o- 103/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(245)
868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.
Despacho publicado(256)
861.911/1984-BIOCAL MINERIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a NOTA Nº
752/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao
850.462/2004-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO-
TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão,
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO-
TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de
fls. 187/199, por ser tempestivo, e, quanto ao mérito, DOU PRO-
VIMENTO PARCIAL, para reformar a determinação do Despacho
nº 030/2012, publicado no D.O.U. de 29/06/2012 - Relação 185/12-
PA, quanto à baixa na transcrição do alvará e consequente liberação
da área, tendo em vista que, nos termos do PARECER Nº
486/2013/HP/PF/PGF/AGU, esta deverá ser encaminhada para disponibilidade.
833.172/2007-RURALPAR LTDA-Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 224/2015/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o ato que negou a aprovação do
850.143/2007-LARA ALIANÇA MINERAÇÃO LTDA.-Considerando o Despacho de fls. 153, que remete à publicação de
13/12/20012, onde o Superintendente/DNPM/PA, determinou arquivamento dos autos de infração nº 158/2015 e
886.269/2007-BASE SOLIDA LTDA-Nos termos do DESPACHO
Nº 1104/2012-DIFIS que endossa o PARECER nº 057/2012-
CFPM/DBRV, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO o Despacho de fls.
872.838/2008-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
429/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
721/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como
815.787/2009-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto à NOTA nº
587/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
742/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como
871.968/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
181/2015/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO, do
830.711/2005-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor
Procurador-Chefe, quanto ao DESPACHO nº 2712/2014/SC/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, SUSPENDO o procedimento
815.374/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA
EPP-Nos termos do Parecer nº 06/2015/DIFIS/CFAM/JSC e dos
DESPACHOS nºs: 22/2015/CFAM/DIFIS e nº 553/2015/DIFIS, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta
830.583/1997-MINERAÇÃO SANTA PAZ LTDA. - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o despacho de
Aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no DOU de
21/06/2010, nos seguintes termos: Onde
800.137/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.834, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 3.297m, no rumo verdadeiro de 44º11'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,55ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'27''372/-
39°54'27''490...
800.142/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.837, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 08/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 49,67ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/-
39°55'10''970...
800.143/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.838, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 49,66ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/-
39°55'10''970...
800.144/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.839, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,77ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/-
39°54'43''883...
800.145/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.840, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 47,88ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 45,69ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/-
39°54'43''883...
800.213/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 3.327, de 07/01/2000, DOU de
10/01/2000 e consequentemente o despacho de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 732, DE 21 DE JULHO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 61, de 18 de março de 2015, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013, tendo em
vista o que consta do Processo ANP n° 48610.007151/2015-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa Granol, Indústria, Comércio e Exportação S.A., CNPJ n° 50.290.329/0084-30, localizada à Avenida
Principal, s/nº - Quadra 03 e 05 - Setor Parque Industrial - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, com capacidade de produção autorizada de 500 m³/d.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para
a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 21 de julho de 2015
A SUPERINTENDENTE- DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº 1030
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ nº 33.000.092/0038-50
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Aplicação
Registro Produto
48600.001012/2015 - 11
MOBIL DTE OIL HEAVY
ISO 100
NA
ÓLEO LUBRIFICANTE
ÓLEO PAR A LUBRIFICAÇÃO DE TURBINAS HIDRÁULICAS E A
VAPOR DE ALTO DESEMPENHO
16845
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RELAÇÃO N
o- 103/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(245)
868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.
Despacho publicado(256)
861.911/1984-BIOCAL MINERIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a NOTA Nº
752/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao recurso de
fls. 275/283 e ANULO a decisão de fls.259 que negou a aprovação
do Relatório Final de Pesquisa..
850.462/2004-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NO-
TA Nº 523/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de
fls. 187/199, por ser tempestivo, e, quanto ao mérito, DOU PRO-
VIMENTO PARCIAL, para reformar a determinação do Despacho
nº 030/2012, publicado no D.O.U. de 29/06/2012 - Relação 185/12-
PA, quanto à baixa na transcrição do alvará e consequente liberação
da área, tendo em vista que, nos termos do PARECER Nº
486/2013/HP/PF/PGF/AGU, esta deverá ser encaminhada para disponibilidade.
833.172/2007-RURALPAR LTDA-Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 224/2015/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o ato que negou a aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, publicado no D.O.U. de 20/12/2013.
850.143/2007-LARA ALIANÇA MINERAÇÃO LTDA.-Considerando o Despacho de fls. 153, que remete à publicação de
13/12/20012, onde o Superintendente/DNPM/PA, determinou arquivamento dos autos de infração nº 158/2015 e 159/2012;Considerando que a Procuradoria adotou os procedimentos para o cancelamento da cobrança judicial e inscrição em dívida ativa;DETER-
MINO o cancelamento dos processos administrativos instaurados
sob o nº 950.438/2012 e 950.439/2012.
886.269/2007-BASE SOLIDA LTDA-Nos termos do DESPACHO
Nº 1104/2012-DIFIS que endossa o PARECER nº 057/2012-
CFPM/DBRV, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO o Despacho de fls. 128-verso, de
28/06/2010, em consequência, DETERMINO a criação de um Grupo de Trabalho, para análise do Relatório Final de Pesquisa, utilizando formulário de fls. 145/150.
872.838/2008-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
429/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
721/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, ANULO o despacho de fls. 310, publicado no
D.O.U. de 07/10/2013, que manteve a nulidade do alvará de pesquisa em face do não pagamento da taxa anual por hectare.
815.787/2009-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto à NOTA nº
587/2015/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
742/2015/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso interposto; e, de ofício, ANULO a decisão que negou aprovação ao relatório de pesquisa, publicado no D.O.U. de 16/05/2013 - Relação 91/2013-SC,
por vício de motivação.
871.968/2011-MINERAÇÃO ARC ALFA LTDA-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
181/2015/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO, do recurso de fls.
104/127, interposto pelo Interessado, e, MANTENHO a nulidade do
alvará de pesquisa em face do não pagamento da taxa anual por
hectare, publicada no D.O.U. de 01/04/2013.
Indefere pedido de reconsideração(263)
867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de
Lavra(349)
800.915/2010-PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA.
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.091/2004-IMETAME GRANITOS LTDA
Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)
846.267/2006- VON ROLL DO BRASIL LTDA
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.- AI N°8/2014 E
40/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
830.711/2005-VALE S A-Nos termos da manifestação do Senhor
Procurador-Chefe, quanto ao DESPACHO nº 2712/2014/SC/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, SUSPENDO o procedimento de Disponibilidade da
área.
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
833.168/2006- Recurso interposto por FERLIG FERRO LIGA LT-
DA
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
860.805/2002-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA - EDI-
TAL N° 59/2011 - Publicado DOU de 18/10/2011
Não conhece o recurso interposto(1837)
860.805/2002-Interposto porMINERAÇÃO VALE DU GRANITO
LT D A
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de
Lavra(349)
850.309/2001-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
850.062/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
850.064/2004-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
Não conhece requerimento protocolizado(1057)
810.599/2010-NILTO SCAPIN
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME
890.242/2000-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.
890.337/2001-TAMOIO MINERAÇÃO S.A.
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME-AREIA-PORTA-
RIA DE LVRA Nº 303/2005, DOU de 07/11/2005
Nega provimento ao recurso interposto(479)
806.575/1974-SOBRITA INDUSTRIAL S A
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
890.473/1986-PEDREIRA ITARANA LTDA ME-AREIA
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
815.374/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA
EPP-Nos termos do Parecer nº 06/2015/DIFIS/CFAM/JSC e dos
DESPACHOS nºs: 22/2015/CFAM/DIFIS e nº 553/2015/DIFIS, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PRO-
VIMENTO ao recurso contra imposição de multa, referente ao Auto de Infração nº 538/2014/DNPM-SC.
RELAÇÃO N
o- 106/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
868.615/2008-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-AI
N°8/2014 E 40/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
830.583/1997-MINERAÇÃO SANTA PAZ LTDA. - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o despacho de
Aprovação do Relatório Final de Pesquisa, publicado no DOU de
21/06/2010, nos seguintes termos: Onde se lê: "...nos municípios de
Itabirinha de Mantena/MG e Mendes Pimentel/MG, numa área de
887,38ha...", Leia-se: "...nos municípios de Ataléia/MG, Itabirinha/MG e São José do Divino/MG, numa área de 887,33ha..."
800.137/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.834, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 3.297m, no rumo verdadeiro de 44º11'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,55ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'27''372/-
39°54'27''490...
800.142/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.837, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 08/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 49,67ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/-
39°55'10''970...
800.143/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.838, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 49,66ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.833m, no rumo verdadeiro de 19º25'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 49,67ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'35''868/-
39°55'10''970...
800.144/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.839, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 14/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 50,00ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 47,77ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/-
39°54'43''883...
800.145/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 5.840, de 11/10/1999, DOU de
14/10/1999 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual
conservou integralmente a área autorizada,, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...numa área de 47,88ha., delimitada por um polígono
que tem um vértice a 2.591m, no rumo verdadeiro de 43º57'SE, do
ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05º31'09,0"S e Long.
39º55'41,0"W...", Leia-se: "...numa área de 45,69ha. delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os seguintes
pontos de coordenadas geodésicas (Lat./Long.) -05°32'09''597/-
39°54'43''883...
800.213/1999-GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S A
- Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto
do Alvará de Pesquisa nº 3.327, de 07/01/2000, DOU de
10/01/2000 e consequentemente o despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 11/10/2002, o qual
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2015, p. 53