Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, — página do DOU de 06/06/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 800.331/2014

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05,

  • 800.332/2014

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05,

  • 800.333/2014

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05,

  • 800.245/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 -

  • 800.258/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 -

  • 800.259/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 -

  • 800.288/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 -

  • 800.289/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 -

  • 800.444/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05

  • 800.447/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05

  • 800.452/2015

    o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05

  • 800.454/2015

    Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05

  • 800.455/2015

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05

  • 800.430/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Nordeste Águas Ltda me - 800430/14

  • 800.320/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares -

  • 800.088/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11,

  • 800.299/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11,

  • 801.000/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11

  • 801.001/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11

  • 801.004/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11

  • 801.006/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11

  • 800.397/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11,

  • 800.948/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11,

  • 800.949/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11,

  • 800.950/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota

  • 800.951/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me -

  • 800.952/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15

  • 800.953/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo

  • 800.954/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal

  • 800.962/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal -

  • 800.966/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan

  • 800.967/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de

  • 800.969/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula -

  • 800.976/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14,

  • 800.982/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14,

  • 800.983/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.984/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.985/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.986/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.987/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.988/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.989/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.267/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.298/2015

    Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.240/2014

    Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.588/2014

    Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

  • 800.030/2015

    Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

Documento assinado digitalmente conforme MP n a)Arquivos de posicionamento dos receptores; b)Arquivo dos dados AMT/MT medidos incluindo os campos Hx, Hy, Hz, Ex e Ey além do tempo total de registro, tempo de amostragem / tempo de medição. c)Arquivos de calibração dos receptores; d)Arquivos com os dados MT processados no padrão SE- GEDI; e)Arquivos de resistividade, incluindo a fase, em formato S E G Y; f)Arquivos de tensores (matriz); e g)Os de arquivos que constituem os registros de dados poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB. III - O Relatório Final de Aquisição/Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados deverão ser entregues à ANP no prazo máximo de 60 dias contados da data da conclusão das atividades de aquisição, processamento e interpretação dos dados. IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o formato « pdf », incluindo possíveis imagens. Art.4º Esta autorização limita-se na execução das atividades descritas no Art. 1º acima. Art.5º A empresa fica obrigada a entregar à ANP uma cópia do produto gerado pelo processamento, bem como todos os dados e informações gerados ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no Art. 19, inciso VII, da Resolução ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011. Art.6º O prazo de vigência da Autorização será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA Em sequência, a Sra. Presidente colocou a proposta em discussão e votação. A representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, pela rejeição da proposta de destinação do resultado do exercício referente à retenção de parcela do lucro do exercício, e votar pela distribuição, na forma de dividendos, de 100% do referido lucro ajustado nos termos da Lei 6.404/76, no montante total de R$ 81.372 mil, atualizados pela Taxa Selic até a data do efetivo pagamento, o que foi aprovado. Em seguida, a Sra. Presidente solicitou a manifestação dos presentes para o terceiro e quarto itens da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho de Administração. Pedindo a palavra, a representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, na reeleição, para compor o Conselho de Administração, dos Srs.: JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, como Presidente, e TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, e na eleição dos Srs. WILLAMY MOREIRA FROTA, MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA e FLÁVIO JOSÉ ROMAN (MPOG) e na designação do Sr. MARCUS ANDRÉ SILVEIRA DE CERQUEIRA, representante dos empregados, como membro do Conselho de Administração, escolhido dentre os empregados ativos da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela Empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representam, conforme Lei nº 12.353, de 28.12.2010, homologado e nomeado por meio de Resolução de Diretoria da Eletrobras, apresentada durante a Assembleia Geral Ordinária de 2016, cujo mandato de um ano tem o final previsto para a Assembleia Geral Ordinária de 2017. Não havendo outra manifestação, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, nos termos do Art. 7º, Inciso III, do Estatuto da Eletronorte. É a seguinte a qualificação dos eleitos: JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 616.300 - SSP/PE, e do CPF nº 005.135.394-68, residente e domiciliado à Rua Setúbal, 1058, ap. 701, CEP: 51.030-010 - Recife- PE; TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 5217016 - Instituto de Identificação - PA, e do CPF nº 000.479.612-87, residente e domiciliado à Travessa Padre Eutíquio, 1572 - Ap. 701, Batista Campos, CEP: 66.025-230 - Belém-PA; WILLAMY MOREIRA FROTA, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº 0421015-8 SSP/AM, e do CPF nº 077.141.652- 00, residente e domiciliado à Alameda Austria 97, Ponta Negra, CEP: 69037-011 - Manaus - AM; MARISETE FÁTIMA DADALD PE- REIRA, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 5.110.361-3 SSP/SC e do CPF nº 409.905.160-91, residente e domiciliado à Rua Desembargador Arno Hoeschel, nº 254, ap. 801, CEP: 88.015-620, Florianópolis - SC; FLÁVIO JOSÉ ROMAN, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 23.277.660-X - SSP/SP e do CPF nº 265.228.218-26, residente e domiciliado no SQS 307, Bloco G, Ap. 301 - Asa Sul - CEP: 70.354- 070 - Brasília-DF; e MARCUS ANDRÉ SILVEIRA DE CERQUEI- RA, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 52.703.030-2 - SSP/SP e do CPF nº 989817731-49, residente e domiciliado à Quadra 204, Lote 06, Bloco A, Ap. 301, Residencial Olímpia, Águas Claras, CEP: 71.939-540 - Brasília - DF. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o quinto item da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, a representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, na eleição dos Srs.: JOÃO VICENTE AMATO TOR- RES e JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, como membros efetivos, e SÔNIA REGINA JUNG e GUILHERME FURST, como respectivos suplentes e, por indicação do Tesouro Nacional, nos Srs. WILLIAM BAGHDASSARIAN, para membro efetivo, e DERLI ANTUNES PINTO, para respectivo suplente, estes representantes do Tesouro Nacional. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada por unanimidade a proposta da Eletrobras, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Eletronorte, para cumprirem um novo mandato a findar-se na Assembleia Geral Ordinária que se realizará em 2017. É a seguinte a qualificação dos eleitos: JOÃO VICENTE AMATO TORRES, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº RJ-057991-7, CRC/RJ, e do CPF nº 835.931.107-25, residente e domiciliado à Rua Prof. Hélio Povoa, 56, Bloco I, Ap. 701, CEP: 20.521-290 - Bairro da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ; JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 283.847 - SSP-DF, e do CPF nº 059.622.001-44, residente e domiciliado à Colônia Agrícola Samambaia - Chácara 122 - Lote 01/A - CEP: 72.000-000 - Brasília-DF; WILLIAM BAGHDASSARIAN, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 1.152.717 - SSP/DF, e do CPF nº 563.579.821-72, residente e domiciliado à SQSW 101, Bloco "E", ap. 105, Setor Sudoeste, CEP: 70.670-105, Brasília - DF; SÔNIA REGINA JUNG, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Carteira de Identidade nº 80.219 - OAB/RJ e do CPF nº 233.339.799-34, residente e domiciliada à Praça Ministro Victor Nunes Leal, 38, Ap. 301, - Barra da Tijuca - CEP: 22.793-840 - Rio de Janeiro - RJ; GUILHERME FURST, brasileiro, solteiro (em união estável), economista, portador da Carteira de Identidade nº 02.854.750-3 - IFP/RJ e do CPF nº 899.590.007-53, residente e domiciliado à Rua Gen. Glicério, 326/1002 - Centro - CEP: 22.245-120 - Rio de Janeiro - RJ; DERLI ANTUNES PINTO, divorciado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 2.757.461 - SSP/SC e do CPF nº 817.745.409-91, residente e domiciliado no Condomínio Parque Clube 01, Bl. 2B - Parque Rio Branco - CEP: 72.870-001 - Valparaíso de Goiás-GO. Dando seguimento aos trabalhos, a Sra. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o sexto e último item da Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, a representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, pela aprovação do valor de até R$ 4.080.622,88 (quatro milhões, oitenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) para o pagamento dos honorários dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte, para o período compreendido entre abril de 2016 e março de 2017, englobando a referida remuneração global todas as verbas que compõem a remuneração, tais como honorários mensais aos membros da Diretoria Executiva, 13º salário, despesas médicas, adicional e abono pecuniário de férias, seguro de vida em grupo, auxílio-refeição, auxílio moradia, ajuda de custo de transferência, bem como participação nos lucros e, ou resultados e contribuição à entidade previdenciária privada da qual a empresa seja mantenedora, não devendo ser repassados aos respectivos honorários os mesmos benefícios que, eventualmente, forem concedidos aos empregados da Companhia, por ocasião da formalização de Acordo Coletivo de Trabalho, no que se refere a abono salarial, não sendo ainda considerados para estes fins quaisquer outros aumentos, como por exemplo, mérito, promoção e ajustes não lineares, inclusive na remuneração de empregados. Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, pela fixação da remuneração dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração em 10% dos honorários médios mensais, pagos aos membros da Diretoria Executiva, nos termos da Lei nº 9.292, de 12.07.1996, não computados, para ambos os colegiados, os demais benefícios. Retomando a palavra, a Sra. Presidente colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. A representante da Eletrobras propôs e votou, também, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, pela delegação de competência ao Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global de cada período, deduzida a parte destinada ao próprio Conselho de Administração e considerando, ainda, os valores nominais mensais fixados nesta Assembleia. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais havendo a tratar, a Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a ata assinada pela Presidente, por mim, Secretária, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. RENATA MENDES ALVES - Presidente e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Secretária da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretária da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 167 a 170 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMEN- TO NA JCDF SOB O Nº 20160378664, em 01.06.2016. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A NIRE 53300002819 CNPJ 00.357.038/0001-16 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2016 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, na sede social da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília- DF, reuniram-se na sala 409-B, em Assembleia Geral Ordinária, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 18, 19 e 20 de abril do corrente ano no Diário Oficial da União e no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar os assuntos da Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia a advogada TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA, OAB/DF 19.148. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Conselheiro TITO CARDOSO DE OLI- VEIRA NETO, representado pela Advogada RENATA MENDES ALVES, portadora da carteira de identidade nº 18.642 - OAB/DF, que agradeceu a presença dos acionistas, do Contador da Eletronorte, HUGO LEONARDO DA SILVA VEDANA, inscrito no CRC-DF- 017943/O-1, do Contador Alexandre Dias Fernandes, CPF nº 647.714.661-49, inscrito no CRC-DF-012460/O-2, representante da KPMG Auditores Independentes, e do Sr. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, Conselheiro Fiscal. Em seguida, verificando o "Livro de Presença de Acionistas", a Presidente da Assembleia constatou a presença de mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da mesma. Abrindo a sessão, convidou para secretariar a reunião a mim, advogada TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação. Terminada a leitura, a Presidente passou à Ordem do Dia, colocando em discussão e votação o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as respectivas Notas Explicativas, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, documentos estes publicados no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União do dia 15.04.2016, tendo, ainda, informado que os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo prazo legal de trinta dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, publicado nos dias 30 e 31.03.2016 e 01.04.2016 no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, a advogada TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA, representante da Eletrobras, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016, de 25.04.2016, a aprovação do relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras da Eletronorte, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado das mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa, do Valor Adicionado e Notas Explicativas, acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social de 2015, no que foi acompanhado, sem ressalvas, pelos acionistas presentes, com abstenção expressa dos legalmente impedidos de votar a matéria. Em face do resultado da votação, a Sra. Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do resultado do exercício, pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Fiscal. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 72/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Orlando Carneiro de Siqueira - 800331/14 - Not.74/2016 - R$ 2.666,05, 800332/14 - Not.75/2016 - R$ 2.666,05, 800333/14 - Not.76/2016 - R$ 2.666,05 Pegmanor Extração Mineral, Indústria e Comércio Ltda - 800245/15 - Not.64/2016 - R$ 2.666,05, 800258/15 - Not.65/2016 - R$ 2.666,05, 800259/15 - Not.66/2016 - R$ 2.666,05, 800288/15 - Not.67/2016 - R$ 2.666,05, 800289/15 - Not.68/2016 - R$ 2.666,05, 800444/15 - Not.69/2016 - R$ 2.666,05, 800447/15 - Not.70/2016 - R$ 2.666,05, 800452/15 - Not.71/2016 - R$ 2.666,05, 800454/15 - Not.72/2016 - R$ 2.666,05, 800455/15 - Not.73/2016 - R$ 2.666,05 RELAÇÃO N o- 73/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Nordeste Águas Ltda me - 800430/14 RELAÇÃO N o- 76/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguas Belas Industria de Ceramica Ltda me - 800320/15 Antonio Carlos Puliciano Dos Santos - 800088/13 Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800299/15 Construtora Goldenfisc Ltda me - 801000/12, 801001/12, 801004/12, 801006/12 David Landim Soares - 800397/13 Divino Lopes Dos Santos - 800948/11, 800949/11, 800950/11, 800951/11, 800952/11, 800953/11, 800954/11, 800962/11, 800966/11, 800967/11, 800969/11, 800976/11, 800982/11, 800983/11, 800984/11, 800985/11, 800986/11, 800987/11, 800988/11, 800989/11, f Mota Filho me - 800267/15 Felipe Reinaldo Rabelo Leal - 800298/15 Irapuan Roberto de Paula - 800240/14, 800588/14, 800030/15

Como citar: Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-234/2016 — de 25.04.2016,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2016, p. 49

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis