AI
N°524/2013 - DNPM/TO
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
864.300/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°580/2012 - DNPM/TO
AI
N°524/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°588/2012 - DNPM/TO
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 005.576/1964, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.507, de 12 de maio de 1972, publicado no
Diário Oficial da União - DOU em 15 de maio do de 1972, tendo
como
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 003.795/1960, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.322/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Siderúrgica do Mearim Ltda., concessão
para lavrar Calcário, nos Municípios de Jaguaruana e Quixeré, Estado
do Ceará, numa área de 887,81ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.695/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rio Morto Ltda., concessão
para lavrar Argilito, nos Municípios de Nova Veneza e Meleiro/Estado de Santa Catarina, numa área de 119,35ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.831/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cachoeira Arrendamentos e Armazéns
Gerais Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de
Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,23ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.460/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Areia e Argila, no Município de Palmeira, Estado do Paraná, numa
área de 998,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.945/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à S. G. Miranda & Cia Ltda., concessão
para lavrar AREIA, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná,
numa área de 45,84ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.084/2001, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.057/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°531/2013 - DNPM/TO
864.058/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°520/2013 - DNPM/TO
864.059/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°524/2013 - DNPM/TO
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
864.300/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°580/2012 - DNPM/TO
864.302/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°577/2012 - DNPM/TO
864.055/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°530/2013 - DNPM/TO
864.057/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°531/2013 - DNPM/TO
864.058/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°520/2013 - DNPM/TO
864.059/2008-WILSON
MACHADO
CORREIA-
AI
N°524/2013 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°588/2012 - DNPM/TO
864.308/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°589/2012 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 78, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 005.576/1964, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.507, de 12 de maio de 1972, publicado no
Diário Oficial da União - DOU em 15 de maio do de 1972, tendo
como titular do direito minerário a empresa Empreendimentos Imobiliários Itapetinga Ltda, para lavrar Calcário, no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 003.795/1960, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 003.795/1960, de que é titular Mineradora São
Jorge S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineradora São Jorge S. A., concessão
para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco,
numa área de 69,88ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
07°42'29,006''S /
40°13'43,543''W;
07°42'40,488''S / 40°13'40,886''W; 07°42'48,799''S / 40°13'39,678''W;
07°42'52,366''S / 40°14'10,275''W; 07°42'36,964''S / 40°14'16,829''W;
07°42'26,303''S/40°14'08,944''W;
07°42'29,006''S/40°13'43,543''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 312,0m, no rumo verdadeiro de
10°20'00''122 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
07°42'38,997''S e Long. 40°13'45,370''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
362,0m-SE 12°59'57''703; 258,0m-SE 08°14'59''139; 944,0m-SW
83°20'00''194; 514,0m-NW 23°00'01''472; 407,0m-NE 36°25'01''771;
782,8m-SE 83°54'45''805.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 80, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.322/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Siderúrgica do Mearim Ltda., concessão
para lavrar Calcário, nos Municípios de Jaguaruana e Quixeré, Estado
do Ceará, numa área de 887,81ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°01'34,942''S
/
37°43'56,710''W; 05°01'34,936''S / 37°41'14,393''W; 05°02'40,045''S /
37°41'14,388''W; 05°02'40,051''S / 37°43'56,710''W; 05°02'33,241''S /
37°43'56,710''W; 05°02'33,240''S / 37°43'28,070''W; 05°02'07,197''S /
37°43'28,071''W; 05°02'07,197''S / 37°43'29,694''W; 05°01'50,919''S /
37°43'29,694''W; 05°01'50,919''S / 37°43'56,710''W; 05°01'34,942''S /
37°43'56,710''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°01'34,942''S e Long.
37°43'56,710''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
5000,0m-E;
2000,0m-S;
5000,0m-W; 209,2m-N; 882,2m-E; 800,0m-N; 50,0m-W; 500,0m-N;
832,2m-W; 490,8m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 81, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.695/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rio Morto Ltda., concessão
para lavrar Argilito, nos Municípios de Nova Veneza e Meleiro/Estado de Santa Catarina, numa área de 119,35ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°45'30,230''S/49°37'55,219''W;
28°45'30,230''S/49°38'17,749''W;
28°45'25,255''S/49°38'17,749''W;
28°45'25,255''S/49°38'16,889''W;
28°45'17,122''S/49°38'16,889''W;
28°45'17,122''S/49°38'29,252''W;
28°45'17,772''S/49°38'29,252''W;
28°45'17,772''S/49°38'32,199''W;
28°45'22,657''S/49°38'32,199''W;
28°45'22,657''S/49°38'31,209''W;
28°45'25,255''S/49°38'31,209''W;
28°45'25,255''S/49°38'17,834''W;
28°45'30,230''S/49°38'17,834''W;
28°45'30,230''S/49°38'52,244''W;
28°45'03,060''S/49°38'52,244''W;
28°45'03,060''S/49°37'55,219''W;
28°45'30,230''S/49°37'55,219''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
28°45'30,230''S e Long. 49°37'55,219''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
611,2m-W; 153,2m-N; 23,3m-E; 250,4m-N; 335,4m-W; 20,0m-S;
80,0m-W;
150,4m-S;
26,9m-E; 80,0m-S;
362,9m-E;
153,2m-S;
933,6m-W; 836,5m-N; 1547,1m-E; 836,5m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 82, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.831/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cachoeira Arrendamentos e Armazéns
Gerais Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de
Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,23ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
26°10'18,960''S / 49°15'17,035''W; 26°10'36,961''S / 49°15'17,035''W;
26°10'36,960''S / 49°15'49,036''W; 26°10'18,960''S / 49°15'49,035''W;
26°10'18,960''S / 49°15'17,035''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°10'18,960''S e Long. 49°15'17,035''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
554,0m-S; 888,6m-W; 554,0m-N; 888,6m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 243,26 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
26°10'01,771''S /
49°15'17,035''W;
26°10'01,771''S / 49°16'09,747''W; 26°10'55,771''S / 49°16'09,747''W;
26°10'55,772''S / 49°15'17,035''W; 26°10'01,771''S / 49°15'17,035''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'01,771''S e Long. 49°15'17,035''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1463,8m-W; 1661,9m-S; 1463,8m-E; 1661,9m-
N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.460/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Areia e Argila, no Município de Palmeira, Estado do Paraná, numa
área de 998,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
25°19'49,752''S/49°52'29,752''W;
25°21'55,494''S/49°52'29,753''W;
25°21'56,753''S/49°52'29,753''W;
25°21'56,753''S/49°54'21,753''W;
25°21'32,352''S/49°54'21,753''W;
25°21'32,353''S/49°53'53,653''W;
25°21'24,153''S/49°53'53,653''W;
25°21'24,152''S/49°54'15,753''W;
25°20'59,852''S/49°54'15,753''W;
25°20'59,852''S/49°53'49,753''W;
25°19'49,752''S/49°53'49,753''W;
25°19'49,752''S/49°52'29,752''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°19'49,752''S e Long. 49°52'29,752''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3869,3m-S; 38,7m-S; 3131,7m-W; 750,8m-N; 785,6m-E; 252,3m-N;
618,0m-W; 747,8m-N; 726,9m-E; 2157,1m-N; 2237,1m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.945/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à S. G. Miranda & Cia Ltda., concessão
para lavrar AREIA, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná,
numa área de 45,84ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°52'40,015''S/48°45'45,985''W;
25°52'40,015''S/48°45'53,169''W;
25°52'35,141''S/48°45'53,169''W;
25°52'35,141''S/48°45'51,373''W;
25°52'33,516''S/48°45'51,373''W;
25°52'33,516''S/48°45'49,577''W;
25°52'31,891''S/48°45'49,577''W;
25°52'31,891''S/48°45'45,985''W;
25°52'28,642''S/48°45'45,985''W;
25°52'28,642''S/48°45'42,393''W;
25°52'25,392''S/48°45'42,393''W;
25°52'25,392''S/48°45'37,005''W;
25°52'14,019''S/48°45'37,006''W;
25°52'14,019''S/48°45'35,210''W;
25°52'11,744''S/48°45'35,210''W;
25°52'11,744''S/48°45'28,026''W;
25°52'10,769''S/48°45'28,026''W;
25°52'10,769''S/48°45'24,434''W;
25°52'09,144''S/48°45'24,435''W;
25°52'09,144''S/48°45'22,639''W;
25°52'05,894''S/48°45'22,639''W;
25°52'05,894''S/48°45'20,843''W;
25°52'02,645''S/48°45'20,843''W;
25°52'02,645''S/48°45'19,498''W;
25°52'04,259''S/48°45'19,498''W;
25°52'04,259''S/48°45'11,864''W;
25°52'09,143''S/48°45'11,863''W;
25°52'09,144''S/48°45'15,455''W;
25°52'12,393''S/48°45'15,455''W;
25°52'12,393''S/48°45'19,047''W;
25°52'15,643''S/48°45'19,046''W;
25°52'15,643''S/48°45'20,842''W;
25°52'18,892''S/48°45'20,842''W;
25°52'18,893''S/48°45'22,638''W;
25°52'22,142''S/48°45'22,638''W;
25°52'22,142''S/48°45'24,434''W;
25°52'25,392''S/48°45'24,434''W;
25°52'25,392''S/48°45'25,511''W;
25°52'30,266''S/48°45'25,511''W;
25°52'30,266''S/48°45'27,307''W;
25°52'31,891''S/48°45'27,307''W;
25°52'31,891''S/48°45'29,103''W;
25°52'33,516''S/48°45'29,103''W;
25°52'33,516''S/48°45'31,617''W;
25°52'36,765''S/48°45'31,617''W;
25°52'36,766''S/48°45'42,393''W;
25°52'38,390''S/48°45'42,393''W;
25°52'38,390''S/48°45'45,985''W;
25°52'40,015''S/48°45'45,985''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°52'40,015''S e Long. 48°45'45,985''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
200,0m-W; 150,0m-N;
50,0m-E;
50,0m-N;
50,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N;
150,0m-E; 350,0m-N; 50,0m-E; 70,0m-N; 200,0m-E; 30,0m-N;
100,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N;
37,4m-E; 49,7m-S; 212,6m-E; 150,3m-S; 100,0m-W; 100,0m-S;
100,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S;
50,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S;
50,0m-W; 50,0m-S; 70,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W; 50,0m-S;
100,0m-W; 50,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 85, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.084/2001, resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 78 — DE 18 DE MARÇO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2015, p. 84