''S/47°38'33,617''W; 22°21'07,076''S/47°38'33,617''W; 22°21'07,076''S/47°38'35,190''W; 22°20'54,722''S/47°38'35,190''W; 22°20'54,722''S/47°38'36,063''W; 22°20'44,969''S/47°38'36,063''W; 22°20'44,969''S/47°38'35,015''W; 22°20'45,619''S/47°38'35,015''W; 22°20'45,619''S/47°38'33,267''W; 22°20'46,269''S/47°38'33,267''W; 22°20'46,269''S/47°38'32,219''W; 22°20'46,920''S/47°38'32,219''W; 22°20'46,920''S/47°38'32,918''W; 22°20'49,195''S/47°38'32,918''W; 22°20'49,195''S/47°38'33,617''W; 22°20'50,008''S/47°38'33,617''W; 22°20'50,008''S/47°38'34,316''W; 22°20'52,446''S/47°38'34,316''W; 22°20'52,446''S/47°38'32,219''W; 22°20'51,633''S/47°38'32,219''W; 22°20'51,634''S/47°38'31,170''W; 22°20'50,658''S/47°38'31,170''W; 22°20'50,658''S/47°38'30,471''W; 22°20'48,383''S/47°38'30,471''W; 22°20'48,383''S/47°38'29,423''W; 22°20'47,407''S/47°38'29,423''W; 22°20'47,407''S/47°38'28,724''W; 22°20'46,920''S/47°38'28,724''W; 22°20'46,920''S/47°38'26,627''W; 22°20'47,570''S/47°38'26,627''W; 22°20'47,570''S/47°38'19,637''W; 22°20'44,969''S/47°38'19,637''W; 22°20'44,969''S/47°38'17,016''W; 22°20'30,990''S/47°38'17,016''W; 22°20'30,990''S/47°38'14,570''W; 22°20'30,340''S/47°38'14,570''W; 22°20'30,340''S/47°38'11,949''W; 22°20'29,689''S/47°38'11,949''W; 22°20'29,689''S/47°38'09,328''W; 22°20'29,039''S/47°38'09,328''W; 22°20'29,039''S/47°38'06,707''W; 22°20'28,389''S/47°38'06,707''W; 22°20'28,389''S/47°38'04,086''W; 22°20'27,739''S/47°38'04,086''W; 22°20'27,739''S/47°38'02,688''W; 22°20'27,088''S/47°38'02,688''W; 22°20'27,088''S/47°37'54,475''W; 22°20'30,339''S/47°37'54,475''W; 22°20'30,339''S/47°37'53,427''W; 22°20'31,477''S/47°37'53,427''W; 22°20'31,477''S/47°37'49,583''W; 22°20'30,502''S/47°37'49,583''W; 22°20'30,502''S/47°37'49,233''W; 22°20'29,851''S/47°37'49,233''W; 22°20'29,851''S/47°37'47,136''W; 22°20'32,940''S/47°37'47,136''W; 22°20'32,940''S/47°37'45,564''W; 22°20'32,127''S/47°37'45,564''W; 22°20'32,127''S/47°37'44,690''W; 22°20'32,777''S/47°37'44,690''W; 22°20'32,777''S/47°37'43,292''W; 22°20'34,728''S/47°37'43,292''W; 22°20'34,728''S/47°37'42,593''W; 22°20'37,491''S/47°37'42,593''W; 22°20'37,491''S/47°37'43,292''W; 22°20'39,442''S/47°37'43,292''W; 22°20'39,442''S/47°37'43,991''W; 22°20'40,092''S/47°37'43,991''W; 22°20'40,092''S/47°37'45,039''W; 22°20'42,042''S/47°37'45,039''W; 22°20'42,043''S/47°38'16,842''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3670,0m, no rumo verdadeiro de 71°27'59''363 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°20'04,131''S e Long. 47°40'18,449''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 122,0m-S; 60,0m-W; 68,0m-S; 150,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 35,0m-S; 30,0m- W; 45,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 195,0m-S; 30,0m-W; 25,0m-S; 30,0m-W; 65,0m- S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 35,0m-S; 45,0m-W; 380,0m-N; 25,0m-W; 300,0m-N; 30,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 30,0m- E; 20,0m-S; 20,0m-W; 70,0m-S; 20,0m-W; 25,0m-S; 20,0m-W; 75,0m-S; 60,0m-E; 25,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 15,0m-N; 60,0m-E; 20,0m-S; 200,0m- E; 80,0m-N; 75,0m-E; 430,0m-N; 70,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 20,0m-N; 40,0m-E; 20,0m-N; 235,0m-E; 100,0m-S; 30,0m-E; 35,0m-S; 110,0m-E; 30,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 60,0m-E; 95,0m-S; 45,0m- E; 25,0m-N; 25,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 85,0m- S; 20,0m-W; 60,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 60,0m-S; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 424, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.620/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PORTO UNIÃO/SC, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°19'20,184''S/51°01'52,624''W; 26°19'03,371''S/51°01'52,624''W; 26°19'03,371''S/51°01'56,438''W; 26°19'01,077''S/51°01'56,438''W; 26°19'01,077''S/51°02'49,680''W; 26°18'04,213''S/51°02'49,680''W; 26°18'04,213''S/51°02'56,633''W; 26°18'06,689''S/51°02'56,633''W; 26°18'06,689''S/51°03'10,874''W; 26°18'01,178''S/51°03'10,874''W; 26°18'01,178''S/51°03'15,770''W; 26°18'09,305''S/51°03'15,770''W; 26°18'09,305''S/51°03'13,685''W; 26°18'11,948''S/51°03'13,685''W; 26°18'11,948''S/51°03'11,117''W; 26°18'13,122''S/51°03'11,117''W; 26°18'13,122''S/51°03'09,304''W; 26°18'13,734''S/51°03'09,304''W; 26°18'13,734''S/51°03'06,970''W; 26°18'15,783''S/51°03'06,970''W; 26°18'15,783''S/51°03'05,693''W; 26°18'17,122''S/51°03'05,693''W; 26°18'17,122''S/51°03'04,567''W; 26°18'18,780''S/51°03'04,567''W; 26°18'18,780''S/51°03'02,960''W; 26°18'19,687''S/51°03'02,960''W; 26°18'19,687''S/51°02'56,464''W; 26°18'17,647''S/51°02'56,464''W; 26°18'17,647''S/51°02'55,393''W; 26°18'15,155''S/51°02'55,393''W; 26°18'15,155''S/51°02'54,244''W; 26°18'11,814''S/51°02'54,244''W; 26°18'11,814''S/51°02'52,784''W; 26°18'10,376''S/51°02'52,784''W; 26°18'10,376''S/51°02'49,831''W; 26°19'01,208''S/51°02'49,831''W; 26°19'01,208''S/51°02'20,470''W; 26°19'08,157''S/51°02'20,470''W; 26°19'08,157''S/51°02'03,130''W; 26°19'20,183''S/51°02'03,130''W; 26°19'20,184''S/51°01'52,624''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°19'20,184''S e Long. 51°01'52,624''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 517,4m-N; 105,8m-W; 70,6m-N; 1476,7m-W; 1750,0m-N; 192,9m- W; 76,2m-S; 395,0m-W; 169,6m-N; 135,8m-W; 250,1m-S; 57,8m-E; 81,4m-S; 71,2m-E; 36,1m-S; 50,3m-E; 18,8m-S; 64,7m-E; 63,1m-S; 35,4m-E; 41,2m-S; 31,2m-E; 51,0m-S; 44,6m-E; 27,9m-S; 180,2m-E; 62,8m-N; 29,7m-E; 76,7m-N; 31,9m-E; 102,8m-N; 40,5m-E; 44,3m- N; 81,9m-E; 1564,4m-S; 814,4m-E; 213,9m-S; 480,9m-E; 370,1m-S; 291,4m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA No 425, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.062/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MORRO ALTO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de VILA RICA/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°50'35,970''S/51°19'29,812''W; 09°50'35,970''S/51°19'22,927''W; 09°50'37,170''S/51°19'22,927''W; 09°50'37,170''S/51°19'18,833''W; 09°50'41,453''S/51°19'18,833''W; 09°50'41,453''S/51°19'13,007''W; 09°51'02,700''S/51°19'13,007''W; 09°51'02,700''S/51°19'14,181''W; 09°51'05,022''S/51°19'14,181''W; 09°51'05,022''S/51°19'20,916''W; 09°51'02,419''S/51°19'20,916''W; 09°51'02,419''S/51°19'23,672''W; 09°50'59,970''S/51°19'23,672''W; 09°50'59,970''S/51°19'27,116''W; 09°50'58,745''S/51°19'27,116''W; 09°50'58,745''S/51°19'31,862''W; 09°50'56,908''S/51°19'31,862''W; 09°50'56,908''S/51°19'37,067''W; 09°50'54,536''S/51°19'37,067''W; 09°50'54,536''S/51°19'38,138''W; 09°50'47,034''S/51°19'38,138''W; 09°50'47,034''S/51°19'36,607''W; 09°50'43,743''S/51°19'36,607''W; 09°50'43,743''S/51°19'34,235''W; 09°50'40,375''S/51°19'34,235''W; 09°50'40,375''S/51°19'32,015''W; 09°50'37,543''S/51°19'32,015''W; 09°50'37,543''S/51°19'29,812''W; 09°50'35,970''S/51°19'29,812''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°50'35,970''S e Long. 51°19'29,812''W e os lados a partir desse

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2016, p. 91

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