Processo no 815.018/1983 (6 Vol.)
Saibrita Mineração e Construção Ltda.
Acolhendo a proposição da Superintendência do DNPM/SC,
contida no despacho de fls. 1841, REFORMO a decisão de fls. 1840,
que passa a vigorar com a
Em 31 de julho de 2012
Processo DNPM nº 840.040/2001. Interessado: Companhia
de Cimentos São Simão. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra o indeferimento do requerimento de Concessão de
Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 431
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
800.597/1987 - MUDULADOS DANILO MARQUES
MÁRMORES E GRANITOS S.A. - Tamboril/CE
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.016/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 13,14ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.018/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 8,19ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.017/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 16,18ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.191/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município
de ITUPEVA/SP, numa área de 541,23ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.036/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS,
concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de ABADIÂ-
NIA/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 851.296/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOTEL FAZENDA SANTA ROSA CO-
MÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
RELAÇÃO 90/12
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Processo no 815.018/1983 (6 Vol.)
Saibrita Mineração e Construção Ltda.
Acolhendo a proposição da Superintendência do DNPM/SC,
contida no despacho de fls. 1841, REFORMO a decisão de fls. 1840,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto à NOTA Nº 340/2012/PROGE/DNPM/LGM, que ora aprovo e
adoto como fundamento,
- DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa Saibrita Mineração e Construção; (754)
- REVOGO o ato administrativo de fls. 1489, publicado no
D.O.U. de 7 de dezembro de 2010, que indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela titular; (777)
- RECONSIDERO a decisão do então Chefe do 11º
DS/DNPM/SC, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2009, que
indeferiu pedido prorrogação do Registro de Licença e (769)
- DETERMINO a prorrogação do Registro de Licença pleiteado pela empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda."
Após a publicação, encaminhe-se à Superintendência do
DNPM/SC para adoção das providências Necessárias à renovação do
registro de licença.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
Superintendente
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 31 de julho de 2012
Processo DNPM nº 840.040/2001. Interessado: Companhia
de Cimentos São Simão. Assunto: Pedido de Reconsideração apresentado contra o indeferimento do requerimento de Concessão de
Lavra. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 431/433, conheço e
NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado e,
em cumprimento ao disposto no art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999,
encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica para análise em grau
recursal, visando subsidiar a decisão do Senhor Ministro.
CLAUDIO SCLIAR
Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 27 de julho de 2012
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
800.597/1987 - MUDULADOS DANILO MARQUES
MÁRMORES E GRANITOS S.A. - Tamboril/CE
870.764/2001 - CRENAQUE MINERAÇÃO LTDA. - Jaguarari/BA
Em 30 de julho de 2012
815.436/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Joinville e Guaramirim/SC
Em 31 de julho de 2012
802.043/1975 - COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS
- MATSULFUR - Mirangaba/BA
832.630/1987 - GRANFÉLIX - MINERAÇÃO, INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA. - Águas Vermelhas e Cachoeira de
Pajeú/MG
810.444/1988 - COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINE-
RAÇÃO S.A. - Encruzilhada do Sul/RS
820.728/1990 - MINERAÇÃO MORRO DO GUARIPOCA-
BA LTDA - Bragança Paulista/SP
860.360/2002 - COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO
E ÁGUAS TERMAIS - Jataí/GO
860.979/2002 - BRASAM EXTRAÇÃO MINERAL LTDA.
- Campo Alegre de Goiás e Catalão/GO
820.546/2003 - MINERAÇÃO DE GRANITOS CALDEN-
SE LTDA. - Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim/SP
860.900/2003 - AREIAL FARTURA LTDA. - Córrego do
Ouro e Sanclerlândia/GO
815.378/2004 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC
815.437/2005 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Guaramirim e Joinville/SC
CLAUDIO SCLIAR
Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
PORTARIA No 206, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.016/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 13,14ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'39,016''S / 48°14'18,148''W;
15°30'54,047''S / 48°14'18,148''W; 15°30'54,047''S / 48°14'19,624''W;
15°30'55,868''S / 48°14'19,624''W; 15°30'55,868''S / 48°14'24,788''W;
15°30'54,933''S / 48°14'24,788''W; 15°30'54,933''S / 48°14'26,939''W;
15°30'39,016''S / 48°14'26,939''W; 15°30'39,016''S / 48°14'18,148''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°30'39,016''S e Long. 48°14'18,148''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
462,0m-S;44,0m-W;56,0m-S;153,9m-W;28,8m-N;64,1m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA No 207, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.018/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 8,19ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'53,000''S / 48°14'42,222''W;
15°30'53,000''S / 48°14'49,268''W; 15°30'45,257''S / 48°14'49,268''W;
15°30'45,257''S / 48°14'45,913''W; 15°30'35,822''S / 48°14'45,913''W;
15°30'35,822''S / 48°14'42,222''W; 15°30'53,000''S / 48°14'42,222''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°30'53,000''S e Long. 48°14'42,222''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,0m-W; 238,0m-N; 100,0m-E; 290,0m-N; 110,0m-E;
528,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA No 208, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 761.017/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à SAMI MANUTENÇÃO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PADRE BERNAR-
DO/GO, numa área de 16,18ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°30'53,020''S / 48°14'27,805''W;
15°30'53,020''S / 48°14'39,548''W; 15°30'35,842''S / 48°14'39,548''W;
15°30'35,843''S / 48°14'34,515''W; 15°30'39,584''S / 48°14'34,515''W;
15°30'39,584''S / 48°14'27,805''W; 15°30'53,020''S / 48°14'27,805''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4733,0m, no rumo verdadeiro de
82°05'59''999 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°31'14,200''S e Long. 48°11'50,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
350,0m-W; 528,0m-N; 150,0m-E; 115,0m-S; 200,0m-E; 413,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA No 209, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.191/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município
de ITUPEVA/SP, numa área de 541,23ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°08'14,214''S/47°05'38,619''W;
23°08'20,042''S/47°05'38,618''W;
23°08'20,043''S/47°05'45,648''W;
23°08'18,115''S/47°05'45,648''W;
23°08'18,116''S/47°05'49,163''W;
23°08'15,190''S/47°05'49,164''W;
23°08'15,191''S/47°05'56,194''W;
23°08'16,488''S/47°05'56,194''W;
23°08'16,488''S/47°06'01,466''W;
23°08'15,516''S/47°06'01,466''W;
23°08'15,516''S/47°06'04,981''W;
23°08'16,488''S/47°06'04,981''W;
23°08'16,488''S/47°06'08,496''W;
23°08'17,789''S/47°06'08,496''W;
23°08'17,788''S/47°06'03,223''W;
23°08'18,438''S/47°06'03,223''W;
23°08'18,438''S/47°06'01,466''W;
23°08'19,413''S/47°06'01,466''W;
23°08'19,413''S/47°05'58,654''W;
23°08'20,044''S/47°05'58,654''W;
23°08'20,044''S/47°06'07,318''W;
23°08'20,050''S/47°06'07,319''W;
23°08'33,047''S/47°06'07,318''W;
23°08'33,052''S/47°06'07,319''W;
23°08'33,052''S/47°05'58,530''W;
23°08'52,556''S/47°05'58,531''W;
23°08'52,556''S/47°05'49,743''W;
23°09'03,933''S/47°05'49,742''W;
23°09'03,933''S/47°05'38,613''W;
23°09'06,221''S/47°05'38,613''W;
23°09'06,222''S/47°05'49,159''W;
23°09'37,104''S/47°05'49,156''W;
23°09'37,102''S/47°05'31,578''W;
23°09'56,609''S/47°05'31,576''W;
23°09'56,613''S/47°06'27,827''W;
23°08'51,599''S/47°06'27,828''W;
23°08'51,599''S/47°06'43,647''W;
23°09'32,229''S/47°06'43,648''W;
23°09'32,228''S/47°07'11,772''W;
23°09'25,730''S/47°07'11,771''W;
23°09'25,729''S/47°07'20,560''W;
23°09'14,352''S/47°07'20,559''W;
23°09'14,353''S/47°07'10,013''W;
23°08'48,347''S/47°07'10,011''W;
23°08'48,347''S/47°07'17,041''W;
23°08'36,970''S/47°07'17,040''W;
23°08'36,971''S/47°07'01,222''W;
23°08'27,219''S/47°07'01,221''W;
23°08'27,219''S/47°06'33,101''W;
23°08'14,217''S/47°06'33,101''W;
23°08'14,214''S/47°05'38,619''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°08'14,214''S e
Long. 47°05'38,619''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
179,3m-SE
00°00'23''008; 200,0m-SW 89°59'39''374; 59,3m-NW 00°00'34''783;
100,0m-SW 89°59'39''374; 90,0m-NW 00°00'22''918; 200,0m-SW
89°59'39''374; 39,9m-SE 00°00'51''695; 150,0m-SW 89°59'46''249;
29,9m-NW
00°01'08''985; 100,0m-SW
89°59'39''374;
29,9m-SE
00°01'08''985; 100,0m-SW 89°59'18''747; 40,0m-SW 00°00'00''000;
150,0m-NE
89°59'32''498; 20,0m-SW
00°00'00''000;
50,0m-NE
89°59'18''747; 30,0m-SE 00°01'08''755; 80,0m-NE 90°00'00''000;
19,4m-SW
00°00'00''000; 246,5m-SW
89°59'43''265;
0,2m-SW
03°34'34''804; 399,8m-SE 00°00'15''476; 0,2m-SW 03°34'34''804;
250,0m-NE 89°59'51''750; 600,0m-SE 00°00'06''875; 250,0m-NE
89°59'43''499; 350,0m-SE 00°00'11''787; 316,6m-NE 89°59'46''969;
70,4m-SE
00°00'29''295; 300,0m-SW
89°59'39''374;
950,0m-SE
00°00'19''541; 500,0m-NE 89°59'39''374; 600,1m-SE 00°00'24''060;
1600,0m-SW 89°59'39''374; 2000,0m-NW 00°00'21''658; 450,0m-SW
89°59'37''082; 1249,9m-SE 00°00'21''453; 800,0m-SW 89°59'39''374;
199,9m-NW 00°00'20''637; 250,0m-SW 89°59'35''248; 350,0m-NW
00°00'23''573; 300,0m-NE 89°59'39''374; 800,0m-NW 00°00'20''626;
200,0m-SW 89°59'39''374; 350,0m-NW 00°00'23''573; 450,0m-NE
89°59'37''082; 300,0m-NW 00°00'20''626; 800,0m-NE 89°59'39''374;
400,0m-NW 00°00'20''626; 1550,0m-NE 89°59'38''708.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA No 210, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.036/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS,
concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de ABADIÂ-
NIA/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 16°04'48,900''S / 48°47'45,100''W;
16°04'28,567''S / 48°47'45,100''W; 16°04'28,567''S / 48°47'18,183''W;
16°04'48,900''S / 48°47'18,182''W; 16°04'48,900''S / 48°47'45,100''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°04'48,900''S e Long. 48°47'45,100''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-N;800,0m-E;625,0m-S;800,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA No 211, DE 31 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 851.296/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOTEL FAZENDA SANTA ROSA CO-
MÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA., concessão
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2012, p. 34