Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho — página do DOU de 23/02/2016
Em 22 de fevereiro de 2016
No despacho publicado no Diário Oficial da União nº 32,
Seção 1, pág. 31, de 18 de fevereiro de 2016, onde se lê: "...e tendo
em vista o que consta o Processo DNPM nº 003.315/1936..., leia-se:
"...e tendo
em vista o que
consta o Processo
DNPM nº
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
861.105/2005 - JWR Comércio de Água Mineral Ltda;
826.087/2007 Interessada: Irineu Bacellar Arapoti - ME Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte
no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da
Decisão do Senhor Secretário de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.149/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa área de 579,93ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.294/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS DO BRASIL S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de JUNCO DO
SERIDÓ/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.404/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRAPLENAGEM AZZA LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO JOÃO
BATISTA/SC, numa área de 13,84ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.291/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA MELRITO LTDA concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.310/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à SBM SUL BRASILEIRA DE MINE-
RAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CASCALHO, no(s) Município(s) de JACINTO MACHADO/SC, numa área de 44,08ha, delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 22 de fevereiro de 2016
No despacho publicado no Diário Oficial da União nº 32,
Seção 1, pág. 31, de 18 de fevereiro de 2016, onde se lê: "...e tendo
em vista o que consta o Processo DNPM nº 003.315/1936..., leia-se:
"...e tendo
em vista o que
consta o Processo
DNPM nº
000.315/1936..."
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
861.105/2005 - JWR Comércio de Água Mineral Ltda;
820.149/1980 - Líder Extração e Comércio Ltda;
826.943/2001 - S. G. Miranda & Cia. Ltda. - ME;
840.178/1991 - Maza - Mineração Apolônio Zenaide Ltda;
Processo n°: 826.087/2007 Interessada: Irineu Bacellar Arapoti - ME Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte
no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho
de 2015, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho
de fls. 231-232, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção
Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, não conheço
do recurso interposto, tendo em vista a sua intempestividade. Após
publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se
os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.149/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à AMARAL MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa área de 579,93ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°50'35,251''S/36°38'50,847''W;
06°50'32,776''S/36°38'50,847''W;
06°50'32,776''S/36°39'59,909''W;
06°49'34,185''S/36°39'59,909''W;
06°49'34,185''S/36°39'46,027''W;
06°49'13,859''S/36°39'46,027''W;
06°49'13,859''S/36°39'45,587''W;
06°49'33,971''S/36°39'45,587''W;
06°49'33,971''S/36°39'09,111''W;
06°49'13,860''S/36°39'09,111''W;
06°49'13,860''S/36°39'08,713''W;
06°49'30,396''S/36°39'08,713''W;
06°49'30,396''S/36°38'19,861''W;
06°50'35,251''S/36°38'19,861''W;
06°50'35,251''S/36°38'50,847''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°50'35,251''S e Long. 36°38'50,847''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 76,0m-
N; 2120,5m-W; 1799,9m-N; 426,2m-E; 624,4m-N; 13,5m-E; 617,8m-
S; 1120,0m-E; 617,8m-N; 12,2m-E; 508,0m-S; 1500,0m-E; 1992,3m-
S; 951,4m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.294/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS DO BRASIL S A, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de JUNCO DO
SERIDÓ/PB, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°59'40,353''S/36°45'35,373''W;
06°59'56,630''S/36°45'35,373''W;
06°59'56,629''S/36°46'07,954''W;
06°59'40,353''S/36°46'07,953''W;
06°59'40,353''S/36°45'35,373''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 450,0m,
no rumo verdadeiro de 89°59'59''828 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 06°59'40,353''S e Long. 36°45'20,712''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.404/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRAPLENAGEM AZZA LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO JOÃO
BATISTA/SC, numa área de 13,84ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°15'29,505''S/48°52'16,653''W;
27°15'29,505''S/48°52'26,469''W;
27°15'26,256''S/48°52'26,469''W;
27°15'26,256''S/48°52'30,104''W;
27°15'19,109''S/48°52'30,104''W;
27°15'19,109''S/48°52'26,468''W;
27°15'18,383''S/48°52'26,468''W;
27°15'18,383''S/48°52'11,600''W;
27°15'23,982''S/48°52'11,600''W;
27°15'23,982''S/48°52'16,653''W;
27°15'29,505''S/48°52'16,653''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
27°15'29,505''S e Long. 48°52'16,653''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
270,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 220,0m-N; 100,0m-E; 22,3m-N;
409,0m-E; 172,3m-S; 139,0m-W; 170,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.291/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA MELRITO LTDA concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°40'17,874''S/49°08'03,913''W;
25°40'17,874''S/49°08'31,456''W;
25°40'07,324''S/49°08'31,456''W;
25°40'07,314''S/49°08'31,456''W;
25°39'56,765''S/49°08'31,455''W;
25°39'56,765''S/49°08'03,913''W;
25°40'17,874''S/49°08'03,913''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°40'17,874''S e Long. 49°08'03,913''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
768,1m-W; 324,7m-N; 0,3m-N; 324,6m-N; 768,1m-E; 649,6m-S, a
qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de
Lavra,
publicada
do
D.O.U.
de
15/08/2011
(DNPM
nº
820.974/1987).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 40, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.310/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à SBM SUL BRASILEIRA DE MINE-
RAÇÃO LTDA., concessão para lavrar CASCALHO, no(s) Município(s) de JACINTO MACHADO/SC, numa área de 44,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
28°54'57,950''S/49°49'01,807''W;
28°55'01,394''S/49°49'01,807''W;
28°55'01,394''S/49°49'04,032''W;
28°54'59,645''S/49°49'04,032''W;
28°54'59,645''S/49°49'06,156''W;
28°54'58,719''S/49°49'06,156''W;
28°54'58,719''S/49°49'10,799''W;
28°54'58,227''S/49°49'10,799''W;
28°54'58,227''S/49°49'12,345''W;
28°54'57,565''S/49°49'12,345''W;
28°54'57,565''S/49°49'13,261''W;
28°54'56,583''S/49°49'13,261''W;
28°54'56,583''S/49°49'14,064''W;
28°54'55,505''S/49°49'14,064''W;
28°54'55,505''S/49°49'14,791''W;
28°54'54,719''S/49°49'14,791''W;
28°54'54,719''S/49°49'15,337''W;
28°54'54,325''S/49°49'15,337''W;
28°54'54,325''S/49°49'15,850''W;
28°54'54,029''S/49°49'15,850''W;
28°54'54,029''S/49°49'16,216''W;
28°54'53,896''S/49°49'16,216''W;
28°54'53,896''S/49°49'16,658''W;
28°54'53,730''S/49°49'16,658''W;
28°54'53,730''S/49°49'17,099''W;
28°54'53,466''S/49°49'17,099''W;
28°54'53,466''S/49°49'17,392''W;
28°54'53,237''S/49°49'17,392''W;
28°54'53,237''S/49°49'20,639''W;
28°54'53,471''S/49°49'20,639''W;
28°54'53,471''S/49°49'21,048''W;
28°54'53,858''S/49°49'21,048''W;
28°54'53,858''S/49°49'21,679''W;
28°54'54,177''S/49°49'21,679''W;
28°54'54,177''S/49°49'22,089''W;
28°54'54,564''S/49°49'22,089''W;
28°54'54,564''S/49°49'22,425''W;
28°54'54,951''S/49°49'22,425''W;
28°54'54,951''S/49°49'23,020''W;
28°54'55,336''S/49°49'23,020''W;
28°54'55,336''S/49°49'26,089''W;
28°54'55,215''S/49°49'26,089''W;
28°54'55,215''S/49°49'26,826''W;
28°54'55,079''S/49°49'26,826''W;
28°54'55,079''S/49°49'27,932''W;
28°54'54,843''S/49°49'27,932''W;
28°54'54,843''S/49°49'29,038''W;
28°54'54,477''S/49°49'29,038''W;
28°54'54,477''S/49°49'29,773''W;
28°54'54,211''S/49°49'29,773''W;
28°54'54,211''S/49°49'30,508''W;
28°54'53,880''S/49°49'30,508''W;
28°54'53,880''S/49°49'30,764''W;
28°54'53,846''S/49°49'30,764''W;
28°54'53,846''S/49°49'36,523''W;
28°54'54,774''S/49°49'36,523''W;
28°54'54,774''S/49°49'37,493''W;
28°54'55,157''S/49°49'37,493''W;
28°54'55,157''S/49°49'39,159''W;
28°54'55,468''S/49°49'39,159''W;
28°54'55,468''S/49°49'40,934''W;
28°54'55,779''S/49°49'40,934''W;
28°54'55,779''S/49°49'43,005''W;
28°54'55,990''S/49°49'43,005''W;
28°54'55,990''S/49°49'44,854''W;
28°54'56,300''S/49°49'44,854''W;
28°54'56,300''S/49°49'46,039''W;
28°54'56,810''S/49°49'46,039''W;
28°54'56,810''S/49°49'46,967''W;
28°54'57,193''S/49°49'46,967''W;
28°54'57,193''S/49°49'47,599''W;
28°54'57,578''S/49°49'47,599''W;
28°54'57,578''S/49°49'48,563''W;
28°54'58,057''S/49°49'48,563''W;
28°54'58,057''S/49°49'49,565''W;
28°54'58,374''S/49°49'49,565''W;
28°54'58,374''S/49°49'50,122''W;
28°54'58,760''S/49°49'50,122''W;
28°54'58,760''S/49°49'50,643''W;
28°54'59,081''S/49°49'50,644''W;
28°54'59,081''S/49°49'51,091''W;
28°54'59,597''S/49°49'51,091''W;
28°54'59,597''S/49°49'51,650''W;
28°55'00,437''S/49°49'51,650''W;
28°55'00,437''S/49°49'52,102''W;
28°55'01,278''S/49°49'52,102''W;
28°55'01,278''S/49°49'52,553''W;
28°55'02,931''S/49°49'52,553''W;
28°55'02,931''S/49°49'52,829''W;
28°55'04,066''S/49°49'52,829''W;
28°55'04,066''S/49°49'53,505''W;
28°55'06,010''S/49°49'53,505''W;
28°55'06,010''S/49°49'55,298''W;
28°55'06,646''S/49°49'55,298''W;
28°55'06,646''S/49°49'56,006''W;
28°55'07,323''S/49°49'56,006''W;
28°55'07,323''S/49°49'56,715''W;
28°55'07,967''S/49°49'56,715''W;
28°55'07,967''S/49°49'57,349''W;
28°55'08,676''S/49°49'57,349''W;
28°55'08,676''S/49°49'57,947''W;
28°55'09,321''S/49°49'57,947''W;
28°55'09,321''S/49°49'58,582''W;
28°55'09,706''S/49°49'58,582''W;
28°55'09,706''S/49°49'58,918''W;
28°55'10,353''S/49°49'58,918''W;
28°55'10,353''S/49°49'59,220''W;
28°55'12,300''S/49°49'59,220''W;
28°55'12,300''S/49°49'58,871''W;
28°55'14,220''S/49°49'58,871''W;
28°55'14,220''S/49°49'58,337''W;
28°55'15,394''S/49°49'58,337''W;
28°55'15,394''S/49°49'57,980''W;
28°55'15,819''S/49°49'57,980''W;
28°55'15,819''S/49°49'57,615''W;
28°55'16,147''S/49°49'57,615''W;
28°55'16,147''S/49°49'56,510''W;
28°55'17,001''S/49°49'56,510''W;
28°55'17,001''S/49°49'55,707''W;
28°55'17,722''S/49°49'55,707''W;
28°55'17,722''S/49°49'54,569''W;
28°55'19,160''S/49°49'54,569''W;
28°55'19,160''S/49°49'53,920''W;
28°55'20,530''S/49°49'53,920''W;
28°55'20,530''S/49°49'53,084''W;
28°55'25,670''S/49°49'53,084''W;
28°55'25,670''S/49°49'54,688''W;
28°55'27,477''S/49°49'54,688''W;
28°55'27,477''S/49°49'57,292''W;
28°55'28,723''S/49°49'57,292''W;
28°55'28,723''S/49°50'09,417''W;
28°55'26,417''S/49°50'09,417''W;
28°55'26,417''S/49°50'10,132''W;
28°55'24,819''S/49°50'10,132''W;
28°55'24,819''S/49°50'10,854''W;
28°55'22,539''S/49°50'10,854''W;
28°55'22,539''S/49°50'12,751''W;
28°55'24,798''S/49°50'12,751''W;
28°55'24,798''S/49°50'14,252''W;
28°55'26,053''S/49°50'14,252''W;
28°55'26,053''S/49°50'15,373''W;
28°55'27,506''S/49°50'15,373''W;
28°55'27,506''S/49°50'17,013''W;
28°55'28,175''S/49°50'17,013''W;
28°55'28,175''S/49°50'20,158''W;
28°55'27,435''S/49°50'20,158''W;
28°55'27,435''S/49°50'21,923''W;
28°55'25,862''S/49°50'21,923''W;
28°55'25,862''S/49°50'23,827''W;
28°55'24,222''S/49°50'23,827''W;
28°55'24,222''S/49°50'29,091''W;
28°55'24,992''S/49°50'29,091''W;
28°55'24,992''S/49°50'30,023''W;
28°55'26,121''S/49°50'30,023''W;
28°55'26,121''S/49°50'32,582''W;
28°55'26,880''S/49°50'32,582''W;
28°55'26,880''S/49°50'35,729''W;
28°55'26,498''S/49°50'35,729''W;
28°55'26,498''S/49°50'38,200''W;
28°55'25,178''S/49°50'38,200''W;
28°55'25,178''S/49°50'39,146''W;
28°55'23,871''S/49°50'39,146''W;
28°55'23,871''S/49°50'42,677''W;
28°55'24,362''S/49°50'42,677''W;
28°55'24,362''S/49°50'43,754''W;
28°55'24,808''S/49°50'43,754''W;
28°55'24,808''S/49°50'44,940''W;
28°55'25,059''S/49°50'44,940''W;
28°55'25,059''S/49°50'45,681''W;
28°55'25,345''S/49°50'45,681''W;
28°55'25,345''S/49°50'49,783''W;
28°55'26,416''S/49°50'49,783''W;
28°55'26,416''S/49°50'52,564''W;
28°55'27,044''S/49°50'52,564''W;
28°55'27,044''S/49°50'54,639''W;
28°55'27,937''S/49°50'54,639''W;
28°55'27,937''S/49°51'00,594''W;
28°55'28,733''S/49°51'00,594''W;
28°55'28,733''S/49°51'03,150''W;
28°55'29,200''S/49°51'03,150''W;
28°55'29,200''S/49°51'05,408''W;
28°55'31,228''S/49°51'05,408''W;
28°55'31,228''S/49°51'06,907''W;
28°55'32,386''S/49°51'06,907''W;
28°55'32,386''S/49°51'07,842''W;
28°55'34,002''S/49°51'07,842''W;
28°55'34,002''S/49°51'16,168''W;
28°55'34,909''S/49°51'16,168''W;
28°55'34,909''S/49°51'20,979''W;
28°55'35,877''S/49°51'20,979''W;
28°55'35,877''S/49°51'22,762''W;
28°55'38,137''S/49°51'22,762''W;
28°55'38,137''S/49°51'25,186''W;
28°55'39,547''S/49°51'25,186''W;
28°55'39,547''S/49°51'28,378''W;
28°55'40,983''S/49°51'28,378''W;
28°55'40,983''S/49°51'31,532''W;
28°55'42,159''S/49°51'31,532''W;
28°55'42,159''S/49°51'33,945''W;
28°55'43,439''S/49°51'33,945''W;
28°55'43,439''S/49°51'36,322''W;
28°55'44,979''S/49°51'36,322''W;
28°55'44,979''S/49°51'39,219''W;
28°55'46,775''S/49°51'39,219''W;
28°55'46,775''S/49°51'42,673''W;
28°55'46,876''S/49°51'42,673''W;
28°55'46,876''S/49°51'43,007''W;
28°55'47,491''S/49°51'43,007''W;
28°55'47,491''S/49°51'44,306''W;
28°55'48,617''S/49°51'44,306''W;
28°55'48,617''S/49°51'46,349''W;
28°55'48,763''S/49°51'46,349''W;
28°55'48,763''S/49°51'46,757''W;
28°55'49,247''S/49°51'46,757''W;
28°55'49,247''S/49°51'47,685''W;
28°55'50,701''S/49°51'47,685''W;
28°55'50,701''S/49°51'49,178''W;
28°55'51,989''S/49°51'49,178''W;
28°55'51,989''S/49°52'06,216''W;
28°55'52,856''S/49°52'06,216''W;
28°55'52,856''S/49°52'06,965''W;
28°55'53,824''S/49°52'06,965''W;
28°55'53,824''S/49°52'07,345''W;
28°55'55,023''S/49°52'07,345''W;
28°55'55,023''S/49°52'08,096''W;
28°55'57,031''S/49°52'08,096''W;
28°55'57,031''S/49°52'10,408''W;
28°55'59,059''S/49°52'10,408''W;
28°55'59,059''S/49°52'14,122''W;
28°56'00,068''S/49°52'14,122''W;
28°56'00,068''S/49°52'16,682''W;
28°56'02,159''S/49°52'16,682''W;
28°56'02,159''S/49°52'20,656''W;
28°56'04,758''S/49°52'20,656''W;
28°56'04,758''S/49°52'26,549''W;
28°56'02,272''S/49°52'26,549''W;
28°56'02,272''S/49°52'23,206''W;
28°56'00,123''S/49°52'23,206''W;
28°56'00,123''S/49°52'20,191''W;
28°55'58,524''S/49°52'20,191''W;
28°55'58,524''S/49°52'14,930''W;
28°55'56,943''S/49°52'14,930''W;
Como citar: Decisão do Senhor Secretário de Geologia — Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/02/2016, p. 45