DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
613/2014-871.675/2013-MATERPRIMA HOLDING LTDA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48600.004018/2013 - 71
TRANSMISION EP
ISO 150
. AGMA
9005-E02, US STEEL
224, DAVID
BROWN S1.53.101 (E), DIN 51517 PARTE 3
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS QUE OPEREM COM ALTAS
CARGAS
48600.004017/2013 - 26
PEX MS
SAE 40
NA
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICAÇÃO GERAL DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E
DE MANCAIS PARA SUSPENSÃO FERROVIÁRIA
48600.004011/2013 - 59
PEX
ISO 100
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICAÇÃO GERAL DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
15883
Nº 73
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 03.972.433/0001-05
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.003958/2013 - 42
SUPER SJ
SAE 20W50
API SJ
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICANTE PARA MOTORES COM INJEÇÃO ELETRÔNICA,
ASPIRADOS E TURBOALIMENTADOS, QUE UTILIZAM GASO-
LINA, ALCOOL OU FLEX.
15477
48600.003959/2013 - 97
SUPER SJ
SAE 20W50
API SJ
ÓLEO LUBRIFICANTE
LUBRIFICANTE PARA MOTORES COM INJEÇÃO ELETRÔNICA,
ASPIRADOS E TURBOALIMENTADOS, QUE UTILIZAM GASO-
LINA, ALCOOL, GNV OU FLEX.
15477
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de
novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.011561/2013-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda, CNPJ 04.028.583/0001-10, realizar
investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse
do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, instituições e valores respectivos, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no
respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao
valor contratado e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no
respectivo plano de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 7º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 8º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa Tecnológico
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SH-14
Polyflex - Avaliação da Integridade Estrutural de Polímeros de
Linhas Flexíveis
Programa de P&D da STATOIL
ISdB
8.2.3
UFRJ
293.706,29
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Aprova a prorrogação do PDTI 2011 -
2013 até a elaboração final do PDTI 2014 -
2016.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 17, do Decreto n°7.092, de 02 de fevereiro de
2010, publicado no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de
2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do PDTI DNPM 2011 - 2013
até a elaboração final do PDTI 2014 - 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 65/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
613/2014-871.675/2013-MATERPRIMA HOLDING LTDA-
614/2014-871.676/2013-SANTO EXPEDITO MINERA-
ÇÃO LTDA ME-
615/2014-871.680/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E CO-
MÉRCIO LTDA-
616/2014-871.681/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E CO-
MÉRCIO LTDA-
617/2014-871.684/2013-ROCAS DO BRASIL MINERA-
ÇÃO LTDA-
618/2014-871.687/2013-CIEMIL COMÉRCIO INDÚSTRIA
E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-
619/2014-871.688/2013-MARCONE GOMES DE LIMA-
620/2014-871.694/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-
621/2014-871.695/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-
622/2014-871.696/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-
623/2014-871.701/2013-A. J. MOTA CARNEIRO-
624/2014-871.702/2013-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.-
625/2014-871.703/2013-WADSON REIS AMARAL-
626/2014-871.704/2013-WADSON REIS AMARAL-
627/2014-871.705/2013-WADSON REIS AMARAL-
628/2014-871.713/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT-
DA.-
629/2014-871.714/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT-
DA.-
630/2014-871.715/2013-SPLENDOUR MINERAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA-
631/2014-871.716/2013-VALCIR SCARIOT-
632/2014-871.719/2013-JURACI CARVALHO SILVA-
633/2014-871.737/2013-SUCURI GRANITOS DO BRASIL
LT D A -
634/2014-871.738/2013-SUCURI GRANITOS DO BRASIL
LT D A -
635/2014-871.739/2013-LUIZ MAURÍCIO DE SOUZA
FERRÃO-
636/2014-871.740/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
637/2014-871.741/2013-STUFFBROWN MINERAÇÃO
LTDA ME-
638/2014-871.742/2013-JURACI CARVALHO SILVA-
639/2014-871.743/2013-GRANEBERT MINERAÇÃO LT-
DA-
640/2014-871.744/2013-JOAQUIM DIAS LIBARINO-
641/2014-871.745/2013-GRANITOS MILKE LTDA ME-
642/2014-871.746/2013-GRANITOS MILKE LTDA ME-
643/2014-871.747/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
644/2014-871.748/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
645/2014-871.749/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
646/2014-871.750/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
647/2014-871.751/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
648/2014-871.752/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
649/2014-871.753/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
650/2014-871.755/2013-GRANEBERT MINERAÇÃO LT-
DA-
651/2014-871.758/2013-CABRALIA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA-
652/2014-871.759/2013-LEL MINERAÇAO E TRANS-
PORTES LTDA-
653/2014-871.760/2013-FRANCISCO DE ASSIS OLIVEI-
RA LIMA-
654/2014-871.761/2013-MINERAÇÃO ITABRÁS LTDA
EPP-
655/2014-871.762/2013-MINERAÇÃO ITABRÁS LTDA
EPP-
656/2014-871.763/2013-ROBSON ANTÔNIO GUIMA-
RÃES-
657/2014-871.778/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LT-
DA.-
658/2014-871.779/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LT-
DA.-
659/2014-871.838/2013-CIA DE FERRO LIGAS DA BA-
HIA-
660/2014-871.840/2013-GARROTE MINING PESQUISA
MINERAL LTDA SPE-
661/2014-872.043/2013-CHAME PEDREIRA LTDA-
662/2014-872.046/2013-M.S.A. SERVIÇOS DE COLETA
LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
Como citar: PORTARIA Nº 14 — DE 16 DE JANEIRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/01/2014, p. 65