o- 197/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
890.469/1986-GRANITOS ITAGUACU LTDA.-Nos termos
do Parecer Técnico nº 005/2014-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pela interessada e,
868.147/2004-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.-Nos termos
do Parecer Técnico nº 001/2014-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pela interessada e,
834.022/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1038 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
834.028/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1039 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
834.030/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1040 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
890.353/2007-CREUZA DE AZEVEDO LOPES OLIVEI-
RA-Nos termos do Parecer Técnico nº 021/2014-JEAM/KROS/PA-
CL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NE-
GO PROVIMENTO ao recurso interposto pela
826.536/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.537/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.538/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.539/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.540/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.596/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
826.722/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão,
890.219/1989-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITA-
PEMIRIM LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 004/2014-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto
815.213/2002-MILTOM LUIZ FERRAZ DOS SANTOS-
Nos termos do Parecer Técnico nº 002/2014-JEAM/KROS/PACL,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada
802.822/1974-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-CAL-
CARIO DOLOMITICO-PORTARIA DE LAVRA Nº 113/2003,
DOU de 2/8/07/2003
Indefere pedido de área de servidão(434)
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11376/2014-861.589/2013-PENERY MINERAÇÃO LTDA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 300, de 14 de agosto de 2014, de acordo com o
disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de
14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria , de 10
de dezembro de 2014, nos termos da Resolução ANP n° 07, de 09 de
fevereiro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo
48610.011841/2014-02, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a Coopersucar Armazéns Gerais S.A.
(Copersucar), inscrita no CNPJ sob o número 02.822.024/0047-34,
situada à Avenida Paris, nº 4077, Cascata, Paulínia- SP, conforme a
Autorização ANP nº 420, de 13 de setembro de 2014, a:
I. transportar por modal rodoviário Etanol Anidro Combustível sem corante, exclusivamente, quando a movimentação ocorrer
do Fornecedor de Etanol para o Terminal;
II. adquirir Corante do Fornecedor de Corante;
III. adicionar Corante ao Etanol Anidro Combustível na saída do Terminal destinado aos Distribuidores pelo modal rodoviário,
quando comercializado pelo Fornecedor de Etanol;
IV. emitir Certificado da Qualidade, pelo laboratório do Terminal, em nome de seus depositantes do EAC e EHC na entrega aos
Distribuidores.
Art. 2º Fica a Copersucar obrigada a atender as obrigações
previstas Resolução ANP n° 7 de 09 de fevereiro de 2011, relativas
ao Fornecedor de Etanol, no que tange a emissão do Certificado da
Qualidade e à garantia da qualidade do etanol combustível a ser
comercializado.
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de dezembro de 2014
Nº 1.907 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECI-
MENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de
2004, e nº 116 de 26 de maio de 2010, e com base na Lei 9.847, de
26 de outubro de 1999, pela ocorrência de reincidência na infração
prevista no inciso VIII do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública
a revogação da autorização nº RN0175199 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente a
FRANCIS HERY COSTA, com inscrição no CNPJ sob o nº
05.797.583/0002-28, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48611.000774/2012-11.
Nº 1.908 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116 de
26 de maio de 2010, e com base na Resolução ANP n° 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para
o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
PF/AM167293
A. LIMA FERREIRA - ME
17.482.262/0001-32
ANORI
AM
Nº 1.909 - O Superintendente Adjunto de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e n.° 116, de 26 de
maio de 2010, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, n.° 58 e n.° 59, de 20 de outubro de 2014, torna pública a
homologação do contrato de cessão de espaço listado a seguir:
UF
CEDENTE / REGISTRO
CESSIONÁRIA/ REGISTRO
CARTÓRIO N.º
PRAZO
PROCESSO
Osasco
SP
BONA Terminais e Armazéns Gerais Ltda.
56.032.709/0001-23
ASPEN Distribuidora de Combustíveis
Ltda.
01.382.912/0021-81
Reg. 1.165.800
31/07/2016
48610.013339/2014-28
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
Em 10 de dezembro de 2014
N
o- 1.910 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 1290, de 10 de dezembro de 2014, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 783, de 10 de dezembro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 1402, de 9 de dezembro de 2014, resolveu aprovar
o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.001170/2010 - 20
POSTO SÃO CRISTOVÃO LTDA.
Reformar parcialmente a decisão condenatória para afastar a penalidade de revogação
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
Art. 3º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 4º Esta autorização está condicionada aos termos estabelecidos na documentação entregue à ANP.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e é válida até a data da publicação no Diário Oficial da
União da Resolução que substituirá a Resolução ANP nº 07/2011.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 197/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
890.469/1986-GRANITOS ITAGUACU LTDA.-Nos termos
do Parecer Técnico nº 005/2014-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pela interessada e, MATENHO o despacho que negou a aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U de 14/04/2011.
868.147/2004-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.-Nos termos
do Parecer Técnico nº 001/2014-JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMEN-
TO ao recurso interposto pela interessada e, MATENHO o despacho que negou a aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U de 19/01/2011.
834.022/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1038 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso de fls. 104/110, interposto pelo recorrente.
834.028/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1039 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso de fls. 105/111, interposto pelo recorrente.
834.030/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-Nos
termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a NO-
TA nº 1040 /2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso de fls. 105/111, interposto pelo recorrente.
890.353/2007-CREUZA DE AZEVEDO LOPES OLIVEI-
RA-Nos termos do Parecer Técnico nº 021/2014-JEAM/KROS/PA-
CL, que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NE-
GO PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada e, MA-
TENHO o despacho que negou a aprovação do relatório final de
pesquisa, publicado no D.O.U de 15/10/2010.
826.536/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.537/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.538/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.539/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.540/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.596/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
826.722/2011-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe quanto a
PARECER nº 388/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, CONHEÇO do
recurso interposto pelo Interessado, em face da sua tempestividade,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade dos alvarás de pesquisa publicados no
D.O.U de 22/02/2013 .
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
890.219/1989-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITA-
PEMIRIM LTDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 004/2014-
JEAM/KROS/PACL, que ora aprovo e adoto como fundamento,
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada e, MATENHO o despacho que negou a aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U de 15/06/2007.
815.213/2002-MILTOM LUIZ FERRAZ DOS SANTOS-
Nos termos do Parecer Técnico nº 002/2014-JEAM/KROS/PACL,
que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada e, MATE-
NHO o despacho que negou a aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U de 07/11/2005.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
840.305/1992-TORRES & PEDROSA COMÉRCIO DE
ÁGUAS MINERAIS LTDA ME-Água Mineral
840.071/1998-ENVASADORA BRASILEIRA DE AGUAS
MINERAIS LTDA.-Água Mineral
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
806.973/1968-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-Calcário-Decreto de Lavra nº 75.604, DOU de 15/04/1975
802.822/1974-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-CAL-
CARIO DOLOMITICO-PORTARIA DE LAVRA Nº 113/2003,
DOU de 2/8/07/2003
Indefere pedido de área de servidão(434)
807.203/1971-VETORIAL MINERAÇÃO S A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
833.062/2011-DRAGAGEM BARREIRO LTDA
831.708/2013-MINERAÇAÕ REZENDE EXTRAÇÃO DE
AREIA E TRANSPORTE LTDA
RELAÇÃO N
o- 204/2014 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
832.112/1986-JOVINO RODRIGUES
RELAÇÃO N
o- 302/2014 - GO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321)
(321)
11376/2014-861.589/2013-PENERY MINERAÇÃO LTDA-
11377/2014-860.679/2014-TIAGO AMARO DE SOUZA-
11378/2014-860.707/2014-MINASGOIAS MINERAÇÃO
BERGAMO LTDA-
11379/2014-860.708/2014-MINASGOIAS MINERAÇÃO
BERGAMO LTDA-
Como citar: Portaria ANP nº 300 — de 14 de agosto de 2014, de acordo com o, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/12/2014, p. 69