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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 — página do DOU de 20/01/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48600.004018/2013 - 71 TRANSMISION EP ISO 150 . AGMA 9005-E02, US STEEL 224, DAVID BROWN S1.53.101 (E), DIN 51517 PARTE 3 ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS QUE OPEREM COM ALTAS CARGAS 48600.004017/2013 - 26 PEX MS SAE 40 NA ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICAÇÃO GERAL DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E DE MANCAIS PARA SUSPENSÃO FERROVIÁRIA 48600.004011/2013 - 59 PEX ISO 100 ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICAÇÃO GERAL DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 15883 Nº 73 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 03.972.433/0001-05 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.003958/2013 - 42 SUPER SJ SAE 20W50 API SJ ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA MOTORES COM INJEÇÃO ELETRÔNICA, ASPIRADOS E TURBOALIMENTADOS, QUE UTILIZAM GASO- LINA, ALCOOL OU FLEX. 15477 48600.003959/2013 - 97 SUPER SJ SAE 20W50 API SJ ÓLEO LUBRIFICANTE LUBRIFICANTE PARA MOTORES COM INJEÇÃO ELETRÔNICA, ASPIRADOS E TURBOALIMENTADOS, QUE UTILIZAM GASO- LINA, ALCOOL, GNV OU FLEX. 15477 CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.011561/2013-13, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Oleo e Gas Ltda, CNPJ 04.028.583/0001-10, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, instituições e valores respectivos, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho objeto da presente autorização. Art. 7º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 8º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Tecnológico Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento SH-14 Polyflex - Avaliação da Integridade Estrutural de Polímeros de Linhas Flexíveis Programa de P&D da STATOIL ISdB 8.2.3 UFRJ 293.706,29 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Aprova a prorrogação do PDTI 2011 - 2013 até a elaboração final do PDTI 2014 - 2016. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, do Decreto n°7.092, de 02 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º Aprovar a prorrogação do PDTI DNPM 2011 - 2013 até a elaboração final do PDTI 2014 - 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 65/2013-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 613/2014-871.675/2013-MATERPRIMA HOLDING LTDA- 614/2014-871.676/2013-SANTO EXPEDITO MINERA- ÇÃO LTDA ME- 615/2014-871.680/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E CO- MÉRCIO LTDA- 616/2014-871.681/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E CO- MÉRCIO LTDA- 617/2014-871.684/2013-ROCAS DO BRASIL MINERA- ÇÃO LTDA- 618/2014-871.687/2013-CIEMIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.- 619/2014-871.688/2013-MARCONE GOMES DE LIMA- 620/2014-871.694/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP- 621/2014-871.695/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP- 622/2014-871.696/2013-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP- 623/2014-871.701/2013-A. J. MOTA CARNEIRO- 624/2014-871.702/2013-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- 625/2014-871.703/2013-WADSON REIS AMARAL- 626/2014-871.704/2013-WADSON REIS AMARAL- 627/2014-871.705/2013-WADSON REIS AMARAL- 628/2014-871.713/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT- DA.- 629/2014-871.714/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT- DA.- 630/2014-871.715/2013-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA- 631/2014-871.716/2013-VALCIR SCARIOT- 632/2014-871.719/2013-JURACI CARVALHO SILVA- 633/2014-871.737/2013-SUCURI GRANITOS DO BRASIL LT D A - 634/2014-871.738/2013-SUCURI GRANITOS DO BRASIL LT D A - 635/2014-871.739/2013-LUIZ MAURÍCIO DE SOUZA FERRÃO- 636/2014-871.740/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 637/2014-871.741/2013-STUFFBROWN MINERAÇÃO LTDA ME- 638/2014-871.742/2013-JURACI CARVALHO SILVA- 639/2014-871.743/2013-GRANEBERT MINERAÇÃO LT- DA- 640/2014-871.744/2013-JOAQUIM DIAS LIBARINO- 641/2014-871.745/2013-GRANITOS MILKE LTDA ME- 642/2014-871.746/2013-GRANITOS MILKE LTDA ME- 643/2014-871.747/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 644/2014-871.748/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 645/2014-871.749/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 646/2014-871.750/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 647/2014-871.751/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 648/2014-871.752/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 649/2014-871.753/2013-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA- 650/2014-871.755/2013-GRANEBERT MINERAÇÃO LT- DA- 651/2014-871.758/2013-CABRALIA EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIARIOS LTDA- 652/2014-871.759/2013-LEL MINERAÇAO E TRANS- PORTES LTDA- 653/2014-871.760/2013-FRANCISCO DE ASSIS OLIVEI- RA LIMA- 654/2014-871.761/2013-MINERAÇÃO ITABRÁS LTDA EPP- 655/2014-871.762/2013-MINERAÇÃO ITABRÁS LTDA EPP- 656/2014-871.763/2013-ROBSON ANTÔNIO GUIMA- RÃES- 657/2014-871.778/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LT- DA.- 658/2014-871.779/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LT- DA.- 659/2014-871.838/2013-CIA DE FERRO LIGAS DA BA- HIA- 660/2014-871.840/2013-GARROTE MINING PESQUISA MINERAL LTDA SPE- 661/2014-872.043/2013-CHAME PEDREIRA LTDA- 662/2014-872.046/2013-M.S.A. SERVIÇOS DE COLETA LTDA ME- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)

Como citar: PORTARIA Nº 14 — DE 16 DE JANEIRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/01/2014, p. 65

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