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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO — página do DOU de 09/12/2016

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 850.734/1992

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992;

  • 850.735/1992

    850.735/1992;

  • 850.736/1992

    850.736/1992;

  • 850.738/1992
  • 850.739/1992

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992;

  • 850.740/1992

    850.740/1992;

  • 850.741/1992

    850.741/1992;

  • 850.744/1992
  • 850.745/1992

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992;

  • 850.746/1992

    850.746/1992;

  • 850.747/1992

    850.747/1992;

  • 850.748/1992
  • 850.749/1992

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992;

  • 850.751/1992

    850.751/1992;

  • 850.752/1992

    850.752/1992;

  • 850.753/1992
  • 850.755/1992

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992;

  • 850.761/1992

    850.761/1992;

  • 850.765/1992

    850.765/1992;

  • 850.766/1992
  • 850.767/1992

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992;

  • 850.768/1992

    850.768/1992;

  • 850.769/1992

    850.769/1992;

  • 850.925/1996
  • 854.921/1996

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996;

  • 854.924/1996

    854.924/1996;

  • 854.926/1996

    854.926/1996;

  • 854.927/1996
  • 854.928/1996

    áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996;

  • 854.929/1996

    854.929/1996;

  • 854.930/1996

    854.930/1996;

  • 854.931/1996
  • 854.935/1996

    fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996;

  • 854.940/1996

    854.940/1996;

  • 854.941/1996

    854.941/1996;

  • 854.942/1996
  • 854.943/1996

    processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996;

  • 854.944/1996

    854.944/1996;

  • 854.946/1996

    854.946/1996;

  • 854.947/1996
  • 854.949/1996

    processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996;

  • 854.950/1996

    854.950/1996;

  • 854.951/1996

    854.951/1996;

  • 854.952/1996
  • 854.953/1996

    850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996;

  • 854.954/1996

    854.954/1996;

  • 854.955/1996

    854.955/1996;

  • 854.956/1996
  • 854.957/1996

    850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996;

  • 854.958/1996

    854.958/1996;

  • 854.959/1996

    854.959/1996;

  • 854.960/1996
  • 854.961/1996

    850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996; 854.958/1996; 854.959/1996; 854.960/1996 854.961/1996;

  • 854.962/1996

    854.962/1996;

  • 854.963/1996

    854.963/1996;

  • 854.964/1996
  • 854.965/1996

    850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996; 854.958/1996; 854.959/1996; 854.960/1996 854.961/1996; 854.962/1996; 854.963/1996; 854.964/1996 854.965/1996;

  • 854.966/1996

    854.966/1996;

  • 854.967/1996
  • 850.256/2007

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007;

  • 850.388/2007

    850.388/2007;

  • 850.394/2007

    850.394/2007;

  • 850.002/2008
  • 850.115/2008

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007; 850.388/2007; 850.394/2007; 850.002/2008 850.115/2008;

  • 850.331/2008

    850.331/2008;

  • 850.417/2008

    850.417/2008;

  • 850.602/2008
  • 851.297/2008

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007; 850.388/2007; 850.394/2007; 850.002/2008 850.115/2008; 850.331/2008; 850.417/2008; 850.602/2008 851.297/2008;

  • 851.298/2008

    851.298/2008;

  • 850.072/2009

    850.072/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 850.703/2007

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007;

  • 850.931/2007

    850.931/2007;

  • 850.339/2008

    850.339/2008;

  • 850.623/2008
  • 850.538/2009

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009;

  • 850.268/2010

    850.268/2010;

  • 850.675/2010

    850.675/2010;

  • 850.682/2010
  • 850.683/2010

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010;

  • 850.684/2010

    850.684/2010;

  • 850.693/2010

    850.693/2010;

  • 850.699/2010
  • 850.700/2010

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010;

  • 850.967/2011

    850.967/2011;

  • 850.042/2012

    850.042/2012;

  • 850.123/2012
  • 850.227/2012

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012;

  • 850.228/2012

    850.228/2012;

  • 850.229/2012

    850.229/2012;

  • 850.469/2012
  • 851.184/2012

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012;

  • 850.168/2013

    850.168/2013;

  • 850.169/2013

    850.169/2013;

  • 850.205/2013
  • 850.232/2013

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012; 850.168/2013; 850.169/2013; 850.205/2013 850.232/2013;

  • 850.258/2015

    850.258/2015;

  • 850.416/2015

    850.416/2015;

  • 850.482/2015
  • 850.458/2016

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012; 850.168/2013; 850.169/2013; 850.205/2013 850.232/2013; 850.258/2015; 850.416/2015; 850.482/2015 850.458/2016 Fase de Autorização de Pesquisa

  • 850.220/2003

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003;

  • 850.612/2006

    850.612/2006;

  • 850.466/2007

    850.466/2007;

  • 850.497/2007
  • 850.855/2007

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007;

  • 850.180/2008

    850.180/2008;

  • 850.617/2008

    850.617/2008;

  • 850.624/2008
  • 850.849/2008

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008;

  • 850.276/2010

    850.276/2010;

  • 850.448/2010

    850.448/2010;

  • 850.626/2010
  • 850.627/2010

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008; 850.276/2010; 850.448/2010; 850.626/2010 850.627/2010;

  • 850.660/2010

    850.660/2010;

  • 850.698/2010

    850.698/2010;

  • 850.817/2010
  • 850.176/2013

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008; 850.276/2010; 850.448/2010; 850.626/2010 850.627/2010; 850.660/2010; 850.698/2010; 850.817/2010 850.176/2013

  • 851.149/1992

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992;

  • 851.150/1992

    851.150/1992;

  • 750.455/1995

    750.455/1995;

  • 852.236/1995
  • 855.329/1995

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995;

  • 855.330/1995

    855.330/1995;

  • 855.331/1995

    855.331/1995;

  • 855.350/1995
  • 856.057/1995

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995;

  • 856.069/1995

    856.069/1995;

  • 856.070/1995

    856.070/1995;

  • 856.071/1995
  • 856.072/1995

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995;

  • 856.073/1995

    856.073/1995;

  • 856.074/1995

    856.074/1995;

  • 856.075/1995
  • 856.076/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995;

  • 856.077/1995

    856.077/1995;

  • 856.078/1995

    856.078/1995;

  • 856.079/1995
  • 856.080/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995;

  • 856.081/1995

    856.081/1995;

  • 856.082/1995

    856.082/1995;

  • 856.083/1995
  • 856.084/1995

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995;

  • 856.085/1995

    856.085/1995;

  • 856.086/1995

    856.086/1995;

  • 856.087/1995
  • 856.088/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995;

  • 856.089/1995

    856.089/1995;

  • 856.090/1995

    856.090/1995;

  • 856.091/1995
  • 856.092/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995;

  • 856.093/1995

    856.093/1995;

  • 856.094/1995

    856.094/1995;

  • 856.095/1995
  • 856.096/1995

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995;

  • 856.097/1995

    856.097/1995;

  • 856.098/1995

    856.098/1995;

  • 856.099/1995
  • 856.100/1995

    processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995;

  • 856.101/1995

    856.101/1995;

  • 856.102/1995

    856.102/1995;

  • 856.103/1995
  • 856.104/1995

    855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995;

  • 856.105/1995

    856.105/1995;

  • 856.106/1995

    856.106/1995;

  • 753.590/1996
  • 753.593/1996

    856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996;

  • 753.594/1996

    753.594/1996;

  • 753.596/1996

    753.596/1996;

  • 753.597/1996
  • 753.598/1996

    856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996; 753.594/1996; 753.596/1996; 753.597/1996 753.598/1996;

  • 753.599/1996

    753.599/1996;

  • 753.600/1996

    753.600/1996;

  • 753.601/1996
  • 753.602/1996

    856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996; 753.594/1996; 753.596/1996; 753.597/1996 753.598/1996; 753.599/1996; 753.600/1996; 753.601/1996 753.602/1996;

  • 753.603/1996

    753.603/1996;

  • 753.604/1996

    753.604/1996;

  • 753.605/1996
  • 856.107/1995

    pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995;

  • 856.108/1995

    856.108/1995;

  • 857.265/1995

    857.265/1995;

  • 857.450/1995
  • 857.451/1995

    DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995;

  • 857.452/1995

    857.452/1995;

  • 857.453/1995

    857.453/1995;

  • 857.454/1995
  • 857.456/1995

    Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995;

  • 857.457/1995

    857.457/1995;

  • 857.459/1995

    857.459/1995;

  • 857.461/1995
  • 857.463/1995

    pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995;

  • 857.465/1995

    857.465/1995;

  • 857.466/1995

    857.466/1995;

  • 857.467/1995
  • 857.468/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995;

  • 857.469/1995

    857.469/1995;

  • 857.470/1995

    857.470/1995;

  • 857.471/1995
  • 857.472/1995

    aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995;

  • 857.473/1995

    857.473/1995;

  • 857.474/1995

    857.474/1995;

  • 857.475/1995
  • 857.476/1995

    áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995;

  • 857.477/1995

    857.477/1995;

  • 857.478/1995

    857.478/1995;

  • 857.479/1995
  • 857.480/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995;

  • 857.481/1995

    857.481/1995;

  • 857.482/1995

    857.482/1995;

  • 857.483/1995
  • 857.484/1995

    Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995;

  • 857.485/1995

    857.485/1995;

  • 857.486/1995

    857.486/1995;

  • 857.487/1995
  • 857.488/1995

    contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995;

  • 857.489/1995

    857.489/1995;

  • 857.490/1995

    857.490/1995;

  • 857.491/1995
  • 857.492/1995

    processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995;

  • 857.493/1995

    857.493/1995;

  • 857.494/1995

    857.494/1995;

  • 857.495/1995
  • 857.496/1995

    857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995; 857.493/1995; 857.494/1995; 857.495/1995 857.496/1995;

  • 857.497/1995

    857.497/1995;

  • 857.498/1995

    857.498/1995;

  • 857.499/1995
  • 857.500/1995

    857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995; 857.493/1995; 857.494/1995; 857.495/1995 857.496/1995; 857.497/1995; 857.498/1995; 857.499/1995 857.500/1995;

  • 857.501/1995

    857.501/1995;

  • 857.860/1995

    857.860/1995;

  • 859.384/1995
  • 859.385/1995

    857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995; 857.493/1995; 857.494/1995; 857.495/1995 857.496/1995; 857.497/1995; 857.498/1995; 857.499/1995 857.500/1995; 857.501/1995; 857.860/1995; 859.384/1995 859.385/1995;

  • 859.387/1995

    859.387/1995;

  • 859.388/1995

    859.388/1995;

  • 859.389/1995
  • 859.390/1995

    857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995; 857.493/1995; 857.494/1995; 857.495/1995 857.496/1995; 857.497/1995; 857.498/1995; 857.499/1995 857.500/1995; 857.501/1995; 857.860/1995; 859.384/1995 859.385/1995; 859.387/1995; 859.388/1995; 859.389/1995 859.390/1995;

  • 859.391/1995

    859.391/1995;

  • 859.392/1995

    859.392/1995;

  • 859.393/1995
Documento assinado digitalmente conforme MP n AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 168/2016 UASG 926524 Nº Processo: 1682016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de isoladores e chaves seccionadoras. Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 09/12/2016 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Tito Bittencourt, Nº 142 - São Francisco Centro - MA- NAUS - AM ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926524- 05-168-2016. Entrega das Propostas: a partir de 09/12/2016 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/12/2016 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. JULIO MARIO DOS SANTOS VIANA Pregoeiro (SIDEC - 08/12/2016) 926524-02016-2016NE002016 COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n. CGTEE/102/2016 Objeto: Registrar Preço para a aquisição de cimento Portland Pozolanico para o Complexo Termelétrico de Candiota, conforme especificação do Anexo III - Termo de Referência. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Fornecedor Registrado: BARRETO & FEIJÓ LTDA - EPP. Assina pelo FORNECEDOR REGISTRADO: Taiane Feijó Barreto e pela CGTEE: Celso de Oliveira Sant'Anna - Diretor de Finanças e Marcos Antonio da Silva - Gerente do Departamento de Suprimentos. Data de Assinatura da Ata: 08/12/2016 - RP15800017. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM SÃO PAULO EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO Espécie: 6º Termo Aditivo Contrato nº 038/PR/2013 - Contratada: Casabona & Monteiro Advogados Associados; CNPJ 96.481.262/0001-94. OBJETO: Prestação de serviços de profissionais de advocacia à CPRM, por escritório, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses - como autora ou ré - em qualquer grau de jurisdição, até a última instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhista, cíveis e penais) em curso e nas Administrativas de qualquer natureza, bem como as ações que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de São Paulo, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Vigência 01/10/2016 a 01/04/2017; Natureza da Despesa: 339035 - Valor Mensal: R$2.020,15Assina pela contratante: Eduardo Jorge Ledsham - Diretor -Presidente e assina pela Contratada: Marcial Barreto Casabona e José de Paulo Monteiro Neto -Sócios. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 011/CPRM/16, firmado entre a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. - OBJETO: Conceder a oportunidade de estágio obrigatório ou não obrigatório, mediante prévia seleção, a estudantes regularmente matriculados com frequência efetiva nos cursos de Ensino Superior, vinculados à UERJ, colaborando para o processo educativo. - DATA: 09.11.2016 - PRAZO: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura. - ASSINAM: Pela CPRM, Jorge Eduardo Ledsham, Diretor-Presidente e pela UERJ, Tania Maria de Castro Carvalho Netto, Sub Reitora de Graduação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 54/DEAMP/2016 Objeto: Aquisição de Réguas Fluviométricas de Alumínio e PVC de acordo com o Termo de Cooperação ANA/CPRM/2016, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I - Processo n.º 0314/16 - Data de Abertura das Propostas: 21/12/2016 às 09 horas - Início da Sessão de Disputa de Preços: 21/12/2016 às 09h30min - Edital: À disposição dos interessados gratuitamente nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br. ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Pregoeiro DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 18/2016 - UASG 323002 Nº Processo: 48400000424/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais para manutenção predial de uso contínuo, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, visando suprir o estoque do Almoxarifado do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, em Brasília-DF, nas quantidades e especificações detalhadas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 00156. Edital: 09/12/2016 de 09h00 às 11h30 e de 14h30 às 17h00. Endereço: San Quadra 01 - Bloco b - Edificio Dnpm Asa Norte - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/323002-05-18-2016. Entrega das Propostas: a partir de 09/12/2016 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/01/2017 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. CLAUDEMBERQUE MONTEIRO FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 08/12/2016) 323002-32263-2016NE800061 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 30/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2867) 850.734/1992; 850.735/1992; 850.736/1992; 850.738/1992 850.739/1992; 850.740/1992; 850.741/1992; 850.744/1992 850.745/1992; 850.746/1992; 850.747/1992; 850.748/1992 850.749/1992; 850.751/1992; 850.752/1992; 850.753/1992 850.755/1992; 850.761/1992; 850.765/1992; 850.766/1992 850.767/1992; 850.768/1992; 850.769/1992; 850.925/1996 854.921/1996; 854.924/1996; 854.926/1996; 854.927/1996 854.928/1996; 854.929/1996; 854.930/1996; 854.931/1996 854.935/1996; 854.940/1996; 854.941/1996; 854.942/1996 854.943/1996; 854.944/1996; 854.946/1996; 854.947/1996 854.949/1996; 854.950/1996; 854.951/1996; 854.952/1996 854.953/1996; 854.954/1996; 854.955/1996; 854.956/1996 854.957/1996; 854.958/1996; 854.959/1996; 854.960/1996 854.961/1996; 854.962/1996; 854.963/1996; 854.964/1996 854.965/1996; 854.966/1996; 854.967/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 31/2016 Fase de Disponibilidade O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2310) 850.256/2007; 850.388/2007; 850.394/2007; 850.002/2008 850.115/2008; 850.331/2008; 850.417/2008; 850.602/2008 851.297/2008; 851.298/2008; 850.072/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2340) 850.703/2007; 850.931/2007; 850.339/2008; 850.623/2008 850.538/2009; 850.268/2010; 850.675/2010; 850.682/2010 850.683/2010; 850.684/2010; 850.693/2010; 850.699/2010 850.700/2010; 850.967/2011; 850.042/2012; 850.123/2012 850.227/2012; 850.228/2012; 850.229/2012; 850.469/2012 851.184/2012; 850.168/2013; 850.169/2013; 850.205/2013 850.232/2013; 850.258/2015; 850.416/2015; 850.482/2015 850.458/2016 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2341) 850.220/2003; 850.612/2006; 850.466/2007; 850.497/2007 850.855/2007; 850.180/2008; 850.617/2008; 850.624/2008 850.849/2008; 850.276/2010; 850.448/2010; 850.626/2010 850.627/2010; 850.660/2010; 850.698/2010; 850.817/2010 850.176/2013 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 32/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 851.149/1992; 851.150/1992; 750.455/1995; 852.236/1995 855.329/1995; 855.330/1995; 855.331/1995; 855.350/1995 856.057/1995; 856.069/1995; 856.070/1995; 856.071/1995 856.072/1995; 856.073/1995; 856.074/1995; 856.075/1995 856.076/1995; 856.077/1995; 856.078/1995; 856.079/1995 856.080/1995; 856.081/1995; 856.082/1995; 856.083/1995 856.084/1995; 856.085/1995; 856.086/1995; 856.087/1995 856.088/1995; 856.089/1995; 856.090/1995; 856.091/1995 856.092/1995; 856.093/1995; 856.094/1995; 856.095/1995 856.096/1995; 856.097/1995; 856.098/1995; 856.099/1995 856.100/1995; 856.101/1995; 856.102/1995; 856.103/1995 856.104/1995; 856.105/1995; 856.106/1995; 753.590/1996 753.593/1996; 753.594/1996; 753.596/1996; 753.597/1996 753.598/1996; 753.599/1996; 753.600/1996; 753.601/1996 753.602/1996; 753.603/1996; 753.604/1996; 753.605/1996 CARLOS BOTELHO DA COSTA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 33/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos também dispostos na Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM nº 155/2016, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(2344) 856.107/1995; 856.108/1995; 857.265/1995; 857.450/1995 857.451/1995; 857.452/1995; 857.453/1995; 857.454/1995 857.456/1995; 857.457/1995; 857.459/1995; 857.461/1995 857.463/1995; 857.465/1995; 857.466/1995; 857.467/1995 857.468/1995; 857.469/1995; 857.470/1995; 857.471/1995 857.472/1995; 857.473/1995; 857.474/1995; 857.475/1995 857.476/1995; 857.477/1995; 857.478/1995; 857.479/1995 857.480/1995; 857.481/1995; 857.482/1995; 857.483/1995 857.484/1995; 857.485/1995; 857.486/1995; 857.487/1995 857.488/1995; 857.489/1995; 857.490/1995; 857.491/1995 857.492/1995; 857.493/1995; 857.494/1995; 857.495/1995 857.496/1995; 857.497/1995; 857.498/1995; 857.499/1995 857.500/1995; 857.501/1995; 857.860/1995; 859.384/1995 859.385/1995; 859.387/1995; 859.388/1995; 859.389/1995 859.390/1995; 859.391/1995; 859.392/1995; 859.393/1995 CARLOS BOTELHO DA COSTA

Como citar: AVISO DE LICITAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 09/12/2016, p. 91

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