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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores — página do DOU de 13/05/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
141

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE MAIO DE 2011 NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16 Aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e onze, às 10 horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 20, 25 e 26 de abril de 2011 no Diário Oficial da União, e nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2011 no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no Art. 31 do Estatuto, o acionista JOSIAS MATOS DE ARAUJO, representado pela Advogada ROSA MARIA TELES, portadora da cédula de identidade nº 8340 - OAB/DF que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", a Sra. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, Advogada TICIANE FUKUSHI- MA TEGOSHI, portadora da cédula de identidade nº 19.148 - OAB/DF, representante da acionista majoritária Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELE- TRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRÁS) CNPJ 00357038/0001-16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 02 de maio de 2011, às 10 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Aquisição pela Eletronorte da Participação Acionária da Abengoa Concessões Brasil Holding na SPE Rio Branco Transmissora de Energia S.A.; 2. Eleição de membro do Conselho de Administração. Brasília, 15 de abril de 2011. (Ass.) JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra. Presidente passou ao primeiro assunto da Ordem do Dia, relativo à proposta aos Senhores Acionistas, referente à Aquisição pela Eletronorte da Participação Acionária da Abengoa Concessões Brasil Holding na SPE Rio Branco Transmissora de Energia S.A., formalizada pela RD-0024/2010, de 20.01.2010, emitida pela Diretoria Executiva da Eletronorte, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração, por meio da DEL- 0003/2010, de 29.01.2010, descrita como segue: "ASSUNTO: Alteração da composição acionária da Rio Branco Transmissora de Energia S.A. O Conselho de Administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, no uso de sua atribuição estatutária e considerando a RD-0024/2010, de 20.01.2010, e a exposição feita pelo relator, DELIBEROU: Aprovar a tomada de providências iniciais, objetivando a aquisição, pela Eletronorte, da participação acionária da Abengoa Concessões Brasil Holding na Rio Branco Transmissora de Energia S.A., equivalente a 51% (cinqüenta e um por cento) das ações da Sociedade, correspondente ao valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), passando a Eletronorte a deter a totalidade do Capital Social da Companhia. Solicitando a palavra, a representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-351/2011, de 28.04.2011, pela aprovação da aquisição pela Eletronorte da participação acionária da Abengoa Concessões Brasil Holding na SPE Rio Branco Transmissora de Energia S.A. (SPE Rio Branco), equivalente a 51% (cinqüenta e um por cento) das suas ações, pelo valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), passando a Eletronorte a deter a totalidade do Capital Social da mencionada SPE, em caráter provisório devendo ser providenciada a busca de novo(s) parceiro(s), ou a incorporação da SPE Rio Branco, nas bases fixadas na DEL-233/2010, de 30.09.2010, do Conselho de Administração da Eletrobrás, nos termos aprovados pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 2.774, de 15.02.2011. Pedindo a palavra, a advogada TICIANE FUKUSHIMA TEGOSHI, representante da ELETRO- BRÁS, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-351/2011, de 28.04.2011, pela aprovação do assunto em questão, no que foi acompanhada pelos demais acionistas. A seguir, a Sra. Presidente passou ao segundo item da Ordem do Dia, relativo à eleição de membro do Conselho de Administração. Solicitando a palavra, a advogada TICIANE FU- KUSHIMA TEGOSHI, representante da ELETROBRÁS, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-351/2011, de 28.04.2011, para integrar o Conselho de Administração, para cumprir o prazo restante do mandato a findar-se na Assembleia Geral Ordinária que se realizar em 2012, no Sr. ARMANDO CASADO DE ARAUJO. O eleito tem a seguinte qualificação: ARMANDO CASADO DE ARAUJO, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.841.485 - SSP-DF, e do CPF nº 671.085.208-34, residente e domiciliado à SQSW 305 - Bloco J - Ap. 209 - Setor Sudoeste, CEP 70673-461 - Brasília - DF. Retomando a palavra, a Sra. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Sra. Presidente, pela Secretária, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) JOSIAS MATOS DE ARAUJO - p.p. ROSA MARIA TELES - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. TICIANE FUKUSHIMA TEGOSHI - Secretária da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretária da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 101 a 102 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMEN- TO NA JCDF SOB O Nº 20110312830, em 09.05.2011. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 17/2011 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6034/2011-872.533/2010-COTEX CONSULTORIA TÉCNI- CA E EXECUÇÕES LTDA 6035/2011-872.534/2010-TOP ENGENHARIA LTDA 6036/2011-872.538/2010-EMANUELE SANTOS DA SIL- VA DANTAS 6037/2011-872.539/2010-EMANUELE SANTOS DA SIL- VA DANTAS 6038/2011-872.540/2010-EMANUELE SANTOS DA SIL- VA DANTAS 6039/2011-872.541/2010-EMANUELE SANTOS DA SIL- VA DANTAS 6040/2011-872.542/2010-EMANUELE SANTOS DA SIL- VA DANTAS 6041/2011-872.543/2010-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LT D A 6042/2011-872.544/2010-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LT D A 6043/2011-872.554/2010-ELDER DE JESUS ALMEIDA 6044/2011-872.557/2010-MÁRCIO BARBOSA PESSOA 6045/2011-872.558/2010-J F OLIVEIRA NASCIMENTO 6046/2011-872.559/2010-J F OLIVEIRA NASCIMENTO 6047/2011-872.560/2010-ELOI PEREIRA COUTINHO 6048/2011-872.561/2010-ACQUA BARRA CLUBE LTDA 6049/2011-872.564/2010-JOSÉ RODOLFO VIEIRA PIRES 6050/2011-872.565/2010-JOSÉ CARLOS ALVES AFON- SO 6051/2011-872.567/2010-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR- TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA 6052/2011-872.568/2010-MARINALDO NATALINO DE CERQUEIRA 6053/2011-872.569/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6054/2011-872.570/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6055/2011-872.571/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6056/2011-872.572/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6057/2011-872.573/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6058/2011-872.574/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6059/2011-872.575/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6060/2011-872.576/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6061/2011-872.577/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6062/2011-872.578/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINE- RAÇÃO LTDA ME 6063/2011-872.579/2010-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 6064/2011-872.677/2010-IZIMEX PEDRAS DO BRASIL LT D A 6065/2011-872.694/2010-POLIBEGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA 6066/2011-872.842/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 6067/2011-872.843/2010-SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 6068/2011-870.828/2011-ITINGA MINERAÇÃO LTDA. 6069/2011-870.830/2011-ITINGA MINERAÇÃO LTDA. 6070/2011-870.832/2011-ITINGA MINERAÇÃO LTDA. 6071/2011-870.849/2011-G P GRANITOS DO BRASIL.. 6072/2011-870.851/2011-DORKING BRASIL LTDA. 6073/2011-870.853/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA 6074/2011-870.854/2011-THORGRAN GRANITOS LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6075/2011-875.289/2008-ALLAN BALIZA BARROS 6076/2011-872.535/2010-MINERAÇÃO JACUÍPE SA 6077/2011-872.536/2010-MINERAÇÃO JACUÍPE SA 6078/2011-872.546/2010-LUCIANA VAZ DE MELO GONTIJO 6079/2011-872.552/2010-SERMATEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME 6080/2011-872.553/2010-ECOSERVI PESQUISA, EXPLO- RAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO MINERAL LTDA ME 6081/2011-872.555/2010-COMPANHIA BAIANA DE PES- QUISA MINERAL 6082/2011-872.562/2010-PAULO EMÍLIO MOREIRA FI- LHO 6083/2011-872.563/2010-PAULO EMÍLIO MOREIRA FI- LHO 6084/2011-872.566/2010-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, INVESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 6085/2011-872.581/2010-JOÃO CLAUDIO DE LIMA 6086/2011-872.669/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6087/2011-872.794/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6088/2011-872.796/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6089/2011-872.797/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6090/2011-872.800/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6091/2011-872.801/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6092/2011-872.806/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A RELAÇÃO N o- 18/2011 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6093/2011-872.444/2010-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA 6094/2011-872.670/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6095/2011-872.671/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6096/2011-872.672/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6097/2011-872.673/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6098/2011-872.674/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6099/2011-872.676/2010-RICARDO DE OLIVEIRA BAR- R E TO 6100/2011-872.678/2010-COTTO BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 6101/2011-872.679/2010-ALLAN DELON SA ALVES 6102/2011-872.680/2010-ALLAN DELON SA ALVES 6103/2011-872.681/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6104/2011-872.682/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6105/2011-872.683/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6106/2011-872.684/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6107/2011-872.685/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6108/2011-872.686/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6109/2011-872.687/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6110/2011-872.688/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA 6111/2011-872.696/2010-POLIBEGE MÁRMORES E GRANITOS LTDA 6112/2011-872.728/2010-GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 6113/2011-872.729/2010-GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 6114/2011-872.730/2010-GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 6115/2011-872.732/2010-G 4 ESMERALDA 6116/2011-872.733/2010-G 4 ESMERALDA 6117/2011-872.734/2010-G 4 ESMERALDA 6118/2011-872.809/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6119/2011-872.810/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6120/2011-872.811/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6121/2011-872.812/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6122/2011-872.813/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6123/2011-872.814/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6124/2011-872.815/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6125/2011-872.816/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6126/2011-872.817/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6127/2011-872.818/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6128/2011-872.819/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 6129/2011-872.820/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

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