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GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MAPA Nº 192, DE 1º DE JULHO DE 2021 — página do DOU de 02/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
6

Processos citados

  • 868.021/2019

    vinte e oito reais), mediante a emissão de 1.240.328 (um milhão, duzentas e quarenta mil, trezentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (iii) reeleger os diretores da empresa; e (iv) consolidar o Estatuto Social da sociedade de acordo com as modificações implementadas em razão das deliberações tomadas; bem como pesquisar os minérios de ferro e manganês em uma área de 705,24ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48423.868021/2019-07 e 48402.921712/2012-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 17.013/2021/GEPM/ANM, de 31 de maio de 2021, recebido no dia 7 de junho de 2021, e a Nota - AP nº

  • 880.106/2018

    quinhentos e noventa e dois Reais), de acordo com a instrução do Processo ANM no 48406.961532/2008-44, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.541/2021/SRM-ANM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido no dia 31 de maio de 2021, e a Nota - AP Nº 159/2021-RF. Nº 97 - Dar assentimento prévio a PAULO CELSO DE ALMEIDA, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em uma área de 47,73ha, no município de Japurá, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48408.880106/2018-62 e 48063.980057/2021-19, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 160/2021 -

  • 866.205/2016

    conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 160/2021 - RF. Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando 19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela, todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº

  • 866.206/2016

    conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 160/2021 - RF. Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando 19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela, todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 161/2021-RF. Nº 99 - Dar Anuência

  • 800.608/1969

    No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...". No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810996/1974-61...", leia-se: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • 810.996/1974

    No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...". No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810996/1974-61...", leia-se: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • 810.993/1974

    No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...". No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810996/1974-61...", leia-se: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200006 Seção 1 RR/PGF/AGU, de de maio de 2021, o Ofício nº 32388/2021/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 7 de junho de 2021, e a Nota-AP nº 157/202 1 - R F. Nº 95 - Dar assentimento prévio à empresa 3A PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ nº 14.482.711/0001-54, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, ambas de 11 de novembro de 2019, que visa: (i) alterar a denominação social da companhia para "3A MINING S.A."; (ii) aprovar o aumento de capital para o valor de R$1.240.328,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais), mediante a emissão de 1.240.328 (um milhão, duzentas e quarenta mil, trezentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (iii) reeleger os diretores da empresa; e (iv) consolidar o Estatuto Social da sociedade de acordo com as modificações implementadas em razão das deliberações tomadas; bem como pesquisar os minérios de ferro e manganês em uma área de 705,24ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48423.868021/2019-07 e 48402.921712/2012-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 17.013/2021/GEPM/ANM, de 31 de maio de 2021, recebido no dia 7 de junho de 2021, e a Nota - AP nº 158/2021-RF. Nº 96 - Dar assentimento prévio à empresa RIO GRANDE MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 07.840.220/0001-72, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, de 22 de julho de 2020, que versa sobre aumento do capital social da sociedade para R$ 38.294.592,00 (trinta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e dois Reais), de acordo com a instrução do Processo ANM no 48406.961532/2008-44, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.541/2021/SRM-ANM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido no dia 31 de maio de 2021, e a Nota - AP Nº 159/2021-RF. Nº 97 - Dar assentimento prévio a PAULO CELSO DE ALMEIDA, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em uma área de 47,73ha, no município de Japurá, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48408.880106/2018-62 e 48063.980057/2021-19, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 160/2021 - RF. Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando 19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela, todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 161/2021-RF. Nº 99 - Dar Anuência Prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a investigação científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) pelo Instituto de Geologia da Universidade de Hamburgo, patrocinado pela República Federal da Alemanha, em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco, por meio do Navio de Pesquisa Oceanográfico "SONNE", de bandeira alemã, referente ao "Cruzeiro SO284", cujo objetivo é realizar investigação científica na margem continental e talude em AJB, no período de 14 de julho a 1º de agosto de 2021; de acordo com a documentação remetida por meio do Ofício nº 10-72/EMA-MB, de 11 de maio de 2021, recebido em 13 de maio de 2021 e do Parecer nº 10-7/2021, de 17 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 162/2021-RF. Nº 100 - Dar assentimento prévio à empresa CALCÁRIO XARAÉS LTDA. - EPP., CNPJ nº 15.462.179/0001-76, para arquivar, na Junta Comercial competente, o Instrumento de Contrato de Transformação de Empresa Limitada em Empresário Individual, de 9 de abril de 2019, que versa sobre: i) a transformação da empresa Calcário Xaraés Ltda. - EPP em Empresa Individual; ii) a alteração do objeto social; iii) a retirada do sócio Geraldo Majella Pinheiro, que cede e transfere de forma onerosa a totalidade de suas quotas para o sócio ingressante Marcos de Freiras Pinheiro; e iv) a alteração da razão social da empresa para M F Pinheiro Calcário; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48423.968144/2009-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 15.411/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 163/2021-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA R E T I F I C AÇÕ ES No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...". No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810996/1974-61...", leia-se: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...". Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MAPA Nº 192, DE 1º DE JULHO DE 2021 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGD/MAPA. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020- 01, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGD/MAPA, conforme o disposto no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021. MARCOS MONTES CORDEIRO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGD/MAPA, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informática do Poder Executivo Federal - SISP, regular-se-á por este regimento. Art. 2º O CGD/MAPA é Órgão Colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, com responsabilidades de cunho executivo, integrante do Sistema de Governança de Tecnologia da Informação do MAPA, com as seguintes competências: I - coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação - TI, para garantir o alinhamento ao Plano Estratégico do MAPA; II - analisar e manifestar a respeito da aprovação e priorização das demandas e soluções de TI de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI; III - estabelecer a alocação eficiente dos recursos de Tecnologia da Informação; IV - analisar e aprovar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Transformação Digital; b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; c) Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; e d) instrumentos equivalentes de planejamento em governança digital; V - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do MAPA; e VI - instituir subcomitês para o tratamento de temas específicos, voltados ao planejamento tático operacional do MAPA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CGD/MAPA é composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos e Unidades do MAPA, na forma a seguir: I - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou representante por ele indicado, que o presidirá; II - chefe de Gabinete do Ministro de Estado; III - titular do Departamento de Administração; IV - titular da Unidade de Tecnologia da Informação; V - Encarregado do tratamento de dados pessoais, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VI - Secretário Adjunto da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; VII - Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; VIII - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária; IX - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola; X - Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; XI - Secretário Adjunto da Secretaria de Aquicultura e Pesca; XII - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; XIII - Diretor Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro; e XIV - Gestor de Segurança da Informação do MAPA. § 1º Em suas ausências e impedimentos, os membros do CGD/MAPA serão representados por seus substitutos legais, dentre os ocupantes de Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalente, que terão as mesmas atribuições e responsabilidades do titular. § 2º A participação no CGD/MAPA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º São atribuições do Presidente do CGD/MAPA: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê; II - submeter ao plenário a pauta das reuniões; III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários; V - definir datas e pautas para as convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões; VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos; VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta; VIII - submeter ao debate e à manifestação as matérias pertinentes, apurando os votos e proclamando os resultados, quando necessário; IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade; X - assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê; XI - indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas; XII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê; XIII - expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião; XIV - designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê; XV - assinar resoluções deliberadas no Comitê; XVI - apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê; e XVII - decidir questões de ordem. Art. 5º São atribuições dos demais membros CGD/MAPA: I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê: II - aprovar o calendário de reuniões; III - analisar, debater e manifestar-se nas matérias pertinentes; IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê; V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê; VI - propor inclusão de matérias de interesse da área representada na pauta de reunião; VII - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas; VIII - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê; IX - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta; X - indicar técnicos ou representantes de Unidades Administrativas do MAPA, que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê; XI -solicitar informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê; XII - comunicar ao Presidente do Comitê, com antecedência, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião; XIII - apreciar as decisões do Presidente do Comitê tomadas ad referendum em questões de urgência; XIV - assinar as resoluções e as atas das reuniões; e XV - propor a realização de reunião extraordinária.

Como citar: PORTARIA MAPA Nº 192 — DE 1º DE JULHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 6

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