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SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS

Página do DOU de 22/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 868.615/2008

    o- 103/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Da provimento ao recurso interposto(245) 868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. Despacho publicado(256)

  • 861.911/1984

    861.911/1984-BIOCAL MINERIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a NOTA Nº 752/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao

  • 850.462/2004

    850.462/2004-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO- TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 833.172/2007

    termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO- TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de fls. 187/199, por ser tempestivo, e, quanto ao mérito, DOU PRO- VIMENTO PARCIAL, para reformar a determinação do Despacho nº 030/2012, publicado no D.O.U. de 29/06/2012 - Relação 185/12- PA, quanto à baixa na transcrição do alvará e consequente liberação da área, tendo em vista que, nos termos do PARECER Nº 486/2013/HP/PF/PGF/AGU, esta deverá ser encaminhada para disponibilidade. 833.172/2007-RURALPAR LTDA-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 224/2015/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o ato que negou a aprovação do

  • 850.143/2007

    850.143/2007-LARA ALIANÇA MINERAÇÃO LTDA.-Considerando o Despacho de fls. 153, que remete à publicação de 13/12/20012, onde o Superintendente/DNPM/PA, determinou arquivamento dos autos de infração nº 158/2015 e

  • 886.269/2007

    886.269/2007-BASE SOLIDA LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 1104/2012-DIFIS que endossa o PARECER nº 057/2012- CFPM/DBRV, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO o Despacho de fls.

  • 872.838/2008

    872.838/2008-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 429/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 721/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como

  • 815.787/2009

    815.787/2009-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto à NOTA nº 587/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 742/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como

  • 871.968/2011

    871.968/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 181/2015/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO, do

  • 867.320/2005

    867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 867.321/2005

    867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 867.297/2008

    867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 866.498/2009

    866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 800.915/2010

    800.915/2010-PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 846.091/2004

    846.091/2004-IMETAME GRANITOS LTDA Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)

  • 846.267/2006

    846.267/2006- VON ROLL DO BRASIL LTDA Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 830.711/2005

    830.711/2005-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao DESPACHO nº 2712/2014/SC/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, SUSPENDO o procedimento

  • 833.168/2006

    833.168/2006- Recurso interposto por FERLIG FERRO LIGA LT- DA Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)

  • 860.805/2002

    860.805/2002-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA - EDI- TAL N° 59/2011 - Publicado DOU de 18/10/2011 Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 850.309/2001

    Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 850.309/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A

  • 850.062/2004

    850.062/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A

  • 850.064/2004

    850.064/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Não conhece requerimento protocolizado(1057)

  • 810.599/2010

    810.599/2010-NILTO SCAPIN Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 890.473/1986

    890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME

  • 890.242/2000

    890.242/2000-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.

  • 890.337/2001

    890.337/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A. Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 806.575/1974

    806.575/1974-SOBRITA INDUSTRIAL S A Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)

  • 815.374/1992

    815.374/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-Nos termos do Parecer nº 06/2015/DIFIS/CFAM/JSC e dos DESPACHOS nºs: 22/2015/CFAM/DIFIS e nº 553/2015/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta

  • 830.583/1997

    830.583/1997-MINERAÇÃO SANTA PAZ LTDA. - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o despacho de Aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no DOU de 21/06/2010, nos seguintes termos: Onde

  • 800.137/1999

    800.137/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.834, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de

  • 800.142/1999

    14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.297m, no rumo verdadeiro de 44º11'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,55ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'27''372/- 39°54'27''490... 800.142/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.837, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de

  • 800.143/1999

    14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 08/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 49,67ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/- 39°55'10''970... 800.143/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.838, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de

  • 800.144/1999

    14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 49,66ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/- 39°55'10''970... 800.144/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.839, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de

  • 800.145/1999

    14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,77ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/- 39°54'43''883... 800.145/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.840, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de

  • 800.213/1999

    14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 47,88ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 45,69ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/- 39°54'43''883... 800.213/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.327, de 07/01/2000, DOU de 10/01/2000 e consequentemente o despacho de

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO N o- 732, DE 21 DE JULHO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 61, de 18 de março de 2015, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013, tendo em vista o que consta do Processo ANP n° 48610.007151/2015-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa Granol, Indústria, Comércio e Exportação S.A., CNPJ n° 50.290.329/0084-30, localizada à Avenida Principal, s/nº - Quadra 03 e 05 - Setor Parque Industrial - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, com capacidade de produção autorizada de 500 m³/d. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 21 de julho de 2015 A SUPERINTENDENTE- DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas: Nº 1030 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ nº 33.000.092/0038-50 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Aplicação Registro Produto 48600.001012/2015 - 11 MOBIL DTE OIL HEAVY ISO 100 NA ÓLEO LUBRIFICANTE ÓLEO PAR A LUBRIFICAÇÃO DE TURBINAS HIDRÁULICAS E A VAPOR DE ALTO DESEMPENHO 16845 ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RELAÇÃO N o- 103/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Da provimento ao recurso interposto(245) 868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. Despacho publicado(256) 861.911/1984-BIOCAL MINERIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a NOTA Nº 752/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao recurso de fls. 275/283 e ANULO a decisão de fls.259 que negou a aprovação do Relatório Final de Pesquisa.. 850.462/2004-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO- TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de fls. 187/199, por ser tempestivo, e, quanto ao mérito, DOU PRO- VIMENTO PARCIAL, para reformar a determinação do Despacho nº 030/2012, publicado no D.O.U. de 29/06/2012 - Relação 185/12- PA, quanto à baixa na transcrição do alvará e consequente liberação da área, tendo em vista que, nos termos do PARECER Nº 486/2013/HP/PF/PGF/AGU, esta deverá ser encaminhada para disponibilidade. 833.172/2007-RURALPAR LTDA-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 224/2015/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o ato que negou a aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no D.O.U. de 20/12/2013. 850.143/2007-LARA ALIANÇA MINERAÇÃO LTDA.-Considerando o Despacho de fls. 153, que remete à publicação de 13/12/20012, onde o Superintendente/DNPM/PA, determinou arquivamento dos autos de infração nº 158/2015 e 159/2012;Considerando que a Procuradoria adotou os procedimentos para o cancelamento da cobrança judicial e inscrição em dívida ativa;DETER- MINO o cancelamento dos processos administrativos instaurados sob o nº 950.438/2012 e 950.439/2012. 886.269/2007-BASE SOLIDA LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 1104/2012-DIFIS que endossa o PARECER nº 057/2012- CFPM/DBRV, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO o Despacho de fls. 128-verso, de 28/06/2010, em consequência, DETERMINO a criação de um Grupo de Trabalho, para análise do Relatório Final de Pesquisa, utilizando formulário de fls. 145/150. 872.838/2008-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 429/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 721/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o despacho de fls. 310, publicado no D.O.U. de 07/10/2013, que manteve a nulidade do alvará de pesquisa em face do não pagamento da taxa anual por hectare. 815.787/2009-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto à NOTA nº 587/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 742/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso interposto; e, de ofício, ANULO a decisão que negou aprovação ao relatório de pesquisa, publicado no D.O.U. de 16/05/2013 - Relação 91/2013-SC, por vício de motivação. 871.968/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 181/2015/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO, do recurso de fls. 104/127, interposto pelo Interessado, e, MANTENHO a nulidade do alvará de pesquisa em face do não pagamento da taxa anual por hectare, publicada no D.O.U. de 01/04/2013. Indefere pedido de reconsideração(263) 867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 800.915/2010-PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 846.091/2004-IMETAME GRANITOS LTDA Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788) 846.267/2006- VON ROLL DO BRASIL LTDA Determina arquivamento Auto de infração(1872) 868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.- AI N°8/2014 E 40/2014 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 830.711/2005-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao DESPACHO nº 2712/2014/SC/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, SUSPENDO o procedimento de Disponibilidade da área. Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 833.168/2006- Recurso interposto por FERLIG FERRO LIGA LT- DA Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808) 860.805/2002-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA - EDI- TAL N° 59/2011 - Publicado DOU de 18/10/2011 Não conhece o recurso interposto(1837) 860.805/2002-Interposto porMINERAÇÃO VALE DU GRANITO LT D A Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 850.309/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 850.062/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 850.064/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A Não conhece requerimento protocolizado(1057) 810.599/2010-NILTO SCAPIN Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME 890.242/2000-TAMOIO MINERAÇÃO S.A. 890.337/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A. Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME-AREIA-PORTA- RIA DE LVRA Nº 303/2005, DOU de 07/11/2005 Nega provimento ao recurso interposto(479) 806.575/1974-SOBRITA INDUSTRIAL S A Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME-AREIA Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 815.374/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-Nos termos do Parecer nº 06/2015/DIFIS/CFAM/JSC e dos DESPACHOS nºs: 22/2015/CFAM/DIFIS e nº 553/2015/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PRO- VIMENTO ao recurso contra imposição de multa, referente ao Auto de Infração nº 538/2014/DNPM-SC. RELAÇÃO N o- 106/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-AI N°8/2014 E 40/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 830.583/1997-MINERAÇÃO SANTA PAZ LTDA. - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o despacho de Aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no DOU de 21/06/2010, nos seguintes termos: Onde se lê: "...nos municípios de Itabirinha de Mantena/MG e Mendes Pimentel/MG, numa área de 887,38ha...", Leia-se: "...nos municípios de Ataléia/MG, Itabirinha/MG e São José do Divino/MG, numa área de 887,33ha..." 800.137/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.834, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.297m, no rumo verdadeiro de 44º11'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,55ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'27''372/- 39°54'27''490... 800.142/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.837, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 08/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 49,67ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/- 39°55'10''970... 800.143/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.838, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 49,66ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/- 39°55'10''970... 800.144/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.839, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,77ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/- 39°54'43''883... 800.145/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 5.840, de 11/10/1999, DOU de 14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos: Onde se lê: "...numa área de 47,88ha., delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long. 39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 45,69ha. delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/- 39°54'43''883... 800.213/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.327, de 07/01/2000, DOU de 10/01/2000 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2015, p. 53

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