700/SNGM/MME
- Paraisópolis
Agro
Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba -
São Paulo - 38,50 hectares.
27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa
Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares.
48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda
- Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares.
48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de
Gesso Ltda. - Gipsita - Itaituba - Pará - 748,39 hectares.
27206.861965/1984 - PORTARIA Nº 704/SNGM/MME - Jalina Thermas
Mineração Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 4,35 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071500056
Seção 1
DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.007319/2024-66
Requerentes: Sintokoglio, Ltda. e Elastikos (France) S.A.S.
Advogado(a)(s): Marcio Soares, João Marcelo Lima e Outros.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Trata-se de Ato de Concentração notificado ao Cade em 26.09.2024 (SEI
1449680). A operação consiste na "aquisição pela Sinto de todas as ações da Elastikos,
formalizada por meio do SPA celebrado em 29 de setembro de 2023, e consumada em
4 de abril de 2024", conforme formulário de notificação (SEI 1449666).
2. A notificação inicial foi objeto de emenda, determinada pelo Despacho SG
nº 1213/2024 de 24.10.2024 (SEI 1461922), com fundamento no art. 53, §1º, da Lei nº
12.529/2011, e no art. 111 do Regimento Interno do Cade. A determinação foi cumprida
pelas Requerentes em 11.12.2024 (SEI 1487188), e o edital da operação foi publicado em
13.12.2024 (SEI 1487635).
3.
Nos
termos
do
Despacho
SG
nº
952/2025
(SEI
1587751),
a
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"),
com base nos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decidiu pela impugnação
do presente Ato de Concentração mediante celebração de Acordo em Controle de
Concentrações ("ACC").
4. Subsequentemente, o Ato de Concentração foi distribuído para minha
relatoria em 09.07.2025, conforme certidão nos autos (SEI 1590548).
5. O prazo legal para a análise do feito, conforme o art. 88, § 2º, da Lei nº
12.529/2011, é de 240 (duzentos e quarenta) dias. Assim, o prazo final para a decisão
do Tribunal se encerraria em 09.08.2025.
6. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 88, § 9º, inciso II, prevê a possibilidade de
prorrogação do referido prazo caso sejam apresentadas razões justificáveis para tal.
7. À luz do disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 12.529/2011, é necessário
respeitar o prazo para manifestação das Requerentes. Ocorre que, após o decurso do
prazo para a devida manifestação das partes, o tempo remanescente se mostraria
insuficiente para a adequada instrução, análise e julgamento do caso por este
Tribunal.
8. Assim, determino a prorrogação do prazo de 240 (duzentos e quarenta)
dias previsto no art. 88, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, em 90 (noventa) dias adicionais,
nos termos do art. 88, § 9º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.441, DE 14 DE JULHO DE 2025
Efetiva permuta de Função Comissionada Executiva com Cargo Comissionado Executivo no âmbito
do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02209.000699/2025-63,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada, na forma do Anexo, a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação, vinculada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração do Serviço Florestal Brasileiro, com o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, da Coordenação de
Administração Predial da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, vinculada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro
de 2024, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO
NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
. .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
.1
.Subsecretário
.FCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação-Geral
.5
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.11
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.9
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.3
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Serviço
.9
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.4
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.01
. .[...]
.
.
.
. .SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
.
.
.
. .[...]
.
.
.
. .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
48402.820081/2007-
PORTARIA Nº
700/SNGM/MME
- Paraisópolis
Agro
Pastoril Investimentos e Participações Ltda.- Água Mineral - Votorantim e Sorocaba -
São Paulo - 38,50 hectares.
27220.896561/2005 - PORTARIA Nº 701/SNGM/MME - Refrigerantes Coroa
Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 28,39 hectares.
48408.880039/2019 - PORTARIA Nº 702/SNGM/MME - Amazônia Águas Ltda
- Água Mineral - Iranduba - Amazonas - 18,12 hectares.
48059.851513/2021 - PORTARIA Nº 703/SNGM/MME - Gessosul Indústria de
Gesso Ltda. - Gipsita - Itaituba - Pará - 748,39 hectares.
27206.861965/1984 - PORTARIA Nº 704/SNGM/MME - Jalina Thermas
Mineração Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 4,35 hectares.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.969, DE 10 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso II, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.005646/2024-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Campus Data Center Pau
D'Alho, localizado no município de Campinas, estado de São Paulo, de propriedade da
Chateau Chambord Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.890.765/0001-96, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço
nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - seccionamento da Linha de Transmissão Replan - Santo Ângelo, C1, em 440
kV, sob concessão da ISA Energia Brasil S.A., e construção de extensões de linha de
transmissão em 440 kV, circuito duplo, de aproximadamente oitocentos metros de
extensão cada, com quatro cabos condutores 636 kcmil por fase, conectando o
barramento de 440 kV da nova Subestação Pau D'Alho à Rede Básica, formando as Linhas
de Transmissão Replan - Pau D'Alho e Pau D'Alho - Santo Ângelo, em 440 kV.
II - construção de barramento em arranjo Barra Dupla a 4 chaves, GIS, com uma
Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Pau D'Alho, de 440 kV; e
Como citar: DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2025/GAB2/CADE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2025, p. 56