Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I.
127/16
Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10
- A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16
Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16
Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. -
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I.
127/16
Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10
- A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16
Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16
Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I.
125/16
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual -
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I.
127/16
Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10
- A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16
Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16
Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I.
125/16
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 -
A.I. 102/16
Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela
N°86/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.019/2011-GITZ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°49/2016
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.075/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PARACALL LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARA-
NATINGA/MT, numa área de 23,09ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.934/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à FORMACOL AREIA E CASCALHO
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LU-
ZIÂNIA/GO, numa área de 35,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.792/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAMPINA GRANDE DO
SUL LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GNAISSE, no(s) Município(s) de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, numa área de
21,35ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.558/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO CALPONTA LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PONTA
GROSSA/PR, numa área de 235,05ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.412/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL FAE LTDA ME, concessão para
lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTE-
LO/ES, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.771/1988-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA ME-
OF. N°119/16-DFISC/DNPM/SP - 12.02.16
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
Relação n
o- 30/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 820153/10 - A.I.
127/16
Cristalia Produtos Químicos Farmaceúticos Ltda - 820155/10
- A.I. 119/16, 820156/10 - A.I. 120/16
Élcio Elias de Rosso me - 820138/10 - A.I. 126/16
Extração de Areia Cinco Lagos LTDA. - 820091/10 - A.I.
125/16
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820115/10 -
A.I. 102/16
Mineração Comércio e Transportes de Areia Estrela LTDA.
Epp - 820175/10 - A.I. 128/16
Mineração Itapeva Ltda - 820143/10 - A.I. 118/16
Mineração Rio Claro M.V. LTDA. - 820132/10 - A.I.
11 7 / 1 6
Orbio Max de Borba - 820092/10 - A.I. 103/16, 820093/10 -
A.I. 104/16, 820094/10 - A.I. 105/16, 820095/10 - A.I. 106/16,
820096/10 - A.I. 107/16, 820097/10 - A.I. 108/16, 820098/10 - A.I.
109/16
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 15/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.012/2016-ROSE MARY SANTOS
DE JESUS-OF.
N°86/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.019/2011-GITZ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°49/2016
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.007/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
878.008/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
878.009/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
878.010/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA
878.138/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.
878.139/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.
878.140/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.
878.141/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.
878.142/2009-ENIGMA MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.010/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME-OF. N°91/2016
CARLOS ALBERTO DIAS
130,0m-W; 200,0m-S; 140,0m-W; 301,0m-S; 140,0m-W; 461,0m-N;
150,0m-E; 150,0m-N; 150,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-N;
100,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-E; 1118,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 84, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.075/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA PARACALL LTDA,
concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PARA-
NATINGA/MT, numa área de 23,09ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°35'02,214''S/54°20'48,927''W;
14°34'51,689''S/54°20'48,927''W;
14°34'51,689''S/54°20'25,675''W;
14°34'28,913''S/54°20'25,675''W;
14°34'28,911''S/54°19'48,459''W;
14°34'23,282''S/54°19'48,460''W;
14°34'23,282''S/54°19'40,442''W;
14°34'29,789''S/54°19'40,441''W;
14°34'29,791''S/54°20'24,673''W;
14°34'52,665''S/54°20'24,672''W;
14°34'52,665''S/54°20'35,898''W;
14°35'01,238''S/54°20'35,898''W;
14°35'01,238''S/54°20'39,907''W;
14°35'02,214''S/54°20'39,907''W;
14°35'02,214''S/54°20'48,927''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
6222,0m, no rumo verdadeiro de 49°51'59''554 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
14°32'51,741''S
e
Long.
54°23'27,854''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 323,5m-N; 696,0m-E; 700,0m-N;
1114,0m-E; 173,0m-N; 240,0m-E; 200,0m-S; 1324,0m-W; 703,0m-S;
336,0m-W; 263,5m-S; 120,0m-W; 30,0m-S; 270,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 85, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.934/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à FORMACOL AREIA E CASCALHO
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LU-
ZIÂNIA/GO, numa área de 35,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°36'13,987''S/47°57'10,636''W;
16°36'13,987''S/47°56'55,909''W;
16°36'24,039''S/47°56'55,909''W;
16°36'24,039''S/47°56'48,790''W;
16°36'28,919''S/47°56'48,791''W;
16°36'28,919''S/47°56'42,059''W;
16°36'33,831''S/47°56'42,059''W;
16°36'33,831''S/47°56'38,685''W;
16°36'37,084''S/47°56'38,685''W;
16°36'37,084''S/47°56'34,603''W;
16°36'48,990''S/47°56'34,603''W;
16°36'48,990''S/47°56'42,634''W;
16°36'42,484''S/47°56'42,633''W;
16°36'42,484''S/47°56'44,995''W;
16°36'39,231''S/47°56'44,995''W;
16°36'39,231''S/47°56'50,056''W;
16°36'34,351''S/47°56'50,056''W;
16°36'34,351''S/47°56'53,092''W;
16°36'29,472''S/47°56'53,092''W;
16°36'29,472''S/47°57'00,515''W;
16°36'20,363''S/47°57'00,515''W;
16°36'20,363''S/47°57'10,636''W;
16°36'13,987''S/47°57'10,636''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°36'13,987''S e Long. 47°57'10,636''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
436,5m-E; 309,0m-S; 211,0m-E; 150,0m-S; 199,5m-E; 151,0m-S;
100,0m-E; 100,0m-S; 121,0m-E; 366,0m-S; 238,0m-W; 200,0m-N;
70,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 90,0m-W; 150,0m-N;
220,0m-W; 280,0m-N; 300,0m-W; 196,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 86, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.792/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CAMPINA GRANDE DO
SUL LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GNAISSE, no(s) Município(s) de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, numa área de
21,35ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°17'49,002''S/48°56'21,712''W;
25°17'50,297''S/48°56'21,712''W;
25°17'50,297''S/48°56'23,134''W;
25°17'50,301''S/48°56'23,134''W;
25°17'50,301''S/48°56'23,142''W;
25°17'51,597''S/48°56'23,142''W;
25°17'51,597''S/48°56'24,564''W;
25°17'51,601''S/48°56'24,564''W;
25°17'51,601''S/48°56'24,571''W;
25°17'52,896''S/48°56'24,571''W;
25°17'52,896''S/48°56'25,994''W;
25°17'52,901''S/48°56'25,994''W;
25°17'52,901''S/48°56'26,002''W;
25°17'54,196''S/48°56'26,002''W;
25°17'54,196''S/48°56'27,424''W;
25°17'54,201''S/48°56'27,424''W;
25°17'54,201''S/48°56'27,432''W;
25°17'55,496''S/48°56'27,432''W;
25°17'55,496''S/48°56'28,139''W;
25°17'55,501''S/48°56'28,139''W;
25°17'55,501''S/48°56'28,147''W;
25°17'56,796''S/48°56'28,147''W;
25°17'56,796''S/48°56'28,854''W;
25°17'56,801''S/48°56'28,854''W;
25°17'56,801''S/48°56'28,862''W;
25°17'58,096''S/48°56'28,862''W;
25°17'58,096''S/48°56'30,284''W;
25°17'58,101''S/48°56'30,284''W;
25°17'58,101''S/48°56'30,292''W;
25°17'59,396''S/48°56'30,292''W;
25°17'59,396''S/48°56'30,999''W;
25°17'59,401''S/48°56'30,999''W;
25°17'59,401''S/48°56'31,006''W;
25°18'00,696''S/48°56'31,006''W;
25°18'00,696''S/48°56'31,714''W;
25°18'00,701''S/48°56'31,714''W;
25°18'00,701''S/48°56'31,721''W;
25°18'01,996''S/48°56'31,721''W;
25°18'01,996''S/48°56'32,429''W;
25°18'02,001''S/48°56'32,429''W;
25°18'02,001''S/48°56'32,436''W;
25°18'03,296''S/48°56'32,436''W;
25°18'03,296''S/48°56'33,144''W;
25°18'03,301''S/48°56'33,144''W;
25°18'03,301''S/48°56'33,151''W;
25°18'04,595''S/48°56'33,151''W;
25°18'04,595''S/48°56'33,859''W;
25°18'04,601''S/48°56'33,859''W;
25°18'04,601''S/48°56'33,866''W;
25°18'07,195''S/48°56'33,866''W;
25°18'07,195''S/48°56'34,574''W;
25°18'07,200''S/48°56'34,574''W;
25°18'07,200''S/48°56'34,581''W;
25°18'08,495''S/48°56'34,581''W;
25°18'08,495''S/48°56'36,004''W;
25°18'08,500''S/48°56'36,004''W;
25°18'08,500''S/48°56'36,011''W;
25°18'11,095''S/48°56'36,011''W;
25°18'11,095''S/48°56'40,295''W;
25°17'47,696''S/48°56'40,293''W;
25°17'47,697''S/48°56'21,712''W;
25°17'49,002''S/48°56'21,712''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°17'49,002''S e Long. 48°56'21,712''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 39,8m-
S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W;
39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,1m-S;
0,2m-W; 39,9m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 19,8m-W;
0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S;
19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W;
39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S;
0,2m-W; 39,8m-S; 19,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 79,8m-S; 19,8m-W;
0,2m-S; 0,2m-W; 39,9m-S; 39,8m-W; 0,2m-S; 0,2m-W; 79,9m-S;
119,8m-W; 720,0m-N; 519,8m-E; 40,2m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 87, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.558/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO CALPONTA LTDA., concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PONTA
GROSSA/PR, numa área de 235,05ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°02'39,186''S/49°51'23,287''W;
25°02'47,480''S/49°51'23,287''W;
25°02'47,480''S/49°51'17,487''W;
25°02'52,124''S/49°51'17,487''W;
25°02'52,124''S/49°51'26,325''W;
25°02'54,379''S/49°51'26,325''W;
25°02'54,379''S/49°51'28,025''W;
25°02'56,029''S/49°51'28,025''W;
25°02'56,029''S/49°51'29,810''W;
25°02'57,684''S/49°51'29,810''W;
25°02'57,684''S/49°51'31,253''W;
25°03'02,600''S/49°51'31,253''W;
25°03'02,600''S/49°51'17,915''W;
25°03'08,843''S/49°51'17,915''W;
25°03'08,843''S/49°51'15,080''W;
25°03'12,411''S/49°51'15,080''W;
25°03'12,411''S/49°50'26,846''W;
25°03'15,336''S/49°50'26,846''W;
25°03'15,336''S/49°50'18,999''W;
25°03'17,112''S/49°50'18,999''W;
25°03'17,112''S/49°50'16,082''W;
25°03'19,078''S/49°50'16,082''W;
25°03'19,078''S/49°50'12,673''W;
25°03'20,878''S/49°50'12,673''W;
25°03'20,878''S/49°50'09,533''W;
25°03'23,370''S/49°50'09,533''W;
25°03'23,370''S/49°50'07,367''W;
25°03'27,697''S/49°50'07,367''W;
25°03'27,697''S/49°50'09,468''W;
25°03'35,629''S/49°50'09,468''W;
25°03'35,629''S/49°50'11,758''W;
25°03'45,187''S/49°50'11,758''W;
25°03'45,187''S/49°50'14,835''W;
25°03'51,260''S/49°50'14,835''W;
25°03'51,260''S/49°50'18,526''W;
25°03'58,475''S/49°50'18,526''W;
25°03'58,475''S/49°50'33,890''W;
25°03'55,373''S/49°50'33,890''W;
25°03'55,373''S/49°50'38,756''W;
25°03'52,095''S/49°50'38,756''W;
25°03'52,095''S/49°50'44,674''W;
25°03'49,017''S/49°50'44,674''W;
25°03'49,017''S/49°50'47,787''W;
25°03'42,590''S/49°50'47,787''W;
25°03'42,590''S/49°50'42,623''W;
25°03'25,060''S/49°50'42,623''W;
25°03'25,060''S/49°51'19,167''W;
25°03'27,465''S/49°51'19,167''W;
25°03'27,465''S/49°51'28,438''W;
25°03'22,430''S/49°51'28,438''W;
25°03'22,430''S/49°51'31,974''W;
25°03'20,956''S/49°51'31,974''W;
25°03'20,956''S/49°51'33,803''W;
25°03'18,492''S/49°51'33,803''W;
25°03'18,492''S/49°51'35,555''W;
25°03'15,320''S/49°51'35,555''W;
25°03'15,320''S/49°51'37,401''W;
25°03'12,817''S/49°51'37,401''W;
25°03'12,817''S/49°51'39,240''W;
25°03'09,607''S/49°51'39,240''W;
25°03'09,607''S/49°51'41,054''W;
25°03'07,218''S/49°51'41,054''W;
25°03'07,218''S/49°51'42,813''W;
25°03'03,986''S/49°51'42,813''W;
25°03'03,986''S/49°51'44,651''W;
25°03'00,711''S/49°51'44,651''W;
25°03'00,711''S/49°51'45,622''W;
25°02'39,186''S/49°51'45,622''W;
25°02'39,186''S/49°51'23,287''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 83, DE 14 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.412/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL FAE LTDA ME, concessão para
lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTE-
LO/ES, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
20°26'20,368''S/41°16'34,334''W;
20°26'20,368''S/41°16'27,089''W;
20°26'46,317''S/41°16'27,089''W;
20°26'46,317''S/41°16'28,469''W;
20°26'54,446''S/41°16'28,469''W;
20°26'54,446''S/41°16'30,539''W;
20°27'08,754''S/41°16'30,538''W;
20°27'08,754''S/41°16'35,369''W;
20°27'18,834''S/41°16'35,369''W;
20°27'18,834''S/41°16'40,889''W;
20°27'24,688''S/41°16'40,889''W;
20°27'24,687''S/41°16'45,374''W;
20°27'31,191''S/41°16'45,374''W;
20°27'31,191''S/41°16'50,205''W;
20°27'40,978''S/41°16'50,205''W;
20°27'40,978''S/41°16'55,036''W;
20°27'25,988''S/41°16'55,035''W;
20°27'25,988''S/41°16'49,859''W;
20°27'21,110''S/41°16'49,859''W;
20°27'21,111''S/41°16'44,684''W;
20°27'14,607''S/41°16'44,684''W;
20°27'14,607''S/41°16'41,234''W;
20°27'06,478''S/41°16'41,234''W;
20°27'06,478''S/41°16'37,784''W;
20°26'56,723''S/41°16'37,784''W;
20°26'56,723''S/41°16'34,334''W;
20°26'20,368''S/41°16'34,334''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°26'20,368''S e Long. 41°16'34,334''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 210,0m-E;
798,0m-S; 40,0m-W; 250,0m-S;
60,0m-W; 440,0m-S; 140,0m-W; 310,0m-S; 160,0m-W; 180,0m-S;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2016, p. 40