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DEPARTAMENTO NACIONAL

edital publicado nos dias 01, 04 e 05 de novembro de 2013 no Diário — página do DOU de 21/11/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 890.399/1988

    Relação N o- 173/2013 - SEDE - DF- Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.399/1988-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.

  • 896.124/2002

    896.124/2002-GILTON JACOB

  • 820.150/2008

    820.150/2008-MARCELL RAPOPORT Da provimento ao recurso interposto(245)

  • 803.170/2001

    803.170/2001-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO PORTO

  • 820.530/1988

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 820.530/1988-JORGE GYOTOKU

  • 846.144/2001

    846.144/2001-JOSINETE TAVARES MENEZES

  • 826.563/2003

    826.563/2003-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS

  • 864.001/2003

    864.001/2003-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-

  • 810.441/2004

    810.441/2004-DANILO BOSCHETTI

  • 864.272/2005

    864.272/2005-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)

  • 826.002/2006

    826.002/2006-COPAGRA - COOPERATIVA AGROIN-

  • 826.422/2008

    826.422/2008-JOSÉ ARISTEU BUENO DE CAMARGO

  • 826.426/2008

    826.426/2008-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS

  • 826.676/2007

    Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 826.676/2007-P. C. LOPES -EPP

  • 860.450/2008

    860.450/2008-PEDREIRA RIO VERDE FORTALEZA LT- DA

  • 860.014/2009

    860.014/2009-PAULO GIOVANE RIBEIRO PIMENTA Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 830.893/2003

    830.893/2003- ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 860.421/2003

    860.421/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.423/2003

    860.423/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.426/2003

    860.426/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.427/2003

    860.427/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.428/2003

    860.428/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.488/2003

    860.488/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.142/2004

    860.142/2004- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 860.217/2004

    860.217/2004- LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL

  • 864.058/2004

    864.058/2004- LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL

  • 861.853/2005

    861.853/2005- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 862.183/2005

    862.183/2005- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS

  • 815.104/2006

    815.104/2006- CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E

  • 815.028/1983

    Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 815.028/1983-EUCLIDES SECCO- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra por 03 (tres) anos, a partir da publicação no DOU.

  • 815.029/1983

    815.029/1983-EUCLIDES SECCO- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra por 03 (tres) anos, a partir da publicação no DOU.

  • 840.048/1997

    840.048/1997-HOLCIM (BRASIL) S A- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra, por 03 (tres) anos, a contar de 04/03/2013 e com termino em 04/03/2016.

  • 820.653/1998

    820.653/1998-AGROZ AGRÍCOLA ZURITA LTDA- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra, a contar de 19/09/2005 e com termino em 24/11/2014.

Documento assinado digitalmente conforme MP n CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2013 - NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16 Aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e treze, às 10 horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 01, 04 e 05 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União, e nos dias 01, 02 e 03 de novembro de 2013 no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia o advogado CESAR VILAZANTE CASTRO, OAB/DF 16.537. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente em exercício da Eletronorte, TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, representado pela Advogada TI- CIANE USHICAWA FUKUSHIMA, OAB/DF 19.148, que agradeceu a presença dos acionistas. Compareceu, também, à Assembleia, o Conselheiro Fiscal Jairez Elói de Sousa Paulista. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", a Sra. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, CESAR VILAZANTE CASTRO, representante da acionista majoritária Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 AS- SEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVO- CAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 13 de novembro de 2013, às 10 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Proposta de Aumento do Capital Social da Eletronorte, com a consequente alteração do Artigo 5º de seu Estatuto. Brasília, 30 de outubro de 2013. (Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra. Presidente solicitou-me que lesse a proposta e o correspondente Parecer do Conselho Fiscal, o que fiz e transcrevi: PROPOSTA DA DIRETORIA EXECUTIVA (RD-0286/2013, de 22.05.2013, e DEL-0032/2013, de 24.05.2013) - "Senhores Acionistas - a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras assinaram, em 05.07.2010, o Contrato nº ECF-2839/2010, referente a Adiantamento por Conta de Futuro Aumento de Capital - AFAC, que prevê a liberação de recursos para a Eletronorte da ordem de R$ 632.242.540,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais), destinados a inversões financeiras nas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e investimentos corporativos; - na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ocorrida em 20.11.2012, foi capitalizado o valor de R$ 447.055.987,94 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrente das liberações efetuadas pela Eletrobras, nos exercícios de 2010 e 2011, restando um saldo a capitalizar de R$ 45.319.465,52 (quarenta e cinco milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado pela taxa SELIC até 30.04.2013, conforme prevê o mencionado contrato, em data a ser posteriormente definida pela Eletrobras; - no exercício de 2012, foi liberado pela Eletrobras o valor de R$ 140.752.636,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), conforme demonstrado abaixo, a ser capitalizado em data a ser posteriormente definida pela Eletrobras: parcela liberada em 16.02.2012 (DFI-0029/2012) R$ 1.042.636,00 parcela liberada em 27.04.2012 (DFI-0076/2012) R$ 72.520.000,00 parcela liberada em 01.08.2012 (DFI-0157/2012) R$ 7.165.000,00 parcela liberada em 04.10.2012 (DFI-0189/2012) R$ 60.025.000,00 R$ 140.752.636,00 - o aludido Contrato prevê que tais liberações serão atualizadas com base na taxa Selic, o que eleva o montante de R$ 140.752.636,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), já disponibilizado pela Eletrobras à Eletronorte, para R$ 146.351.591,62 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), na posição de 30.04.2013; - o valor remanescente da atualização pela taxa Selic até 30.04.2013, referente ao contrato ECF-2807/2010, é de R$ 33.792.686,07 (trinta e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sete centavos), cujo processo de capitalização inicialmente foi autorizado pela Carta CTA-DF-8491/2011, de 15.09.2011; - a Eletronorte detém reserva de capital no montante de R$ 2.011.460.248,14 (dois bilhões, onze milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), proveniente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), reconhecida patrimonialmente por ocasião da liquidação dos compromissos do Tesouro Nacional, por força da extinção do regime de remuneração garantida, vigente no setor elétrico brasileiro até o ano de 1993, nos termos da Lei nº 8.631/1993; - por meio da Carta CE-DF- 1.60.017/2012, de 25.04.2012, a Eletronorte solicitou autorização à Eletrobras para incorporação da referida reserva ao capital social, sem aumento do número de ações, conforme faculta o § 1º, art. 169, da Lei nº 6.404/76, e considerando a recomendação em despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda; - por meio da Carta CE- DF-1.60.008/2013, de 11.03.2013, a Eletronorte solicitou autorização à Eletrobras para capitalização dos AFACs vinculados ao Contrato ECF-2839/2010; - em 07.05.2013, por intermédio da Carta CTA-DF- 3324/2013, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras autorizou a capitalização dos AFACs vinculados ao Contrato ECF-2839/2010 e o saldo de atualização monetária vinculada ao Contrato ECF-2807/2010, corrigidos até 30.04.2013; - no que diz respeito ao saldo da Reserva de Capital, proveniente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), na mesma carta o diretor da Eletrobras, em atendimento à solicitação da Eletronorte, não se opôs à regularização de tal reserva. A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, propõe: 1.1. o aumento do Capital Social da Eletronorte em R$ 2.236.923.959,10 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), da seguinte forma: 1.1.1. R$ 225.463.710,96 (duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), correspondendo à emissão de 3.206.253 (três milhões, duzentas e seis mil e duzentas e cinquenta e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, a serem subscritas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e integralizadas mediante a capitalização dos AFAC vinculados ao Contrato ECF 2839/2010 e o saldo do Contrato ECF 2807/2010, o que elevará o número de ações, de 150.719.802 (cento e cinquenta milhões, setecentas e dezenove mil e oitocentas e duas) para 153.926.055 (cento e cinquenta e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo o preço de emissão fixado em R$ 70,32 (setenta reais e trinta e dois centavos), baseado no valor patrimonial da ação em 31.12.2012, ajustado em razão do arredondamento do número das ações subscritas; 1.1.2. R$ 2.011.460.248,14 (dois bilhões, onze milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), pela incorporação da reserva de capital proveniente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), sem a emissão de novas ações, conforme faculta o parágrafo 1º, art. 169 da Lei nº 6.404/76; 1.1.3. o Capital Social se elevará de R$ 9.326.355.071,51 (nove bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para R$ 11.563.279.030,61 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e sessenta e um centavos) e o número de ações, de 150.719.802 (cento e cinquenta milhões, setecentas e dezenove mil e oitocentas e duas) para 153.926.055 (cento e cinquenta e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. 1.2. Destinar o resíduo da capitalização, no valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para Reserva de Capital; 1.3. Alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Eletronorte, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social é de R$ 11.563.279.030,61 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e sessenta e um centavos), dividido em 153.926.055 (cento e cinquenta e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.". "PA- RECER DO CONSELHO FISCAL - O Conselho Fiscal da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo examinado e achado conforme a proposta da Diretoria Executiva, de acordo com os termos da Resolução de Diretoria N o- 0286/2013, de 22.05.2013, aprovada pelo Conselho de Administração, por meio da Deliberação N o- 0032/2013, de 24.05.2013, manifesta-se no sentido de que seja submetida à deliberação dos Senhores Acionistas, em Assembleia Geral, a proposta de aumento do Capital Social da Companhia em R$ 2.236.923.959,10 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), sendo R$ 225.463.710,96 (duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e dez reais e noventa e seis centavos), correspondendo à emissão de 3.206.253 (três milhões, duzentas e seis mil e duzentas e cinquenta e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, a serem subscritas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e integralizadas mediante a capitalização dos AFAC vinculados ao Contrato ECF 2839/2010 e o saldo do Contrato ECF 2807/2010, o que elevará o número de ações, de 150.719.802 (cento e cinquenta milhões, setecentas e dezenove mil e oitocentas e duas) para 153.926.055 (cento e cinquenta e três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cinquenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo o preço de emissão fixado em R$ 70,32 (setenta reais e trinta e dois centavos), baseado no valor patrimonial da ação em 31.12.2012, ajustado em razão do arredondamento do número das ações subscritas, e R$ 2.011.460.248,14 (dois bilhões, onze milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), pela incorporação da reserva de capital proveniente da Conta de Resultados a Compensar (CRC), sem a emissão de novas ações, conforme faculta o parágrafo 1º, art. 169 da Lei nº 6.404/76, o que elevará o Capital de R$ 9.326.355.071,51 (nove bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para R$ 11.563.279.030,61 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e sessenta e um centavos). Brasília-DF, 29 de maio de 2013. (Ass.) JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, e RO- DRIGO SAMPAIO MARQUES". Pedindo a palavra, o advogado CESAR VILAZANTE CASTRO, representante da Eletrobras, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-796/2013, de 07.11.2013, pela aprovação do assunto em questão, sendo o mesmo aprovado. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Sra. Presidente e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. TICIANE USHICAWA FUKUSHIMA - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. CESAR VILAZANTE CASTRO, Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 139 a 142 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E AR- QUIVAMENTO NA JCDF SOB O N o- 20131065386, em DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação N o- 173/2013 - SEDE - DF- Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.399/1988-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A. 896.124/2002-GILTON JACOB 820.150/2008-MARCELL RAPOPORT Da provimento ao recurso interposto(245) 803.170/2001-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO PORTO ALEGRE LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 820.530/1988-JORGE GYOTOKU 846.144/2001-JOSINETE TAVARES MENEZES 826.563/2003-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LT D A . 864.001/2003-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA- ÇÃO S A 810.441/2004-DANILO BOSCHETTI 864.272/2005-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL) 826.002/2006-COPAGRA - COOPERATIVA AGROIN- DUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE 826.422/2008-JOSÉ ARISTEU BUENO DE CAMARGO 826.426/2008-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LT D A . Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 826.676/2007-P. C. LOPES -EPP 860.450/2008-PEDREIRA RIO VERDE FORTALEZA LT- DA 860.014/2009-PAULO GIOVANE RIBEIRO PIMENTA Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 803.170/2001-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO PORTO ALEGRE LTDA-AI N°230/2006 Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 830.893/2003- ALTIVO PEDRAS LTDA 860.421/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.423/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.426/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.427/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.428/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.488/2003- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.142/2004- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 860.217/2004- LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL LT D A 864.058/2004- LEVANTINA NATURAL STONE BRASIL LT D A 861.853/2005- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 862.183/2005- SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 815.104/2006- CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S A Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 815.028/1983-EUCLIDES SECCO- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra por 03 (tres) anos, a partir da publicação no DOU. 815.029/1983-EUCLIDES SECCO- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra por 03 (tres) anos, a partir da publicação no DOU. 840.048/1997-HOLCIM (BRASIL) S A- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra, por 03 (tres) anos, a contar de 04/03/2013 e com termino em 04/03/2016. 820.653/1998-AGROZ AGRÍCOLA ZURITA LTDA- Prazo:Prorroga o prazo para o inicio dos trabalhos de lavra, a contar de 19/09/2005 e com termino em 24/11/2014.

Como citar: edital publicado nos dias 01 — 04 e 05 de novembro de 2013 no Diário, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2013, p. 64

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