864.299/2014-MABRAZ DEMOLIÇÕES E CONSTRU-
ÇÕES LTDA-OF. N°2522/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.125/2002-MINERADORA BRUNO LTDA ME-OF.
N°2604/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.072/2014-ENALDO RODRIGUES DA COSTA-Registro de Licença N°48/2014 de 22/10/2014-Vencimento em
15/12/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.403/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-OF.
N°2525/2014 - SUP/DNPM/TO
Relação n
o- 163/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
860.134/1985-GESSO NORTEDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°699/2014 -
/DNPM/TO-DOU de 28/03/2014
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
Registro de Licença N°43/2014-Onde se lê: Registro de Licença Nº
43/2014, leia-se: Registro de Licença Nº 46/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.914/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Calponta Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, numa área de 75,27ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.448/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britagem Gaspar Ltda. EPP, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina,
numa área de 5,20ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.778/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Julemar Pereira de Souza ME, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo,
numa área de 24,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.308/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areia Barra Azul Extração e Comercio
Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Araguari, Estado de Minas Gerais e Cumari, Estado de Goiás, numa área de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 964.898/2008 Notificado: Calta
Calcário Taguatinga Ltda.
CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 05/2008
Valor: R$ 3.208.816,48 Fase: Licenciamento
Processo de Cobrança nº 964.899/2008 Notificado: Calta
Calcário Taguatinga Ltda.
CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 06/2008
Valor: R$ 237.408,16 Fase: Licenciamento
Processo de Cobrança nº 964.900/2008 Notificado: Calta
Calcário Taguatinga Ltda.
CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 07/2008
Valor: R$ 20.075,34 Fase: Licenciamento
Processo de Cobrança nº 964.901/2008 Notificado: Calta
Calcário Taguatinga Ltda.
CNPJ/CPF 01.703.552/0001-29 NFLDP nº 08/2008
Valor: R$ 20.112,72 Fase: Licenciamento
Relação n
o- 161/2014
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interpostas; restandolhe( s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do
DNPM/TO relativo ao débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 964.951/2013 Notificado: V.G. Cezar & Filha Ltda.
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 878/2013
Valor: R$ 2.620,69 Fase: Licenciamento
Processo de Cobrança nº 964.977/2013 Notificado: Cerâmica
Reunidas Ltda.
CNPJ/CPF 01.637.548/0001-00 NFLDP nº 892/2013
Valor: R$ 69.214,26 Fase: Licenciamento
Relação n
o- 162/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.232/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
864.236/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
864.237/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.124/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2311/2014 - SUP/DNPM/TO
864.135/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2318/2014 - SUP/DNPM/TO
864.138/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO-OF.
N°2316/2014 - SUP/DNPM/TO
864.270/2014-MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BAR-
ROS-OF. N°2527/2014 - SUP/DNPM/TO
864.299/2014-MABRAZ DEMOLIÇÕES E CONSTRU-
ÇÕES LTDA-OF. N°2522/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.127/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF.
N°1928/2014 - SUP/DNPM/TO
864.128/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF.
N°1929/2014 - SUP/DNPM/TO
864.435/2011-GUILHERME SALGADO CARDOZO-OF.
N°1927/2014 - SUP/DNPM/TO
864.180/2014-CELMO GERALDO AMORIM-OF.
N°1918/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.708/1977-BEST METAIS E SOLDAS S.A.-OF.
N°2058/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.125/2002-MINERADORA BRUNO LTDA ME-OF.
N°2604/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.461/2013-JANIO SOARES LIMA-Registro de Licença
N°47/2014 de 20/10/2014-Vencimento em 13/11/2014
864.072/2014-ENALDO RODRIGUES DA COSTA-Registro de Licença N°48/2014 de 22/10/2014-Vencimento em
15/12/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.403/2013-ILMA BATISTA BORGES VILELA-OF.
N°2525/2014 - SUP/DNPM/TO
Relação n
o- 163/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
860.134/1985-GESSO NORTEDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°699/2014 -
/DNPM/TO-DOU de 28/03/2014
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
Registro de Licença N°43/2014-Onde se lê: Registro de Licença Nº
43/2014, leia-se: Registro de Licença Nº 46/2014
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 169, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.914/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calcário Calponta Ltda., concessão para
lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, numa área de 75,27ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°06'18,973''S/49°54'33,517''W;
25°06'41,381''S/49°54'33,523''W;
25°06'41,381''S/49°54'33,485''W;
25°06'41,527''S/49°54'33,485''W;
25°06'41,528''S/49°53'57,830''W;
25°06'56,695''S/49°53'57,833''W;
25°06'56,695''S/49°53'57,792''W;
25°06'56,835''S/49°53'57,792''W;
25°06'56,843''S/49°53'52,450''W;
25°07'04,837''S/49°53'52,450''W;
25°07'04,837''S/49°53'57,483''W;
25°06'46,020''S/49°54'13,351''W;
25°06'59,081''S/49°54'32,037''W;
25°06'59,154''S/49°54'32,166''W;
25°06'56,736''S/49°54'32,166''W;
25°06'56,736''S/49°54'31,951''W;
25°06'46,986''S/49°54'31,951''W;
25°06'46,986''S/49°54'32,016''W;
25°06'46,891''S/49°54'32,016''W;
25°06'46,893''S/49°54'54,396''W;
25°06'59,236''S/49°54'54,396''W;
25°06'59,236''S/49°54'54,439''W;
25°06'41,949''S/49°54'54,437''W;
25°06'41,306''S/49°54'53,550''W;
25°06'40,972''S/49°54'53,213''W;
25°06'40,973''S/49°54'49,083''W;
25°06'36,628''S/49°54'49,082''W;
25°06'36,098''S/49°54'48,720''W;
25°06'36,099''S/49°54'37,660''W;
25°06'29,437''S/49°54'37,660''W;
25°06'29,437''S/49°54'37,731''W;
25°06'29,351''S/49°54'37,731''W;
25°06'29,351''S/49°54'44,111''W;
25°06'25,283''S/49°54'41,332''W;
25°06'20,743''S/49°55'03,932''W;
25°06'18,969''S/49°55'02,406''W;
25°06'18,973''S/49°54'33,517''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°06'18,973''S e Long. 49°54'33,517''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 689,5m-SW 00°00'53''845; 1,1m-NE 90°00'00''000; 4,5m-
SW
00°00'00''000;
998,9m-SE
89°59'43''481;
466,7m-SW
00°00'57''454; 1,2m-NE 90°00'00''000; 4,3m-SW 00°00'00''000;
149,7m-SE 89°54'01''662; 246,0m-SW 00°00'16''769; 141,0m-NW
89°59'45''371; 730,0m-NW 37°30'44''678; 660,0m-SW 52°29'17''527;
4,3m-SW
57°59'40''620;
74,4m-NE
00°00'27''716;
6,0m-NE
90°00'00''000; 300,0m-NE 00°00'13''751; 1,8m-SW 90°00'00''000;
2,9m-NE 00°00'00''000; 627,0m-SW 89°59'43''551; 379,8m-SE
00°00'21''722; 1,2m-SW 90°00'00''000; 531,9m-NE 00°00'19''388;
31,8m-NE 51°28'11''352; 14,0m-NE 42°33'48''066; 115,7m-SE
89°59'42''174; 133,7m-NE 00°00'15''427; 19,2m-NE 31°53'06''577;
309,9m-SE 89°59'40''030; 205,0m-NE 00°00'20''123; 2,0m-SW
90°00'00''000; 2,7m-NE 00°00'00''000; 178,8m-SW 89°59'36''923;
147,4m-NE 31°52'55''966; 648,4m-NW 77°33'44''063; 69,3m-NE
38°04'16''941; 809,4m-SE 89°59'39''614.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 170, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.448/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britagem Gaspar Ltda. EPP, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina,
numa área de 5,20ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
27°50'17,506''S /
50°19'39,424''W;
27°50'17,506''S / 50°19'47,829''W; 27°50'09,709''S / 50°19'47,829''W;
27°50'09,709''S / 50°19'46,367''W; 27°50'08,410''S / 50°19'46,367''W;
27°50'08,410''S / 50°19'43,809''W; 27°50'09,709''S / 50°19'43,809''W;
27°50'09,709''S / 50°19'41,617''W; 27°50'12,958''S / 50°19'41,617''W;
27°50'12,958''S / 50°19'39,424''W; 27°50'17,506''S / 50°19'39,424''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 826,9m, no rumo verdadeiro de
54°15'02''982 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
27°50'33,200''S e Long. 50°19'14,900''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
230,0m-W; 240,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-N; 70,0m-E; 40,0m-S;
60,0m-E; 100,0m-S; 60,0m-E; 140,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.778/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Julemar Pereira de Souza ME, concessão
para lavrar Basalto, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo,
numa área de 24,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°39'59,472''S/48°54'41,499''W;
21°39'58,821''S/48°54'41,499''W;
21°39'58,821''S/48°54'40,803''W;
21°39'55,570''S/48°54'40,803''W;
21°39'55,570''S/48°54'40,107''W;
21°39'45,816''S/48°54'40,107''W;
21°39'45,816''S/48°54'39,412''W;
21°39'43,215''S/48°54'39,412''W;
21°39'43,215''S/48°54'38,716''W;
21°39'38,663''S/48°54'38,716''W;
21°39'38,663''S/48°54'26,195''W;
21°39'57,521''S/48°54'26,195''W;
21°39'57,521''S/48°54'33,151''W;
21°39'58,821''S/48°54'33,151''W;
21°39'58,821''S/48°54'34,542''W;
21°40'00,122''S/48°54'34,542''W;
21°40'00,122''S/48°54'36,629''W;
21°39'59,472''S/48°54'36,629''W;
21°39'59,472''S/48°54'41,499''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 777,0m, no rumo verdadeiro de
02°57'59''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°40'24,700''S e Long. 48°54'40,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-
N; 20,0m-E; 100,0m-N; 20,0m-E; 300,0m-N; 20,0m-E; 80,0m-N;
20,0m-E; 140,0m-N; 360,0m-E; 580,0m-S; 200,0m-W; 40,0m-S;
40,0m-W; 40,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-N; 140,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.308/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areia Barra Azul Extração e Comercio
Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Araguari, Estado de Minas Gerais e Cumari, Estado de Goiás, numa área de
49,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
18°25'20,113''S/48°02'33,505''W;
18°25'20,926''S/48°02'33,505''W;
18°25'20,926''S/48°02'32,640''W;
18°25'21,725''S/48°02'32,640''W;
18°25'21,725''S/48°02'31,776''W;
18°25'22,524''S/48°02'31,776''W;
18°25'22,524''S/48°02'30,911''W;
18°25'23,323''S/48°02'30,911''W;
18°25'23,323''S/48°02'29,194''W;
18°25'24,949''S/48°02'29,194''W;
18°25'24,949''S/48°02'28,343''W;
18°25'26,575''S/48°02'28,343''W;
18°25'26,575''S/48°02'26,639''W;
18°25'29,015''S/48°02'26,639''W;
18°25'29,015''S/48°02'24,935''W;
18°25'31,454''S/48°02'24,935''W;
18°25'31,454''S/48°02'24,083''W;
18°25'32,267''S/48°02'24,083''W;
18°25'32,267''S/48°02'23,231''W;
18°25'33,080''S/48°02'23,231''W;
18°25'33,080''S/48°02'21,016''W;
18°25'44,464''S/48°02'21,016''W;
18°25'44,464''S/48°02'21,868''W;
18°25'47,716''S/48°02'21,868''W;
18°25'47,716''S/48°02'21,016''W;
18°25'48,529''S/48°02'21,016''W;
18°25'48,529''S/48°02'20,164''W;
18°25'49,342''S/48°02'20,164''W;
18°25'49,342''S/48°02'19,313''W;
18°25'50,156''S/48°02'19,313''W;
18°25'50,156''S/48°02'18,461''W;
18°25'50,969''S/48°02'18,461''W;
18°25'50,969''S/48°02'17,609''W;
18°25'52,595''S/48°02'17,609''W;
18°25'52,595''S/48°02'16,757''W;
18°25'54,221''S/48°02'16,757''W;
18°25'54,221''S/48°02'15,905''W;
18°25'55,847''S/48°02'15,905''W;
18°25'55,847''S/48°02'14,884''W;
18°25'57,474''S/48°02'14,884''W;
18°25'57,474''S/48°02'14,032''W;
18°25'59,100''S/48°02'14,032''W;
18°25'59,100''S/48°02'10,625''W;
18°26'00,726''S/48°02'10,625''W;
18°26'00,726''S/48°02'07,217''W;
18°26'08,695''S/48°02'07,217''W;
18°26'08,695''S/48°02'16,759''W;
18°26'07,719''S/48°02'16,759''W;
18°26'07,719''S/48°02'18,462''W;
18°26'06,906''S/48°02'18,462''W;
18°26'06,906''S/48°02'20,678''W;
18°26'02,190''S/48°02'20,678''W;
18°26'02,190''S/48°02'24,085''W;
18°26'01,214''S/48°02'24,085''W;
18°26'01,214''S/48°02'24,937''W;
18°25'58,774''S/48°02'24,937''W;
18°25'58,774''S/48°02'25,789''W;
18°25'57,148''S/48°02'25,789''W;
18°25'57,148''S/48°02'27,493''W;
18°25'52,270''S/48°02'27,493''W;
18°25'52,270''S/48°02'28,686''W;
18°25'49,017''S/48°02'28,686''W;
18°25'49,017''S/48°02'30,390''W;
18°25'42,512''S/48°02'30,390''W;
18°25'42,512''S/48°02'31,242''W;
18°25'36,007''S/48°02'31,242''W;
18°25'36,007''S/48°02'32,946''W;
18°25'34,381''S/48°02'32,946''W;
18°25'34,381''S/48°02'33,797''W;
18°25'31,942''S/48°02'33,797''W;
18°25'31,942''S/48°02'36,353''W;
18°25'30,315''S/48°02'36,353''W;
18°25'30,315''S/48°02'38,909''W;
18°25'27,079''S/48°02'38,909''W;
18°25'27,079''S/48°02'40,613''W;
18°25'23,013''S/48°02'40,613''W;
18°25'23,013''S/48°02'42,316''W;
18°25'20,118''S/48°02'42,316''W;
18°25'20,113''S/48°02'33,505''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°25'20,113''S e Long. 48°02'33,505''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-S; 25,4m-E; 24,6m-S; 25,4m-E; 24,6m-S; 25,4m-E;
24,6m-S; 50,4m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S;
50,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 65,0m-E;
350,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2014, p. 66