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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 — página do DOU de 24/02/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
109

Processos citados

  • 807.483/1973

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI N° 1.097/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 16.12.11

  • 820.001/1992

    820.001/1992-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.- AI N° 1.101/11-SUPERINT./DNPM/SP, de

  • 820.686/1995

    820.686/1995-PORTO DE AREIA RAYOL LTDA.- AI N° 1.114/11-DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11

  • 820.452/1997

    820.452/1997-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.- AI N° 1.106/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11

  • 820.461/1997

    820.461/1997-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA- AI N° 1.100/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11

  • 820.463/1997

    820.463/1997-AREIÃO RAMOS LTDA- AI N° 1.113/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11

  • 820.464/1997

    820.464/1997-AREIÃO RAMOS LTDA- AI N° 1.112/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11

  • 820.469/1997

    820.469/1997-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA- AI N° 1.099/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11

  • 820.476/1997

    820.476/1997-SOCIEDADE EXTRATIVA PILOTO LTDA- AI N° 1.098/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11

  • 821.009/1999

    821.009/1999-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.- AI N° 1.104/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11

  • 821.010/1999

    821.010/1999-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.- AI N° 1.105/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 007.700/1945

    007.700/1945-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTI- GOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.-OF. N°2.421/11- DFISC/DNPM/SP, de 16.12.11

  • 820.865/1997

    820.865/1997-T.W.N. EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°2.430/11- DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11

  • 820.588/1999

    820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA - ME-OF. N°2.364/11-DFISC/DNPM/SP, de 13.12.11

  • 820.926/1999

    820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP- OF. N°2.442/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11

  • 821.224/2001

    821.224/2001-WILSON RODRIGUES -AI N°683/11-

  • 820.453/2005

    820.453/2005-JOSEANO SERRAT DE JESUS LOPES ME -AI N°687/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.459/2005

    820.459/2005-JOSÉ AMARO ANDRADE -AI N°688/11-

  • 820.632/2005

    820.632/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRAÇÃO DE AREIA - ME -AI N°698/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.686/2005

    820.686/2005-ADELCHI FRANCISCO BOSSARDI FI- LHO -AI N°700/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.768/2005

    820.768/2005-VANIA APARECIDA PRADO WALDRIGUI - ME -AI N°716/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.309/2006

    820.309/2006-MARIO ANGELO FURLAN -AI N°247/11-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 807.483/1973-POLIMIX CONCRETO LTDA- AI N° 1.097/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 16.12.11 820.001/1992-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.- AI N° 1.101/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 820.686/1995-PORTO DE AREIA RAYOL LTDA.- AI N° 1.114/11-DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11 820.452/1997-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.- AI N° 1.106/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 820.461/1997-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA- AI N° 1.100/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11 820.463/1997-AREIÃO RAMOS LTDA- AI N° 1.113/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11 820.464/1997-AREIÃO RAMOS LTDA- AI N° 1.112/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11 820.469/1997-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA- AI N° 1.099/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11 820.476/1997-SOCIEDADE EXTRATIVA PILOTO LTDA- AI N° 1.098/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 19.12.11 821.009/1999-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.- AI N° 1.104/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 821.010/1999-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.- AI N° 1.105/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 820.001/1992-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.- AI Nº 072/10-2º DS/DNPM/SP, de 04.03.10, publicado no DOU de 19.03.10 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.700/1945-INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTI- GOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.-OF. N°2.421/11- DFISC/DNPM/SP, de 16.12.11 820.001/1992-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°2.431/11-DFISC/DNPM/SP, de 820.452/1997-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF. N°2.446/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 820.461/1997-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA-OF. N°2.349/11-DFISC/DNPM/SP, de 12.12.11 820.463/1997-AREIÃO RAMOS LTDA-OF. N°2.469/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11 820.464/1997-AREIÃO RAMOS LTDA-OF. N°2.466/11- DFISC/DNPM/SP, de 20.12.11 820.865/1997-T.W.N. EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°2.430/11- DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA - ME-OF. N°2.364/11-DFISC/DNPM/SP, de 13.12.11 820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP- OF. N°2.442/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 821.009/1999-PORTO DE AREIA TUBARÃO LTDA.-OF. N°2.444/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 821.010/1999-MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.-OF. N°2.445/11-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.11 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 821.224/2001-WILSON RODRIGUES -AI N°683/11- DFISC/DNPM/SP 820.453/2005-JOSEANO SERRAT DE JESUS LOPES ME -AI N°687/11-DFISC/DNPM/SP 820.459/2005-JOSÉ AMARO ANDRADE -AI N°688/11- DFISC/DNPM/SP 820.632/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRAÇÃO DE AREIA - ME -AI N°698/11-DFISC/DNPM/SP 820.686/2005-ADELCHI FRANCISCO BOSSARDI FI- LHO -AI N°700/11-DFISC/DNPM/SP 820.768/2005-VANIA APARECIDA PRADO WALDRIGUI - ME -AI N°716/11-DFISC/DNPM/SP 820.309/2006-MARIO ANGELO FURLAN -AI N°247/11- DIFIS/DNPM/SP IZABEL SHIZUKA ITO TORRES Substituta Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Ministério do Trabalho e Emprego . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de novembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 92, de 2011, para amparar as importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A., torna público: 1. De acordo com o item B do Anexo I da Resolução CA- MEX nº 92, de 2011, os preços de exportação FOB/FCA serão corrigidos trimestralmente com base na variação das cotações do produto no mercado dos Estados Unidos da América divulgadas pela ICIS- LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports), conforme fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011. 2. Os preços serão corrigidos pela variação média simples entre as cotações do produto no último mês do trimestre e as cotações no último mês do trimestre imediatamente anterior; nesse caso, foram utilizadas as médias dos meses de outubro de 2011 e de janeiro de 2012. A média das cotações de TDI-80/20 a granel no mês de outubro de 2011 alcançou US$ 3.003,75/t (três mil e três dólares estadunidenses e setenta e cinco centavos por tonelada), enquanto a média das cotações do produto no mês de janeiro de 2012 chegou a US$ 2.921,08/t (dois mil novecentos e vinte e um dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada). Já para o produto embarcado em tambor as médias foram de US$ 3.224,21/t (três mil duzentos e vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada) em outubro de 2011 e de US$ 3.141,53/t (três mil cento e quarenta e um dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por tonelada) em janeiro de 2012. 3. Observada à fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,972477 para o produto embarcado a granel e de 0,974359 para o produto embarcado em tambor, aplicados sobre os preços do compromisso de preço firmado. 4. Dessa maneira, deverão ser observados preços FOB/FCA não inferiores a US$ 3.567,00/t (três mil quinhentos e sessenta e sete dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado a granel e US$ 3.743,00 (três mil setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado em tambor, nas exportações da empresa Petroquímica Río Tercero S.A., até a publicação de nova Circular. 5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no D.O.U. TATIANA LACERDA PRAZERES CIRCULAR N o- 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução no 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público: 1. De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CA- MEX no 61, de 2011, as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo: 1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo I da Resolução CAMEX no 61, de 2011, resultando em uma variação de 2,1%. 1.2. O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing, OK WTI Spot Price FOB, em dólares por barril), divulgado pela U.S. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral negativa de 6,5%. 2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 37,42, por tonelada, para embarques realizados entre 1o de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2012, nas exportações da empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., composto da seguinte forma: 2.1. Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 16,01 por tonelada. 2.2. Frete: US$ 21,41 por tonelada. 3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA LACERDA PRAZERES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 e § 2º da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, e nos termos da Nota Técnica nº 55/2012 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de quotas de importação no valor de US$ 36.638.393,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos) correspondente a 50% da cota atual do produto TELEJOGO - Cód. Suframa nº 0230, aprovado por meio da Resolução nº 96, de 20/05/2011, emitida em nome da empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição Suframa nº 20.1408.01-5. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 17 de fevereiro de 2012 Registro Sindical O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Técnica Nº. 0106/2012/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnação n° 46000.006511/2011-05, com fulcro no artigo 9, caput, c/c artigo 10, inciso I, ambos da Portaria 186/2008 e CONCEDER o registro sindical ao SINDCAFIT - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Fiação e Tecelagem dos Municípios de Frei Paulo, Carira, Ribeirópolis e Lagarto, n° 46000.020895/2010-80, CNPJ 12.410.758/0001-87, para representar a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Carira, Frei Paulo, Lagarto e Ribeirópolis-SE. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria dos trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas nos municípios de Carira, Frei Paulo, Lagarto e Ribeirópolis-SE da representação do SIND- TÊXTIL Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação, Tecelagem e Malharias, Confecção e Vestuários, Luvas, Bolsas, Peles de Resguardo, Artefatos de Couro, Curtumes, Fibras Naturais e Artificiais, Beneficiamento e Reprocessamento de Algodão, Tinturarias, Acabamento de Tecidos e malhas, do Estado de Sergipe, Processo: 46000.008581/97-34, CNPJ: 13.041.967/0001-63, conforme determina o Capitulo V da portaria 186/2008. ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 23 de fevereiro de 2012 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntário: 1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 46202.001696/2005-39 010010696 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero AM 46206.017162/2009-18 017142377 AMBEV - Companhia de Bebidas das Américas DF 46206.012140/2010-03 019886071 Calvoso e Andrade Bar e Restaurante Ltda. DF 46206.012141/2010-40 019886060 Calvoso e Andrade Bar e Restaurante Ltda. DF 46206.013104/2010-59 017186846 Coral Empresa de Segurança Ltda. DF 01985652 Creche Comunitária Anjo da Guarda DF 46206.012751/2010-43 019885709 Creche Comunitária Anjo da Guarda DF 46286.001322/2010-06 017199069 MCS Locação Transportes e Construções Ltda. DF 46206.014026/2010-18 017146755 Mistral Serviços Ltda. DF 46206.009685/2010-24 012310956 Monte Sinai Service e Locação de Mão de Obra Ltda. DF 46206.000658/2010-96 017122163 Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. DF

Como citar: PORTARIA Nº 53 — DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/02/2012, p. 109

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