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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS

Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa — página do DOU de 06/03/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de março de 2012 N o- 681. Processo nº 48500.003429/2007-29, resolve: i - Reprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Frade, localizado na subbacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela empresa Rio do Frade Geração de Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.310.964/0001-90, visto que carece de conteúdo técnico mínimo para caracterização da potencialidade hidroenergética do rio em questão. ii - Revogar o Despacho nº 3.856, de 13 de outubro de 2009, que anuiu com aceite os estudos supracitados. iii - Revogar o Despacho n° 2.630, de 21 de agosto de 2007, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. N o- 682. Processo nº 48500.002646/2009-63. Decisão: i) Não aceitar o projeto básico da PCH Santana 1, situada no rio Santana, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no estado do Rio Grande do Sul, entregue pela Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.929.115/0001-77, pelo não atendimento ao artigo 12, da Resolução ANEEL supracitada. ii) Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos até a data de 08/06/2012. N o- 683. Processo nº 48500.000716/2012-44. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Km 64, com potência estimada de 2,70 MW, às coordenadas 26°10'39" de Latitude Sul e 52°47'44" de Longitude Oeste, situada no rio Vitorino, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 27/01/2012 pela empresa Fronter Engenharia de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. N o- 684. Processo nº 48500.000718/2012-33. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Nova Riqueza, com potência estimada de 2,60 MW, às coordenadas 26°04'03" de Latitude Sul e 53°32'22" de Longitude Oeste, situada no rio Capanema, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 27/01/2012 pela empresa Fronter Engenharia de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.876.794/0001-75, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. N o- 685. Processo nº 48500.000505/2012-10. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Eleutério, com potência estimada de 3,25 MW, às coordenadas 27°40'33,49" de Latitude Sul e 51°22'59,83" de Longitude Oeste, situada no rio Lajeado Eleutério, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10/01/2012 pela empresa Entre Rios Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.561.381/0001-31, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 07/05/2013, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. N o- 686. Processo nº 48500.003705/2010-54. Decisão: i) Não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH Lajeado Bonito, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa C & C Coenel Serviços Elétricos Ltda.. ii) Revogar o Despacho nº 3.394, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Lajeado Bonito, concedido à empresa C & C Coenel Serviços Elétricos Ltda., devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. N o- 687. Processo nº 48500.003017/2010-94. Decisão: i) Não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH Entre Rios, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda..ii) Revogar o Despacho nº 3.392, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Entre Rios, concedido à empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda., devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. N o- 688. Processo nº 48500.003019/2010-83. Decisão: i) Não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH Boqueirão, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda.. ii) Revogar o Despacho nº 3.393, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Boqueirão, concedido à empresa Hangar 3 Aeronaves Ltda., devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. N o- 689. Processo nº 48500.001634/2010-55. Decisão: i) Não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da PCH São Pedro, situada no rio Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa ENOR Geração e Comércio de Energia Ltda.. ii) Revogar o Despacho nº 3.395, de 05 de novembro de 2010 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH São Pedro, concedido à empresa ENOR Geração e Comércio de Energia Ltda., devido ao descumprimento do prazo disposto no § 4º, do art. 3º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de março de 2012 N o- 690 - Decisão: Homologar previamente a título precário, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores, em R$, de Diferença Mensal de Receita - DMR constantes do anexo I apurados pelas distribuidoras, em decorrência da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO- BRAS a cada distribuidora. Período: Janeiro de 2012. A íntegra deste Despacho e seus anexos estão juntados aos autos de cada distribuidora, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico MARCOS BRAGATTO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de março de 2012 N o- 691 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 330, de 26 de agosto de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.229, de 15 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.007535/2008-62, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 11ª parcela do montante relativo ao ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo - CESP do custo correspondente à execução de reforço na UHE Ilha Solteira no valor de R$ 1.060.080,00 (um milhão, sessenta mil e oitenta reais). RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 595, publicada no DOU de 27/11/2009, Seção 1, pág. 166, onde se lê: "O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.", leia-se: "O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos, listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3." DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 21/2012 SEDE - DF Fase de Requerimento de Lavra Aprova o relatório de Pesquisa(317) 870.305/1998-MINERAÇÃO SIMÕES FILHO LTDA.- ÁGUA MINERAL Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 815.238/1985- MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA 870.435/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.665/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.719/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.722/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.932/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.933/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.934/1991- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.535/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.357/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 872.180/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.324/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.404/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.406/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.407/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.377/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.999/1993- CORCOVADO GRANITOS LTDA 873.262/1994- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.429/1996- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.319/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.370/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.371/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.374/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.512/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.513/1997- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.323/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.325/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.471/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.474/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.476/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.481/1998- CORCOVADO GRANITOS LTDA 871.124/2000- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.046/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.932/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA RELAÇÃO N o- 22/2012 - DF Referência: Processos DNPM nos 871.897/2010, 872.187/2011 e 874.230/2011 Interessado: Consórcio Andrade Gutierrez/Barbosa Mello/Serveng. Assunto: Mudança de Regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento. Nos termos do Parecer Nº 28/2018/FM/PROGE/DMPM que ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO, DE OFÍCIO, a decisão do Superintendente do DNPM/BA, publicada no D.O.U. de 13/07/2011, que indeferiu a o requerimento de mudança de regime objeto do processo DNPM nº 872.187/2011 (1669) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 3/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda - 950034/12 - R$ 25.669,69 Incrição N.66162/2012 RELAÇÃO N o- 4/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda - 950032/11 - R$ 23.166,70 Incrição N.50299/2012 RELAÇÃO N o- 5/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias T.S.N. da Amazônia Importação e Exportação Ltda - 950761/11 - R$ 23.640,76 Incrição N.61015/2012 JOAQUIM ALENCAR FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 72/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.511/2003-ANTONIO CARLOS COUTINHO DE AZE- VEDO 873.386/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.838/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA 871.845/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA 873.761/2007-REFERENCIAL GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA 870.782/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA 871.564/2008-ALEGNO DUARTE MOREIRA 872.333/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LT D A . 872.755/2008-GLOBAL ADONAI MINERAÇÃO LTDA 875.061/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 875.080/2008-FUTURA MINERAIS LTDA 872.401/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA 873.142/2009-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA

Como citar: Resolução ANEEL nº 343/2008 — sendo proibido a antecipação dessa, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2012, p. 107

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