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DEPARTAMENTO NACIONAL

ato — página do DOU de 19/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
171

Processos citados

  • 800.662/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.272/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.273/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.275/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.278/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.321/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.322/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.324/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.326/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.329/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12

  • 800.048/2015

    RELAÇÃO Nº 152/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.324/2017 - R$ 3.022,24, 800198/15 - Not.326/2017 - R$ 2.293,39 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.318/2017 - R$ 2.095,95 Ronaldo Diniz de Almeida - 800323/12 - Not.322/2017 - R$

  • 800.198/2015

    RELAÇÃO Nº 152/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.324/2017 - R$ 3.022,24, 800198/15 - Not.326/2017 - R$ 2.293,39 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.318/2017 - R$ 2.095,95 Ronaldo Diniz de Almeida - 800323/12 - Not.322/2017 - R$ 7.775,11

  • 800.661/2015

    RELAÇÃO Nº 152/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.324/2017 - R$ 3.022,24, 800198/15 - Not.326/2017 - R$ 2.293,39 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.318/2017 - R$ 2.095,95 Ronaldo Diniz de Almeida - 800323/12 - Not.322/2017 - R$ 7.775,11

  • 800.323/2012

    RELAÇÃO Nº 152/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.324/2017 - R$ 3.022,24, 800198/15 - Not.326/2017 - R$ 2.293,39 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.318/2017 - R$ 2.095,95 Ronaldo Diniz de Almeida - 800323/12 - Not.322/2017 - R$ 7.775,11

  • 800.680/2015

    RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de

  • 800.665/2012

    RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 -

  • 800.328/2012

    RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 - Not.329/2017 - R$ 7.035,03 Sidney Diniz de Almeida - 800070/12 - Not.320/2017

  • 800.325/2012

    RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 - Not.329/2017 - R$ 7.035,03 Sidney Diniz de Almeida - 800070/12 - Not.320/2017 - R$ 7.206,06

  • 800.327/2012

    RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 - Not.329/2017 - R$ 7.035,03 Sidney Diniz de Almeida - 800070/12 - Not.320/2017 - R$ 7.206,06

  • 800.070/2012

    TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 - Not.329/2017 - R$ 7.035,03 Sidney Diniz de Almeida - 800070/12 - Not.320/2017 - R$ 7.206,06

  • 861.424/2015

    RELAÇÃO Nº 261/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 861.424/2015-MINERAÇÃO NOVA ROMA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 860.557/2014

    860.557/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF. N°1031/2017 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

CAPÍTULO 8 COMITÊ DE ELEGIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO Art. 89. A empresa disporá de Comitê de Elegibilidade que visará auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais. DA COMPOSIÇÃO Art.90. O Comitê de Elegibilidade será constituído por no mínimo 3 (três) membros, sempre número ímpar, que podem ser integrantes de outros comitês, preferencialmente o de auditoria, por empregados ou conselheiros de administração, sem remuneração adicional, observados os artigos 156 e 165 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. DAS COMPETÊNCIAS Art. 91. Compete ao Comitê de Elegibilidade: I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; II - verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e Conselheiros Fiscais; III- comunicar ao Conselho de Administração o resultado de suas avaliações. §1º. O comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. §2º. As manifestações do Comitê serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, sendo esta lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas. §3°. Devem ser divulgadas as atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade realizadas com o fim de verificar o cumprimento, pelos membros indicados, dos requisitos definidos na legislação aplicável, devendo ser registradas as eventuais manifestações divergentes dos seus membros integrantes. CAPÍTULO 9 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 92. O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente. §1°. A CPRM deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulga-las em sítio eletrônico. §2°. Aplicam-se as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado naquela Comissão. §3°Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica. DA DESTINAÇÃO DO LUCRO Art. 93. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I. absorção de prejuízos acumulados; II. 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; e III. no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos aprovada pela empresa. Parágrafo Único O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei. A retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. DO PAGAMENTO DO DIVIDENDO Art. 94. O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral de acionistas. §1°. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou assembleia geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação. §2°. O valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO 10 UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA DOS TIPOS Art. 95. A CPRM terá auditoria interna, área de Conformidade, Gestão de Riscos e Controles Internos e Ouvidoria. Parágrafo Único: O Conselho de Administração da CPRM estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades. DA AUDITORIA INTERNA Art. 96. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. Art. 97. À Auditoria Interna compete: I. executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentá¬ria, administrativa, patrimonial e operacional da empresa; II. propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III. verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal; IV. outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e V. aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. Parágrafo Único. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna. DA ÁREA DE CONFORMIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS Art. 98. A área de Conformidade, Gestão de Riscos e Controles Internos se vincula: I - diretamente ao Diretor-Presidente e conduzida por ele; ou II - ao Diretor-Presidente por intermédio de outro Diretor Executivo que irá conduzi-la, podendo este ter outras competências. Parágrafo Único: A área de Conformidade, Gestão de Riscos e Controles Internos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades, ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação à ele relatada. Art. 99. À área de Conformidade, Gestão de Riscos e Controles Internos compete: I. propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II. verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III. comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à CPRM; IV. verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V. verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes sobre o tema; VI. coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a CPRM; VII. coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII. estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização; IX. elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; X. disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da CPRM nestes aspectos; e XI. outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula. CAPÍTULO 11 DA OUVIDORIA Art. 100. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. §1º. O Ouvidor exercerá mandato pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do Conselho de Administração. §2º. A função de Ouvidor deverá ser de tempo integral e dedicação exclusiva, não podendo o Ouvidor desempenhar outra atividade na CPRM. Art.101. A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes usuários e sociedade em geral; II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único. a Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. Art. 102. A Ouvidoria deve realizar as seguintes atividades: I - atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos cidadãos e usuários de produtos e serviços da CPRM; II - prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta; III - encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; IV - manter o Conselho de Administração informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los; e V - elaborar e encaminhar à Área de Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. Art. 103. A CPRM deverá criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, única para toda a empresa, assegurando o seu acesso às informações necessárias ao exercício de suas atividades. CAPÍTULO 12 PESSOAL Art. 104. Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos. §1º. A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. §2º. Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções. Art.105. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração aprovados pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 63, inciso XXXVII deste Estatuto Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 151/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800662/15 Ronaldo Diniz de Almeida - 800272/12, 800273/12, 800275/12, 800278/12, 800321/12, 800322/12, 800324/12, 800326/12, 800329/12 PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 152/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.324/2017 - R$ 3.022,24, 800198/15 - Not.326/2017 - R$ 2.293,39 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.318/2017 - R$ 2.095,95 Ronaldo Diniz de Almeida - 800323/12 - Not.322/2017 - R$ 7.775,11 PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 153/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cmn Central Mineral do Nordeste Ltda - 800048/15 - Not.325/2017 - R$ 6.928,13, 800198/15 - Not.327/2017 - R$ 6.928,13 José de Oliveira Ferreira - 800680/15 - Not.317/2017 - R$ 3.388,91 Mdn Minerios do Nordeste Ltda me - 800661/15 - Not.319/2017 - R$ 6.864,00 Mineração Antena Dourada Ltda ME. - 800665/12 - Not.316/2017 - R$ 6.970,89 Ronaldo Diniz de Almeida - 800328/12 - Not.321/2017 - R$ 7.035,03, 800323/12 - Not.323/2017 - R$ 7.035,03, 800325/12 - Not.328/2017 - R$ 7.035,03, 800327/12 - Not.329/2017 - R$ 7.035,03 Sidney Diniz de Almeida - 800070/12 - Not.320/2017 - R$ 7.206,06 PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 261/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 861.424/2015-MINERAÇÃO NOVA ROMA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.557/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF. N°1031/2017 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

Como citar: ato — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2017, p. 171

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