860.012/1987,
entre agosto de 1991 e outubro de 2000.
Comunica-se a extinção dos débitos ora em cobrança entre
agosto de 1991 a abril 1999, uma vez que houve revisão das datas
referenciais para o início da
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.484/2016 Notificado: Cerâmica
Joca Costa Ltda
CNPJ/CPF 00.231.001/0001-47 NFLDP nº 116/2016
Valor: R$ 407.160,97
Processo de Cobrança nº 964.485/2016 Notificado: Cerâmica
Joca Costa Ltda
CNPJ/CPF 00.231.001/0001-47 NFLDP nº 117/2016
Valor: R$ 6.158,67
Processo de Cobrança nº 964.486/2016 Notificado: Cerâmica
Joca Costa Ltda
CNPJ/CPF 00.231.001/0001-47 NFLDP nº 115/2016
Valor: R$ 24.749,48
RELAÇÃO N
o- 61/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 964.220/2016 Notificado: Cerâmica
Joca Costa Ltda
CNPJ/CPF 00.231.001/0001-47 NFLDP nº 36/2016
Valor: R$ 100.840,99
RELAÇÃO N
o- 63/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que houve
apresentação intempestiva da(s) defesa(s) administrativa(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.089/2017 Notificado: Mineração Berimbal Ltda
CNPJ/CPF 07.191.068/0001-44 NFLDP nº 97/2017
Valor: R$ 13.949,62
RELAÇÃO N
o- 64/2017
Através de seu agente público competente, cujas atribuições
foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº
247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
comunica o ajuste ex officio ocorrido no processo de cobrança, referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM):
N
o- 964.726/2009, em titularidade de CONSTRUTORA CU-
NHA LIMA LTDA, CNPJ/CPF N
o- 02.782.936/0001-47, o qual remete ao explotado na área do processo minerário nº 860.012/1987,
entre agosto de 1991 e outubro de 2000.
Comunica-se a extinção dos débitos ora em cobrança entre
agosto de 1991 a abril 1999, uma vez que houve revisão das datas
referenciais para o início da contagem do prazo decadencial de créditos da Autarquia consoante determina a Lei nº 9.636/1998.
Concede-se, portanto, o prazo de 10 (dez) dias, computados
a partir da ciência deste expediente, para que haja a apresentação de
impugnação a este Superintendente.
RELAÇÃO N
o- 65/2017
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou
apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX,
da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 964.882/2011 Notificado: João Luzia Alves Fonseca-FI
CNPJ/CPF 12.146.031/0001-34 NFLDP nº 590/2011
Valor: R$ 2.623,75
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de maio de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48403.801969/1977 - Zincomin Mineração Ltda. ME.
48402.821381/1999 - Mineração Righi Ltda. EPP.
27211.815006/2002 - Transporte Regis Ltda.
48415.846237/2004 - Hélio Empresa de Mineração Ltda.
48404.840022/2005 - Map Mineração Ltda.
48409.890003/2006 - VP Mineração Serrão Ltda.
27214.848676/2007 - Imetame Granitos Ltda.
48403.834306/2007 - Cerâmica Rio Verde Ltda.
48414.848006/2011 - Prime Mineração Ltda.
48404.840864/2011 - Napas Mineração Ltda.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 113, DE 4 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 506, de 24 de outubro de 2016, e
o que consta do Processo nº 48340.001497/2017-13, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e § 1º, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora
9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.033192-9.01,
de titularidade da empresa Pirapora IX Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.842.939/0001-07, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo
à presente Portaria.
Art. 2º A Pirapora IX Energias Renováveis S.A. e a Sociedade Controladora deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes de seu Ato de Outorga em garantia,
inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais;
II - manter informação atualizada junto à ANEEL relativa à composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores da empresa titular do projeto;
III - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle; e
V - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874,
de 2016, na Portaria MME nº 506, de 24 de outubro de 2016, na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, § 5º, da Lei nº
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Pirapora IX Energias Renováveis
S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria,
inclusive aquelas previstas no art. 5º da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de 2011, dentre as
quais:
I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4º A Pirapora IX Energias Renováveis S.A. deverá informar ao Ministério de Minas e
Energia a entrada em Operação Comercial da UFV Pirapora 9, no prazo de até trinta dias do início,
mediante a entrega de cópia do Ato Autorizativo emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Parágrafo único. A Data de Entrada em Operação constante no Anexo à presente Portaria foi
informada pela Pirapora IX Energias Renováveis S.A. e deve ser considerada unicamente para fins de
aprovação do Projeto como prioritário, não eximindo a titular do compromisso com o Prazo de Conclusão estipulado na Portaria MME nº 48, de 2 de março de 2016.
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 6º O descumprimento das obrigações de que trata esta Portaria implicará na automática
revogação da aprovação do Projeto como prioritário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
TITULAR DO PROJETO
Razão Social
CNPJ
Pirapora IX Energias Renováveis S.A.
23.842.939/0001-07.
Logradouro
Número
Avenida Roque Petroni Júnior.
1.089.
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 702, Shopping Morumbi.
Jardim das Acácias.
04707-900.
Município
UF
São Paulo.
S P.
(21) 3993-7650.
Outorga de Autorização
Portaria MME nº 48, de 2 de março de 2016.
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO
Nome: Paulo Alexandre Coelho Abranches.
CPF: 063.234.517-94.
RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada)
Razão Social ou Nome de Pessoa Física
CNPJ ou CPF
Participação (%)
Pirapora Solar Holding S.A.(*)
100%.
PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Aberta)
Razão Social
CNPJ
Não se aplica.
Não se aplica.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Denominação
UFV Pirapora 9.
Descrição
Central Geradora Fotovoltaica com 30.000 kW de capacidade instalada, constituída por trinta Unidades Geradoras e
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Localização [Município(s)/UF(s)]
Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
Data Prevista para Entrada em Operação
1º de agosto de 2017.
(*) As Ações estão vinculadas e sujeitas aos Termos e Condições do Acordo de Acionistas celebrado em
7 de outubro de 2016 entre EDF EN do Brasil Participações Ltda., Canadian Solar UK Projects Ltd.,
Pirapora Solar Holding S.A., Pirapora V Energias Renováveis S.A., Pirapora VI Energias Renováveis
S.A., Pirapora VII Energias Renováveis S.A., Pirapora IX Energias Renováveis S.A. e Pirapora X
Energias Renováveis S.A. ("Acordo de Acionistas") e arquivado na Sede da Companhia, conforme o art.
118 da Lei das Sociedades por Ações, incluindo certas restrições relacionadas ao exercício do direito de
voto e transferência e ônus de tais Ações por qualquer razão. Qualquer transferência ou oneração de
Ações em violação aos Termos e Condições do Acordo de Acionistas deverá ser considerada nula e sem
efeito, e qualquer transferência ou oneração de Ações somente poderá ser realizada se acompanhada dos
documentos que confirmem que os Termos e Condições estabelecidos no Acordo de Acionistas sobre a
transferência e oneração de Ações da Companhia foram observados.
PORTARIA N
o- 114, DE 4 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 506, de 24 de outubro de 2016, e
o que consta do Processo nº 48340.001496/2017-61, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e § 1º, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora
10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.033193-7.01,
de titularidade da empresa Pirapora X Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.842.888/0001-05, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo
à presente Portaria.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2017, p. 61