http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019121700175
Seção 1
880.413/1984-INTERNACIONAL MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF.
N°0477/2019
880.187/2014-BAUXITA RESOURCES MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF.
N°0495/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15
Industria e Mineracao na Amazonia Ltda Epp - 858058/10
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15
Industria e Mineracao na Amazonia Ltda Epp - 858058/10
Relação nº 85/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15 - Not.54/2019 - R$ 12.527,52
Emmanuel Savio Flexa de Almeida - 858038/14 - Not.56/2019 - R$ 608,15,
858038/14 - Not.58/2019 - R$ 594,05
Silvio Veriano Porto - 858047/15 - Not.52/2019 - R$ 33,89
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019121700175
Seção 1
880.413/1984-INTERNACIONAL MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF.
N°0477/2019
880.418/1984-INTERNACIONAL MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF.
N°0476/2019
880.419/1984-INTERNACIONAL MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF.
N°0478/2019
880.802/1984-C
R
ALMEIDA
SA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES-OF.
N°0465/2019
880.870/1984-GALENA
MINERAÇÃO
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA-OF.
N°0466/2019
880.872/1984-GALENA
MINERAÇÃO
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA-OF.
N°0467/2019
880.873/1984-GALENA
MINERAÇÃO
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA-OF.
N°0468/2019
880.874/1984-GALENA
MINERAÇÃO
INDUSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA-OF.
N°0469/2019
881.000/1984-MINERAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA-OF. N°0536/2019
882.019/1984-MINERAÇÃO SERRA DA SERINGA LTDA-OF. N°0441/2019
880.440/1987-MINERAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA-OF. N°0302/2019
880.097/1993-ADALGISA MAIA AZEVEDO-OF. N°0344/2019
880.277/1993-CALCÁRIO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.-OF. N°0345/2019
880.434/1993-SOCAL S A MINERAÇÃO
E INTERCÂMBIO COMERCIAL E
INDUSTRIAL-OF. N°0316/2019
880.435/1993-SOCAL S A MINERAÇÃO
E INTERCÂMBIO COMERCIAL E
INDUSTRIAL-OF. N°0315/2019
880.306/1994-MIBREL-
MINERAÇÃO
BRASILEIRA
ESTANHO
LTDA.-OF.
N°0362/2019
880.515/1994-MIBREL-
MINERAÇÃO
BRASILEIRA
ESTANHO
LTDA.-OF.
N°0361/1994
881.169/1994-MINERAÇÃO
SILVANA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°0314/2019
881.184/1994-MINERAÇÃO
SILVANA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°0313/2019
880.028/1998-JARAK TUA CANK-OF. N°0501/2019
880.029/1998-JARAK TUA CANK-OF. N°0500/2019
880.032/1998-JARAK TUA CANK-OF. N°0499/2019
880.016/2000-JOSÉ WILSON RIBEIRO-OF. N°0334/2019
880.095/2002-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA-OF. N°0312/2019
880.185/2005-LUCIANO DE VITO-OF. N°0292/2019
880.248/2007-RBS-REDSTONE
MINERAÇÃO
DO
BRASIL
LTDA-OF.
N°0343/2019
880.155/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0296/2019
880.156/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0295/2019
880.189/2008-LUÍZ RAFAEL PEREIRA DA SILVA ARAÚJO-OF. N°0294/2019
880.200/2008-LUÍZ RAFAEL PEREIRA DA SILVA ARAÚJO-OF. N°0293/2019
880.415/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0298/2019
880.416/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0311/2019
880.684/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0297/2019
880.702/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0529/2019
880.704/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0531/2019
880.706/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0530/2019
880.723/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0282/2019
880.809/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0528/2019
880.815/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0509/2019
880.817/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°0508/2019
880.208/2012-JAIME DE MORAIS-OF. N°0487/2019
880.183/2014-BAUXITA RESOURCES MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF.
N°0493/2019
880.186/2014-BAUXITA RESOURCES MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF.
N°0494/2019
880.187/2014-BAUXITA RESOURCES MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF.
N°0495/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
880.085/2019-BAU
MINERAÇÃO
S
A-
Alvará
n°5319/2019
-
Cessionario:880.136/2019-BAU MINERAÇÃO S/A- CPF ou CNPJ 23.908.995/0001-99
EDUARDO PONTES E PONTES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 84/2019
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15
Industria e Mineracao na Amazonia Ltda Epp - 858058/10
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 85/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15 - Not.54/2019 - R$ 12.527,52
Emmanuel Savio Flexa de Almeida - 858038/14 - Not.56/2019 - R$ 608,15,
858038/14 - Not.58/2019 - R$ 594,05
Silvio Veriano Porto - 858047/15 - Not.52/2019 - R$ 33,89
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 87/2019
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo
10(dez) dias (6.62)
Antonio da Justa Feijão - 858055/15 - Not.55/2019 - R$ 3.259,14
Emmanuel Savio Flexa de Almeida - 858038/14 - Not.57/2019 - R$
8.024,29, 858038/14 - Not.59/2019 - R$ 8.027,89
Silvio Veriano Porto - 858047/15 - Not.53/2019 - R$ 4.190,20
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 546, DE 16 DE DEZEMBRO 2019
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, e nas deliberações tomadas na 1.005ª Reunião de Diretoria,
realizada em 12 de dezembro de 2019, considerando o que consta do processo nº
48610.222289/2019e as deliberações tomadas na 1.005ª Reunião de Diretoria, realizada
em 12 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Regulatória ANP 2020-2021, composta pelos
temas considerados prioritários pela Diretoria Colegiada que demandam consequente
atuação prioritária do corpo técnico da Agência.
Art. 2º A Agenda Regulatória ANP 2020-2021 encontra-se disponível no sitio da
ANP em www.anp.gov.br/wwwanp/acoes-e-programas/agenda-regulatoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CESARIO CECCHI
Diretor-Geral
Substituto
PORTARIA Nº 553, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 195, de 17 de maio de 2018, e considerando a Resolução de Diretoria nº
0728, de 29 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em
comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de
despesa, conforme quadro anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 485, de 13 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CESÁRIO CECCHI
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
.
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do
Cargo (R$)
Quantitativo
.
CD I
17.432,15
.
CD II
16.560,54
.
CGE I
15.688,92
.
CGE II
13.945,71
.
CGE III
13.074,10
.
CGE IV
8.716,06
.
CA I
13.945,71
.
CA II
13.074,10
.
CA III
3.639,84
.
CAS I
2.753,42
.
CAS II
2.386,29
.
CCT V
3.314,30
.
CCT IV
2.421,96
.
CCT III
1.228,94
.
CCT II
1.083,38
.
CCT I
959,29
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE
DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO Nº 958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14
de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo n° 48610.215488/2019-34, resolve:
Art. 1º Fica a Unilever Brasil Industrial LTDA, inscrita no CNPJ sob o número
01.615.814/0045-14, com sede situada à Av. Pref. Olavo Gomes de Oliveira, n° 3701,
Jardim Mariosa, Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, autorizada pelos termos da
Resolução ANP n° 34, de 29 de julho de 2016, a realizar uso específico de biodiesel na
queima em caldeiras para geração de vapor em sua propriedade, que irão operar em
Pouso Alegre.
§1º Fica restrito o uso de biodiesel à queima em caldeira, não podendo o
consumo mensal exceder a 45.000 (quarenta e cinco mil) litros.
§2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação
vigente da ANP.
Art. 2° Caberá aos agentes envolvidos no uso do biodiesel de que se trata esta
Autorização a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos
empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3° A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a Unilever Brasil Industrial
Ltda. à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto
sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como
solicitar dados referentes à comercialização.
Art. 4º A Unilever Brasil Industrial Ltda. deverá apresentar à ANP relatórios
semestrais do uso de biodiesel durante a vigência desta Autorização.
Art. 5º Esta Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso,
certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel
para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos
pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 6º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2019, p. 175