Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 15/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 820.771/1988

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.771/1988-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- OF. N°119/16-DFISC/DNPM/SP - 12.02.16

  • 820.153/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. -

  • 820.155/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual -

  • 820.156/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16

  • 820.138/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela

  • 820.091/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda -

  • 820.115/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I.

  • 820.175/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16,

  • 820.143/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16,

  • 820.132/2010

    Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10

  • 820.092/2010

    Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.093/2010

    Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.094/2010

    127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.095/2010

    127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.096/2010

    Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.097/2010

    - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 820.098/2010

    - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16

  • 878.012/2016

    Relação n o- 15/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.012/2016-ROSE MARY SANTOS

  • 878.019/2011

    N°86/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.019/2011-GITZ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°49/2016 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 878.007/2009

    878.007/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA

  • 878.008/2009

    878.008/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA

  • 878.009/2009

    878.009/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA

  • 878.010/2009

    878.010/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA

  • 878.138/2009

    878.138/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.

  • 878.139/2009

    878.139/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.

  • 878.140/2009

    878.140/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.

  • 878.141/2009

    878.141/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.

  • 878.142/2009

    878.142/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.010/2015

    878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°91/2016

  • 866.075/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.075/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PARACALL LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARA- NATINGA/MT, numa área de 23,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 860.934/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.934/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à FORMACOL AREIA E CASCALHO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LU- ZIÂNIA/GO, numa área de 35,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.792/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.792/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAMPINA GRANDE DO SUL LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GNAISSE, no(s) Município(s) de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, numa área de 21,35ha, delimitada por um

  • 826.558/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.558/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO CALPONTA LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PONTA GROSSA/PR, numa área de 235,05ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 896.412/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.412/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL FAE LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTE- LO/ES, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.771/1988-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME- OF. N°119/16-DFISC/DNPM/SP - 12.02.16 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto Relação n o- 30/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I. 127/16 Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10 - A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16 Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16 Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I. 125/16 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 - A.I. 102/16 Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA. Epp - 820175/10 - A.I. 128/16 Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16 Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I. 11 7 / 1 6 Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 - A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16, 820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I. 109/16 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 15/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.012/2016-ROSE MARY SANTOS DE JESUS-OF. N°86/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.019/2011-GITZ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°49/2016 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.007/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA 878.008/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA 878.009/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA 878.010/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA 878.138/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. 878.139/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. 878.140/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. 878.141/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. 878.142/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°91/2016 CARLOS ALBERTO DIAS 130,0m-W; 200,0m-S; 140,0m-W; 301,0m-S; 140,0m-W; 461,0m-N; 150,0m-E; 150,0m-N; 150,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-E; 1118,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 84, DE 14 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.075/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA PARACALL LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARA- NATINGA/MT, numa área de 23,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°35'02,214''S/54°20'48,927''W; 14°34'51,689''S/54°20'48,927''W; 14°34'51,689''S/54°20'25,675''W; 14°34'28,913''S/54°20'25,675''W; 14°34'28,911''S/54°19'48,459''W; 14°34'23,282''S/54°19'48,460''W; 14°34'23,282''S/54°19'40,442''W; 14°34'29,789''S/54°19'40,441''W; 14°34'29,791''S/54°20'24,673''W; 14°34'52,665''S/54°20'24,672''W; 14°34'52,665''S/54°20'35,898''W; 14°35'01,238''S/54°20'35,898''W; 14°35'01,238''S/54°20'39,907''W; 14°35'02,214''S/54°20'39,907''W; 14°35'02,214''S/54°20'48,927''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 6222,0m, no rumo verdadeiro de 49°51'59''554 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°32'51,741''S e Long. 54°23'27,854''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 323,5m-N; 696,0m-E; 700,0m-N; 1114,0m-E; 173,0m-N; 240,0m-E; 200,0m-S; 1324,0m-W; 703,0m-S; 336,0m-W; 263,5m-S; 120,0m-W; 30,0m-S; 270,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 85, DE 14 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.934/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à FORMACOL AREIA E CASCALHO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LU- ZIÂNIA/GO, numa área de 35,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°36'13,987''S/47°57'10,636''W; 16°36'13,987''S/47°56'55,909''W; 16°36'24,039''S/47°56'55,909''W; 16°36'24,039''S/47°56'48,790''W; 16°36'28,919''S/47°56'48,791''W; 16°36'28,919''S/47°56'42,059''W; 16°36'33,831''S/47°56'42,059''W; 16°36'33,831''S/47°56'38,685''W; 16°36'37,084''S/47°56'38,685''W; 16°36'37,084''S/47°56'34,603''W; 16°36'48,990''S/47°56'34,603''W; 16°36'48,990''S/47°56'42,634''W; 16°36'42,484''S/47°56'42,633''W; 16°36'42,484''S/47°56'44,995''W; 16°36'39,231''S/47°56'44,995''W; 16°36'39,231''S/47°56'50,056''W; 16°36'34,351''S/47°56'50,056''W; 16°36'34,351''S/47°56'53,092''W; 16°36'29,472''S/47°56'53,092''W; 16°36'29,472''S/47°57'00,515''W; 16°36'20,363''S/47°57'00,515''W; 16°36'20,363''S/47°57'10,636''W; 16°36'13,987''S/47°57'10,636''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°36'13,987''S e Long. 47°57'10,636''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 436,5m-E; 309,0m-S; 211,0m-E; 150,0m-S; 199,5m-E; 151,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 121,0m-E; 366,0m-S; 238,0m-W; 200,0m-N; 70,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 90,0m-W; 150,0m-N; 220,0m-W; 280,0m-N; 300,0m-W; 196,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 86, DE 14 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.792/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAMPINA GRANDE DO SUL LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GNAISSE, no(s) Município(s) de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, numa área de 21,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°17'49,002''S/48°56'21,712''W; 25°17'50,297''S/48°56'21,712''W; 25°17'50,297''S/48°56'23,134''W; 25°17'50,301''S/48°56'23,134''W; 25°17'50,301''S/48°56'23,142''W; 25°17'51,597''S/48°56'23,142''W; 25°17'51,597''S/48°56'24,564''W; 25°17'51,601''S/48°56'24,564''W; 25°17'51,601''S/48°56'24,571''W; 25°17'52,896''S/48°56'24,571''W; 25°17'52,896''S/48°56'25,994''W; 25°17'52,901''S/48°56'25,994''W; 25°17'52,901''S/48°56'26,002''W; 25°17'54,196''S/48°56'26,002''W; 25°17'54,196''S/48°56'27,424''W; 25°17'54,201''S/48°56'27,424''W; 25°17'54,201''S/48°56'27,432''W; 25°17'55,496''S/48°56'27,432''W; 25°17'55,496''S/48°56'28,139''W; 25°17'55,501''S/48°56'28,139''W; 25°17'55,501''S/48°56'28,147''W; 25°17'56,796''S/48°56'28,147''W; 25°17'56,796''S/48°56'28,854''W; 25°17'56,801''S/48°56'28,854''W; 25°17'56,801''S/48°56'28,862''W; 25°17'58,096''S/48°56'28,862''W; 25°17'58,096''S/48°56'30,284''W; 25°17'58,101''S/48°56'30,284''W; 25°17'58,101''S/48°56'30,292''W; 25°17'59,396''S/48°56'30,292''W; 25°17'59,396''S/48°56'30,999''W; 25°17'59,401''S/48°56'30,999''W; 25°17'59,401''S/48°56'31,006''W; 25°18'00,696''S/48°56'31,006''W; 25°18'00,696''S/48°56'31,714''W; 25°18'00,701''S/48°56'31,714''W; 25°18'00,701''S/48°56'31,721''W; 25°18'01,996''S/48°56'31,721''W; 25°18'01,996''S/48°56'32,429''W; 25°18'02,001''S/48°56'32,429''W; 25°18'02,001''S/48°56'32,436''W; 25°18'03,296''S/48°56'32,436''W; 25°18'03,296''S/48°56'33,144''W; 25°18'03,301''S/48°56'33,144''W; 25°18'03,301''S/48°56'33,151''W; 25°18'04,595''S/48°56'33,151''W; 25°18'04,595''S/48°56'33,859''W; 25°18'04,601''S/48°56'33,859''W; 25°18'04,601''S/48°56'33,866''W; 25°18'07,195''S/48°56'33,866''W; 25°18'07,195''S/48°56'34,574''W; 25°18'07,200''S/48°56'34,574''W; 25°18'07,200''S/48°56'34,581''W; 25°18'08,495''S/48°56'34,581''W; 25°18'08,495''S/48°56'36,004''W; 25°18'08,500''S/48°56'36,004''W; 25°18'08,500''S/48°56'36,011''W; 25°18'11,095''S/48°56'36,011''W; 25°18'11,095''S/48°56'40,295''W; 25°17'47,696''S/48°56'40,293''W; 25°17'47,697''S/48°56'21,712''W; 25°17'49,002''S/48°56'21,712''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°17'49,002''S e Long. 48°56'21,712''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 39,8m- S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 79,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 79,9m-S; 119,8m-W; 720,0m-N; 519,8m-E; 40,2m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 87, DE 14 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.558/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO CALPONTA LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PONTA GROSSA/PR, numa área de 235,05ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°02'39,186''S/49°51'23,287''W; 25°02'47,480''S/49°51'23,287''W; 25°02'47,480''S/49°51'17,487''W; 25°02'52,124''S/49°51'17,487''W; 25°02'52,124''S/49°51'26,325''W; 25°02'54,379''S/49°51'26,325''W; 25°02'54,379''S/49°51'28,025''W; 25°02'56,029''S/49°51'28,025''W; 25°02'56,029''S/49°51'29,810''W; 25°02'57,684''S/49°51'29,810''W; 25°02'57,684''S/49°51'31,253''W; 25°03'02,600''S/49°51'31,253''W; 25°03'02,600''S/49°51'17,915''W; 25°03'08,843''S/49°51'17,915''W; 25°03'08,843''S/49°51'15,080''W; 25°03'12,411''S/49°51'15,080''W; 25°03'12,411''S/49°50'26,846''W; 25°03'15,336''S/49°50'26,846''W; 25°03'15,336''S/49°50'18,999''W; 25°03'17,112''S/49°50'18,999''W; 25°03'17,112''S/49°50'16,082''W; 25°03'19,078''S/49°50'16,082''W; 25°03'19,078''S/49°50'12,673''W; 25°03'20,878''S/49°50'12,673''W; 25°03'20,878''S/49°50'09,533''W; 25°03'23,370''S/49°50'09,533''W; 25°03'23,370''S/49°50'07,367''W; 25°03'27,697''S/49°50'07,367''W; 25°03'27,697''S/49°50'09,468''W; 25°03'35,629''S/49°50'09,468''W; 25°03'35,629''S/49°50'11,758''W; 25°03'45,187''S/49°50'11,758''W; 25°03'45,187''S/49°50'14,835''W; 25°03'51,260''S/49°50'14,835''W; 25°03'51,260''S/49°50'18,526''W; 25°03'58,475''S/49°50'18,526''W; 25°03'58,475''S/49°50'33,890''W; 25°03'55,373''S/49°50'33,890''W; 25°03'55,373''S/49°50'38,756''W; 25°03'52,095''S/49°50'38,756''W; 25°03'52,095''S/49°50'44,674''W; 25°03'49,017''S/49°50'44,674''W; 25°03'49,017''S/49°50'47,787''W; 25°03'42,590''S/49°50'47,787''W; 25°03'42,590''S/49°50'42,623''W; 25°03'25,060''S/49°50'42,623''W; 25°03'25,060''S/49°51'19,167''W; 25°03'27,465''S/49°51'19,167''W; 25°03'27,465''S/49°51'28,438''W; 25°03'22,430''S/49°51'28,438''W; 25°03'22,430''S/49°51'31,974''W; 25°03'20,956''S/49°51'31,974''W; 25°03'20,956''S/49°51'33,803''W; 25°03'18,492''S/49°51'33,803''W; 25°03'18,492''S/49°51'35,555''W; 25°03'15,320''S/49°51'35,555''W; 25°03'15,320''S/49°51'37,401''W; 25°03'12,817''S/49°51'37,401''W; 25°03'12,817''S/49°51'39,240''W; 25°03'09,607''S/49°51'39,240''W; 25°03'09,607''S/49°51'41,054''W; 25°03'07,218''S/49°51'41,054''W; 25°03'07,218''S/49°51'42,813''W; 25°03'03,986''S/49°51'42,813''W; 25°03'03,986''S/49°51'44,651''W; 25°03'00,711''S/49°51'44,651''W; 25°03'00,711''S/49°51'45,622''W; 25°02'39,186''S/49°51'45,622''W; 25°02'39,186''S/49°51'23,287''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 83, DE 14 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.412/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAL FAE LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTE- LO/ES, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°26'20,368''S/41°16'34,334''W; 20°26'20,368''S/41°16'27,089''W; 20°26'46,317''S/41°16'27,089''W; 20°26'46,317''S/41°16'28,469''W; 20°26'54,446''S/41°16'28,469''W; 20°26'54,446''S/41°16'30,539''W; 20°27'08,754''S/41°16'30,538''W; 20°27'08,754''S/41°16'35,369''W; 20°27'18,834''S/41°16'35,369''W; 20°27'18,834''S/41°16'40,889''W; 20°27'24,688''S/41°16'40,889''W; 20°27'24,687''S/41°16'45,374''W; 20°27'31,191''S/41°16'45,374''W; 20°27'31,191''S/41°16'50,205''W; 20°27'40,978''S/41°16'50,205''W; 20°27'40,978''S/41°16'55,036''W; 20°27'25,988''S/41°16'55,035''W; 20°27'25,988''S/41°16'49,859''W; 20°27'21,110''S/41°16'49,859''W; 20°27'21,111''S/41°16'44,684''W; 20°27'14,607''S/41°16'44,684''W; 20°27'14,607''S/41°16'41,234''W; 20°27'06,478''S/41°16'41,234''W; 20°27'06,478''S/41°16'37,784''W; 20°26'56,723''S/41°16'37,784''W; 20°26'56,723''S/41°16'34,334''W; 20°26'20,368''S/41°16'34,334''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°26'20,368''S e Long. 41°16'34,334''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,0m-E; 798,0m-S; 40,0m-W; 250,0m-S; 60,0m-W; 440,0m-S; 140,0m-W; 310,0m-S; 160,0m-W; 180,0m-S;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2016, p. 40

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis