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GABINETE DA MINISTRA

DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GAB2/CADE — página do DOU de 15/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 820.081/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 48402.820081/2007-

  • 896.561/2005

    700/SNGM/MME - Paraisópolis Agro Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba - São Paulo - 38,50 hectares. 27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares. 48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda - Água

  • 880.039/2019

    700/SNGM/MME - Paraisópolis Agro Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba - São Paulo - 38,50 hectares. 27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares. 48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda - Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares. 48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de Gesso Ltda. - Gipsita -

  • 851.513/2021

    700/SNGM/MME - Paraisópolis Agro Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba - São Paulo - 38,50 hectares. 27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares. 48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda - Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares. 48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de Gesso Ltda. - Gipsita - Itaituba - Pará - 748,39 hectares. 27206.861965/1984 - PORTARIA Nº 704/SNGM/MME - Jalina Thermas Mineração Ltda - Água

  • 861.965/1984

    700/SNGM/MME - Paraisópolis Agro Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba - São Paulo - 38,50 hectares. 27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares. 48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda - Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares. 48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de Gesso Ltda. - Gipsita - Itaituba - Pará - 748,39 hectares. 27206.861965/1984 - PORTARIA Nº 704/SNGM/MME - Jalina Thermas Mineração Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 4,35 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071500056 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GAB2/CADE Processo nº 08700.007319/2024-66 Requerentes: Sintokoglio, Ltda. e Elastikos (France) S.A.S. Advogado(a)(s): Marcio Soares, João Marcelo Lima e Outros. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Trata-se de Ato de Concentração notificado ao Cade em 26.09.2024 (SEI 1449680). A operação consiste na "aquisição pela Sinto de todas as ações da Elastikos, formalizada por meio do SPA celebrado em 29 de setembro de 2023, e consumada em 4 de abril de 2024", conforme formulário de notificação (SEI 1449666). 2. A notificação inicial foi objeto de emenda, determinada pelo Despacho SG nº 1213/2024 de 24.10.2024 (SEI 1461922), com fundamento no art. 53, §1º, da Lei nº 12.529/2011, e no art. 111 do Regimento Interno do Cade. A determinação foi cumprida pelas Requerentes em 11.12.2024 (SEI 1487188), e o edital da operação foi publicado em 13.12.2024 (SEI 1487635). 3. Nos termos do Despacho SG nº 952/2025 (SEI 1587751), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com base nos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decidiu pela impugnação do presente Ato de Concentração mediante celebração de Acordo em Controle de Concentrações ("ACC"). 4. Subsequentemente, o Ato de Concentração foi distribuído para minha relatoria em 09.07.2025, conforme certidão nos autos (SEI 1590548). 5. O prazo legal para a análise do feito, conforme o art. 88, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, é de 240 (duzentos e quarenta) dias. Assim, o prazo final para a decisão do Tribunal se encerraria em 09.08.2025. 6. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 88, § 9º, inciso II, prevê a possibilidade de prorrogação do referido prazo caso sejam apresentadas razões justificáveis para tal. 7. À luz do disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 12.529/2011, é necessário respeitar o prazo para manifestação das Requerentes. Ocorre que, após o decurso do prazo para a devida manifestação das partes, o tempo remanescente se mostraria insuficiente para a adequada instrução, análise e julgamento do caso por este Tribunal. 8. Assim, determino a prorrogação do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias previsto no art. 88, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, em 90 (noventa) dias adicionais, nos termos do art. 88, § 9º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.441, DE 14 DE JULHO DE 2025 Efetiva permuta de Função Comissionada Executiva com Cargo Comissionado Executivo no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02209.000699/2025-63, resolve: Art. 1º Fica efetivada, na forma do Anexo, a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração do Serviço Florestal Brasileiro, com o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, da Coordenação de Administração Predial da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, vinculada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão: I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e II - refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .[...] . . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO .1 .Subsecretário .FCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .11 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .9 .Chefe .FCE 1.07 . . .3 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . .Serviço .9 .Chefe .FCE 1.05 . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .[...] . . . . .SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO . . . . .[...] . . . . .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 48402.820081/2007- PORTARIA Nº 700/SNGM/MME - Paraisópolis Agro Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba - São Paulo - 38,50 hectares. 27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares. 48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda - Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares. 48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de Gesso Ltda. - Gipsita - Itaituba - Pará - 748,39 hectares. 27206.861965/1984 - PORTARIA Nº 704/SNGM/MME - Jalina Thermas Mineração Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 4,35 hectares. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.969, DE 10 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso II, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.005646/2024-34, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Campus Data Center Pau D'Alho, localizado no município de Campinas, estado de São Paulo, de propriedade da Chateau Chambord Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.890.765/0001-96, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - seccionamento da Linha de Transmissão Replan - Santo Ângelo, C1, em 440 kV, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A., e construção de extensões de linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo, de aproximadamente oitocentos metros de extensão cada, com quatro cabos condutores 636 kcmil por fase, conectando o barramento de 440 kV da nova Subestação Pau D'Alho à Rede Básica, formando as Linhas de Transmissão Replan - Pau D'Alho e Pau D'Alho - Santo Ângelo, em 440 kV. II - construção de barramento em arranjo Barra Dupla a 4 chaves, GIS, com uma Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Pau D'Alho, de 440 kV; e

Como citar: DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GAB2/CADE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2025, p. 56

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