DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO — página do DOU de 09/12/2016
- Seção
- Seção 3
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 91
Processos citados
- 850.734/1992
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992;
- 850.735/1992
850.735/1992;
- 850.736/1992
850.736/1992;
- 850.738/1992
- 850.739/1992
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992;
- 850.740/1992
850.740/1992;
- 850.741/1992
850.741/1992;
- 850.744/1992
- 850.745/1992
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992;
- 850.746/1992
850.746/1992;
- 850.747/1992
850.747/1992;
- 850.748/1992
- 850.749/1992
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992;
- 850.751/1992
850.751/1992;
- 850.752/1992
850.752/1992;
- 850.753/1992
- 850.755/1992
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992;
- 850.761/1992
850.761/1992;
- 850.765/1992
850.765/1992;
- 850.766/1992
- 850.767/1992
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992;
- 850.768/1992
850.768/1992;
- 850.769/1992
850.769/1992;
- 850.925/1996
- 854.921/1996
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996;
- 854.924/1996
854.924/1996;
- 854.926/1996
854.926/1996;
- 854.927/1996
- 854.928/1996
áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996;
- 854.929/1996
854.929/1996;
- 854.930/1996
854.930/1996;
- 854.931/1996
- 854.935/1996
fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996;
- 854.940/1996
854.940/1996;
- 854.941/1996
854.941/1996;
- 854.942/1996
- 854.943/1996
processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996;
- 854.944/1996
854.944/1996;
- 854.946/1996
854.946/1996;
- 854.947/1996
- 854.949/1996
processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996;
- 854.950/1996
854.950/1996;
- 854.951/1996
854.951/1996;
- 854.952/1996
- 854.953/1996
850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996;
- 854.954/1996
854.954/1996;
- 854.955/1996
854.955/1996;
- 854.956/1996
- 854.957/1996
850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996;
- 854.958/1996
854.958/1996;
- 854.959/1996
854.959/1996;
- 854.960/1996
- 854.961/1996
850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996; 854.958/1996; 854.959/1996; 854.960/1996 854.961/1996;
- 854.962/1996
854.962/1996;
- 854.963/1996
854.963/1996;
- 854.964/1996
- 854.965/1996
850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996; 854.958/1996; 854.959/1996; 854.960/1996 854.961/1996; 854.962/1996; 854.963/1996; 854.964/1996 854.965/1996;
- 854.966/1996
854.966/1996;
- 854.967/1996
- 850.256/2007
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007;
- 850.388/2007
850.388/2007;
- 850.394/2007
850.394/2007;
- 850.002/2008
- 850.115/2008
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007; 850.388/2007; 850.394/2007; 850.002/2008 850.115/2008;
- 850.331/2008
850.331/2008;
- 850.417/2008
850.417/2008;
- 850.602/2008
- 851.297/2008
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007; 850.388/2007; 850.394/2007; 850.002/2008 850.115/2008; 850.331/2008; 850.417/2008; 850.602/2008 851.297/2008;
- 851.298/2008
851.298/2008;
- 850.072/2009
850.072/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa
- 850.703/2007
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007;
- 850.931/2007
850.931/2007;
- 850.339/2008
850.339/2008;
- 850.623/2008
- 850.538/2009
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009;
- 850.268/2010
850.268/2010;
- 850.675/2010
850.675/2010;
- 850.682/2010
- 850.683/2010
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010;
- 850.684/2010
850.684/2010;
- 850.693/2010
850.693/2010;
- 850.699/2010
- 850.700/2010
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010;
- 850.967/2011
850.967/2011;
- 850.042/2012
850.042/2012;
- 850.123/2012
- 850.227/2012
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012;
- 850.228/2012
850.228/2012;
- 850.229/2012
850.229/2012;
- 850.469/2012
- 851.184/2012
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012;
- 850.168/2013
850.168/2013;
- 850.169/2013
850.169/2013;
- 850.205/2013
- 850.232/2013
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012; 850.168/2013; 850.169/2013; 850.205/2013 850.232/2013;
- 850.258/2015
850.258/2015;
- 850.416/2015
850.416/2015;
- 850.482/2015
- 850.458/2016
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012; 850.168/2013; 850.169/2013; 850.205/2013 850.232/2013; 850.258/2015; 850.416/2015; 850.482/2015 850.458/2016 Fase de Autorização de Pesquisa
- 850.220/2003
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003;
- 850.612/2006
850.612/2006;
- 850.466/2007
850.466/2007;
- 850.497/2007
- 850.855/2007
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007;
- 850.180/2008
850.180/2008;
- 850.617/2008
850.617/2008;
- 850.624/2008
- 850.849/2008
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008;
- 850.276/2010
850.276/2010;
- 850.448/2010
850.448/2010;
- 850.626/2010
- 850.627/2010
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008; 850.276/2010; 850.448/2010; 850.626/2010 850.627/2010;
- 850.660/2010
850.660/2010;
- 850.698/2010
850.698/2010;
- 850.817/2010
- 850.176/2013
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008; 850.276/2010; 850.448/2010; 850.626/2010 850.627/2010; 850.660/2010; 850.698/2010; 850.817/2010 850.176/2013
- 851.149/1992
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992;
- 851.150/1992
851.150/1992;
- 750.455/1995
750.455/1995;
- 852.236/1995
- 855.329/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995;
- 855.330/1995
855.330/1995;
- 855.331/1995
855.331/1995;
- 855.350/1995
- 856.057/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995;
- 856.069/1995
856.069/1995;
- 856.070/1995
856.070/1995;
- 856.071/1995
- 856.072/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995;
- 856.073/1995
856.073/1995;
- 856.074/1995
856.074/1995;
- 856.075/1995
- 856.076/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995;
- 856.077/1995
856.077/1995;
- 856.078/1995
856.078/1995;
- 856.079/1995
- 856.080/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995;
- 856.081/1995
856.081/1995;
- 856.082/1995
856.082/1995;
- 856.083/1995
- 856.084/1995
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995;
- 856.085/1995
856.085/1995;
- 856.086/1995
856.086/1995;
- 856.087/1995
- 856.088/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995;
- 856.089/1995
856.089/1995;
- 856.090/1995
856.090/1995;
- 856.091/1995
- 856.092/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995;
- 856.093/1995
856.093/1995;
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856.094/1995;
- 856.095/1995
- 856.096/1995
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995;
- 856.097/1995
856.097/1995;
- 856.098/1995
856.098/1995;
- 856.099/1995
- 856.100/1995
processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995;
- 856.101/1995
856.101/1995;
- 856.102/1995
856.102/1995;
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855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995;
- 856.105/1995
856.105/1995;
- 856.106/1995
856.106/1995;
- 753.590/1996
- 753.593/1996
856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996;
- 753.594/1996
753.594/1996;
- 753.596/1996
753.596/1996;
- 753.597/1996
- 753.598/1996
856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996; 753.594/1996; 753.596/1996; 753.597/1996 753.598/1996;
- 753.599/1996
753.599/1996;
- 753.600/1996
753.600/1996;
- 753.601/1996
- 753.602/1996
856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996; 753.594/1996; 753.596/1996; 753.597/1996 753.598/1996; 753.599/1996; 753.600/1996; 753.601/1996 753.602/1996;
- 753.603/1996
753.603/1996;
- 753.604/1996
753.604/1996;
- 753.605/1996
- 856.107/1995
pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995;
- 856.108/1995
856.108/1995;
- 857.265/1995
857.265/1995;
- 857.450/1995
- 857.451/1995
DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995;
- 857.452/1995
857.452/1995;
- 857.453/1995
857.453/1995;
- 857.454/1995
- 857.456/1995
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995;
- 857.457/1995
857.457/1995;
- 857.459/1995
857.459/1995;
- 857.461/1995
- 857.463/1995
pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995;
- 857.465/1995
857.465/1995;
- 857.466/1995
857.466/1995;
- 857.467/1995
- 857.468/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995;
- 857.469/1995
857.469/1995;
- 857.470/1995
857.470/1995;
- 857.471/1995
- 857.472/1995
aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995;
- 857.473/1995
857.473/1995;
- 857.474/1995
857.474/1995;
- 857.475/1995
- 857.476/1995
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995;
- 857.477/1995
857.477/1995;
- 857.478/1995
857.478/1995;
- 857.479/1995
- 857.480/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995;
- 857.481/1995
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- 857.483/1995
- 857.484/1995
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995;
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contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995;
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processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995;
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Como citar: AVISO DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 09/12/2016, p. 91