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SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO

Página do DOU de 27/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
287

Processos citados

  • 800.300/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 800.300/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 800.301/2012

    800.301/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 800.302/2012

    800.302/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 800.303/2012

    800.303/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 800.304/2012

    800.304/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 800.305/2012

    800.305/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 800.095/1990

    800.095/1990-INB - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A- AI N° 221/2011, 222/2011, 223/2011, 224/2011, 225/2011 e 226/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para

  • 800.055/2009

    800.055/2009-MATAPI MINERADORA LTDA. - AI N°227/2013

  • 800.318/2009

    800.318/2009-LUISIANA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°191/2013

  • 800.324/2009

    800.324/2009-V M SANTOS GOMES ME - AI N°197/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 800.658/2010

    800.658/2010-DINAJA MAURICIO DA COSTA-OF. N°1782/2013

  • 800.815/2013

    800.815/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA- OF. N°1767/2013

  • 800.817/2013

    800.817/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA- OF. N°1766/2013

  • 800.819/2013

    800.819/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°1769/2013

  • 800.821/2013

    800.821/2013-FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA- OF. N°1764/2013

  • 800.823/2013

    800.823/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°1783/2013

  • 800.858/2013

    800.858/2013-CERÂMICA CARIRÉ LTDA ME-OF. N°1785/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 800.831/2013

    800.831/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA

  • 884.057/2013

    o- 46/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.057/2013-ZANLORENZI E CAMARGO LTDA ME- Registro de Licença N°139/2013 de 18/09/2013-Vencimento em 18/09/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 884.138/2012

    884.138/2012-MARISA LUZ DA LUZ

  • 884.011/2013

    884.011/2013-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 884.052/2010

    884.052/2010-NAZARE BATISTA AZEVEDO

  • 815.889/2007

    o- 265/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 815.889/2007-CERÂMICA MARTINS LTDA ME-AI Fase de Licenciamento Torna sem efeito Auto de Infração(1873)

  • 815.019/1992

    815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- AI N°368/2013

  • 815.888/1995

    815.888/1995-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- AI N°367/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 800.300/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 800.301/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 800.302/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 800.303/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 800.304/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 800.305/2012-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 800.095/1990-INB - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A- AI N° 221/2011, 222/2011, 223/2011, 224/2011, 225/2011 e 226/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 800.055/2009-MATAPI MINERADORA LTDA. - AI N°227/2013 800.318/2009-LUISIANA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°191/2013 800.324/2009-V M SANTOS GOMES ME - AI N°197/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 800.658/2010-DINAJA MAURICIO DA COSTA-OF. N°1782/2013 800.815/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA- OF. N°1767/2013 800.817/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA- OF. N°1766/2013 800.819/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°1769/2013 800.821/2013-FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA- OF. N°1764/2013 800.823/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°1783/2013 800.858/2013-CERÂMICA CARIRÉ LTDA ME-OF. N°1785/2013 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 800.831/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 369/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução (5.49). Processo de Cobrança nº 997.318/2008 - Titular: Pedreira Brasitália - CNPJ: 27.169.879/0001-56 - NFLDP nº 02/2008 - Valor: R$5.783.584,83. Processo de Cobrança nº 997.598/2008 - Titular: Rydien Mineração Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 30.967.830/0001-53 - NFLDP nº 03/2008 - Valor: R$ 1.752.248,34. RELAÇÃO N o- 370/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que julgou improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução (7.72): Processo de Cobrança nº 997.595/2008 - Titular: Três Irmão Granitos Exportação e Importação Ltda - CNPJ: 36.005.437/0001-65 - NFLDP nº 01/2008 - Valor: R$ 1.811.834,89 SAMANTA AUGUSTA SOUZA CRUZ Substitua SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 469/2013 FASE DE LICENCIAMENTO Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a(s) defesa(s) administrativa(s) apresentada(s), foi(ram) julgadas parcialmente procedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72) Processo de Cobrança n.º 962.427/13 Notificado: Cícero José Gomes CNPJ/CPF: 004.582.281-68 NFLDP nº 1.231/13 Valor: R$ 6.615,02 Decisão n.º 073/13 Processo de Cobrança nº 961.560/13 Notificado:. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CNPJ/CPF: 00.037.457/0001-70 NFLDP n.º 828/2013 Valor: R$ 29,48 Decisão n.º 071/2013 Processo de Cobrança nº 961.561/13 Notificado:. Fornecedora Vaz dos Reis CNPJ/CPF: 01.626.504/0001-84 NFLDP n.º 828/2013 Valor: R$ 768,40 Decisão n.º 072/2013 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foi (ram) julgado(s) improcedente(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. - (5.49) Processo de Cobrança nº 960.219/2009 Notificado: VOTO- RANTIM CIMENTOS BRASIL S.A. CNPJ/CPF: 96.824.594/0001-24 NFLDP nº 0046/2003 Valor: R$ 9.955.911,97 Despacho do Diretor-Geral do DNPM DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 46/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.057/2013-ZANLORENZI E CAMARGO LTDA ME- Registro de Licença N°139/2013 de 18/09/2013-Vencimento em 18/09/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 884.138/2012-MARISA LUZ DA LUZ 884.011/2013-ONEBER DE MAGALHAES QUEIROZ Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 884.052/2010-NAZARE BATISTA AZEVEDO EUGÊNIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 265/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 815.889/2007-CERÂMICA MARTINS LTDA ME-AI Fase de Licenciamento Torna sem efeito Auto de Infração(1873) 815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- AI N°368/2013 815.888/1995-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP- AI N°367/2013 RICARDO MOREIRA PEÇANHA Mato Grosso do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 29 de abril de 2010, cuja imissão de posse se deu em 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Nazareth, código SIPRA nº MS0191000, área de 2.491,7318 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e três ares e dezoito centiares), localizado no município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Estabelecer capacidade mínima do assentamento de 171 (cento e setenta e uma) famílias, tendo em vista o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda do Imóvel (ECGR) e anteprojeto de organização do assentamento aprovado. Art. 3º Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-16)F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do Imóvel no SNCR. II. Inclusão do Arquivo Gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4º Determinar à Divisão de Obtenção de Terras (SR- 16)T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudos sobre necessidades de outorgas para uso dos recursos hídricos, formalização e acompanhamento de processos administrativos de averbação de Reserva Legal, licenciamentos ambientais, obtenção de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente e regularização de área de preservação permanente consolidada no Projeto de Assentamento ora criado. II. Realizar ações em parceria com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia(MS), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e Homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5º Determinar à Divisão de Desenvolvimento SR(16)D as seguintes providências: I. Formalizar demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos (ou à concessionária de energia elétrica) no prazo de 90 (noventa) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida, relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 90 (noventa) dias. IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério de Integração Nacional ou a Senesul no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias. V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal (ou outro) para a construção e recuperação de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. VI. Providenciar a aplicação do apoio inicial em 180 (cento e oitenta) dias. VII. Contratar Assistência Técnica e Extenção Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) em 720 (setecentos e vinte) dias. VIII. Implementar o serviço de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias. IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação comunicados sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3º a 5º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. CELSO MENEZES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 52, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Art. 132, inciso VII, da estrutura regimental deste instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA nºs 5 e 6 publicadas no DOU nº 23, Seção I, de 1º de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Nazareth, com área de 2.491,7318 ha, localizado no Município de Sidrolândia, no Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 619 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando o disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, faculta aos órgãos da Administração Pública a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações; Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas da Autarquia; Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações básicas/Tribunal de Contas da União. 2.Ed. Brasília: TCU, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 287

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