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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 27/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 864.232/2013

    864.232/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME

  • 864.236/2013

    864.236/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME

  • 864.237/2013

    864.237/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 864.124/2014

    864.124/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2311/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.135/2014

    864.135/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2318/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.138/2014

    864.138/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2316/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.270/2014

    864.270/2014-MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BAR- ROS-OF. N°2527/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.299/2014

    864.299/2014-MABRAZ DEMOLIÇÕES E CONSTRU- ÇÕES LTDA-OF. N°2522/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346)

  • 864.127/2011

    864.127/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1928/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.128/2011

    864.128/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1929/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.435/2011

    864.435/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1927/2014 - SUP/DNPM/TO

  • 864.180/2014

    864.180/2014-CELMO GERALDO AMORIM-OF. N°1918/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 800.708/1977

    800.708/1977-BEST METAIS E SOLDAS S.A.-OF. N°2058/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 864.125/2002

    864.125/2002-MINERADORA BRUNO LTDA ME-OF. N°2604/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.461/2013

    864.461/2013-JANIO SOARES LIMA-Registro de Licença N°47/2014 de 20/10/2014-Vencimento em 13/11/2014

  • 864.072/2014

    864.072/2014-ENALDO RODRIGUES DA COSTA-Registro de Licença N°48/2014 de 22/10/2014-Vencimento em 15/12/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.403/2013

    864.403/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-OF. N°2525/2014 - SUP/DNPM/TO Relação n o- 163/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560)

  • 860.134/1985

    860.134/1985-GESSO NORTEDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°699/2014 - /DNPM/TO-DOU de 28/03/2014 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741)

  • 864.006/2014

    864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- Registro de Licença N°43/2014-Onde se lê: Registro de Licença Nº 43/2014, leia-se: Registro de Licença Nº 46/2014

  • 826.914/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.914/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Calponta Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 75,27ha, delimitada por um polígono que

  • 815.448/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.448/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Britagem Gaspar Ltda. EPP, concessão para lavrar Basalto, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de 5,20ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.778/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.778/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Julemar Pereira de Souza ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo, numa área de 24,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.308/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.308/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Areia Barra Azul Extração e Comercio Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Araguari, Estado de Minas Gerais e Cumari, Estado de Goiás, numa área de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 964.898/2008 Notificado: Calta Calcário Taguatinga Ltda. CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 05/2008 Valor: R$ 3.208.816,48 Fase: Licenciamento Processo de Cobrança nº 964.899/2008 Notificado: Calta Calcário Taguatinga Ltda. CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 06/2008 Valor: R$ 237.408,16 Fase: Licenciamento Processo de Cobrança nº 964.900/2008 Notificado: Calta Calcário Taguatinga Ltda. CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 07/2008 Valor: R$ 20.075,34 Fase: Licenciamento Processo de Cobrança nº 964.901/2008 Notificado: Calta Calcário Taguatinga Ltda. CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 08/2008 Valor: R$ 20.112,72 Fase: Licenciamento Relação n o- 161/2014 AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON- CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/TO relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 964.951/2013 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda. CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 878/2013 Valor: R$ 2.620,69 Fase: Licenciamento Processo de Cobrança nº 964.977/2013 Notificado: Cerâmica Reunidas Ltda. CNPJ/CPF 01.637.548/0001-00 NFLDP nº 892/2013 Valor: R$ 69.214,26 Fase: Licenciamento Relação n o- 162/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.232/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME 864.236/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME 864.237/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.124/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2311/2014 - SUP/DNPM/TO 864.135/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2318/2014 - SUP/DNPM/TO 864.138/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF. N°2316/2014 - SUP/DNPM/TO 864.270/2014-MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BAR- ROS-OF. N°2527/2014 - SUP/DNPM/TO 864.299/2014-MABRAZ DEMOLIÇÕES E CONSTRU- ÇÕES LTDA-OF. N°2522/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 864.127/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1928/2014 - SUP/DNPM/TO 864.128/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1929/2014 - SUP/DNPM/TO 864.435/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF. N°1927/2014 - SUP/DNPM/TO 864.180/2014-CELMO GERALDO AMORIM-OF. N°1918/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.708/1977-BEST METAIS E SOLDAS S.A.-OF. N°2058/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 864.125/2002-MINERADORA BRUNO LTDA ME-OF. N°2604/2014 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.461/2013-JANIO SOARES LIMA-Registro de Licença N°47/2014 de 20/10/2014-Vencimento em 13/11/2014 864.072/2014-ENALDO RODRIGUES DA COSTA-Registro de Licença N°48/2014 de 22/10/2014-Vencimento em 15/12/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.403/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-OF. N°2525/2014 - SUP/DNPM/TO Relação n o- 163/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 860.134/1985-GESSO NORTEDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°699/2014 - /DNPM/TO-DOU de 28/03/2014 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- Registro de Licença N°43/2014-Onde se lê: Registro de Licença Nº 43/2014, leia-se: Registro de Licença Nº 46/2014 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 169, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.914/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Calcário Calponta Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 75,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°06'18,973''S/49°54'33,517''W; 25°06'41,381''S/49°54'33,523''W; 25°06'41,381''S/49°54'33,485''W; 25°06'41,527''S/49°54'33,485''W; 25°06'41,528''S/49°53'57,830''W; 25°06'56,695''S/49°53'57,833''W; 25°06'56,695''S/49°53'57,792''W; 25°06'56,835''S/49°53'57,792''W; 25°06'56,843''S/49°53'52,450''W; 25°07'04,837''S/49°53'52,450''W; 25°07'04,837''S/49°53'57,483''W; 25°06'46,020''S/49°54'13,351''W; 25°06'59,081''S/49°54'32,037''W; 25°06'59,154''S/49°54'32,166''W; 25°06'56,736''S/49°54'32,166''W; 25°06'56,736''S/49°54'31,951''W; 25°06'46,986''S/49°54'31,951''W; 25°06'46,986''S/49°54'32,016''W; 25°06'46,891''S/49°54'32,016''W; 25°06'46,893''S/49°54'54,396''W; 25°06'59,236''S/49°54'54,396''W; 25°06'59,236''S/49°54'54,439''W; 25°06'41,949''S/49°54'54,437''W; 25°06'41,306''S/49°54'53,550''W; 25°06'40,972''S/49°54'53,213''W; 25°06'40,973''S/49°54'49,083''W; 25°06'36,628''S/49°54'49,082''W; 25°06'36,098''S/49°54'48,720''W; 25°06'36,099''S/49°54'37,660''W; 25°06'29,437''S/49°54'37,660''W; 25°06'29,437''S/49°54'37,731''W; 25°06'29,351''S/49°54'37,731''W; 25°06'29,351''S/49°54'44,111''W; 25°06'25,283''S/49°54'41,332''W; 25°06'20,743''S/49°55'03,932''W; 25°06'18,969''S/49°55'02,406''W; 25°06'18,973''S/49°54'33,517''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°06'18,973''S e Long. 49°54'33,517''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 689,5m-SW 00°00'53''845; 1,1m-NE 90°00'00''000; 4,5m- SW 00°00'00''000; 998,9m-SE 89°59'43''481; 466,7m-SW 00°00'57''454; 1,2m-NE 90°00'00''000; 4,3m-SW 00°00'00''000; 149,7m-SE 89°54'01''662; 246,0m-SW 00°00'16''769; 141,0m-NW 89°59'45''371; 730,0m-NW 37°30'44''678; 660,0m-SW 52°29'17''527; 4,3m-SW 57°59'40''620; 74,4m-NE 00°00'27''716; 6,0m-NE 90°00'00''000; 300,0m-NE 00°00'13''751; 1,8m-SW 90°00'00''000; 2,9m-NE 00°00'00''000; 627,0m-SW 89°59'43''551; 379,8m-SE 00°00'21''722; 1,2m-SW 90°00'00''000; 531,9m-NE 00°00'19''388; 31,8m-NE 51°28'11''352; 14,0m-NE 42°33'48''066; 115,7m-SE 89°59'42''174; 133,7m-NE 00°00'15''427; 19,2m-NE 31°53'06''577; 309,9m-SE 89°59'40''030; 205,0m-NE 00°00'20''123; 2,0m-SW 90°00'00''000; 2,7m-NE 00°00'00''000; 178,8m-SW 89°59'36''923; 147,4m-NE 31°52'55''966; 648,4m-NW 77°33'44''063; 69,3m-NE 38°04'16''941; 809,4m-SE 89°59'39''614. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 170, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.448/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Britagem Gaspar Ltda. EPP, concessão para lavrar Basalto, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de 5,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°50'17,506''S / 50°19'39,424''W; 27°50'17,506''S / 50°19'47,829''W; 27°50'09,709''S / 50°19'47,829''W; 27°50'09,709''S / 50°19'46,367''W; 27°50'08,410''S / 50°19'46,367''W; 27°50'08,410''S / 50°19'43,809''W; 27°50'09,709''S / 50°19'43,809''W; 27°50'09,709''S / 50°19'41,617''W; 27°50'12,958''S / 50°19'41,617''W; 27°50'12,958''S / 50°19'39,424''W; 27°50'17,506''S / 50°19'39,424''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 826,9m, no rumo verdadeiro de 54°15'02''982 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°50'33,200''S e Long. 50°19'14,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 230,0m-W; 240,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-N; 70,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 100,0m-S; 60,0m-E; 140,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.778/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Julemar Pereira de Souza ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo, numa área de 24,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°39'59,472''S/48°54'41,499''W; 21°39'58,821''S/48°54'41,499''W; 21°39'58,821''S/48°54'40,803''W; 21°39'55,570''S/48°54'40,803''W; 21°39'55,570''S/48°54'40,107''W; 21°39'45,816''S/48°54'40,107''W; 21°39'45,816''S/48°54'39,412''W; 21°39'43,215''S/48°54'39,412''W; 21°39'43,215''S/48°54'38,716''W; 21°39'38,663''S/48°54'38,716''W; 21°39'38,663''S/48°54'26,195''W; 21°39'57,521''S/48°54'26,195''W; 21°39'57,521''S/48°54'33,151''W; 21°39'58,821''S/48°54'33,151''W; 21°39'58,821''S/48°54'34,542''W; 21°40'00,122''S/48°54'34,542''W; 21°40'00,122''S/48°54'36,629''W; 21°39'59,472''S/48°54'36,629''W; 21°39'59,472''S/48°54'41,499''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 777,0m, no rumo verdadeiro de 02°57'59''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°40'24,700''S e Long. 48°54'40,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m- N; 20,0m-E; 100,0m-N; 20,0m-E; 300,0m-N; 20,0m-E; 80,0m-N; 20,0m-E; 140,0m-N; 360,0m-E; 580,0m-S; 200,0m-W; 40,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-N; 140,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.308/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Areia Barra Azul Extração e Comercio Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Araguari, Estado de Minas Gerais e Cumari, Estado de Goiás, numa área de 49,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°25'20,113''S/48°02'33,505''W; 18°25'20,926''S/48°02'33,505''W; 18°25'20,926''S/48°02'32,640''W; 18°25'21,725''S/48°02'32,640''W; 18°25'21,725''S/48°02'31,776''W; 18°25'22,524''S/48°02'31,776''W; 18°25'22,524''S/48°02'30,911''W; 18°25'23,323''S/48°02'30,911''W; 18°25'23,323''S/48°02'29,194''W; 18°25'24,949''S/48°02'29,194''W; 18°25'24,949''S/48°02'28,343''W; 18°25'26,575''S/48°02'28,343''W; 18°25'26,575''S/48°02'26,639''W; 18°25'29,015''S/48°02'26,639''W; 18°25'29,015''S/48°02'24,935''W; 18°25'31,454''S/48°02'24,935''W; 18°25'31,454''S/48°02'24,083''W; 18°25'32,267''S/48°02'24,083''W; 18°25'32,267''S/48°02'23,231''W; 18°25'33,080''S/48°02'23,231''W; 18°25'33,080''S/48°02'21,016''W; 18°25'44,464''S/48°02'21,016''W; 18°25'44,464''S/48°02'21,868''W; 18°25'47,716''S/48°02'21,868''W; 18°25'47,716''S/48°02'21,016''W; 18°25'48,529''S/48°02'21,016''W; 18°25'48,529''S/48°02'20,164''W; 18°25'49,342''S/48°02'20,164''W; 18°25'49,342''S/48°02'19,313''W; 18°25'50,156''S/48°02'19,313''W; 18°25'50,156''S/48°02'18,461''W; 18°25'50,969''S/48°02'18,461''W; 18°25'50,969''S/48°02'17,609''W; 18°25'52,595''S/48°02'17,609''W; 18°25'52,595''S/48°02'16,757''W; 18°25'54,221''S/48°02'16,757''W; 18°25'54,221''S/48°02'15,905''W; 18°25'55,847''S/48°02'15,905''W; 18°25'55,847''S/48°02'14,884''W; 18°25'57,474''S/48°02'14,884''W; 18°25'57,474''S/48°02'14,032''W; 18°25'59,100''S/48°02'14,032''W; 18°25'59,100''S/48°02'10,625''W; 18°26'00,726''S/48°02'10,625''W; 18°26'00,726''S/48°02'07,217''W; 18°26'08,695''S/48°02'07,217''W; 18°26'08,695''S/48°02'16,759''W; 18°26'07,719''S/48°02'16,759''W; 18°26'07,719''S/48°02'18,462''W; 18°26'06,906''S/48°02'18,462''W; 18°26'06,906''S/48°02'20,678''W; 18°26'02,190''S/48°02'20,678''W; 18°26'02,190''S/48°02'24,085''W; 18°26'01,214''S/48°02'24,085''W; 18°26'01,214''S/48°02'24,937''W; 18°25'58,774''S/48°02'24,937''W; 18°25'58,774''S/48°02'25,789''W; 18°25'57,148''S/48°02'25,789''W; 18°25'57,148''S/48°02'27,493''W; 18°25'52,270''S/48°02'27,493''W; 18°25'52,270''S/48°02'28,686''W; 18°25'49,017''S/48°02'28,686''W; 18°25'49,017''S/48°02'30,390''W; 18°25'42,512''S/48°02'30,390''W; 18°25'42,512''S/48°02'31,242''W; 18°25'36,007''S/48°02'31,242''W; 18°25'36,007''S/48°02'32,946''W; 18°25'34,381''S/48°02'32,946''W; 18°25'34,381''S/48°02'33,797''W; 18°25'31,942''S/48°02'33,797''W; 18°25'31,942''S/48°02'36,353''W; 18°25'30,315''S/48°02'36,353''W; 18°25'30,315''S/48°02'38,909''W; 18°25'27,079''S/48°02'38,909''W; 18°25'27,079''S/48°02'40,613''W; 18°25'23,013''S/48°02'40,613''W; 18°25'23,013''S/48°02'42,316''W; 18°25'20,118''S/48°02'42,316''W; 18°25'20,113''S/48°02'33,505''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°25'20,113''S e Long. 48°02'33,505''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-S; 25,4m-E; 24,6m-S; 25,4m-E; 24,6m-S; 25,4m-E; 24,6m-S; 50,4m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 65,0m-E; 350,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2014, p. 66

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