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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Despacho publicado: — página do DOU de 24/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 001.559/1967

    Relação nº 56/2025 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado:(2745) Barragem 6 - 001.559/1967 - VALE S.A. - Defiro o requerimento de postergação de prazo da obrigação de que trata o art.18° da Resolução ANM 95/2022, devendo-se apresentar a RPSB até 30/01/2026.

  • 870.602/1980

    Relação nº 38/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Barragem 02-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-Auto de embargo nº Fase de Requerimento de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2738) Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-

  • 886.238/2022

    886.238/2022-Auto de embargo nº 18/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-

  • 831.929/1984

    831.929/1984 - Requerimento de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025062400087 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 56/2025 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado:(2745) Barragem 6 - 001.559/1967 - VALE S.A. - Defiro o requerimento de postergação de prazo da obrigação de que trata o art.18° da Resolução ANM 95/2022, devendo-se apresentar a RPSB até 30/01/2026. GISELE DUQUE BERNARDES DE SOUSA Superintendente Substituta COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 38/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) Barragem 02-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-Auto de embargo nº Fase de Requerimento de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2738) Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA- 886.238/2022-Auto de embargo nº 18/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA- 886.238/2022-Auto de embargo nº 18/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA- 886.238/2022-Auto de embargo nº 18/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2533) Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA- 886.238/2022 DAVID DE BARROS GALO Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 11/2025 Fase de Concessão de Lavra Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°23392/2025/DFBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2367) BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°23396/2025/DFBM-N/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO MIRANTE I E II-CADAM S.A.-950.240/1985-OF. N°23394/2025/DFBM-N/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2902) Barragem Rio Santa Cruz-COOPERMETAL - COOPERATIVA METALURGICA DE RONDONIA-886.238/2022-OF. N°23995/2025/DFBM-N/ANM TIAGO XAVIER Chefe da Divisão COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 34/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) BARRAGEM 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-Auto de embargo nº Fase de Genérico Defere requerimento - Barragens(2809) Barragem: BARRAGEM AREDES - SAFM MINERACAO LTDA - 831.929/1984 - Requerimento de DESCADASTRAMENTO DE BARRAGEM POR DESCARACTERIZAÇÃO APRESENTADA NO SIGBM EM 27/05/2025 ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 807, DE 23 DE JUNHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área devolvida do bloco C-M-791, motivado pelas informações apresentadas pela SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. (CNPJ 10.456.016/0001-67), por meio da Carta SHELL-EXP-13965-2023, de 21/11/2023 (SEI nº 3563928), com base na análise do Parecer Técnico nº 263/2023/SEP-E- ANP (SEI nº 3609069) e do Parecer nº 211/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4865188), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Artigo 109, Inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020,resolve: Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área devolvida do bloco C-M-791 (Contrato de Concessão C-M-791_R15), Bacia de Campos. HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA DESPACHO DSO SSO-ANP Nº 806, DE 23 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta na Decisão de Diretoria nº 131/2025 (SEI 4826387) e no Processo nº 48610.214333/2024-48, resolve: Determinar a suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) da sonda Hunter Queen aprovada para a PRIO BRAVO LTDA. no âmbito do Processo nº 48610.214333/2024-48, pelo prazo máximo de doze meses, a partir de 27/06/2025, durante o uso da instalação pela PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., conforme solicitado pela Carta PRIO-REG-183-2025 (SEI 5069238) e com base na delegação de competência aprovada pela Decisão de Diretoria nº 131/2025 (SEI 4826387). THIAGO DA SILVA ORMONDE SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 808, DE 23 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP0250057 .AUTO POSTO AQUILANTE LTDA .00.160.930/0002-93 .48610.215831/2025-99 . .PR/PE0250060 .AUTO POSTO CAVALCANTE CARUARU LTDA .59.066.296/0001-96 .48610.214192/2025-44 . .PR/MA0250063 .AUTO POSTO EGILSON LTDA .60.620.885/0001-53 .48610.216213/2025-66 . .PR/AL0250062 .AUTO POSTO TIGRE COMENDADOR LTDA .42.440.017/0001-00 .48610.215942/2025-03 . .PR/RS0250056 .POSTO DE COMBUSTIVEIS CONFIANCA LTDA .47.976.400/0002-81 .48610.215579/2025-18 . .PR/MG0250061 .POSTO DE COMBUSTIVEIS FLORAMAR LTDA .59.267.910/0001-88 .48610.216187/2025-76 . .PR/MG0250059 .POSTO RAJA LTDA .61.066.301/0001-02 .48610.216050/2025-11 .V.S.S AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .48.325.772/0002-00 .48610.215987/2025-70 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 809, DE 23 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPI0454503 .A D DE S ARAUJO COMERCIO DE GLP .59.352.504/0001-13 .48610.216060/2025-57 . .GLPMG0454478 .ARMAZEM GAS LTDA .60.103.099/0001-89 .48610.216376/2025-49 .AVANTE GAS LTDA .43.099.916/0009-00 .48610.216253/2025-16 . .GLPPR0454501 .AVIARIO BERTOLIN LTDA .15.111.349/0001-78 .48610.215749/2025-64 . .GLPSP0454480 .BRENDA E LIVIA COMERCIO DE GAS LTDA .59.561.772/0001-45 .48610.216265/2025-32 . .GLPSP0454488 .CARLOS CESAR CECILIO .60.917.916/0001-32 .48610.215998/2025-50 .COMSAUTO - COMERCIO E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LT DA .11.509.896/0002-36 .48610.209619/2025-92 . .GLPMG0454458 .DINEI GAS E BEBIDAS .60.706.144/0001-90 .48610.216235/2025-26 . .GLPRS0454460 .DJT DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .59.483.683/0001-28 .48610.216249/2025-40 . .GLPCE0454482 .FROTA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA .49.381.050/0001-55 .48610.216051/2025-66 . .GLPGO0454454 .GAS CANGUCU LTDA .60.719.969/0001-49 .48610.215779/2025-71 . .GLPSP0454505 .GB COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .60.329.332/0001-46 .48610.216431/2025-09 .JEQUIE COMERCIO DE GAS LTDA .60.067.382/0001-00 .48610.216259/2025-85 . .GLPRJ0454484 .L C AJUDA COMERCIO DE GLP LTDA .58.281.884/0001-80 .48610.216063/2025-91 . .GLPSP0454498 .MASTER GAS BOTUCATU LTDA .54.486.541/0002-81 .48610.216400/2025-40 . .GLPPI0454490 .MAYCON MOREIRA DA SILVA .60.365.315/0001-64 .48610.216346/2025-32 . .GLPAM0454486 .POSTO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS SANTA IZABEL LTDA .42.893.393/0001-50 .48610.215867/2025-72 . .GLPPA0454493 .S & G COMERCIO DE GAS LTDA .47.583.507/0001-89 .48610.216360/2025-36 . .GLPPR0454472 .TRES PALMEIRAS COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA DE GAS GLP LTDA .59.481.512/0001-60 .48610.216275/2025-78 . .GLPRS0454456 .Z. A. DOS S. BERTOLDI DIAS LTDA .58.103.446/0001-21 .48610.214003/2025-33 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO DSO SSO-ANP Nº 805, DE 23 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta na Decisão de Diretoria nº 131/2025 (SEI 4826387), no Despacho SSO-ANP nº 648 de 22/05/2025 publicado do DOU em 23/04/2025 (SEI 4869325), e no Processo n° 48610.204645/2023-62, resolve: Determinar o término da suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) da sonda Hunter Queen aprovada para a PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A. no âmbito do Processo nº 48610.204645/2023-62, a partir de 27/06/2025, estando autorizado o retorno da sonda Hunter Queen para realizar atividades para a PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., conforme solicitado pela Carta PRIO-REG-184-2025 (SEI 5069269) e com base na delegação de competência aprovada pela Decisão de Diretoria nº131/2025 (SEI 4826387). THIAGO DA SILVA ORMONDE PORTARIA GM/MPA Nº 484, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Consolida a relação de atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite e de envio do Mapa de Bordo. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo 00350.003453/2024-01, resolve: Art. 1º Fica consolidada a relação dos atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS e de preenchimento e envio dos Mapas de Bordo, aplicável às embarcações de pesca permissionadas ou autorizadas no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, conforme o Anexo. Parágrafo único. A embarcação de pesca obrigada a aderir ao PREPS também deve preencher e enviar o Mapa de Bordo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA

Como citar: Despacho publicado: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2025, p. 87

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