vinte e oito reais), mediante a emissão de 1.240.328 (um milhão, duzentas e quarenta mil,
trezentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (iii)
reeleger os diretores da empresa; e (iv) consolidar o Estatuto Social da sociedade de
acordo com as modificações implementadas em razão das deliberações tomadas; bem
como pesquisar os minérios de ferro e manganês em uma área de 705,24ha, no município
de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nos 48423.868021/2019-07 e 48402.921712/2012-18, a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
17.013/2021/GEPM/ANM, de 31 de maio de 2021, recebido no dia 7 de junho de 2021, e
a Nota - AP nº
quinhentos e noventa e dois Reais), de acordo com a instrução do Processo ANM no
48406.961532/2008-44, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 16.541/2021/SRM-ANM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido no dia 31 de maio de
2021, e a Nota - AP Nº 159/2021-RF.
Nº 97 - Dar assentimento prévio a PAULO CELSO DE ALMEIDA, para, sob regime de
Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em uma área de 47,73ha, no
município de Japurá, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nos 48408.880106/2018-62 e 48063.980057/2021-19, a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a
Nota - AP nº 160/2021 -
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a
Nota - AP nº 160/2021 - RF.
Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério
de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando
19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela,
todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de
maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a
Nota - AP nº 160/2021 - RF.
Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério
de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando
19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela,
todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de
maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 161/2021-RF.
Nº 99 - Dar Anuência
No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril
de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...".
No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio
de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46,
27223.810996/1974-61...",
leia-se:
"...Processos
ANM
nos
48403.800608/1969-46,
27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...".
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril
de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...".
No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio
de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46,
27223.810996/1974-61...",
leia-se:
"...Processos
ANM
nos
48403.800608/1969-46,
27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...".
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril
de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...".
No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio
de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46,
27223.810996/1974-61...",
leia-se:
"...Processos
ANM
nos
48403.800608/1969-46,
27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...".
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070200006
Seção 1
RR/PGF/AGU,
de
de
maio
de
2021,
o
Ofício
nº
32388/2021/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 7 de junho de 2021, e a Nota-AP nº 157/202 1 - R F.
Nº
95 -
Dar
assentimento
prévio à
empresa
3A
PARTICIPAÇÕES S/A.,
CNPJ
nº
14.482.711/0001-54, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, ambas de 11 de novembro de 2019, que visa: (i) alterar
a denominação social da companhia para "3A MINING S.A."; (ii) aprovar o aumento de
capital para o valor de R$1.240.328,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e
vinte e oito reais), mediante a emissão de 1.240.328 (um milhão, duzentas e quarenta mil,
trezentas e vinte e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (iii)
reeleger os diretores da empresa; e (iv) consolidar o Estatuto Social da sociedade de
acordo com as modificações implementadas em razão das deliberações tomadas; bem
como pesquisar os minérios de ferro e manganês em uma área de 705,24ha, no município
de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nos 48423.868021/2019-07 e 48402.921712/2012-18, a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
17.013/2021/GEPM/ANM, de 31 de maio de 2021, recebido no dia 7 de junho de 2021, e
a Nota - AP nº 158/2021-RF.
Nº 96 - Dar assentimento prévio à empresa RIO GRANDE MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº
07.840.220/0001-72, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia
Geral Extraordinária, de 22 de julho de 2020, que versa sobre aumento do capital social da
sociedade para R$ 38.294.592,00 (trinta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e noventa e dois Reais), de acordo com a instrução do Processo ANM no
48406.961532/2008-44, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 16.541/2021/SRM-ANM/ANM, de 27 de maio de 2021, recebido no dia 31 de maio de
2021, e a Nota - AP Nº 159/2021-RF.
Nº 97 - Dar assentimento prévio a PAULO CELSO DE ALMEIDA, para, sob regime de
Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em uma área de 47,73ha, no
município de Japurá, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nos 48408.880106/2018-62 e 48063.980057/2021-19, a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
15.529/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e a
Nota - AP nº 160/2021 - RF.
Nº 98 - Dar assentimento prévio à CHRISTIANE DE MELLO LISBOA, para pesquisar minério
de ouro e calcário calcítico em duas áreas distintas de 9.812,97ha e 9.945,01ha, totalizando
19.757,98ha, nos municípios de Cáceres, Nossa Senhora do Livramento e Porto Estrela,
todos na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48412.866205/2016-19 e nº 48412.866206/2016-55, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 16.337/2021/GEPM/ANM, de 27 de
maio de 2021, recebido em 31 de maio de 2021, e a Nota - AP nº 161/2021-RF.
Nº 99 - Dar Anuência Prévia ao COMANDO DA MARINHA para autorizar a investigação
científica
em
Águas
Jurisdicionais
Brasileiras (AJB)
pelo
Instituto
de
Geologia da
Universidade de Hamburgo, patrocinado pela República Federal da Alemanha, em parceria
com a Universidade Federal de Pernambuco, por meio do Navio de Pesquisa Oceanográfico
"SONNE", de bandeira alemã, referente ao "Cruzeiro SO284", cujo objetivo é realizar
investigação científica na margem continental e talude em AJB, no período de 14 de julho
a 1º de agosto de 2021; de acordo com a documentação remetida por meio do Ofício nº
10-72/EMA-MB, de 11 de maio de 2021, recebido em 13 de maio de 2021 e do Parecer nº
10-7/2021, de 17 de maio de 2021 e a Nota - AP nº 162/2021-RF.
Nº 100 - Dar assentimento prévio à empresa CALCÁRIO XARAÉS LTDA. - EPP., CNPJ nº
15.462.179/0001-76, para arquivar, na Junta Comercial competente, o Instrumento de
Contrato de Transformação de Empresa Limitada em Empresário Individual, de 9 de abril
de 2019, que versa sobre: i) a transformação da empresa Calcário Xaraés Ltda. - EPP em
Empresa Individual; ii) a alteração do objeto social; iii) a retirada do sócio Geraldo Majella
Pinheiro, que cede e transfere de forma onerosa a totalidade de suas quotas para o sócio
ingressante Marcos de Freiras Pinheiro; e iv) a alteração da razão social da empresa para
M
F Pinheiro
Calcário; de
acordo com
a
instrução do
Processo ANM
no
48423.968144/2009-67, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 15.411/2021/GEPM/ANM, de 21 de maio de 2021, recebido em 28 de maio de 2021, e
a Nota - AP nº 163/2021-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
R E T I F I C AÇÕ ES
No Ato nº 54, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU nº 75, de 23 de abril
de 2021, Seção 1, página 80, onde se lê: "...município de Cachoeira Alta e Chapecó...", leiase: "...município de Cordilheira Alta e Chapecó...".
No Ato nº 69, de 28 de maio de 2021, publicado no DOU nº 101, de 31 de maio
de 2021, Seção 1, página 16, onde se lê: "...Processos ANM nos 48403.800608/1969-46,
27223.810996/1974-61...",
leia-se:
"...Processos
ANM
nos
48403.800608/1969-46,
27223.810993/1974-28, 27223.810996/1974-61...".
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 192, DE 1º DE JULHO DE 2021
Aprova
o
Regimento
Interno
do
Comitê
de
Governança
Digital
do
Ministério
Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - CGD/MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril
de 2019, do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-
01, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do
Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGD/MAPA, conforme o disposto no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
MARCOS MONTES CORDEIRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - CGD/MAPA, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria
de Governo Digital, do Ministério da Economia, e pelo Sistema de Administração e Recursos
de Informática do Poder Executivo Federal - SISP, regular-se-á por este regimento.
Art. 2º O CGD/MAPA é Órgão Colegiado, de natureza consultiva e deliberativa,
de caráter permanente, com responsabilidades de cunho executivo, integrante do Sistema
de Governança de Tecnologia da Informação do MAPA, com as seguintes competências:
I - coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e
estratégias de Tecnologia da Informação - TI, para garantir o alinhamento ao Plano
Estratégico do MAPA;
II - analisar e manifestar a respeito da aprovação e priorização das demandas e
soluções de TI de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com
impacto significativo sobre os planos de TI;
III - estabelecer
a alocação eficiente dos recursos
de Tecnologia da
Informação;
IV - analisar e aprovar os seguintes instrumentos de planejamento:
a) Plano de Transformação Digital;
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11
de maio de 2016; e d) instrumentos equivalentes de planejamento em governança
digital;
V - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do
MAPA; e
VI - instituir subcomitês para o tratamento de temas específicos, voltados ao
planejamento tático operacional do MAPA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CGD/MAPA é composto por representantes, titulares e suplentes, dos
Órgãos e Unidades do MAPA, na forma a seguir:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
ou representante por ele indicado, que o presidirá;
II - chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
III - titular do Departamento de Administração;
IV - titular da Unidade de Tecnologia da Informação;
V - Encarregado do tratamento de dados pessoais, conforme o disposto na Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI - Secretário Adjunto da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e
Irrigação;
VII - Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
VIII - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária;
IX - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola;
X - Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
XI - Secretário Adjunto da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
XII - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
XIII - Diretor Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro; e
XIV - Gestor de Segurança da Informação do MAPA.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos, os membros do CGD/MAPA serão
representados por seus substitutos legais, dentre os ocupantes de Cargo em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalente,
que terão as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.
§ 2º A participação no CGD/MAPA será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições do Presidente do CGD/MAPA:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - submeter ao plenário a pauta das reuniões;
III - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias;
IV - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
V - definir datas e pautas para as convocações, convocar, abrir, presidir,
suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;
VI - convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que
possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
VII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos
assuntos em pauta;
VIII - submeter ao debate e à manifestação as matérias pertinentes, apurando
os votos e proclamando os resultados, quando necessário;
IX - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
X - assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê;
XI - indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos,
levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da
finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas;
XII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades
do Comitê;
XIII - expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao
seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de
circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima
reunião;
XIV - designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e
administrativo às reuniões do Comitê;
XV - assinar resoluções deliberadas no Comitê;
XVI - apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê; e
XVII - decidir questões de ordem.
Art. 5º São atribuições dos demais membros CGD/MAPA:
I - representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê:
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - analisar, debater e manifestar-se nas matérias pertinentes;
IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê;
VI - propor inclusão de matérias de interesse da área representada na pauta de
reunião;
VII - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir
pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
VIII - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das
atividades do Comitê;
IX - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor
apreciação da matéria em pauta;
X - indicar técnicos ou representantes de Unidades Administrativas do MAPA,
que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias
constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê;
XI -solicitar informações e documentos necessários ao desempenho das
atividades junto ao Comitê;
XII - comunicar ao Presidente do Comitê, com antecedência, a impossibilidade
do seu comparecimento à reunião;
XIII - apreciar as decisões do Presidente do Comitê tomadas ad referendum em
questões de urgência; XIV - assinar as resoluções e as atas das reuniões; e
XV - propor a realização de reunião extraordinária.
Como citar: PORTARIA MAPA Nº 192 — DE 1º DE JULHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2021, p. 6