Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.300/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.095/1990-INB - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S/A- AI N° 221/2011, 222/2011, 223/2011, 224/2011,
225/2011 e 226/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para
o- 46/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
884.057/2013-ZANLORENZI E CAMARGO LTDA ME-
Registro de Licença N°139/2013 de 18/09/2013-Vencimento em
18/09/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 265/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
815.889/2007-CERÂMICA MARTINS LTDA ME-AI
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Auto de Infração(1873)
815.888/1995-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP- AI N°367/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.300/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.301/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.302/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.303/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.304/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
800.305/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
800.095/1990-INB - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S/A- AI N° 221/2011, 222/2011, 223/2011, 224/2011,
225/2011 e 226/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
800.055/2009-MATAPI MINERADORA LTDA. - AI
N°227/2013
800.318/2009-LUISIANA MINERAÇÃO LTDA. - AI
N°191/2013
800.324/2009-V M SANTOS GOMES ME - AI
N°197/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.658/2010-DINAJA MAURICIO DA COSTA-OF.
N°1782/2013
800.815/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA-
OF. N°1767/2013
800.817/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA-
OF. N°1766/2013
800.819/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES
LTDA ME-OF. N°1769/2013
800.821/2013-FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA-
OF. N°1764/2013
800.823/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF.
N°1783/2013
800.858/2013-CERÂMICA CARIRÉ LTDA ME-OF.
N°1785/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
800.831/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 369/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução (5.49).
Processo de Cobrança nº 997.318/2008 - Titular: Pedreira
Brasitália - CNPJ: 27.169.879/0001-56 - NFLDP nº 02/2008 - Valor: R$5.783.584,83.
Processo de Cobrança nº 997.598/2008 - Titular: Rydien
Mineração Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 30.967.830/0001-53
- NFLDP nº 03/2008 - Valor: R$ 1.752.248,34.
RELAÇÃO N
o- 370/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgou
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução (7.72):
Processo de Cobrança nº 997.595/2008 - Titular: Três Irmão
Granitos Exportação e Importação Ltda - CNPJ: 36.005.437/0001-65
- NFLDP nº 01/2008 - Valor: R$ 1.811.834,89
SAMANTA AUGUSTA SOUZA CRUZ
Substitua
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 469/2013
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a(s) defesa(s) administrativa(s) apresentada(s), foi(ram) julgadas parcialmente procedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72)
Processo de Cobrança n.º 962.427/13 Notificado: Cícero
José Gomes
CNPJ/CPF: 004.582.281-68 NFLDP nº 1.231/13
Valor: R$ 6.615,02 Decisão n.º 073/13
Processo de Cobrança nº 961.560/13 Notificado:. Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
CNPJ/CPF: 00.037.457/0001-70 NFLDP n.º 828/2013
Valor: R$ 29,48 Decisão n.º 071/2013
Processo de Cobrança nº 961.561/13 Notificado:. Fornecedora Vaz dos Reis
CNPJ/CPF: 01.626.504/0001-84 NFLDP n.º 828/2013
Valor: R$ 768,40 Decisão n.º 072/2013
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foi (ram) julgado(s) improcedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. - (5.49)
Processo de Cobrança nº 960.219/2009 Notificado: VOTO-
RANTIM CIMENTOS BRASIL S.A.
CNPJ/CPF: 96.824.594/0001-24 NFLDP nº 0046/2003
Valor: R$ 9.955.911,97 Despacho do Diretor-Geral do
DNPM
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
884.057/2013-ZANLORENZI E CAMARGO LTDA ME-
Registro de Licença N°139/2013 de 18/09/2013-Vencimento em
18/09/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
884.138/2012-MARISA LUZ DA LUZ
884.011/2013-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
884.052/2010-NAZARE BATISTA AZEVEDO
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 265/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
815.889/2007-CERÂMICA MARTINS LTDA ME-AI
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Auto de Infração(1873)
815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP- AI N°368/2013
815.888/1995-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP- AI N°367/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 29 de abril de 2010, cuja imissão de
posse se deu em 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Nazareth, código SIPRA nº MS0191000, área de
2.491,7318 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares), localizado no município de
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Estabelecer capacidade mínima do assentamento de
171 (cento e setenta e uma) famílias, tendo em vista o Estudo acerca
da Capacidade de Geração de Renda do Imóvel (ECGR) e anteprojeto
de organização do assentamento aprovado.
Art. 3º Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-16)F desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Atualização Cadastral do Imóvel no SNCR.
II. Inclusão do Arquivo Gráfico relativo ao perímetro do
imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4º Determinar à Divisão de Obtenção de Terras (SR-
16)T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudos
sobre necessidades de outorgas para uso dos recursos hídricos, formalização e acompanhamento de processos administrativos de averbação de Reserva Legal, licenciamentos ambientais, obtenção de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente e regularização
de área de preservação permanente consolidada no Projeto de Assentamento ora criado.
II. Realizar ações em parceria com a Prefeitura Municipal de
Sidrolândia(MS), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para inclusão
das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as
políticas municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e Homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5º Determinar à Divisão de Desenvolvimento SR(16)D
as seguintes providências:
I. Formalizar demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos (ou à concessionária de energia
elétrica) no prazo de 90 (noventa) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida, relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 90
(noventa) dias.
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério de Integração Nacional ou a Senesul no prazo de 720 (setecentos e vinte)
dias.
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal (ou outro)
para a construção e recuperação de estradas vicinais que darão acesso
ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
VI. Providenciar a aplicação do apoio inicial em 180 (cento
e oitenta) dias.
VII. Contratar Assistência Técnica e Extenção Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) em 720 (setecentos e vinte)
dias.
VIII. Implementar o serviço de topografia e demarcação das
parcelas, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação comunicados sobre a demanda para os serviços de competência
daqueles órgãos, 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3º a 5º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projeto de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
CELSO MENEZES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 52, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Art. 132, inciso VII, da estrutura regimental deste
instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e
os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis
rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs
5 e 6 publicadas no DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de
2013.
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel rural denominado Fazenda Nazareth, com área de
2.491,7318 ha, localizado no Município de Sidrolândia, no Estado do
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 619 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei
n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto
Presidencial n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando o disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, faculta aos órgãos da Administração Pública a
expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações;
Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia
e efetividade das ações administrativas da Autarquia;
Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas
da União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações básicas/Tribunal de Contas da União. 2.Ed. Brasília: TCU,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 287