874.230/2011
Interessado: Consórcio Andrade Gutierrez/Barbosa Mello/Serveng.
Assunto: Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa para
Licenciamento.
Nos termos do Parecer Nº 28/2018/FM/PROGE/DMPM que
ora aprovo
Documento assinado digitalmente conforme MP n
2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já
outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e
cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em
que estejam participando.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de março de 2012
N
o- 681. Processo nº 48500.003429/2007-29, resolve: i - Reprovar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Frade, localizado na subbacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande
do Sul, apresentados pela empresa Rio do Frade Geração de Energia
S/A, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.310.964/0001-90, visto que carece
de conteúdo técnico mínimo para caracterização da potencialidade
hidroenergética do rio em questão. ii - Revogar o Despacho nº 3.856,
de 13 de outubro de 2009, que anuiu com aceite os estudos supracitados. iii - Revogar o Despacho n° 2.630, de 21 de agosto de
2007, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos.
N
o- 682. Processo nº 48500.002646/2009-63. Decisão: i) Não aceitar o
projeto básico da PCH Santana 1, situada no rio Santana, sub-bacia
70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no estado do Rio Grande do
Sul, entregue pela Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e
Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.929.115/0001-77,
pelo não atendimento ao artigo 12, da Resolução ANEEL supracitada.
ii) Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos até a data
de 08/06/2012.
N
o- 683. Processo nº 48500.000716/2012-44. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Km 64, com potência estimada de 2,70 MW, às coordenadas
26°10'39" de Latitude Sul e 52°47'44" de Longitude Oeste, situada no
rio Vitorino, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado
do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
27/01/2012 pela empresa Fronter Engenharia de Obras Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL em 07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa
data caso haja outro interessado com registro ativo.
N
o- 684. Processo nº 48500.000718/2012-33. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Nova Riqueza, com potência estimada de 2,60 MW, às
coordenadas 26°04'03" de Latitude Sul e 53°32'22" de Longitude
Oeste, situada no rio Capanema, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 27/01/2012 pela empresa Fronter Engenharia de Obras
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL em 07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa
data caso haja outro interessado com registro ativo.
N
o- 685. Processo nº 48500.000505/2012-10. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Eleutério, com potência estimada de 3,25 MW, às coordenadas 27°40'33,49" de Latitude Sul e 51°22'59,83" de Longitude
Oeste, situada no rio Lajeado Eleutério, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10/01/2012 pela empresa
Entre Rios Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
10.561.381/0001-31, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em
07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008,
sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado
com registro ativo.
N
o- 686. Processo nº 48500.003705/2010-54. Decisão: i) Não conceder
a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH
Lajeado Bonito, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande
do Sul, solicitado pela empresa C & C Coenel Serviços Elétricos
Ltda.. ii) Revogar o Despacho nº 3.394, de 05 de novembro de 2010
e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Lajeado Bonito, concedido à empresa C & C
Coenel Serviços Elétricos Ltda., devido ao descumprimento do prazo
disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº 343/2008.
N
o- 687. Processo nº 48500.003017/2010-94. Decisão: i) Não conceder
a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH
Entre Rios, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do
Sul, solicitado pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda..ii) Revogar o
Despacho nº 3.392, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a
condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da
PCH Entre Rios, concedido à empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.,
devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008.
N
o- 688. Processo nº 48500.003019/2010-83. Decisão: i) Não conceder
a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH
Boqueirão, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do
Sul, solicitado pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.. ii) Revogar o
Despacho nº 3.393, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a
condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da
PCH Boqueirão, concedido à empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.,
devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008.
N
o- 689. Processo nº 48500.001634/2010-55. Decisão: i) Não conceder
a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH
São Pedro, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do
Sul, solicitado pela empresa ENOR Geração e Comércio de Energia
Ltda.. ii) Revogar o Despacho nº 3.395, de 05 de novembro de 2010
e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH São Pedro, concedido à empresa ENOR
Geração e Comércio de Energia Ltda., devido ao descumprimento do
prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº
343/2008.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de março de 2012
N
o- 690 - Decisão: Homologar previamente a título precário, sem
prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os
valores, em R$, de Diferença Mensal de Receita - DMR constantes
do anexo I apurados pelas distribuidoras, em decorrência da aplicação
da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a
ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO-
BRAS a cada distribuidora. Período: Janeiro de 2012. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estão juntados aos autos de cada distribuidora, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico
MARCOS BRAGATTO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de março de 2012
N
o- 691 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 330, de 26 de agosto
de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.229, de 15 de dezembro de
2009,
e
de
acordo
com
o
que
consta
no
processo
nº
48500.007535/2008-62, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 11ª parcela do
montante relativo ao ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo - CESP do custo correspondente à execução de
reforço na UHE Ilha Solteira no valor de R$ 1.060.080,00 (um milhão, sessenta mil e oitenta reais).
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 595, publicada no DOU de 27/11/2009,
Seção 1, pág. 166, onde se lê: "O parque de tancagem de produtos é
constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo
o total de 60,00 m3.", leia-se: "O parque de tancagem de produtos é
constituído dos seguintes tanques subterrâneos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 21/2012 SEDE - DF
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
870.305/1998-MINERAÇÃO SIMÕES FILHO LTDA.-
ÁGUA MINERAL
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
815.238/1985- MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA
870.435/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.665/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.719/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.722/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.932/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.933/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.934/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.535/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.357/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
872.180/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.324/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.404/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.406/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.407/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.377/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.999/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA
873.262/1994- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.429/1996- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.319/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.370/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.371/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.374/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.512/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.513/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.323/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.325/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.471/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.474/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.476/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.481/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.124/2000- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.046/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.932/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA
RELAÇÃO N
o- 22/2012 - DF
Referência: Processos DNPM nos 871.897/2010,
872.187/2011 e 874.230/2011
Interessado: Consórcio Andrade Gutierrez/Barbosa Mello/Serveng.
Assunto: Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa para
Licenciamento.
Nos termos do Parecer Nº 28/2018/FM/PROGE/DMPM que
ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO, DE OFÍCIO, a decisão do Superintendente do DNPM/BA, publicada no D.O.U. de
13/07/2011, que indeferiu a o requerimento de mudança de regime
objeto do processo DNPM nº 872.187/2011 (1669)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 3/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda -
950034/12 - R$ 25.669,69 Incrição N.66162/2012
RELAÇÃO N
o- 4/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda -
950032/11 - R$ 23.166,70 Incrição N.50299/2012
RELAÇÃO N
o- 5/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda -
950761/11 - R$ 23.640,76 Incrição N.61015/2012
JOAQUIM ALENCAR FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 72/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.511/2003-ANTONIO CARLOS COUTINHO DE AZE-
VEDO
873.386/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
871.838/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA
871.845/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA
873.761/2007-REFERENCIAL GEOLOGIA MINERAÇÃO
E MEIO AMBIENTE LTDA
870.782/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-
TOS LTDA
871.564/2008-ALEGNO DUARTE MOREIRA
872.333/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LT D A .
872.755/2008-GLOBAL ADONAI MINERAÇÃO LTDA
875.061/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
875.080/2008-FUTURA MINERAIS LTDA
872.401/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA
873.142/2009-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA
Como citar: Resolução ANEEL nº 343/2008 — sendo proibido a antecipação dessa, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2012, p. 107