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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

Página do DOU de 13/07/2021 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 860.839/2018

    Relação nº 234/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não conhece a defesa intempestiva. (270) 860.839/2018 - Diramar Nunes da Silva

  • 826.263/2017

    Relação nº 235/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 826.263/2017 - Samya Sarai de Oliveira Gregorio Lucio

  • 840.305/2016

    Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.305/2016 - Map Mineração Ltda.

  • 840.105/2017

    Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.105/2017 - Map Mineração Ltda.

  • 840.222/2018

    Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.222/2018 - Fabio P. Rodovalho Artefatos de Gesso Me.

  • 820.771/2018

    Relação nº 240/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não conhece a defesa intempestiva. (270) 820.771/2018- DOMINGOS ALEXANDRE RIGOS ALVES

  • 803.157/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48077.803157/2021-65-Moacyr Ribeiro Jr (Documento SEI: )

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021071300059 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 234/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não conhece a defesa intempestiva. (270) 860.839/2018 - Diramar Nunes da Silva ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 235/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 826.263/2017 - Samya Sarai de Oliveira Gregorio Lucio ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 237/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.305/2016 - Map Mineração Ltda. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 238/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.105/2017 - Map Mineração Ltda. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 239/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não acata a defesa administrativa apresentada. (242) 840.222/2018 - Fabio P. Rodovalho Artefatos de Gesso Me. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 240/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Não conhece a defesa intempestiva. (270) 820.771/2018- DOMINGOS ALEXANDRE RIGOS ALVES ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 245/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a defesa administrativa interposta foi julgada parcialmente procedente; restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 48402.921066/2010-19 Titular: Botuquara Administração, Empreendimentos e Participações Ltda CNPJ/CPF: 11.009.120/0001-76 NFLDP nº: 278 - DNPM/SP Valor: R$ 272.213,56 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48077.803157/2021-65-Moacyr Ribeiro Jr (Documento SEI: ) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 413, DE 12 DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.210029/2021-89, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Vale S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54 (Matriz), 33.592.510/0034-12 (Filial Vargem Grande/MG), 33.592.510/0007-40 (Fábrica Ouro Preto/MG), 33.592.510/0220-42 (Filial Tubarão/ES) e 33.592.510/0434-73 (Filial São Luís/MA), autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia; II - Volume autorizado: até 1,66 milhões de metros cúbicos por dia; III - Mercado potencial: Consumo próprio como insumo para aquecimento dos fornos; IV - Transporte: Gasoduto Bolívia-Brasil; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME no 232, de 13 de abril de 2012. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME no 232, de 2012: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 414, DE 12 DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de OUTUBRO de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.205695/2021-03, resolve: autorizar a filial da empresa L A R CO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ nº 02.805.889/0021-53, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 726, DE 9 DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PA0211417 A E C LIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.739.852/0001-05 48610.210861/2021-85 . PR/MG0211416 AGUIA IX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 40.373.016/0001-64 48610.210837/2021-46 . PR/CE0211423 A4 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 32.726.388/0001-07 48610.210236/2021-33 . PR/RS0211427 COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES 93.489.243/0033-01 48610.208605/2021-28 . PR/PR0211397 I L N CARMINATI & CIA LTDA 24.932.589/0003-96 48610.210706/2021-69 . PR/PR0211421 L ARTIGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 41.393.069/0001-00 48610.210863/2021-74 . PR/PI0211426 L. C. DE CARVALHO ARAUJO 33.834.321/0001-40 48610.209701/2021-93 . PR/MT0211420 M. M. GIACOMINI 35.341.737/0001-52 48610.006636/2020-65 . PR/MG0211430 PATOS AUTO POSTO LTDA 41.582.315/0001-71 48610.209968/2021-81 . PR/MG0211429 PIRES COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA 42.938.761/0007-24 48610.210913/2021-13 . PR/PR0211399 POSTO CENTRAL GUARANIACU LTDA. 38.192.004/0001-91 48610.208407/2021-64 . PR/RS0211428 POSTO DE COMBUSTIVEIS DAL RI LTDA. 08.824.904/0008-10 48610.209715/2021-15 . PR/MG0211424 POSTO DE COMBUSTIVEIS VILA AMAZONAS LTDA 31.049.636/0001-51 48610.210451/2021-34 POSTO SANTA HELENA LEM EIRELI 40.816.552/0001-97 48610.001815/2021-97 . PR/GO0211422 POSTO VEREDA VERDE EIRELI 31.912.144/0001-48 48610.209674/2021-59 . PR/MG0211398 REDE DE POSTOS MELO BORGES - VIA AZUL LTDA 41.730.430/0001-46 48610.210709/2021-01 . PR/PE0211419 REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 19.402.170/0001-20 48610.207851/2021-62 CEZAR CARAM ISSA

Como citar: Resolução ANP nº 58 — de 17 de OUTUBRO de 2014, e considerando o que consta no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2021, p. 59

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