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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — página do DOU de 16/02/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 874.001/2011

    Membro 874.001/2011-MINERADORA UBAX LTDA-OF.

  • 874.015/2011

    874.015/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF.

  • 874.075/2011

    874.075/2011-MAGNESITA REFRATÁRIOS SA-OF.

  • 874.109/2011

    874.109/2011-ALDENICE CAMPOS ANDRADE & CIA LTDA ME-OF. N°130/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 870.671/1992

    870.671/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.

  • 874.300/2008

    874.300/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-OF.

  • 874.378/2008

    874.378/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-OF. N°305/2011

  • 874.832/2008

    874.832/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 874.834/2008

    874.834/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 874.835/2008

    874.835/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 874.837/2008

    874.837/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 874.838/2008

    874.838/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 874.841/2008

    874.841/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.

  • 872.579/2010

    872.579/2010-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, INVESTI-

  • 873.382/2008

    Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 873.382/2008-VICTOR PEREIRA ELLER-OF. N°237/2011 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 871.241/2000

    871.241/2000-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF.

  • 871.342/2002

    871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA-OF. N°1337/2011

  • 870.209/2004

    870.209/2004-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO- NITA LTDA-OF. N°1323/2011

  • 872.439/2005

    872.439/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-OF. N°1291/2011

  • 871.223/2006

    871.223/2006-PEDREIRAS IRMÃOS TEIXEIRA INDÚ- TRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°310/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 870.624/2000

    870.624/2000-JAMP MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1331/2011-60 dias

  • 870.159/2002

    870.159/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF. N°1321/2011-180 dias

  • 872.884/2009

    872.884/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-OF. N°1288/2011-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 871.610/1996

    871.610/1996-UNIVERSAL MÁRMORES E GRANITOS TTDA.-OF. N°313/2011

  • 870.682/1999

    870.682/1999-TOMACOM MARMORE E GRANITO DA BAHIA LTDA-OF. N°312/2011

  • 870.690/2001

    870.690/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°315/2011

  • 870.742/2001

    870.742/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°314/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 873.080/2009

    873.080/2009-BARBARENSE LOCAÇÃO LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 872.550/2010

    872.550/2010-ROBERTO SINAY NEVES FILHO ME-OF.

  • 873.653/2011

    873.653/2011-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A- OF. N°1329/2011

  • 873.710/2011

    873.710/2011-ALFA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE CAMAMU LTDA ME-OF. N°1286/2011

  • 873.715/2011

    873.715/2011-JAYME J. PEREIRA ME-OF. N°1285/2011

  • 873.917/2011

    873.917/2011-LOURENÇO DA CRUZ NORENO-OF.

  • 874.265/2011

    874.265/2011-NELSON AGUIAR BRITO-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 874.248/2011

    874.248/2011-M. RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME

  • 871.836/2007

    RELAÇÃO Nº 612/2011 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.836/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.-OF. N°1333/2011

  • 871.173/2011

    871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SILVA-OF.

  • 872.319/2011

    872.319/2011-VICTOR PEREIRA ELLER-OF.

  • 872.744/2011

    872.744/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.

  • 872.957/2011

    872.957/2011-MINERAÇÃO CONFIANÇA LTDA-OF.

  • 873.008/2011

    873.008/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.

  • 873.032/2011

    873.032/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011

  • 873.033/2011

    873.033/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011

  • 873.034/2011

    873.034/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011

  • 873.630/2011

    873.630/2011-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-OF.

  • 873.638/2011

    873.638/2011-MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA-OF.

  • 873.642/2011

    873.642/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1296/2011

  • 873.677/2011

    873.677/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011

  • 873.678/2011

    873.678/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011

  • 873.679/2011

    873.679/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011

  • 873.680/2011

    873.680/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011

  • 873.701/2011

    873.701/2011-JOSE LINCOLN DOS SANTOS-OF.

  • 873.706/2011

    873.706/2011-EUGENIO RAIMUNDO NACIMENTO-OF.

  • 873.990/2011

    873.990/2011-FINAVEL FOMENTO MERCANTIL LT- DA.-OF. N°1303/2011

Documento assinado digitalmente conforme MP n § 5º - Em caso de ausência ou indeferimento de todas as inscrições realizadas, a Comissão Eleitoral reabrirá imediatamente prazo para novas inscrições. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS Art. 23 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará as condições de elegibilidade dos candidatos previstas no Edital de Convocação da eleição, bem como, possíveis impedimentos destes, nos termos dos Art. 18, Art. 19 e Art. 20. Art. 24 - Do indeferimento da inscrição da chapa caberá recursos, em única e última instância à própria Comissão Eleitoral em data pré-estabelecida no calendário Eleitoral (Anexo I). Art. 25 - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre os recursos e comunicará a sua decisão aos candidatos da chapa. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA IMPUGNAÇÃO Art. 26 - A impugnação de candidaturas pode ser apresentada à Comissão Eleitoral por qualquer eleitor, respeitando os prazos estipulados no calendário eleitoral (Anexo I), no horário comercial da empresa; Art. 27 - A Comissão Eleitoral apreciará a impugnação e, se cabível, notificará os candidatos integrantes da chapa para apresentação de defesa; Art. 28 - A chapa notificada poderá apresentar defesa, que deverá ser apreciada e decidida, em única e última instância, pela Comissão Eleitoral a qual comunicará a decisão aos candidatos e ao impugnante, respeitando os prazos do calendário eleitoral. Art. 29 - A Comissão Eleitoral encaminhará à empresa relatório sobre o processo de inscrição de candidaturas, com a listagem final dos candidatos, respeitando os prazos definidos no calendário eleitoral de cada pleito. Art. 30 - No caso de ocorrer impugnação durante a fase da campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral efetuará nova divulgação da lista final dos candidatos inscritos. CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA DESINCOMPA- TIBILIZAÇÃO Art. 31 - Haverá necessidade de desincompatibilização do candidato que ocupe função gerencial (função gratificada), a partir da sua posse, caso seja eleito representante dos empregados no Conselho de Administração. CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DA CAMPANHA ELEI- TO R A L Art. 32 - Os candidatos que tiverem a sua candidatura homologada, na forma deste Regimento, poderão fazer promoção dos seus nomes nas dependências da empresa, desde que o façam com urbanidade, ética e respeito aos demais candidatos, aos empregados e aos Diretores da empresa, conforme regras definidas de acordo com o art. 36. Art. 33 - As regras da propaganda eleitoral serão definidas em reunião a ser realizada entre os membros da Comissão Eleitoral, ficando garantidos os mesmos direitos para todos os candidatos. CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO TUR- NOS Art. 34 - A votação, quando por meio eletrônico, terá inicio às 08h00min do primeiro dia e encerrar-se-á às 16h31min do segundo dia. § 1º. Nos casos em que não seja possível o acesso ao sistema eletrônico, a Comissão Eleitoral deverá autorizar a votação manual, que terá inicio às 08h00min e término às 16h31min no primeiro dia votação e início às 8h00min e término às 16h31min no segundo dia de votação. § 2.º Quando se tratar de votação manual caberá à Comissão Eleitoral a aprovação do modelo da cédula de votação, respeitando-se as seguintes disposições: I.As cédulas de votação serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral, devendo ser impressas com tinta preta, em papel branco. II.A cédula deverá ser confeccionada de modo que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem necessidade de cola para fechá-la. III.A cédula deverá ser rubricada pelos membros da mesa receptora. IV.As chapas homologadas devem figurar na ordem numérica determinada por sorteio, a ser realizado pela Comissão Eleitoral na presença dos candidatos ou de representantes de cada chapa, antes da publicação da relação definitiva. Os candidatos ausentes ou não representados no sorteio acatarão o resultado. V.As chapas poderão designar fiscais para as eleições, ficando todas as despesas por conta das respectivas chapas. § 3.º Para a votação via on-line (intranet), se houver, a eleição terá início às 08h00min do primeiro dia e encerramento às 16h30min do segundo dia, sem interrupção. CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DA APURACÃO Art. 35 - A apuração será coordenada pela Comissão Eleitoral a qual caberá definir os critérios de apuração da eleição. CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - VOTAÇÃO ELETRÔNI- CA Art. 36 - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração da votação, indicando a votação de cada um dos candidatos, votos brancos e nulos. Art. 37 - Os candidatos podem obter informações sobre o processo eleitoral e apuração eletrônicas, com o objetivo de demonstrar a lisura do processo eleitoral. CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO - VOTAÇÃO EM URNAS Art. 38 - A Comissão Eleitoral, juntamente com os membros da Comissão de Apuração de Votos, procederá à contagem dos votos em papel. Art. 39 - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração da votação, indicando votação por chapa, votos nulos e brancos; Art. 40 - Na apuração dos votos em papel será permitida a presença de representantes dos candidatos. CAPÍTULO DÉCIMO NONO - DO RESULTADO E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 41 - A Comissão Eleitoral consolidará os mapas de votação eletrônica e manual e divulgará o resultado. Art. 42 - Em caso de empate do número de votos entre candidatos, será adotado como critério de desempate o maior tempo de vinculação empregatícia à empresa e, persistindo o empate, o de maior idade. Art. 43- O resultado do pleito, bem como toda a documentação de suporte ao processo, será entregue à Diretoria Executiva da empresa, para compor os arquivos do processo eleitoral. Parágrafo Único - Havendo óbito, desistência ou impedimento de um dos candidatos eleitos, antes da posse, serão substituídos pelos candidatos que tiverem obtido votação imediatamente inferior aos substituídos, aplicando-se novamente a regra de desempate prevista neste Regimento. CAPÍTULO VIGÉSIMO - DA INTERPOSIÇÃO DE RE- CURSOS Art. 44 - Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado da eleição, perante a Comissão Eleitoral, a partir da divulgação do resultado, respeitados os prazos estabelecidos no calendário eleitoral. Art. 45 - A Comissão Eleitoral se pronunciará quanto ao recurso interposto, comunicando a decisão aos interessados dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DOS PRAZOS Art. 46 - O prazo de gestão do representante dos empregados no Conselho de Administração será o previsto no Estatuto Social da Eletrobras Distribuição Alagoas, sendo permitida uma reeleição, conforme estabelece o art. 6º, da Portaria nº 026, de 11 de março de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO - DAS DISP0SIÇÕES FINAS Art. 47 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral em caráter irrecorrível, observados ao estabelecido nas Leis ºs 6.404/1976 e 12.353/2010, na Portaria MP 026/2011, do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, e no Estatuto Social da Eletrobras Distribuição Alagoas. Art. 48 - Na aplicação desta, a Comissão Eleitoral atenderá sempre aos fins a que o pleito se destina, observando uma conduta ética e diligente. ALEXANDRE NOBRE LINDOSO Presidente MÁRIO HUMBERTO LIMA SILVA Membro EDUARDO DA SILVA Membro GERALDO HENRIQUE SANTOS Membro 874.001/2011-MINERADORA UBAX LTDA-OF. 874.015/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF. 874.075/2011-MAGNESITA REFRATÁRIOS SA-OF. 874.109/2011-ALDENICE CAMPOS ANDRADE & CIA LTDA ME-OF. N°130/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 870.671/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. 874.300/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-OF. 874.378/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-OF. N°305/2011 874.832/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 874.834/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 874.835/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 874.837/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 874.838/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 874.841/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF. 872.579/2010-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, INVESTI- MENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 873.382/2008-VICTOR PEREIRA ELLER-OF. N°237/2011 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 871.241/2000-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF. 871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA-OF. N°1337/2011 870.209/2004-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO- NITA LTDA-OF. N°1323/2011 872.439/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-OF. N°1291/2011 871.223/2006-PEDREIRAS IRMÃOS TEIXEIRA INDÚ- TRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°310/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 870.624/2000-JAMP MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1331/2011-60 dias 870.159/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF. N°1321/2011-180 dias 872.884/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-OF. N°1288/2011-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA-OF. N°1338/2011 870.209/2004-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO- NITA LTDA-OF. N°1322/2011 872.439/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-OF. N°1290/2011 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 871.610/1996-UNIVERSAL MÁRMORES E GRANITOS TTDA.-OF. N°313/2011 870.682/1999-TOMACOM MARMORE E GRANITO DA BAHIA LTDA-OF. N°312/2011 870.690/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°315/2011 870.742/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°314/2011 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 873.080/2009-BARBARENSE LOCAÇÃO LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 872.550/2010-ROBERTO SINAY NEVES FILHO ME-OF. 873.653/2011-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A- OF. N°1329/2011 873.710/2011-ALFA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE CAMAMU LTDA ME-OF. N°1286/2011 873.715/2011-JAYME J. PEREIRA ME-OF. N°1285/2011 873.917/2011-LOURENÇO DA CRUZ NORENO-OF. 874.265/2011-NELSON AGUIAR BRITO-OF. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 874.248/2011-M. RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE ME DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 612/2011 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.836/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.-OF. N°1333/2011 871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SILVA-OF. 872.319/2011-VICTOR PEREIRA ELLER-OF. 872.744/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF. 872.957/2011-MINERAÇÃO CONFIANÇA LTDA-OF. 873.008/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. 873.032/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011 873.033/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011 873.034/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1292/2011 873.630/2011-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-OF. 873.638/2011-MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA-OF. 873.642/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1296/2011 873.677/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011 873.678/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011 873.679/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011 873.680/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011 873.701/2011-JOSE LINCOLN DOS SANTOS-OF. 873.706/2011-EUGENIO RAIMUNDO NACIMENTO-OF. 873.990/2011-FINAVEL FOMENTO MERCANTIL LT- DA.-OF. N°1303/2011

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/02/2012, p. 43

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