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Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva

ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
150
Página
7
ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 223 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968018/2026-71 e nº 48079.868150/2025-01, de interesse da empresa Mineração Lagoa Bonita Ltda., CNPJ nº 47.422.529/0001-67, encaminhados pelo Ofício nº 29.715/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003675/2026-48), para realizar pesquisa de basalto em uma área de 845,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vicentina/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 224 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866173/2025-00, de interesse de Marcos de Assis Azerêdo, encaminhado pelo Ofício nº 30.677/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003732/2026-99), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma área de 1.151,02ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Reserva do Cabaçal/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 225 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48072.858067/2024-02, de interesse de Francisca Ferreira Favacho, encaminhado pelo Ofício nº 30.752/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003733/2026-33), para realizar pesquisa de minério de cobre, minério de ferro, minério de níquel e minério de ouro em uma área de 3.846,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Oiapoque/AP. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/AP, do Incra, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 226 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868169/2024-68, de interesse de Alexandre da Silva Barbosa, encaminhado pelo Ofício nº 30.658/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003731/2026-44), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.401,30ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 227 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.002148/2007-87 e nº 48068.867100/2024-46, de interesse da empresa Gran Minas Rochas Ornamentais Ltda., CNPJ nº 08.326.405/0001-26, encaminhados pelo Ofício nº 30.083/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003725/2026-97), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.344,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 228 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001442/2001-86, nº 48052.910065/2026-23 e nº 27201.802356/1975-17, encaminhados pelo Ofício nº 29.927/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003672/2026-12), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre a empresa Seival Sul Mineração Ltda., CNPJ nº 04.527.315/0001-42 (cedente), e a empresa Mineradora da Fronteira Ltda., CNPJ nº 20.433.081/0001-20 (cessionária), em 8 de dezembro de 2023, atinente à Portaria de Lavra nº 134/SGM, de 29 de maio de 2017, publicada no DOU de 5 de junho de 2017, que autorizou a cedente a lavrar carvão em uma área de 1.975,04ha, da qual serão cedidos os direitos de lavra, localizada na faixa de fronteira, no município de Candiota/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 229 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 27219.886520/1998-38, encaminhado pelo Ofício nº 30.820/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003752/2026-60), referente à averbação do Contrato de Cessão de Direitos Minerários, celebrado entre Gilmar Cezar Tolotti (cedente) e Patrícia Macedo de Carvalho (cessionária), em 20 de dezembro de 2023, atinente à Permissão de Lavra Garimpeira nº 03, de 26 de abril de 2013, publicada no DOU nº 88, de 9 de maio de 2013, que autorizou o cedente a lavrar minério de ouro sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira em uma área de 50,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do estado de Rondônia - Sedam, do ICMBio e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 230 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.106101/2026-86 , de interesse da empresa Maxnorte Administradora de Bens Ltda., CNPJ nº 24.244.805/0001-49, encaminhado pelo Ofício nº 431/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Quincuncá, localizado na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações da ANM e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 231 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.088952/2026-30 , de interesse da empresa Altoé Celovani Investimentos e Participações S.A., CNPJ nº 23.830.676/0001-08, encaminhado pelo Ofício nº 441/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Bosco, localizado na faixa de fronteira, no município de Pimenteiras do Oeste/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 232 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCom nº 53115.009545/2026-06, de interesse da empresa Sistema de Comunicação Sol Ltda., CNPJ nº 04.396.679/0001-30, encaminhado por meio do Ofício nº 17.823/2026/MCOM, para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na faixa de fronteira, no município de Barcelos/AM. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Como citar: ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 150, 11/08/2026, p. 7

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