DIRETORIA EXECUTIVA
Página do DOU de 12/12/2016 — Seção 3
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 102
Processos citados
- 850.155/1993
Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.155/1993;
- 850.187/1993
850.187/1993;
- 850.196/1993
850.196/1993;
- 850.197/1993
- 850.198/1993
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- 850.199/1993
850.199/1993;
- 850.206/1993
850.206/1993;
- 850.207/1993
- 850.209/1993
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- 850.212/1993
850.212/1993;
- 850.213/1993
850.213/1993;
- 850.218/1993
- 850.219/1993
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- 850.221/1993
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- 850.222/1993
850.222/1993;
- 850.226/1993
- 850.227/1993
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- 850.228/1993
850.228/1993;
- 850.229/1993
850.229/1993;
- 850.233/1993
- 850.234/1993
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- 850.235/1993
850.235/1993;
- 850.237/1993
850.237/1993;
- 850.239/1993
- 850.241/1993
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- 850.242/1993
850.242/1993;
- 850.243/1993
850.243/1993;
- 850.244/1993
- 850.247/1993
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- 850.266/1993
850.266/1993;
- 850.267/1993
850.267/1993;
- 850.269/1993
- 850.271/1993
Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.155/1993; 850.187/1993; 850.196/1993; 850.197/1993 850.198/1993; 850.199/1993; 850.206/1993; 850.207/1993 850.209/1993; 850.212/1993; 850.213/1993; 850.218/1993 850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993;
- 850.275/1993
850.275/1993;
- 850.278/1993
850.278/1993;
- 850.279/1993
- 850.286/1993
Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.155/1993; 850.187/1993; 850.196/1993; 850.197/1993 850.198/1993; 850.199/1993; 850.206/1993; 850.207/1993 850.209/1993; 850.212/1993; 850.213/1993; 850.218/1993 850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993;
- 850.290/1993
850.290/1993;
- 850.492/1993
850.492/1993;
- 850.504/1993
- 852.608/1994
Documento assinado digitalmente conforme MP n 850.155/1993; 850.187/1993; 850.196/1993; 850.197/1993 850.198/1993; 850.199/1993; 850.206/1993; 850.207/1993 850.209/1993; 850.212/1993; 850.213/1993; 850.218/1993 850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993; 850.290/1993; 850.492/1993; 850.504/1993 852.608/1994;
- 852.609/1994
852.609/1994;
- 852.610/1994
852.610/1994;
- 852.611/1994
- 852.612/1994
850.198/1993; 850.199/1993; 850.206/1993; 850.207/1993 850.209/1993; 850.212/1993; 850.213/1993; 850.218/1993 850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993; 850.290/1993; 850.492/1993; 850.504/1993 852.608/1994; 852.609/1994; 852.610/1994; 852.611/1994 852.612/1994;
- 852.613/1994
852.613/1994;
- 852.614/1994
852.614/1994;
- 852.615/1994
- 852.616/1994
850.209/1993; 850.212/1993; 850.213/1993; 850.218/1993 850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993; 850.290/1993; 850.492/1993; 850.504/1993 852.608/1994; 852.609/1994; 852.610/1994; 852.611/1994 852.612/1994; 852.613/1994; 852.614/1994; 852.615/1994 852.616/1994;
- 852.617/1994
852.617/1994;
- 852.618/1994
852.618/1994;
- 852.619/1994
- 852.620/1994
850.219/1993; 850.221/1993; 850.222/1993; 850.226/1993 850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993; 850.290/1993; 850.492/1993; 850.504/1993 852.608/1994; 852.609/1994; 852.610/1994; 852.611/1994 852.612/1994; 852.613/1994; 852.614/1994; 852.615/1994 852.616/1994; 852.617/1994; 852.618/1994; 852.619/1994 852.620/1994;
- 852.621/1994
852.621/1994;
- 852.622/1994
852.622/1994;
- 852.658/1994
- 852.663/1994
850.227/1993; 850.228/1993; 850.229/1993; 850.233/1993 850.234/1993; 850.235/1993; 850.237/1993; 850.239/1993 850.241/1993; 850.242/1993; 850.243/1993; 850.244/1993 850.247/1993; 850.266/1993; 850.267/1993; 850.269/1993 850.271/1993; 850.275/1993; 850.278/1993; 850.279/1993 850.286/1993; 850.290/1993; 850.492/1993; 850.504/1993 852.608/1994; 852.609/1994; 852.610/1994; 852.611/1994 852.612/1994; 852.613/1994; 852.614/1994; 852.615/1994 852.616/1994; 852.617/1994; 852.618/1994; 852.619/1994 852.620/1994; 852.621/1994; 852.622/1994; 852.658/1994 852.663/1994;
- 852.741/1994
852.741/1994;
- 852.742/1994
852.742/1994;
- 852.743/1994
- 850.745/2009
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.745/2009;
- 850.746/2009
850.746/2009;
- 850.755/2009
850.755/2009;
- 850.756/2009
- 850.774/2009
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.745/2009; 850.746/2009; 850.755/2009; 850.756/2009 850.774/2009;
- 850.783/2009
850.783/2009;
- 850.823/2009
850.823/2009;
- 850.825/2009
- 850.032/2010
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.745/2009; 850.746/2009; 850.755/2009; 850.756/2009 850.774/2009; 850.783/2009; 850.823/2009; 850.825/2009 850.032/2010;
- 850.041/2010
850.041/2010;
- 850.374/2010
850.374/2010;
- 850.417/2010
850.417/2010 Fase de Autorização de Pesquisa
- 850.790/2004
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004;
- 850.253/2005
850.253/2005;
- 850.018/2006
850.018/2006;
- 850.041/2006
- 850.143/2006
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006;
- 850.146/2006
850.146/2006;
- 850.151/2006
850.151/2006;
- 850.472/2006
- 850.559/2006
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006;
- 850.687/2006
850.687/2006;
- 850.217/2007
850.217/2007;
- 850.987/2007
- 850.988/2007
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007;
- 850.679/2009
850.679/2009;
- 850.681/2009
850.681/2009;
- 850.682/2009
- 850.686/2009
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009;
- 850.702/2009
850.702/2009;
- 850.779/2009
850.779/2009;
- 850.780/2009
- 850.787/2009
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009;
- 850.788/2009
850.788/2009;
- 850.789/2009
850.789/2009;
- 850.817/2009
- 850.818/2009
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009;
- 850.820/2009
850.820/2009;
- 850.821/2009
850.821/2009;
- 850.822/2009
- 850.832/2009
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009; 850.820/2009; 850.821/2009; 850.822/2009 850.832/2009;
- 850.834/2009
850.834/2009;
- 850.843/2009
850.843/2009;
- 850.033/2010
- 850.046/2010
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009; 850.820/2009; 850.821/2009; 850.822/2009 850.832/2009; 850.834/2009; 850.843/2009; 850.033/2010 850.046/2010;
- 850.047/2010
850.047/2010;
- 850.048/2010
850.048/2010;
- 850.049/2010
- 850.050/2010
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009; 850.820/2009; 850.821/2009; 850.822/2009 850.832/2009; 850.834/2009; 850.843/2009; 850.033/2010 850.046/2010; 850.047/2010; 850.048/2010; 850.049/2010 850.050/2010;
- 850.051/2010
850.051/2010;
- 850.052/2010
850.052/2010;
- 850.058/2010
- 850.072/2010
processos:(2341) 850.790/2004; 850.253/2005; 850.018/2006; 850.041/2006 850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009; 850.820/2009; 850.821/2009; 850.822/2009 850.832/2009; 850.834/2009; 850.843/2009; 850.033/2010 850.046/2010; 850.047/2010; 850.048/2010; 850.049/2010 850.050/2010; 850.051/2010; 850.052/2010; 850.058/2010 850.072/2010;
- 850.083/2010
850.083/2010;
- 850.085/2010
850.085/2010;
- 850.311/2010
- 850.329/2010
850.143/2006; 850.146/2006; 850.151/2006; 850.472/2006 850.559/2006; 850.687/2006; 850.217/2007; 850.987/2007 850.988/2007; 850.679/2009; 850.681/2009; 850.682/2009 850.686/2009; 850.702/2009; 850.779/2009; 850.780/2009 850.787/2009; 850.788/2009; 850.789/2009; 850.817/2009 850.818/2009; 850.820/2009; 850.821/2009; 850.822/2009 850.832/2009; 850.834/2009; 850.843/2009; 850.033/2010 850.046/2010; 850.047/2010; 850.048/2010; 850.049/2010 850.050/2010; 850.051/2010; 850.052/2010; 850.058/2010 850.072/2010; 850.083/2010; 850.085/2010; 850.311/2010 850.329/2010;
- 850.330/2010
- 854.998/1993
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993;
- 854.999/1993
854.999/1993;
- 850.583/1995
850.583/1995;
- 850.584/1995
- 850.585/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995;
- 850.586/1995
850.586/1995;
- 850.587/1995
850.587/1995;
- 850.588/1995
- 850.589/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995;
- 850.590/1995
850.590/1995;
- 850.591/1995
850.591/1995;
- 850.592/1995
- 850.593/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995;
- 850.594/1995
850.594/1995;
- 850.595/1995
850.595/1995;
- 852.596/1995
- 852.597/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995;
- 852.603/1995
852.603/1995;
- 852.604/1995
852.604/1995;
- 852.606/1995
- 852.607/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995; 852.603/1995; 852.604/1995; 852.606/1995 852.607/1995;
- 852.608/1995
852.608/1995;
- 852.609/1995
852.609/1995;
- 852.610/1995
- 852.611/1995
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995; 852.603/1995; 852.604/1995; 852.606/1995 852.607/1995; 852.608/1995; 852.609/1995; 852.610/1995 852.611/1995;
- 852.612/1995
852.612/1995;
- 852.613/1995
852.613/1995;
- 852.614/1995
- 852.615/1995
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995; 852.603/1995; 852.604/1995; 852.606/1995 852.607/1995; 852.608/1995; 852.609/1995; 852.610/1995 852.611/1995; 852.612/1995; 852.613/1995; 852.614/1995 852.615/1995;
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- 852.617/1995
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- 852.618/1995
- 852.619/1995
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995; 852.603/1995; 852.604/1995; 852.606/1995 852.607/1995; 852.608/1995; 852.609/1995; 852.610/1995 852.611/1995; 852.612/1995; 852.613/1995; 852.614/1995 852.615/1995; 852.616/1995; 852.617/1995; 852.618/1995 852.619/1995;
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processos:(2867) 854.998/1993; 854.999/1993; 850.583/1995; 850.584/1995 850.585/1995; 850.586/1995; 850.587/1995; 850.588/1995 850.589/1995; 850.590/1995; 850.591/1995; 850.592/1995 850.593/1995; 850.594/1995; 850.595/1995; 852.596/1995 852.597/1995; 852.603/1995; 852.604/1995; 852.606/1995 852.607/1995; 852.608/1995; 852.609/1995; 852.610/1995 852.611/1995; 852.612/1995; 852.613/1995; 852.614/1995 852.615/1995; 852.616/1995; 852.617/1995; 852.618/1995 852.619/1995; 856.585/1995; 856.591/1995; 856.592/1995 856.593/1995;
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Como citar: EDITAL DE DISPONIBILIDADE N — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 12/12/2016, p. 102