Relação nº 129/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394)
BARRAGEM DA BEADELL BRASIL LTDA-MINA TUCANO LTDA.-851.676/1992-AI.
Relação nº 34/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
868.009/2018-MINERAÇÃO E TRANSPORTE DIAMANTE AZUL LTDA
Prorroga
por
(dois)
anos
o prazo
de
validade
da
autorização
de
pesquisa(325)
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
868.092/2015-MÁRIO SABATEL JÚNIOR-ALVARÁ N°637/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060400082
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 129/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394)
BARRAGEM DA BEADELL BRASIL LTDA-MINA TUCANO LTDA.-851.676/1992-AI.
N°001.032/2017,
001.031/2017,
001.033/2017,
001.297/2017,
000.419/2018,
000.421/2018, 000.423/2018, 000.986/2018, 000.988/2018, 000.990/2018, 001.250/2018,
001.252/2018, 001.254/2018, 000.894/2019, 000.895/2019 E 000.645/2020.
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 130/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
851.715/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
850.302/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A
850.293/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A
850.261/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A
850.260/2009-VALE METAIS BÁSICOS S A
851.230/2008-VALE METAIS BÁSICOS S A
850.463/2004-VOTORANTIM METAIS S.A
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO IV NO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 34/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
868.009/2018-MINERAÇÃO E TRANSPORTE DIAMANTE AZUL LTDA
Prorroga
por
(dois)
anos
o prazo
de
validade
da
autorização
de
pesquisa(325)
868.178/2017-JOELSON GALDINO VIEIRA JUNIOR - EPP-ALVARÁ N°313/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
868.015/2018-JOELSON GALDINO VIEIRA JUNIOR - EPP-OF. N°279/2020/SEREM -
MS/GER - MS
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
868.092/2015-MÁRIO SABATEL JÚNIOR-ALVARÁ N°637/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
868.171/2017-CERÂMICA ISABELA LTDA- Cessionário:EXTRATORA RIO PARANA
EIRELI- CPF ou CNPJ 17.416.396/0001-55- Alvará n°1017/2020
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
868.037/2008-MINERADORA ESPELHO D'ÁGUA LTDA ME-OF. N°207/2020/SEFAM -
MS/GER - MS
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 379, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições
conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no
processo ANP n.º 48610.204364/2020-67, e considerando o atendimento a todas as exigências
da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa NOVELIS DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.561.800/0041-09, autorizada a exercer a atividade de
carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de
contratos registrados na ANP.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas
nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 380, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições
conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no
processo ANP n.º 48610.207444/2020-74, e considerando o atendimento a todas as exigências
da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Copel Comercialização S.A., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.125.927/0001-86, autorizada a exercer a
atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 381, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos
que constam do processos ANP nº 48610.205640/2020-12, e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0060-09,
autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de
produtos inflamáveis e combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505) localizado
no município de Maceió, Estado de Alagoas, composto pelas instalações descritas
abaixo e instalações complementares:
a)
Dez
tanques
verticais
de
armazenamento
com
as
seguintes
características:
.
T AG
TIPO
PRODUTO
A LT U R A
(m)
DIAMETRO
(m)
C A P AC I DA D E
(m³)
. 6311001
VERTICAL
C/TETO
14,630
21,359
5.204,363
. 6311002
VERTICAL
C/TETO
14,630
21,359
5.200,135
. 6311003
VERTICAL
C/TETO
14,580
21,355
5.173,752
. 6311004
VERTICAL
C/TETO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
14,540
21,374
5.189,173
. 6311005
VERTICAL
C/TETO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
14,520
21,371
5.178,560
. 6361010
VERTICAL C/TETO FIXO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
14,230
21,705
5.366,778
. 6361011
VERTICAL C/TETO FIXO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
14,310
21,704
5.393,091
. 6361012
VERTICAL C/TETO FIXO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
13,800
22,905
5.702,136
. 6361013
VERTICAL C/TETO FIXO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
13,770
26,728
7.739,609
. 6361014
VERTICAL C/TETO FIXO
Classes I a III, Petróleo e
Biocombustíveis
13,780
26,729
7.749,422
b) Dutos portuários com as seguintes características:
.
ORIGEM
T AG
DIAM
.
Petróleo
PP1
6311-051 Ba
14"
1200 m
.
MGO
Cais IAA
6314-003 Ba
8"
600 m
. Cais IAA
PP1
6314-003 Ba
8"
300 m
.
Et a n o l
PP1 Linha Antiga
6361-044 Ba
12"
1200 m
PP1 Linha Nova
12"
1200 m
Cais IAA/PP1
6313-016 Ba
6"
900 m
.
Diesel
. PP1
6313-009 Ba
10"
1200 m
Alvo
6313-003 Ba
12"
500 m
.
Gasolina
. PP1
6313-006 Ba
8"
1200 m
Alvo
6313-004 Ba
8"
500 m
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP Nº 41 de 31 de janeiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União em 01 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 382, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base na
Resolução ANP n° 811, DE 16.03.2020 - DOU 17.03.2020, e tendo em vista o constante no
Processo nº 48610.200493/2019-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa V de S da SILVA EIRELI, CNPJ nº 03.843.924/0001-48,
autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e
biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação interior limitada ao Estado do
Amazonas.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção
das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a
granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, na navegação
interior limitada ao Estado do Amazonas.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham
obtido os devidos Certificados/Declarações, conforme previsto nas respectivas Normas da
Autoridade Marítima (NORMAM).
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 378, DE 3 DE JUNHO DE 2020
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 757,
de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da
ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.207964/2020-87, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Magseis Tecnologia de Exploração de Reservatório de
Petróleo do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.947.298/0001-84, situada no
Centro da cidade do Rio de Janeiro - RJ, Praça XV de Novembro n° 20, CEP 20.010-010,
autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento de dados sob a tecnologia de
sísmica tridimensional (3D), em bases não exclusivas e com fins comerciais, restritamente
ao ambiente MARINHO.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente,
fica a empresa Magseis Tecnologia de Exploração de Reservatório de Petróleo do Brasil
Ltda compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis, referentes à
Resolução ANP n.º 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes
relacionados à presente outorga.
Como citar: Resolução ANP n° 811 — DE 16.03.2020 - DOU 17.03.2020, e tendo em vista o constante no, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/06/2020, p. 82