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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 — página do DOU de 23/01/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

  • 850.149/2016

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020012300080 Seção 1 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 850.149/2016-TABAL MIX CONCRETO LTDA EPP-ALVARÁ N°6829/2016 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 850.061/2009

    850.061/2009-VALE S A-ALVARÁ N°4769/2010

  • 850.206/2003

    Relação nº 10/2020 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 850.206/2003-AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA

  • 851.296/2008

    EMBALAGEM: 20 L.- BENEVIDES/PA 851.296/2008-ÁGUA MINERAL POLAR COMÉRCIO E REFRIGERANTES LTDA EPP- NOME DA FONTE: SANTA ROSA, MARCA: POLAR, TIPO DA EMBALAGEM: 5 L- VIGIA/PA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 850.477/1998

    850.477/1998-IARA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020012300080 Seção 1 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 850.149/2016-TABAL MIX CONCRETO LTDA EPP-ALVARÁ N°6829/2016 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 850.061/2009-VALE S A-ALVARÁ N°4769/2010 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 10/2020 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 850.206/2003-AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP- NOME DA FONTES: VITÓRIA RÉGIA E ORQUÍDEA, MARCA: ÁGUA DA TERRA, TIPO DA EMBALAGEM: 20 L.- BENEVIDES/PA 851.296/2008-ÁGUA MINERAL POLAR COMÉRCIO E REFRIGERANTES LTDA EPP- NOME DA FONTE: SANTA ROSA, MARCA: POLAR, TIPO DA EMBALAGEM: 5 L- VIGIA/PA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 850.477/1998-IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA LTDA EPP-OF. N°15/2019/DIFAM-PA/GER. - PA. 850.206/2003-AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°14/2019/DIFAM-PA/GER. - PA. MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909. de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n. º 48610.200056/2020-62, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Fica a empresa Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.410.577/0001-34, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO Nº 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909. de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n. º 48610.219690/2019-35, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Fica Gás Natural Açú Comercializadora de Energia Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 23.485.009/0001-35, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO Nº 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.219690/2019-35, Considerando: O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União;, resolve: 1.Fica Gás Natural Açú Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.485.009/0001-35, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.35.23485009. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e no que consta no processo nº 48610.219514/2019-01, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0939/2020 da Unidade de Pesquisa Escola e Faculdade SENAI Antônio de Souza Noschese, vinculada ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-SP, CNPJ nº 03.774.819/0061-35. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.218178/2019-71, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0941/2020, da Unidade de Pesquisa GEOQUANTT Pesquisa em Geociências, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, CNPJ nº 24.134.488/0001-08. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 44, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.218275/2019-64, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0938/2020, da Unidade de Pesquisa NÚCLEO TECNOLÓGICO EM METALURGIA, vinculada ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ nº 03.774.819/0064-88. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.217252/2019-32, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0940/2020, da Unidade de Pesquisa Laboratório de Engenharia Multidisciplinar , vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, CNPJ nº 24.134.488/0001-08. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização ANP nº 322, de 22/06/2016, publicada no DOU de 23/06/2016, edição 119, seção 1, página 41, no art. 1º, na Tabela referente à capacidade nominal das unidades, na linha da Unidade U-2400 (Pré-Fracionamento de Nafta), onde se lê: "3.300 m³/d", leia-se: "4.640 m³/d". Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 20, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 3.032, de 05 de dezembro de 2019, e o constante no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que será presidida pelo Ouvidor Nacional de Direitos Humanos e que será composta pelo próprio Ouvidor ou por seu substituto, em seus impedimentos legais, e mais três membros titulares, sendo um indicado pelo Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, um pela Secretaria Executiva e um pelo Ministro de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: I - os indicados deverão ser servidores ocupantes de cargo efetivo ou militar de carreira, com competência profissional comprovada; e II - cada uma das autoridades relacionadas no caput indicará ainda um substituto para cada um dos membros titulares. § 1º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos prestará apoio administrativo, cabendo ao Presidente da Comissão designar servidor que exercerá a função de Secretário Executivo da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, o qual prestará apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos. § 2º Os titulares das Unidades Organizacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos serão os pontos focais responsáveis pela apresentação dos documentos, passíveis de classificação, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, podendo fazê-lo por meio de representante indicado, desde que servidor público. § 3º Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos: I - opinar sobre a informação produzida no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo, produzida no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; III - avaliar e propor a destinação final das informações reservadas desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observando o disposto na Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados, produzidas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet; V - emitir orientações sobre o tratamento e os procedimentos de salvaguarda de documentos com restrição de acesso, que tenham sido produzidos, custodiados ou acumulados pelas áreas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; VI - orientar as unidades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre os procedimentos necessários à classificação de informações; VII - elaborar o Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos, sobre o qual trata a Resolução da Comissão Mista de Reavaliação de Informações nº 3, de 30 de março de 2016, e submeter à aprovação da Autoridade de Monitoramento, designada por ato da Ministra da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VIII - elaborar ou modificar o seu regimento interno. § 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos poderá solicitar a participação nos trabalhos, em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, de representantes de outras unidades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou de técnicos oriundos de outros órgãos do serviço público federal. § 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos se reunirá com a presença de no mínimo dois membros. § 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos deliberará por maioria simples de seus membros presentes. § 4º A periodicidade das reuniões será semestral. § 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas por ato do presidente. § 6º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 3º A organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão definidos em seu regimento interno elaborado pela Comissão, no prazo de 60 (sessenta dias) e submetido à aprovação do Secretário Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 4º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos não ensejará qualquer remuneração, sendo considerada serviço público relevante. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 227, de 26 de junho de 2018. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

Como citar: DESPACHO Nº 41 — DE 22 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2020, p. 80

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