o- 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.241/2004-ÁLVARO FERREIRA PAIVA FILHO ME-
OF. N°1.947/2010 - SR/DNPM/ES - Para Relatório Final de Pesquisa.
896.228/2008-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-OF.
N°2.439/2010 - SRF/DNPM/ES - Apresentar resultado dos seguintes ensaios tecnológicos. Apresentar discussóes a respeito dos resultdas obtidos por meio de ensiioas.
896.265/2003-MINERAÇÃO VG LTDA ME-OF.
N°0.129/2011 - SR/DNPM/ES - Apresentar original ou cópia autenticada da Licença de Instalação ( L.I.) a ser expedida pelo órgão
ambiental competente.
896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°2.302/2010 - SR/DNPM/ES - Para Requerimento de
Concessão de Lavra.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
o- 2 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
806.039/2010-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Alvará
n°4.155/2010 -
806.014/2001-COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO
SCHINCARIOL- Fonte Caxias I, Companhia de Bebidas Primo
Schincariol (Schin), para embalagens de 300 ml sem gás, 500 ml
sem gás, 1,5 l sem gás, 300ml com gás, 500ml com gás
806.226/2009-ECO BOECHAT INDÚSTRIA DE CERÂ-
MICA LTDA.- Registro de Licença No.:018/2010 - Vencimento em
20/12/2012
Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30
dias(774)
806.247/2009-ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS-Registro de Licença n°001/2011 de 05 de janeiro de 2011-Vencimento em 19 de setembro de 2039
806.684/2010-JOÃO GOMES DA SILVA-Registro de Licença n°003/2011 de 05 de janeiro de 2011-Vencimento em 02 de
junho de 2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.458/2010-ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DO POVOADO ARARÁ-OF. N°1.150/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.241/2004-ÁLVARO FERREIRA PAIVA FILHO ME-
OF. N°1.947/2010 - SR/DNPM/ES - Para Relatório Final de Pesquisa.
896.228/2008-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-OF.
N°2.439/2010 - SRF/DNPM/ES - Apresentar resultado dos seguintes ensaios tecnológicos. Apresentar discussóes a respeito dos resultdas obtidos por meio de ensiioas. Apresentar a localização dos
pontos amostrados em planta.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.228/2008-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-ATI-
LIO VIVACQUA/ES - Guia n° 0078/2010-16.000TONELADAS-
GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
896.361/2000-LUIZ FELIPE MORIONDO ALVES- Área
de 33,14 para 18,99-GRANITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.167/1987-LUIZ GONZAGA RIBEIRO DA SILVA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.265/2003-MINERAÇÃO VG LTDA ME-OF.
N°0.129/2011 - SR/DNPM/ES - Apresentar original ou cópia autenticada da Licença de Instalação ( L.I.) a ser expedida pelo órgão
ambiental competente.
896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°2.302/2010 - SR/DNPM/ES - Para Requerimento de
Concessão de Lavra.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-LINHARES/ES - Guia n° 0070/2010-50.000TONELADAS-
AREIA- Validade:VINCULADA A L.O.
Fase de Disponibilidade
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
890.462/1994-GRANIPART MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÃO LTDA
890.463/1994-GRANIPART MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÃO LTDA
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
806.039/2010-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA- Alvará
n°4.155/2010 - Cessionario:806.311/2010, 806.312/2010,
806.313/2010 e 806.314/2010-SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRE-
SAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA- CPF ou CNPJ
48.540.421/0001-31
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
806.227/2007-J C DE OLIVEIRA FILHO
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
806.239/2009-VALE S A- Cessionário:MINERAÇÃO PA-
RAGOMINAS S/A- CPF ou CNPJ 12.094.570/0001-77- Alvará
n°12.385/2010
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
806.014/2001-COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO
SCHINCARIOL- Fonte Caxias I, Companhia de Bebidas Primo
Schincariol (Schin), para embalagens de 300 ml sem gás, 500 ml
sem gás, 1,5 l sem gás, 300ml com gás, 500ml com gás e 1,5 l
com gás.- CAXIAS/MA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
806.161/2007-CERÂMICA BALSAS LTDA-OF.
N°1.122/2010
806.235/2007-CERÂMICA SAMI LTDA-OF. N°005/2011
806.110/2009-MINASAREIA MINERACAO DE AREIAS
LTDA.-OF. N°1.125/2010
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
806.226/2009-ECO BOECHAT INDÚSTRIA DE CERÂ-
MICA LTDA.- Registro de Licença No.:018/2010 - Vencimento em
20/12/2012
Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30
dias(774)
806.235/2007-CERÂMICA SAMI LTDA- OF.
N°1.131/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.247/2009-ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRAN-
CISCO DE ASSIS-Registro de Licença n°001/2011 de 05 de janeiro de 2011-Vencimento em 19 de setembro de 2039
806.155/2010-LÉCIO BARROS NUNES-Registro de Licença n°002/2011 de 05 de janeiro de 2011-Vencimento em 07 de
abril de 2011
806.684/2010-JOÃO GOMES DA SILVA-Registro de Licença n°003/2011 de 05 de janeiro de 2011-Vencimento em 02 de
junho de 2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.171/2009-CARLOS HENRIQUE TELES BRANCO-
OF. N°006/2011
806.189/2009-MAXDOM F. DA SILVA-OF. N°007/2011
806.246/2009-CONSTRUVALE LTDA-OF. N°010/2011
806.458/2010-ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DO POVOADO ARARÁ-OF. N°1.150/2010
JOMAR SILVA FEITOSA
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTI-
TUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria
MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições,
institui consulta pública nos termos da presente Circular.
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 4 de fevereiro de 2011
o prazo final estipulado na Circular SECEX nº 54, de 26 de novembro de 2010, para que sejam apresentadas manifestações sobre a
proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado
para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MER-
COSUL e a União Européia. O referido prazo termina às 17:00h,
horário de Brasília-DF, do dia 4 de fevereiro de 2011.
Art. 2º As manifestações não enviadas na forma estabelecida
pela Circular SECEX nº 54, de 2010, ou recebidas fora do prazo
fixado na presente Circular não serão consideradas para efeitos de
avaliação pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Art. 3º Todas as informações fornecidas para fins de definição das regras de origem serão tratadas como estritamente confidenciais pelas autoridades envolvidas, que não as revelarão sem a
permissão expressa da pessoa ou do Órgão de Governo que as forneceu.
ELISABETE SERODIO
PORTARIA N
o- 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre operações de comércio ext e r i o r.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTI-
TUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do
SISCOMEX Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a
partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia
15 de março de 2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN,
resolve:
Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24
de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. A partir do dia 15 de março de 2011, os RE
passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em
ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do
MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de
novembro de 2010 e 14 de março de 2011, os registros de exportação
poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no
novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos
seguintes casos:
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - referentes ao regime de drawback; e
III - vinculados a registros de crédito.
§ 2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos no
inciso I do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a
partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente
no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o
registro na versão anterior.
§ 3º Até o dia 31 de janeiro de 2011, os casos previstos no
inciso II do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; entre
os dias 1º de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2011, poderão ser
registrados em ambos os sistemas; a partir do dia 15 de março de
2011, poderão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão ant e r i o r.
§ 4º Até o dia 14 de fevereiro de 2011, os casos previstos no
inciso III do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a
partir do dia 15 de fevereiro de 2011, deverão ser registrados somente
no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o
registro na versão anterior.
§ 5º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 14 de março de 2011 ficarão disponíveis somente
para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.
§ 6º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração
de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma
base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação
web)."(NR)
...................................................................................................
"Art.
216.
..................................................................................
..................................................................................................
§ 2º A partir do dia 15 de fevereiro de 2011, os RC passarão
a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente
web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC
§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser
efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 somente naquele módulo.
§ 4º Os RC efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 com
saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC
emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no
Legado" do novo módulo.
§ 5º Os RC registrados no Sistema até o dia 14 de fevereiro
de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SIS-
BACEN."(NR)
Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os
Anexos G e J da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,
alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010,
serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBA-
CEN), até o dia 31 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas
as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 1º de fevereiro de
2 0 11 .
Art. 3º O Anexo P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio
de 2010, alterado pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de
2010, será aplicável somente à versão anterior do RE (módulo SIS-
BACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011, passando a vigorar para
ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de
2 0 11 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 14, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 207/2010 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$
150,845.50 (cento e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e cinco
dólares norte-americanos e cinquenta centavos) ao limite de importação de insumos do produto "ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANS-
PORTE OU EMBALAGEM" - Código Suframa nº 0395, correspondente ao acréscimo de 50% (Cinquenta por cento) do valor atribuído ao terceiro ano de produção consignado na Resolução nº 239 de
13 de outubro de 1994, emitida em nome da empresa AMAPLAST
AMAZONAS
PLÁSTICOS
LTDA.,
Inscrição
Suframa
nº
20.0018.01-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N
o- 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006, e nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 176/2010-SPR/CGAPI/COPIN e demais documentação pertinente, resolve:
Art. 1º CONCEDER Anuência prévia para que a empresa
ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
Inscrição Suframa nº 200331019 e CNPJ nº 54.612.650/0001-17, incorpore parte do patrimônio cindido da empresa SUDOP INDÚS-
TRIA ÓPTICA LTDA, Inscrição Suframa nº 20010901-4 e CNPJ nº
04.423.562/0001-07.
Art. 2º Determinar que a ESSILOR DA AMAZÔNIA IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, apresente a esta Autarquia os atos
legais referentes a incorporação, em até 30 dias após seu registro nos
órgãos competentes, para fins do disposto no art. 51 da Resolução nº
202/2006 e dos registros cadastrais correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N
o- 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Resolução
nº 202, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor US$
7,180,800.00 (sete milhões, cento e oitenta mil e oitocentos dólares
norte-americanos), ao limite de importação de insumos do produto
peças plásticas moldadas por injeção - Código Suframa nº 0008,
correspondente ao acréscimo de 50,00% (cinqüenta por cento) do
valor atual da cota de importação do referido produto, consignado
pela Resolução n.º 0106, de 06 de dezembro de 1996 - Atualização,
fabricado pela empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos
do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 07/2011-
SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Concessão de Lavra. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/01/2011, p. 60