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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho — página do DOU de 23/02/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 003.315/1936

    Em 22 de fevereiro de 2016 No despacho publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 1, pág. 31, de 18 de fevereiro de 2016, onde se lê: "...e tendo em vista o que consta o Processo DNPM nº 003.315/1936..., leia-se: "...e tendo em vista o que consta o Processo DNPM nº

  • 000.315/1936

    000.315/1936..."

  • 861.105/2005

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 861.105/2005 - JWR Comércio de Água Mineral Ltda;

  • 820.149/1980

    820.149/1980 - Líder Extração e Comércio Ltda;

  • 826.943/2001

    826.943/2001 - S. G. Miranda & Cia. Ltda. - ME;

  • 840.178/1991

    840.178/1991 - Maza - Mineração Apolônio Zenaide Ltda; Processo n°:

  • 826.087/2007

    826.087/2007 Interessada: Irineu Bacellar Arapoti - ME Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de

  • 848.149/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.149/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa área de 579,93ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 846.294/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.294/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS DO BRASIL S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de JUNCO DO SERIDÓ/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.404/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.404/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à TERRAPLENAGEM AZZA LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO JOÃO BATISTA/SC, numa área de 13,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.291/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.291/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA MELRITO LTDA concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.974/1987

    nº 820.974/1987). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 815.310/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.310/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à SBM SUL BRASILEIRA DE MINE- RAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CASCALHO, no(s) Município(s) de JACINTO MACHADO/SC, numa área de 44,08ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 22 de fevereiro de 2016 No despacho publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 1, pág. 31, de 18 de fevereiro de 2016, onde se lê: "...e tendo em vista o que consta o Processo DNPM nº 003.315/1936..., leia-se: "...e tendo em vista o que consta o Processo DNPM nº 000.315/1936..." FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 861.105/2005 - JWR Comércio de Água Mineral Ltda; 820.149/1980 - Líder Extração e Comércio Ltda; 826.943/2001 - S. G. Miranda & Cia. Ltda. - ME; 840.178/1991 - Maza - Mineração Apolônio Zenaide Ltda; Processo n°: 826.087/2007 Interessada: Irineu Bacellar Arapoti - ME Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2015, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 231-232, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço do recurso interposto, tendo em vista a sua intempestividade. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.149/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa área de 579,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°50'35,251''S/36°38'50,847''W; 06°50'32,776''S/36°38'50,847''W; 06°50'32,776''S/36°39'59,909''W; 06°49'34,185''S/36°39'59,909''W; 06°49'34,185''S/36°39'46,027''W; 06°49'13,859''S/36°39'46,027''W; 06°49'13,859''S/36°39'45,587''W; 06°49'33,971''S/36°39'45,587''W; 06°49'33,971''S/36°39'09,111''W; 06°49'13,860''S/36°39'09,111''W; 06°49'13,860''S/36°39'08,713''W; 06°49'30,396''S/36°39'08,713''W; 06°49'30,396''S/36°38'19,861''W; 06°50'35,251''S/36°38'19,861''W; 06°50'35,251''S/36°38'50,847''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°50'35,251''S e Long. 36°38'50,847''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 76,0m- N; 2120,5m-W; 1799,9m-N; 426,2m-E; 624,4m-N; 13,5m-E; 617,8m- S; 1120,0m-E; 617,8m-N; 12,2m-E; 508,0m-S; 1500,0m-E; 1992,3m- S; 951,4m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.294/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS DO BRASIL S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de JUNCO DO SERIDÓ/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°59'40,353''S/36°45'35,373''W; 06°59'56,630''S/36°45'35,373''W; 06°59'56,629''S/36°46'07,954''W; 06°59'40,353''S/36°46'07,953''W; 06°59'40,353''S/36°45'35,373''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 450,0m, no rumo verdadeiro de 89°59'59''828 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°59'40,353''S e Long. 36°45'20,712''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.404/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à TERRAPLENAGEM AZZA LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO JOÃO BATISTA/SC, numa área de 13,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°15'29,505''S/48°52'16,653''W; 27°15'29,505''S/48°52'26,469''W; 27°15'26,256''S/48°52'26,469''W; 27°15'26,256''S/48°52'30,104''W; 27°15'19,109''S/48°52'30,104''W; 27°15'19,109''S/48°52'26,468''W; 27°15'18,383''S/48°52'26,468''W; 27°15'18,383''S/48°52'11,600''W; 27°15'23,982''S/48°52'11,600''W; 27°15'23,982''S/48°52'16,653''W; 27°15'29,505''S/48°52'16,653''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°15'29,505''S e Long. 48°52'16,653''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 270,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 220,0m-N; 100,0m-E; 22,3m-N; 409,0m-E; 172,3m-S; 139,0m-W; 170,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.291/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA MELRITO LTDA concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°40'17,874''S/49°08'03,913''W; 25°40'17,874''S/49°08'31,456''W; 25°40'07,324''S/49°08'31,456''W; 25°40'07,314''S/49°08'31,456''W; 25°39'56,765''S/49°08'31,455''W; 25°39'56,765''S/49°08'03,913''W; 25°40'17,874''S/49°08'03,913''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°40'17,874''S e Long. 49°08'03,913''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 768,1m-W; 324,7m-N; 0,3m-N; 324,6m-N; 768,1m-E; 649,6m-S, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 15/08/2011 (DNPM nº 820.974/1987). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.310/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à SBM SUL BRASILEIRA DE MINE- RAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CASCALHO, no(s) Município(s) de JACINTO MACHADO/SC, numa área de 44,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°54'57,950''S/49°49'01,807''W; 28°55'01,394''S/49°49'01,807''W; 28°55'01,394''S/49°49'04,032''W; 28°54'59,645''S/49°49'04,032''W; 28°54'59,645''S/49°49'06,156''W; 28°54'58,719''S/49°49'06,156''W; 28°54'58,719''S/49°49'10,799''W; 28°54'58,227''S/49°49'10,799''W; 28°54'58,227''S/49°49'12,345''W; 28°54'57,565''S/49°49'12,345''W; 28°54'57,565''S/49°49'13,261''W; 28°54'56,583''S/49°49'13,261''W; 28°54'56,583''S/49°49'14,064''W; 28°54'55,505''S/49°49'14,064''W; 28°54'55,505''S/49°49'14,791''W; 28°54'54,719''S/49°49'14,791''W; 28°54'54,719''S/49°49'15,337''W; 28°54'54,325''S/49°49'15,337''W; 28°54'54,325''S/49°49'15,850''W; 28°54'54,029''S/49°49'15,850''W; 28°54'54,029''S/49°49'16,216''W; 28°54'53,896''S/49°49'16,216''W; 28°54'53,896''S/49°49'16,658''W; 28°54'53,730''S/49°49'16,658''W; 28°54'53,730''S/49°49'17,099''W; 28°54'53,466''S/49°49'17,099''W; 28°54'53,466''S/49°49'17,392''W; 28°54'53,237''S/49°49'17,392''W; 28°54'53,237''S/49°49'20,639''W; 28°54'53,471''S/49°49'20,639''W; 28°54'53,471''S/49°49'21,048''W; 28°54'53,858''S/49°49'21,048''W; 28°54'53,858''S/49°49'21,679''W; 28°54'54,177''S/49°49'21,679''W; 28°54'54,177''S/49°49'22,089''W; 28°54'54,564''S/49°49'22,089''W; 28°54'54,564''S/49°49'22,425''W; 28°54'54,951''S/49°49'22,425''W; 28°54'54,951''S/49°49'23,020''W; 28°54'55,336''S/49°49'23,020''W; 28°54'55,336''S/49°49'26,089''W; 28°54'55,215''S/49°49'26,089''W; 28°54'55,215''S/49°49'26,826''W; 28°54'55,079''S/49°49'26,826''W; 28°54'55,079''S/49°49'27,932''W; 28°54'54,843''S/49°49'27,932''W; 28°54'54,843''S/49°49'29,038''W; 28°54'54,477''S/49°49'29,038''W; 28°54'54,477''S/49°49'29,773''W; 28°54'54,211''S/49°49'29,773''W; 28°54'54,211''S/49°49'30,508''W; 28°54'53,880''S/49°49'30,508''W; 28°54'53,880''S/49°49'30,764''W; 28°54'53,846''S/49°49'30,764''W; 28°54'53,846''S/49°49'36,523''W; 28°54'54,774''S/49°49'36,523''W; 28°54'54,774''S/49°49'37,493''W; 28°54'55,157''S/49°49'37,493''W; 28°54'55,157''S/49°49'39,159''W; 28°54'55,468''S/49°49'39,159''W; 28°54'55,468''S/49°49'40,934''W; 28°54'55,779''S/49°49'40,934''W; 28°54'55,779''S/49°49'43,005''W; 28°54'55,990''S/49°49'43,005''W; 28°54'55,990''S/49°49'44,854''W; 28°54'56,300''S/49°49'44,854''W; 28°54'56,300''S/49°49'46,039''W; 28°54'56,810''S/49°49'46,039''W; 28°54'56,810''S/49°49'46,967''W; 28°54'57,193''S/49°49'46,967''W; 28°54'57,193''S/49°49'47,599''W; 28°54'57,578''S/49°49'47,599''W; 28°54'57,578''S/49°49'48,563''W; 28°54'58,057''S/49°49'48,563''W; 28°54'58,057''S/49°49'49,565''W; 28°54'58,374''S/49°49'49,565''W; 28°54'58,374''S/49°49'50,122''W; 28°54'58,760''S/49°49'50,122''W; 28°54'58,760''S/49°49'50,643''W; 28°54'59,081''S/49°49'50,644''W; 28°54'59,081''S/49°49'51,091''W; 28°54'59,597''S/49°49'51,091''W; 28°54'59,597''S/49°49'51,650''W; 28°55'00,437''S/49°49'51,650''W; 28°55'00,437''S/49°49'52,102''W; 28°55'01,278''S/49°49'52,102''W; 28°55'01,278''S/49°49'52,553''W; 28°55'02,931''S/49°49'52,553''W; 28°55'02,931''S/49°49'52,829''W; 28°55'04,066''S/49°49'52,829''W; 28°55'04,066''S/49°49'53,505''W; 28°55'06,010''S/49°49'53,505''W; 28°55'06,010''S/49°49'55,298''W; 28°55'06,646''S/49°49'55,298''W; 28°55'06,646''S/49°49'56,006''W; 28°55'07,323''S/49°49'56,006''W; 28°55'07,323''S/49°49'56,715''W; 28°55'07,967''S/49°49'56,715''W; 28°55'07,967''S/49°49'57,349''W; 28°55'08,676''S/49°49'57,349''W; 28°55'08,676''S/49°49'57,947''W; 28°55'09,321''S/49°49'57,947''W; 28°55'09,321''S/49°49'58,582''W; 28°55'09,706''S/49°49'58,582''W; 28°55'09,706''S/49°49'58,918''W; 28°55'10,353''S/49°49'58,918''W; 28°55'10,353''S/49°49'59,220''W; 28°55'12,300''S/49°49'59,220''W; 28°55'12,300''S/49°49'58,871''W; 28°55'14,220''S/49°49'58,871''W; 28°55'14,220''S/49°49'58,337''W; 28°55'15,394''S/49°49'58,337''W; 28°55'15,394''S/49°49'57,980''W; 28°55'15,819''S/49°49'57,980''W; 28°55'15,819''S/49°49'57,615''W; 28°55'16,147''S/49°49'57,615''W; 28°55'16,147''S/49°49'56,510''W; 28°55'17,001''S/49°49'56,510''W; 28°55'17,001''S/49°49'55,707''W; 28°55'17,722''S/49°49'55,707''W; 28°55'17,722''S/49°49'54,569''W; 28°55'19,160''S/49°49'54,569''W; 28°55'19,160''S/49°49'53,920''W; 28°55'20,530''S/49°49'53,920''W; 28°55'20,530''S/49°49'53,084''W; 28°55'25,670''S/49°49'53,084''W; 28°55'25,670''S/49°49'54,688''W; 28°55'27,477''S/49°49'54,688''W; 28°55'27,477''S/49°49'57,292''W; 28°55'28,723''S/49°49'57,292''W; 28°55'28,723''S/49°50'09,417''W; 28°55'26,417''S/49°50'09,417''W; 28°55'26,417''S/49°50'10,132''W; 28°55'24,819''S/49°50'10,132''W; 28°55'24,819''S/49°50'10,854''W; 28°55'22,539''S/49°50'10,854''W; 28°55'22,539''S/49°50'12,751''W; 28°55'24,798''S/49°50'12,751''W; 28°55'24,798''S/49°50'14,252''W; 28°55'26,053''S/49°50'14,252''W; 28°55'26,053''S/49°50'15,373''W; 28°55'27,506''S/49°50'15,373''W; 28°55'27,506''S/49°50'17,013''W; 28°55'28,175''S/49°50'17,013''W; 28°55'28,175''S/49°50'20,158''W; 28°55'27,435''S/49°50'20,158''W; 28°55'27,435''S/49°50'21,923''W; 28°55'25,862''S/49°50'21,923''W; 28°55'25,862''S/49°50'23,827''W; 28°55'24,222''S/49°50'23,827''W; 28°55'24,222''S/49°50'29,091''W; 28°55'24,992''S/49°50'29,091''W; 28°55'24,992''S/49°50'30,023''W; 28°55'26,121''S/49°50'30,023''W; 28°55'26,121''S/49°50'32,582''W; 28°55'26,880''S/49°50'32,582''W; 28°55'26,880''S/49°50'35,729''W; 28°55'26,498''S/49°50'35,729''W; 28°55'26,498''S/49°50'38,200''W; 28°55'25,178''S/49°50'38,200''W; 28°55'25,178''S/49°50'39,146''W; 28°55'23,871''S/49°50'39,146''W; 28°55'23,871''S/49°50'42,677''W; 28°55'24,362''S/49°50'42,677''W; 28°55'24,362''S/49°50'43,754''W; 28°55'24,808''S/49°50'43,754''W; 28°55'24,808''S/49°50'44,940''W; 28°55'25,059''S/49°50'44,940''W; 28°55'25,059''S/49°50'45,681''W; 28°55'25,345''S/49°50'45,681''W; 28°55'25,345''S/49°50'49,783''W; 28°55'26,416''S/49°50'49,783''W; 28°55'26,416''S/49°50'52,564''W; 28°55'27,044''S/49°50'52,564''W; 28°55'27,044''S/49°50'54,639''W; 28°55'27,937''S/49°50'54,639''W; 28°55'27,937''S/49°51'00,594''W; 28°55'28,733''S/49°51'00,594''W; 28°55'28,733''S/49°51'03,150''W; 28°55'29,200''S/49°51'03,150''W; 28°55'29,200''S/49°51'05,408''W; 28°55'31,228''S/49°51'05,408''W; 28°55'31,228''S/49°51'06,907''W; 28°55'32,386''S/49°51'06,907''W; 28°55'32,386''S/49°51'07,842''W; 28°55'34,002''S/49°51'07,842''W; 28°55'34,002''S/49°51'16,168''W; 28°55'34,909''S/49°51'16,168''W; 28°55'34,909''S/49°51'20,979''W; 28°55'35,877''S/49°51'20,979''W; 28°55'35,877''S/49°51'22,762''W; 28°55'38,137''S/49°51'22,762''W; 28°55'38,137''S/49°51'25,186''W; 28°55'39,547''S/49°51'25,186''W; 28°55'39,547''S/49°51'28,378''W; 28°55'40,983''S/49°51'28,378''W; 28°55'40,983''S/49°51'31,532''W; 28°55'42,159''S/49°51'31,532''W; 28°55'42,159''S/49°51'33,945''W; 28°55'43,439''S/49°51'33,945''W; 28°55'43,439''S/49°51'36,322''W; 28°55'44,979''S/49°51'36,322''W; 28°55'44,979''S/49°51'39,219''W; 28°55'46,775''S/49°51'39,219''W; 28°55'46,775''S/49°51'42,673''W; 28°55'46,876''S/49°51'42,673''W; 28°55'46,876''S/49°51'43,007''W; 28°55'47,491''S/49°51'43,007''W; 28°55'47,491''S/49°51'44,306''W; 28°55'48,617''S/49°51'44,306''W; 28°55'48,617''S/49°51'46,349''W; 28°55'48,763''S/49°51'46,349''W; 28°55'48,763''S/49°51'46,757''W; 28°55'49,247''S/49°51'46,757''W; 28°55'49,247''S/49°51'47,685''W; 28°55'50,701''S/49°51'47,685''W; 28°55'50,701''S/49°51'49,178''W; 28°55'51,989''S/49°51'49,178''W; 28°55'51,989''S/49°52'06,216''W; 28°55'52,856''S/49°52'06,216''W; 28°55'52,856''S/49°52'06,965''W; 28°55'53,824''S/49°52'06,965''W; 28°55'53,824''S/49°52'07,345''W; 28°55'55,023''S/49°52'07,345''W; 28°55'55,023''S/49°52'08,096''W; 28°55'57,031''S/49°52'08,096''W; 28°55'57,031''S/49°52'10,408''W; 28°55'59,059''S/49°52'10,408''W; 28°55'59,059''S/49°52'14,122''W; 28°56'00,068''S/49°52'14,122''W; 28°56'00,068''S/49°52'16,682''W; 28°56'02,159''S/49°52'16,682''W; 28°56'02,159''S/49°52'20,656''W; 28°56'04,758''S/49°52'20,656''W; 28°56'04,758''S/49°52'26,549''W; 28°56'02,272''S/49°52'26,549''W; 28°56'02,272''S/49°52'23,206''W; 28°56'00,123''S/49°52'23,206''W; 28°56'00,123''S/49°52'20,191''W; 28°55'58,524''S/49°52'20,191''W; 28°55'58,524''S/49°52'14,930''W; 28°55'56,943''S/49°52'14,930''W;

Como citar: Decisão do Senhor Secretário de Geologia — Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/02/2016, p. 45

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