o- 395/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
870.911/1995-VIRGILIO AMERICO PACHECO DE SE-
NA-AI N°985/2007; 986/2007
o- 771/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS
DE CALDAS/MG - Guia n° 173/2013-20.000 toneladas/ano-Minério de Alumínio- Validade:19/06/2017
o- 159/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
890.138/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ
LTDA-AI N°399/2013
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
11198/2013-870.305/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
872.045/2011-ABDO & DINIZ CONSULTORIA E AS-
SESSORIA LTDA- AI N°681/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 395/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
870.911/1995-VIRGILIO AMERICO PACHECO DE SE-
NA-AI N°985/2007; 986/2007
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 771/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
832.045/1997-MINERAÇÃO CALDENSE LTDA-POÇOS
DE CALDAS/MG - Guia n° 173/2013-20.000 toneladas/ano-Minério de Alumínio- Validade:19/06/2017
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 159/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
890.138/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ
LTDA-AI N°399/2013
890.139/2009-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE MACAÉ
LTDA-AI N°400/2013
890.168/2009-MINERAÇÃO ILHA DAS GARÇAS-AI
N°398/2013
890.169/2009-MINERAÇÃO ILHA DAS GARÇAS-AI
N°396/2013
890.170/2009-MINERAÇÃO ILHA DAS GARÇAS-AI
N°397/2013
890.176/2009-ALTAIR GOMES-AI N°410/2013
890.189/2009-FRANCINIR ANTONIO SANCHES-AI
N°393/2013
890.190/2009-FRANCINIR ANTONIO SANCHES-AI
N°394/2013
890.191/2009-FRANCINIR ANTONIO SANCHES-AI
N°395/2013
890.193/2009-JOSE ARLEY LIMA COSTA-AI
N°389/2013
890.194/2009-JOSE ARLEY LIMA COSTA-AI
N°388/2013
890.222/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°401/2013
890.229/2009-CERÃMICA ALFA LTDA EPP-AI
N°409/2013
890.244/2009-AREAL ANASTACIA DE CAMPOS LT-
DA.-AI N°408/2013
890.271/2009-F.M. NEVES DE ITAMARAJÚ ME.-AI
N°403/2013
890.280/2009-ELMO VIEIRA BERRIEL-AI N°404/2013
890.281/2009-MINERAÇAO TRIUNFO LTDA-AI
N°407/2013
890.304/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA-AI N°405/2013
890.305/2009-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA-AI N°390/2013
890.307/2009-ENILSON DA SILVA PONTES-AI
N°392/2013
890.308/2009-ENILSON DA SILVA PONTES-AI
N°391/2013
890.309/2009-DOMINGOS GATTO NUNES COMERCIO
E EXPLORAÇÃO DE MINERAL E CONSTRUÇÃO CIVIL-AI
N°387/2013
890.310/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA-
AI N°386/2013
890.311/2009-FERROUS RESOURCES DO BRASIL SA-
AI N°385/2013
890.313/2009-AROLDO TAVARES RANGEL-AI
N°384/2013
890.332/2009-RD CRISTAL EXTRAÇÃO E COMERCIO
DE AREIA LTDA EPP-AI N°420/2013
890.339/2009-COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KI-
RIN-AI N°430/2013
890.340/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-AI
N°425/2013
890.341/2009-ELI LOPES DA SILVA-AI N°419/2013
890.344/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°426/2013
890.350/2009-JOÃO LUIZ VIEIRA-AI N°418/2013
890.377/2009-MARIA DAS GRAÇAS AGRÍCOLA DE
PAULA-AI N°421/2013
890.381/2009-JOSE ARLEY LIMA COSTA-AI
N°422/2013
890.386/2009-JOAQUIM MONTEIRO FERRAZ-AI
N°427/2013
890.411/2009-JOSÉ LUIZ MEDEIROS-AI N°428/2013
890.418/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS-AI
N°412/2013
890.419/2009-CLAUDIA PASSOS DOS SANTOS-AI
N°413/2013
890.424/2009-ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-AI
N°429/2013
890.425/2009-ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-AI
N°414/2013
890.429/2009-DAVI DOS SANTOS HENRIQUE-AI
N°424/2013
890.431/2009-HEITOR DE ALMEIDA LOPES SILVEIRA-
AI N°416/2013
890.432/2009-LG MINÉRIOS CONSTRUÇÕES LTDA
EPP-AI N°423/2013
890.433/2009-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA-AI
N°415/2013
890.089/2011-J. S. SALES TRANSPORTES-AI
N°406/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
890.291/2003-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA
LTDA-OF. N°2420/2013/DNPM/RJ-DFAM
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS
MINERÁRIOS
RETIFICAÇÃO
Na Edição do DOU de 23/10/2013, Seção 1, excluir as seguintes assinaturas:
DEOLINDO DE CARVALHO NETO - RELAÇÃO Nº
116/2013 - RO - página 82;
SERGIO BIZARRO CEZAR- RELAÇÃO Nº 55/2013 - RS-
Página 83;
GEORGE EUSTAQUIO SILVA - RELAÇÃO Nº 111/2013 -
SE - página 84;
JOMAR SILVA FEITOSA - RELAÇÃO Nº 118/2013 - TO -
página 84;
Informando ainda que estas assinaturas foram incluídas indevidamente.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 226, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso
III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de
janeiro de 1998 e Portaria nº 69, de 06 de abril de 2011, e considerando a Resolução de Diretoria no 1150, de 23 de outubro de
2013, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 206, de 30 de setembro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de
2013 e retificada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONA-
DOS
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do
Cargo (R$)
Quantitativo
CD I
12.388,88
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
9.291,66
CGE IV
6.194,43
CA I
CA II
9.291,66
CA III
2.718,93
CAS I
2.193,85
CAS II
1.901,34
CCT V
2.355,44
CCT IV
1.721,26
CCT III
979,19
CCT II
863,21
CCT I
764,33
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 53/2013 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
11198/2013-870.305/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11199/2013-870.306/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11200/2013-870.307/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11201/2013-870.396/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11202/2013-872.084/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11203/2013-872.088/2012-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
11204/2013-870.270/2013-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.-Mandado de Segurança Nº 52459-
42.2013.4.01.3400
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 366/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
870.911/1995-VIRGILIO AMERICO PACHECO DE SE-
NA- NOT. N°8226/2009 ; 4556/2010
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
870.911/1995-VIRGILIO AMERICO PACHECO DE SE-
NA- AI N°985/2007; 986/2007
872.045/2011-ABDO & DINIZ CONSULTORIA E AS-
SESSORIA LTDA- AI N°681/2012
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 225, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro
de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.031383/2011, com vistas a alteração da Portaria Inmetro/Dimel n° 372, de 24 de novembro de 2008, que aprova o modelo
A200L3, de medidor eletrônico de energia elétrica, monofásico, classe de exatidão B, marca ELSTER, resolve:
Art. 1º Incluir o modelo A200L, de medidor eletrônico de
energia elétrica, marca ELSTER, na Portaria Inmetro/Dimel n° 372 de
24 de novembro de 2008, de acordo com as especificações da íntegra
da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 226, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988,
do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro no 236/1994;
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.032328/2013, apresentados por Chialvo Ind. e Com. de
Balanças Ltda.;
Considerando os termos da Portaria Inmetro/Dimel nº
186/2010, que aprova a família BC de instrumento de pesagem não
automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III , marca BC
BALANÇAS CHIALVO, resolve:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2013, p. 15