Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11,
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Abdon Freitas do Nascimento - 871692/09 - A.I. 1465/12
Avn Granitos da Bahia Ltda - 871920/08 - A.I. 1466/12, 870367/08 -
A.I. 1455/12, 872029/07 - A.I. 1461/12
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.955 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.006246/2007-65, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Rio Tigre
S.A. - Cert - contra o Despacho n. 111, de 13 de janeiro de 2012, da
Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos - SGH.
N
o- 1.957 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.008115/2008-01, resolve conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Agropecuária Santa Luzia Ltda. -
Santa Luzia - contra o Despacho nº 292, de 27 de janeiro de 2012, a
fim de recepcionar o projeto básico da PCH Quilombo I protocolizado em 30 de agosto de 2011 e restabelecer seu registro na
condição de ativo.
N
o- 1.958 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.002158/2005-15, resolve por não acatar a recomendação da
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de
aplicação da penalidade de revogação de autorização à Performance
Centrais Hidrelétricas Ltda. - PCH para implantar e operar a Pequena
Central Hidrelétrica - PCH Monte Cuco, e determinar o arquivamento
do Termo de Intimação no 1 . 0 0 2 / 2 0 11 - S F G .
N
o- 1.960 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.001724/2012-16, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros
S.A. contra o Auto de Infração n. 34/2012-SFF/ANEEL.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de junho de 2012
N
o- 2.054 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Portaria n° 1.850, de 05 de julho de
2011, considerando que foram atendidos os requisitos para a alteração
da razão social e tendo em vista o que consta do Processo nº.
48500.003583/2010-04, resolve, registrar a alteração da razão social
da empresa BCE - Buritizal Central Energética Ltda para BCE -
Buritizal Central Energética S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
12.013.570/0001-03, detentora de autorização para explorar a Usina
Termelétrica Buriti, objeto da Resolução Autorizativa nº. 2.643, de 07
de dezembro de 2010, combinada com a Resolução Autorizativa nº
3.164, de 18 de outubro de 2011.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de junho de 2012
N
o- 2.066 - Documento nº 48513.019755/2012-00 Interessada: Elektro
Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: aprovar a dação de recebíveis
em garantia, pela Interessada, até o limite de 0,2% da receita operacional líquida, para compra de energia elétrica proveniente do 8º
Leilão de Energia Nova.
N
o- 2.067- Processo nº 48500.003432/2011-29. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz Decisão: Anuir à operação de doação de
Imóvel, com área de 1.546 m², localizado à Rodovia Eng. Miguel
Noel Nascentes Burnier (Rodovia Campinas - Mogi Mirim) Km 2,5,
Bairro Jardim Santana, Município de Campinas-SP, de propriedade da
Interessada, à Prefeitura Municipal de Campinas - SP
N
o- 2.068 - Processo nº 48500.003465/2012-50. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Decisão: Anuir à proposta, a
ser deliberada em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco, de alteração do seu estatuto social
para adequação ao parágrafo único do art. 172 da Lei nº 6.404, de
1976, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Normativa
nº 149, de 2005.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de junho de 2012
N
o- 2.019- Processo nº 48500.000128/2008-24. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Açungui, localizado na sub-bacia 81,
no Estado do Paraná, concedido à empresa RDR Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 81.712.762/0001-12, devido
o não atendimento ao disposto no Art. 10, § 1, da Resolução n°
393/1998; (ii) revogar o Despacho n° 3.080, de 20 de agosto de
2008.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 2.055 - Processo nº 48500.001019/2007-45, resolve: I - Aprovar a
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Itajaí-Açu, no
trecho entre as cotas 106,5m (remanso do reservatório da PCH Apiúna) e 300,0m (barragem da UHE Salto Pilão), sub-bacia 83, Bacia
Hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, de
titularidade da empresa Electra Power Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.356.196/0001-09. O Rio Itajaí-Açu tem sua
foz no Oceano Atlântico; II - Informar que na etapa subsequente de
estudo, a empresa deverá atender às recomendações contidas na Nota
Técnica que subsidiou a aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico.
N
o- 2.056 - Processo nº 48500.003347/2012-41. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Nascente, com potência estimada de 1,50 MW, às coordenadas 25°48'59,12" de Latitude Sul e 51°55'40,81" de Longitude
Oeste, situada no rio Lajeado das Torres, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi
protocolada na ANEEL no dia 4/6/2012 pela empresa Cooperativa
Agrária Agroindustrial, inscrita no CNPJ sob o nº 77.890.846/0016-
55, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da
Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL em 22/8/2013,
conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo
proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com
registro ativo
N
o- 2.057- Processo nº 48500.003317/2012-35. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Pesqueiro, com potência estimada de 1,35 MW, às coordenadas 26°47'18" de Latitude Sul e 52°28'47" de Longitude Oeste,
situada no rio Pesqueiro, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 29/5/2012 pela empresa Asperbras Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.690.881/0001-08, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL em 22/8/2013, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa
data caso haja outro interessado com registro ativo.
N
o- 2.058 - Processo nº 48500.001806/2008-76. Decisão: (i) anuir com
o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Mareta, localizada no rio Suaçuí Grande, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Renova Energia S.A., para a empresa
Renova PCH Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.044.208/0001-91;
(ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à
publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome das
empresas Renova PCH Ltda. e CF Participações Ltda.
N
o- 2.059 - Processo nº 48500.003771/2011-13. Decisão: (i) anuir com
o pedido de inclusão das empresas Construtora Queiroz Galvão S.A.,
Energest S.A. e CELG Geração e Transmissão S.A. na titularidade do
Projeto Básico da PCH Ari Franco, localizada no rio Claro, no Estado
de Goiás, solicitado pela empresa FR Incorporadora Ltda.; (ii) todos
os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do
presente Despacho devem ser expedidos em nome das empresas
Construtora Queiroz Galvão S.A., Energest S.A., CELG Geração e
Transmissão S.A. e FR Incorporadora Ltda..
N
o- 2.060 - Processo nº 48500.003772/2011-50. Decisão: (i) anuir com
o pedido de inclusão das empresas Construtora Queiroz Galvão S.A.,
Energest S.A. e CELG Geração e Transmissão S.A. na titularidade do
Projeto Básico da PCH Pontas, localizada no rio Claro, no Estado de
Goiás, solicitado pela empresa FR Incorporadora Ltda.; (ii) todos os
atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do
presente Despacho devem ser expedidos em nome das empresas
Construtora Queiroz Galvão S.A., Energest S.A., CELG Geração e
Transmissão S.A. e FR Incorporadora Ltda..
N
o- 2.061 - Processo nº 48500.005296/2011-10. Decisão: (i) não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da
PCH Nova 1, situada no ribeirão do Fetal, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa PEC Energia Ltda.; (ii) manter o
prazo de 24/10/2012 para entrega do Projeto Básico da referida
PCH.
N
o- 2.063 - Processo nº:48500.002811/2009-87. Decisão: (i)não aprovar a Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Sapucaí,
da nascente ao remanso do reservatório da UHE Furnas, sub-bacia 61,
bacia do rio Paraná, no estado de Minas Gerais, entregues pela Minas
PCH S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.895.905/0001-16 e Guerra
Lage Engenheiros Associados Ltda. inscrita no CNPJ sob o n°
02.625.443/0001-01, devido o não atendimento ao Artigos 10 e 15 da
Resolução ANEEL nº 393/98; (ii)revogar o Despacho nº 3.957/2009-
SGH/ANEEL, de 20 de outubro de 2009, que anuiu com aceite os
estudos supracitados; (iii)revogar o Despacho n° 1.683/2009-
SGH/ANEEL, de 7 de maio de 2009, que efetivou como ativo o
registro para elaboração dos referidos estudos.
N
o- 2.064 - Processo nº 48500.007834/2008-05. Decisão: aceitar o
Projeto Básico da PCH Nova Erechim, com potência estimada de
18,50 MW, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica
do Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º53´39´´
de Latitude Sul e 52º50´44´´ de Longitude Oeste, entregue pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.929.115/0001-77.
N
o- 2.065 - Processo nº 48500.001074/2009-03. Decisão: aceitar o
Projeto Básico da PCH Nova Erechim, com potência estimada de
18,50 MW, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica
do Uruguai, no Estado de Santa Catarina, às coordenadas 26º53´39´´
de Latitude Sul e 52º50´44´´ de Longitude Oeste, entregue pela empresa Fornasa Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.678.730/0001-58.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de junho de 2012
N
o- 2.062 - Processo nº 48500.005532/2007-11. Interessados: Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Central Geradora Termelétrica
Fortaleza S.A. Decisão: conhecer e dar provimento à solicitação da
empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. para revisão do
Custo Variável Unitário - CVU da UTE Fortaleza, para operação com
gás natural, no valor de 101,47 R$/MW.h, a ser aplicado a partir da
revisão 4 do Programa Mensal de Operação - PMO de junho de
2012.
A íntegra deste Despacho está disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 57/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
e. s. Rossi me - 858083/10
Ecometals Ferro do Amapá Ltda - 858071/07
Extremo Norte Comércio, Transporte, Serviços, IMP. e EXP. Ltda -
Epp - 858092/05
f. Alves Dos Santos - 858058/10
Hernandes Costa Batista - 858031/11, 858032/11
m m Desenvolvimento e Gestão Ltda - 858049/10
p g m Mineração e Participacoes Ltda - 858055/11, 858056/11,
858057/11, 858058/11, 858075/11, 858076/11
RELAÇÃO N
o- 58/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Edival Cardoso Gomes - 858195/08
RELAÇÃO N
o- 59/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Alto Tocantins Mineração Ltda - 858016/07 - A.I. 34/12
ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 245/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Abdon Freitas do Nascimento - 871692/09 - A.I. 1465/12
Avn Granitos da Bahia Ltda - 871920/08 - A.I. 1466/12, 870367/08 -
A.I. 1455/12, 872029/07 - A.I. 1461/12
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/06/2012, p. 34