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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 02/08/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
34

Processos citados

  • 815.018/1983

    Processo no 815.018/1983 (6 Vol.) Saibrita Mineração e Construção Ltda. Acolhendo a proposição da Superintendência do DNPM/SC, contida no despacho de fls. 1841, REFORMO a decisão de fls. 1840, que passa a vigorar com a

  • 840.040/2001

    Em 31 de julho de 2012 Processo DNPM nº 840.040/2001. Interessado: Companhia de Cimentos São Simão. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 431

  • 800.597/1987

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.597/1987 - MUDULADOS DANILO MARQUES MÁRMORES E GRANITOS S.A. - Tamboril/CE

  • 870.764/2001

    870.764/2001 - CRENAQUE MINERAÇÃO LTDA. - Jaguarari/BA Em 30 de julho de 2012

  • 815.436/2005

    815.436/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Joinville e Guaramirim/SC Em 31 de julho de 2012

  • 802.043/1975

    802.043/1975 - COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS - MATSULFUR - Mirangaba/BA

  • 832.630/1987

    832.630/1987 - GRANFÉLIX - MINERAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA. - Águas Vermelhas e Cachoeira de Pajeú/MG

  • 810.444/1988

    810.444/1988 - COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINE- RAÇÃO S.A. - Encruzilhada do Sul/RS

  • 820.728/1990

    820.728/1990 - MINERAÇÃO MORRO DO GUARIPOCA- BA LTDA - Bragança Paulista/SP

  • 860.360/2002

    860.360/2002 - COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO E ÁGUAS TERMAIS - Jataí/GO

  • 860.979/2002

    860.979/2002 - BRASAM EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. - Campo Alegre de Goiás e Catalão/GO

  • 820.546/2003

    820.546/2003 - MINERAÇÃO DE GRANITOS CALDEN- SE LTDA. - Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim/SP

  • 860.900/2003

    860.900/2003 - AREIAL FARTURA LTDA. - Córrego do Ouro e Sanclerlândia/GO

  • 815.378/2004

    815.378/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC

  • 815.437/2005

    815.437/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Guaramirim e Joinville/SC

  • 761.016/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.016/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 13,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 761.018/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.018/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 8,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 761.017/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.017/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 16,18ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.191/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.191/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITUPEVA/SP, numa área de 541,23ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.036/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.036/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS, concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de ABADIÂ- NIA/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 851.296/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 851.296/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à HOTEL FAZENDA SANTA ROSA CO- MÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR GERAL RELAÇÃO 90/12 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Processo no 815.018/1983 (6 Vol.) Saibrita Mineração e Construção Ltda. Acolhendo a proposição da Superintendência do DNPM/SC, contida no despacho de fls. 1841, REFORMO a decisão de fls. 1840, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto à NOTA Nº 340/2012/PROGE/DNPM/LGM, que ora aprovo e adoto como fundamento, - DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa Saibrita Mineração e Construção; (754) - REVOGO o ato administrativo de fls. 1489, publicado no D.O.U. de 7 de dezembro de 2010, que indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela titular; (777) - RECONSIDERO a decisão do então Chefe do 11º DS/DNPM/SC, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2009, que indeferiu pedido prorrogação do Registro de Licença e (769) - DETERMINO a prorrogação do Registro de Licença pleiteado pela empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda." Após a publicação, encaminhe-se à Superintendência do DNPM/SC para adoção das providências Necessárias à renovação do registro de licença. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA Superintendente SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 31 de julho de 2012 Processo DNPM nº 840.040/2001. Interessado: Companhia de Cimentos São Simão. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 431/433, conheço e NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado e, em cumprimento ao disposto no art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999, encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica para análise em grau recursal, visando subsidiar a decisão do Senhor Ministro. CLAUDIO SCLIAR Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 27 de julho de 2012 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 800.597/1987 - MUDULADOS DANILO MARQUES MÁRMORES E GRANITOS S.A. - Tamboril/CE 870.764/2001 - CRENAQUE MINERAÇÃO LTDA. - Jaguarari/BA Em 30 de julho de 2012 815.436/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Joinville e Guaramirim/SC Em 31 de julho de 2012 802.043/1975 - COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS - MATSULFUR - Mirangaba/BA 832.630/1987 - GRANFÉLIX - MINERAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA. - Águas Vermelhas e Cachoeira de Pajeú/MG 810.444/1988 - COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINE- RAÇÃO S.A. - Encruzilhada do Sul/RS 820.728/1990 - MINERAÇÃO MORRO DO GUARIPOCA- BA LTDA - Bragança Paulista/SP 860.360/2002 - COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO E ÁGUAS TERMAIS - Jataí/GO 860.979/2002 - BRASAM EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. - Campo Alegre de Goiás e Catalão/GO 820.546/2003 - MINERAÇÃO DE GRANITOS CALDEN- SE LTDA. - Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim/SP 860.900/2003 - AREIAL FARTURA LTDA. - Córrego do Ouro e Sanclerlândia/GO 815.378/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC 815.437/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Guaramirim e Joinville/SC CLAUDIO SCLIAR Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral PORTARIA No 206, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.016/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 13,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'39,016''S / 48°14'18,148''W; 15°30'54,047''S / 48°14'18,148''W; 15°30'54,047''S / 48°14'19,624''W; 15°30'55,868''S / 48°14'19,624''W; 15°30'55,868''S / 48°14'24,788''W; 15°30'54,933''S / 48°14'24,788''W; 15°30'54,933''S / 48°14'26,939''W; 15°30'39,016''S / 48°14'26,939''W; 15°30'39,016''S / 48°14'18,148''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°30'39,016''S e Long. 48°14'18,148''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 462,0m-S;44,0m-W;56,0m-S;153,9m-W;28,8m-N;64,1m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA No 207, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.018/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 8,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'53,000''S / 48°14'42,222''W; 15°30'53,000''S / 48°14'49,268''W; 15°30'45,257''S / 48°14'49,268''W; 15°30'45,257''S / 48°14'45,913''W; 15°30'35,822''S / 48°14'45,913''W; 15°30'35,822''S / 48°14'42,222''W; 15°30'53,000''S / 48°14'42,222''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°30'53,000''S e Long. 48°14'42,222''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,0m-W; 238,0m-N; 100,0m-E; 290,0m-N; 110,0m-E; 528,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA No 208, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 761.017/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR- DO/GO, numa área de 16,18ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'53,020''S / 48°14'27,805''W; 15°30'53,020''S / 48°14'39,548''W; 15°30'35,842''S / 48°14'39,548''W; 15°30'35,843''S / 48°14'34,515''W; 15°30'39,584''S / 48°14'34,515''W; 15°30'39,584''S / 48°14'27,805''W; 15°30'53,020''S / 48°14'27,805''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4733,0m, no rumo verdadeiro de 82°05'59''999 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°31'14,200''S e Long. 48°11'50,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-W; 528,0m-N; 150,0m-E; 115,0m-S; 200,0m-E; 413,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA No 209, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.191/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITUPEVA/SP, numa área de 541,23ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°08'14,214''S/47°05'38,619''W; 23°08'20,042''S/47°05'38,618''W; 23°08'20,043''S/47°05'45,648''W; 23°08'18,115''S/47°05'45,648''W; 23°08'18,116''S/47°05'49,163''W; 23°08'15,190''S/47°05'49,164''W; 23°08'15,191''S/47°05'56,194''W; 23°08'16,488''S/47°05'56,194''W; 23°08'16,488''S/47°06'01,466''W; 23°08'15,516''S/47°06'01,466''W; 23°08'15,516''S/47°06'04,981''W; 23°08'16,488''S/47°06'04,981''W; 23°08'16,488''S/47°06'08,496''W; 23°08'17,789''S/47°06'08,496''W; 23°08'17,788''S/47°06'03,223''W; 23°08'18,438''S/47°06'03,223''W; 23°08'18,438''S/47°06'01,466''W; 23°08'19,413''S/47°06'01,466''W; 23°08'19,413''S/47°05'58,654''W; 23°08'20,044''S/47°05'58,654''W; 23°08'20,044''S/47°06'07,318''W; 23°08'20,050''S/47°06'07,319''W; 23°08'33,047''S/47°06'07,318''W; 23°08'33,052''S/47°06'07,319''W; 23°08'33,052''S/47°05'58,530''W; 23°08'52,556''S/47°05'58,531''W; 23°08'52,556''S/47°05'49,743''W; 23°09'03,933''S/47°05'49,742''W; 23°09'03,933''S/47°05'38,613''W; 23°09'06,221''S/47°05'38,613''W; 23°09'06,222''S/47°05'49,159''W; 23°09'37,104''S/47°05'49,156''W; 23°09'37,102''S/47°05'31,578''W; 23°09'56,609''S/47°05'31,576''W; 23°09'56,613''S/47°06'27,827''W; 23°08'51,599''S/47°06'27,828''W; 23°08'51,599''S/47°06'43,647''W; 23°09'32,229''S/47°06'43,648''W; 23°09'32,228''S/47°07'11,772''W; 23°09'25,730''S/47°07'11,771''W; 23°09'25,729''S/47°07'20,560''W; 23°09'14,352''S/47°07'20,559''W; 23°09'14,353''S/47°07'10,013''W; 23°08'48,347''S/47°07'10,011''W; 23°08'48,347''S/47°07'17,041''W; 23°08'36,970''S/47°07'17,040''W; 23°08'36,971''S/47°07'01,222''W; 23°08'27,219''S/47°07'01,221''W; 23°08'27,219''S/47°06'33,101''W; 23°08'14,217''S/47°06'33,101''W; 23°08'14,214''S/47°05'38,619''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°08'14,214''S e Long. 47°05'38,619''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 179,3m-SE 00°00'23''008; 200,0m-SW 89°59'39''374; 59,3m-NW 00°00'34''783; 100,0m-SW 89°59'39''374; 90,0m-NW 00°00'22''918; 200,0m-SW 89°59'39''374; 39,9m-SE 00°00'51''695; 150,0m-SW 89°59'46''249; 29,9m-NW 00°01'08''985; 100,0m-SW 89°59'39''374; 29,9m-SE 00°01'08''985; 100,0m-SW 89°59'18''747; 40,0m-SW 00°00'00''000; 150,0m-NE 89°59'32''498; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-NE 89°59'18''747; 30,0m-SE 00°01'08''755; 80,0m-NE 90°00'00''000; 19,4m-SW 00°00'00''000; 246,5m-SW 89°59'43''265; 0,2m-SW 03°34'34''804; 399,8m-SE 00°00'15''476; 0,2m-SW 03°34'34''804; 250,0m-NE 89°59'51''750; 600,0m-SE 00°00'06''875; 250,0m-NE 89°59'43''499; 350,0m-SE 00°00'11''787; 316,6m-NE 89°59'46''969; 70,4m-SE 00°00'29''295; 300,0m-SW 89°59'39''374; 950,0m-SE 00°00'19''541; 500,0m-NE 89°59'39''374; 600,1m-SE 00°00'24''060; 1600,0m-SW 89°59'39''374; 2000,0m-NW 00°00'21''658; 450,0m-SW 89°59'37''082; 1249,9m-SE 00°00'21''453; 800,0m-SW 89°59'39''374; 199,9m-NW 00°00'20''637; 250,0m-SW 89°59'35''248; 350,0m-NW 00°00'23''573; 300,0m-NE 89°59'39''374; 800,0m-NW 00°00'20''626; 200,0m-SW 89°59'39''374; 350,0m-NW 00°00'23''573; 450,0m-NE 89°59'37''082; 300,0m-NW 00°00'20''626; 800,0m-NE 89°59'39''374; 400,0m-NW 00°00'20''626; 1550,0m-NE 89°59'38''708. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA No 210, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.036/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS, concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de ABADIÂ- NIA/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°04'48,900''S / 48°47'45,100''W; 16°04'28,567''S / 48°47'45,100''W; 16°04'28,567''S / 48°47'18,183''W; 16°04'48,900''S / 48°47'18,182''W; 16°04'48,900''S / 48°47'45,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°04'48,900''S e Long. 48°47'45,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-N;800,0m-E;625,0m-S;800,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA No 211, DE 31 DE JULHO DE 2012. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 851.296/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à HOTEL FAZENDA SANTA ROSA CO- MÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2012, p. 34

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