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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Página do DOU de 04/06/2020 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060400082 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 129/2020 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394) BARRAGEM DA BEADELL BRASIL LTDA-MINA TUCANO LTDA.-851.676/1992-AI. N°001.032/2017, 001.031/2017, 001.033/2017, 001.297/2017, 000.419/2018, 000.421/2018, 000.423/2018, 000.986/2018, 000.988/2018, 000.990/2018, 001.250/2018, 001.252/2018, 001.254/2018, 000.894/2019, 000.895/2019 E 000.645/2020. MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 130/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 851.715/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 850.302/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A 850.293/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A 850.261/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A 850.260/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A 851.230/2008-VALE METAIS BÁSICOS S A 850.463/2004-VOTORANTIM METAIS S.A MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO IV NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 34/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 868.009/2018-MINERAÇÃO E TRANSPORTE DIAMANTE AZUL LTDA Prorroga por (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 868.178/2017-JOELSON GALDINO VIEIRA JUNIOR - EPP-ALVARÁ N°313/2018 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.015/2018-JOELSON GALDINO VIEIRA JUNIOR - EPP-OF. N°279/2020/SEREM - MS/GER - MS Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 868.092/2015-MÁRIO SABATEL JÚNIOR-ALVARÁ N°637/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 868.171/2017-CERÂMICA ISABELA LTDA- Cessionário:EXTRATORA RIO PARANA EIRELI- CPF ou CNPJ 17.416.396/0001-55- Alvará n°1017/2020 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 868.037/2008-MINERADORA ESPELHO D'ÁGUA LTDA ME-OF. N°207/2020/SEFAM - MS/GER - MS ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 379, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.204364/2020-67, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa NOVELIS DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.561.800/0041-09, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 380, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.207444/2020-74, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Copel Comercialização S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.125.927/0001-86, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 381, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos que constam do processos ANP nº 48610.205640/2020-12, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0060-09, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no município de Maceió, Estado de Alagoas, composto pelas instalações descritas abaixo e instalações complementares: a) Dez tanques verticais de armazenamento com as seguintes características: . T AG TIPO PRODUTO A LT U R A (m) DIAMETRO (m) C A P AC I DA D E (m³) . 6311001 VERTICAL C/TETO 14,630 21,359 5.204,363 . 6311002 VERTICAL C/TETO 14,630 21,359 5.200,135 . 6311003 VERTICAL C/TETO 14,580 21,355 5.173,752 . 6311004 VERTICAL C/TETO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 14,540 21,374 5.189,173 . 6311005 VERTICAL C/TETO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 14,520 21,371 5.178,560 . 6361010 VERTICAL C/TETO FIXO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 14,230 21,705 5.366,778 . 6361011 VERTICAL C/TETO FIXO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 14,310 21,704 5.393,091 . 6361012 VERTICAL C/TETO FIXO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 13,800 22,905 5.702,136 . 6361013 VERTICAL C/TETO FIXO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 13,770 26,728 7.739,609 . 6361014 VERTICAL C/TETO FIXO Classes I a III, Petróleo e Biocombustíveis 13,780 26,729 7.749,422 b) Dutos portuários com as seguintes características: . ORIGEM T AG DIAM . Petróleo PP1 6311-051 Ba 14" 1200 m . MGO Cais IAA 6314-003 Ba 8" 600 m . Cais IAA PP1 6314-003 Ba 8" 300 m . Et a n o l PP1 Linha Antiga 6361-044 Ba 12" 1200 m PP1 Linha Nova 12" 1200 m Cais IAA/PP1 6313-016 Ba 6" 900 m . Diesel . PP1 6313-009 Ba 10" 1200 m Alvo 6313-003 Ba 12" 500 m . Gasolina . PP1 6313-006 Ba 8" 1200 m Alvo 6313-004 Ba 8" 500 m Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP Nº 41 de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 01 de fevereiro de 2017. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 382, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base na Resolução ANP n° 811, DE 16.03.2020 - DOU 17.03.2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 48610.200493/2019-12, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa V de S da SILVA EIRELI, CNPJ nº 03.843.924/0001-48, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior limitada ao Estado do Amazonas. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior limitada ao Estado do Amazonas. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido os devidos Certificados/Declarações, conforme previsto nas respectivas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 378, DE 3 DE JUNHO DE 2020 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.207964/2020-87, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Magseis Tecnologia de Exploração de Reservatório de Petróleo do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.947.298/0001-84, situada no Centro da cidade do Rio de Janeiro - RJ, Praça XV de Novembro n° 20, CEP 20.010-010, autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento de dados sob a tecnologia de sísmica tridimensional (3D), em bases não exclusivas e com fins comerciais, restritamente ao ambiente MARINHO. Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente, fica a empresa Magseis Tecnologia de Exploração de Reservatório de Petróleo do Brasil Ltda compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis, referentes à Resolução ANP n.º 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.

Como citar: Resolução ANP n° 811 — DE 16.03.2020 - DOU 17.03.2020, e tendo em vista o constante no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/06/2020, p. 82

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