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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 78, DE 18 DE MARÇO DE 2015 — página do DOU de 20/03/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 864.057/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.057/2008-WILSON

  • 864.058/2008

    AI N°531/2013 - DNPM/TO 864.058/2008-WILSON

  • 864.059/2008

    AI N°520/2013 - DNPM/TO 864.059/2008-WILSON

  • 864.300/2007

    AI N°524/2013 - DNPM/TO Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 864.300/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°580/2012 - DNPM/TO

  • 864.302/2007

    864.302/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°577/2012 - DNPM/TO

  • 864.055/2008

    864.055/2008-WILSON

  • 864.306/2007

    AI N°524/2013 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°588/2012 - DNPM/TO

  • 864.308/2007

    864.308/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°589/2012 - DNPM/TO

  • 005.576/1964

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 005.576/1964, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.507, de 12 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 15 de maio do de 1972, tendo como

  • 003.795/1960

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 003.795/1960, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 800.322/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.322/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Siderúrgica do Mearim Ltda., concessão para lavrar Calcário, nos Municípios de Jaguaruana e Quixeré, Estado do Ceará, numa área de 887,81ha, delimitada por um polígono

  • 815.695/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.695/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rio Morto Ltda., concessão para lavrar Argilito, nos Municípios de Nova Veneza e Meleiro/Estado de Santa Catarina, numa área de 119,35ha, delimitada por um

  • 815.831/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.831/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cachoeira Arrendamentos e Armazéns Gerais Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,23ha,

  • 826.460/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.460/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Palmeira, Estado do Paraná, numa área de 998,52ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.945/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.945/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à S. G. Miranda & Cia Ltda., concessão para lavrar AREIA, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná, numa área de 45,84ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 846.084/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.084/2001, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.057/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°531/2013 - DNPM/TO 864.058/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°520/2013 - DNPM/TO 864.059/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°524/2013 - DNPM/TO Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 864.300/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°580/2012 - DNPM/TO 864.302/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°577/2012 - DNPM/TO 864.055/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°530/2013 - DNPM/TO 864.057/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°531/2013 - DNPM/TO 864.058/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°520/2013 - DNPM/TO 864.059/2008-WILSON MACHADO CORREIA- AI N°524/2013 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°588/2012 - DNPM/TO 864.308/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA.- AI N°589/2012 - DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 78, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 005.576/1964, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 70.507, de 12 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 15 de maio do de 1972, tendo como titular do direito minerário a empresa Empreendimentos Imobiliários Itapetinga Ltda, para lavrar Calcário, no Município de Guapiara, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 003.795/1960, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 003.795/1960, de que é titular Mineradora São Jorge S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineradora São Jorge S. A., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 69,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°42'29,006''S / 40°13'43,543''W; 07°42'40,488''S / 40°13'40,886''W; 07°42'48,799''S / 40°13'39,678''W; 07°42'52,366''S / 40°14'10,275''W; 07°42'36,964''S / 40°14'16,829''W; 07°42'26,303''S/40°14'08,944''W; 07°42'29,006''S/40°13'43,543''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 312,0m, no rumo verdadeiro de 10°20'00''122 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'38,997''S e Long. 40°13'45,370''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 362,0m-SE 12°59'57''703; 258,0m-SE 08°14'59''139; 944,0m-SW 83°20'00''194; 514,0m-NW 23°00'01''472; 407,0m-NE 36°25'01''771; 782,8m-SE 83°54'45''805. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 80, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.322/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Siderúrgica do Mearim Ltda., concessão para lavrar Calcário, nos Municípios de Jaguaruana e Quixeré, Estado do Ceará, numa área de 887,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°01'34,942''S / 37°43'56,710''W; 05°01'34,936''S / 37°41'14,393''W; 05°02'40,045''S / 37°41'14,388''W; 05°02'40,051''S / 37°43'56,710''W; 05°02'33,241''S / 37°43'56,710''W; 05°02'33,240''S / 37°43'28,070''W; 05°02'07,197''S / 37°43'28,071''W; 05°02'07,197''S / 37°43'29,694''W; 05°01'50,919''S / 37°43'29,694''W; 05°01'50,919''S / 37°43'56,710''W; 05°01'34,942''S / 37°43'56,710''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°01'34,942''S e Long. 37°43'56,710''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5000,0m-E; 2000,0m-S; 5000,0m-W; 209,2m-N; 882,2m-E; 800,0m-N; 50,0m-W; 500,0m-N; 832,2m-W; 490,8m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 81, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.695/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rio Morto Ltda., concessão para lavrar Argilito, nos Municípios de Nova Veneza e Meleiro/Estado de Santa Catarina, numa área de 119,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°45'30,230''S/49°37'55,219''W; 28°45'30,230''S/49°38'17,749''W; 28°45'25,255''S/49°38'17,749''W; 28°45'25,255''S/49°38'16,889''W; 28°45'17,122''S/49°38'16,889''W; 28°45'17,122''S/49°38'29,252''W; 28°45'17,772''S/49°38'29,252''W; 28°45'17,772''S/49°38'32,199''W; 28°45'22,657''S/49°38'32,199''W; 28°45'22,657''S/49°38'31,209''W; 28°45'25,255''S/49°38'31,209''W; 28°45'25,255''S/49°38'17,834''W; 28°45'30,230''S/49°38'17,834''W; 28°45'30,230''S/49°38'52,244''W; 28°45'03,060''S/49°38'52,244''W; 28°45'03,060''S/49°37'55,219''W; 28°45'30,230''S/49°37'55,219''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°45'30,230''S e Long. 49°37'55,219''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 611,2m-W; 153,2m-N; 23,3m-E; 250,4m-N; 335,4m-W; 20,0m-S; 80,0m-W; 150,4m-S; 26,9m-E; 80,0m-S; 362,9m-E; 153,2m-S; 933,6m-W; 836,5m-N; 1547,1m-E; 836,5m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 82, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.831/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cachoeira Arrendamentos e Armazéns Gerais Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,23ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°10'18,960''S / 49°15'17,035''W; 26°10'36,961''S / 49°15'17,035''W; 26°10'36,960''S / 49°15'49,036''W; 26°10'18,960''S / 49°15'49,035''W; 26°10'18,960''S / 49°15'17,035''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'18,960''S e Long. 49°15'17,035''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 554,0m-S; 888,6m-W; 554,0m-N; 888,6m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 243,26 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°10'01,771''S / 49°15'17,035''W; 26°10'01,771''S / 49°16'09,747''W; 26°10'55,771''S / 49°16'09,747''W; 26°10'55,772''S / 49°15'17,035''W; 26°10'01,771''S / 49°15'17,035''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'01,771''S e Long. 49°15'17,035''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1463,8m-W; 1661,9m-S; 1463,8m-E; 1661,9m- N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.460/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Palmeira, Estado do Paraná, numa área de 998,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°19'49,752''S/49°52'29,752''W; 25°21'55,494''S/49°52'29,753''W; 25°21'56,753''S/49°52'29,753''W; 25°21'56,753''S/49°54'21,753''W; 25°21'32,352''S/49°54'21,753''W; 25°21'32,353''S/49°53'53,653''W; 25°21'24,153''S/49°53'53,653''W; 25°21'24,152''S/49°54'15,753''W; 25°20'59,852''S/49°54'15,753''W; 25°20'59,852''S/49°53'49,753''W; 25°19'49,752''S/49°53'49,753''W; 25°19'49,752''S/49°52'29,752''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°19'49,752''S e Long. 49°52'29,752''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3869,3m-S; 38,7m-S; 3131,7m-W; 750,8m-N; 785,6m-E; 252,3m-N; 618,0m-W; 747,8m-N; 726,9m-E; 2157,1m-N; 2237,1m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.945/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à S. G. Miranda & Cia Ltda., concessão para lavrar AREIA, no Município de Guaratuba, Estado do Paraná, numa área de 45,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°52'40,015''S/48°45'45,985''W; 25°52'40,015''S/48°45'53,169''W; 25°52'35,141''S/48°45'53,169''W; 25°52'35,141''S/48°45'51,373''W; 25°52'33,516''S/48°45'51,373''W; 25°52'33,516''S/48°45'49,577''W; 25°52'31,891''S/48°45'49,577''W; 25°52'31,891''S/48°45'45,985''W; 25°52'28,642''S/48°45'45,985''W; 25°52'28,642''S/48°45'42,393''W; 25°52'25,392''S/48°45'42,393''W; 25°52'25,392''S/48°45'37,005''W; 25°52'14,019''S/48°45'37,006''W; 25°52'14,019''S/48°45'35,210''W; 25°52'11,744''S/48°45'35,210''W; 25°52'11,744''S/48°45'28,026''W; 25°52'10,769''S/48°45'28,026''W; 25°52'10,769''S/48°45'24,434''W; 25°52'09,144''S/48°45'24,435''W; 25°52'09,144''S/48°45'22,639''W; 25°52'05,894''S/48°45'22,639''W; 25°52'05,894''S/48°45'20,843''W; 25°52'02,645''S/48°45'20,843''W; 25°52'02,645''S/48°45'19,498''W; 25°52'04,259''S/48°45'19,498''W; 25°52'04,259''S/48°45'11,864''W; 25°52'09,143''S/48°45'11,863''W; 25°52'09,144''S/48°45'15,455''W; 25°52'12,393''S/48°45'15,455''W; 25°52'12,393''S/48°45'19,047''W; 25°52'15,643''S/48°45'19,046''W; 25°52'15,643''S/48°45'20,842''W; 25°52'18,892''S/48°45'20,842''W; 25°52'18,893''S/48°45'22,638''W; 25°52'22,142''S/48°45'22,638''W; 25°52'22,142''S/48°45'24,434''W; 25°52'25,392''S/48°45'24,434''W; 25°52'25,392''S/48°45'25,511''W; 25°52'30,266''S/48°45'25,511''W; 25°52'30,266''S/48°45'27,307''W; 25°52'31,891''S/48°45'27,307''W; 25°52'31,891''S/48°45'29,103''W; 25°52'33,516''S/48°45'29,103''W; 25°52'33,516''S/48°45'31,617''W; 25°52'36,765''S/48°45'31,617''W; 25°52'36,766''S/48°45'42,393''W; 25°52'38,390''S/48°45'42,393''W; 25°52'38,390''S/48°45'45,985''W; 25°52'40,015''S/48°45'45,985''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°52'40,015''S e Long. 48°45'45,985''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 150,0m-E; 350,0m-N; 50,0m-E; 70,0m-N; 200,0m-E; 30,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 37,4m-E; 49,7m-S; 212,6m-E; 150,3m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 70,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 85, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.084/2001, resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 78 — DE 18 DE MARÇO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/03/2015, p. 84

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