874.109/2011-ALDENICE CAMPOS ANDRADE & CIA
LTDA ME-OF. N°130/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
873.382/2008-VICTOR PEREIRA ELLER-OF. N°237/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
RELAÇÃO Nº 612/2011
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
871.836/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.-OF. N°1333/2011
Documento assinado digitalmente conforme MP n
§ 5º - Em caso de ausência ou indeferimento de todas as
inscrições realizadas, a Comissão Eleitoral reabrirá imediatamente
prazo para novas inscrições.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DA HOMOLOGAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 23 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a
Comissão Eleitoral avaliará as condições de elegibilidade dos candidatos previstas no Edital de Convocação da eleição, bem como,
possíveis impedimentos destes, nos termos dos Art. 18, Art. 19 e Art.
20.
Art. 24 - Do indeferimento da inscrição da chapa caberá
recursos, em única e última instância à própria Comissão Eleitoral em
data pré-estabelecida no calendário Eleitoral (Anexo I).
Art. 25 - A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre os
recursos e comunicará a sua decisão aos candidatos da chapa.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA IMPUGNAÇÃO
Art. 26 - A impugnação de candidaturas pode ser apresentada à Comissão Eleitoral por qualquer eleitor, respeitando os
prazos estipulados no calendário eleitoral (Anexo I), no horário comercial da empresa;
Art. 27 - A Comissão Eleitoral apreciará a impugnação e, se
cabível, notificará os candidatos integrantes da chapa para apresentação de defesa;
Art. 28 - A chapa notificada poderá apresentar defesa, que
deverá ser apreciada e decidida, em única e última instância, pela
Comissão Eleitoral a qual comunicará a decisão aos candidatos e ao
impugnante, respeitando os prazos do calendário eleitoral.
Art. 29 - A Comissão Eleitoral encaminhará à empresa relatório sobre o processo de inscrição de candidaturas, com a listagem
final dos candidatos, respeitando os prazos definidos no calendário
eleitoral de cada pleito.
Art. 30 - No caso de ocorrer impugnação durante a fase da
campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral efetuará nova divulgação da
lista final dos candidatos inscritos.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA DESINCOMPA-
TIBILIZAÇÃO
Art. 31 - Haverá necessidade de desincompatibilização do
candidato que ocupe função gerencial (função gratificada), a partir da
sua posse, caso seja eleito representante dos empregados no Conselho
de Administração.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DA CAMPANHA ELEI-
TO R A L
Art. 32 - Os candidatos que tiverem a sua candidatura homologada, na forma deste Regimento, poderão fazer promoção dos
seus nomes nas dependências da empresa, desde que o façam com
urbanidade, ética e respeito aos demais candidatos, aos empregados e
aos Diretores da empresa, conforme regras definidas de acordo com o
art. 36.
Art. 33 - As regras da propaganda eleitoral serão definidas
em reunião a ser realizada entre os membros da Comissão Eleitoral,
ficando garantidos os mesmos direitos para todos os candidatos.
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DA REALIZAÇÃO DO
PROCESSO DE VOTAÇÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO TUR-
NOS
Art. 34 - A votação, quando por meio eletrônico, terá inicio
às 08h00min do primeiro dia e encerrar-se-á às 16h31min do segundo
dia.
§ 1º. Nos casos em que não seja possível o acesso ao sistema
eletrônico, a Comissão Eleitoral deverá autorizar a votação manual,
que terá inicio às 08h00min e término às 16h31min no primeiro dia
votação e início às 8h00min e término às 16h31min no segundo dia
de votação.
§ 2.º Quando se tratar de votação manual caberá à Comissão
Eleitoral a aprovação do modelo da cédula de votação, respeitando-se
as seguintes disposições:
I.As cédulas de votação serão confeccionadas e distribuídas
exclusivamente pela Comissão Eleitoral, devendo ser impressas com
tinta preta, em papel branco.
II.A cédula deverá ser confeccionada de modo que, dobrada,
resguarde o sigilo do voto, sem necessidade de cola para fechá-la.
III.A cédula deverá ser rubricada pelos membros da mesa
receptora.
IV.As chapas homologadas devem figurar na ordem numérica determinada por sorteio, a ser realizado pela Comissão Eleitoral
na presença dos candidatos ou de representantes de cada chapa, antes
da publicação da relação definitiva. Os candidatos ausentes ou não
representados no sorteio acatarão o resultado.
V.As chapas poderão designar fiscais para as eleições, ficando todas as despesas por conta das respectivas chapas.
§ 3.º Para a votação via on-line (intranet), se houver, a
eleição terá início às 08h00min do primeiro dia e encerramento às
16h30min do segundo dia, sem interrupção.
CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DA APURACÃO
Art. 35 - A apuração será coordenada pela Comissão Eleitoral a qual caberá definir os critérios de apuração da eleição.
CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - VOTAÇÃO ELETRÔNI-
CA
Art. 36 - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração
da votação, indicando a votação de cada um dos candidatos, votos
brancos e nulos.
Art. 37 - Os candidatos podem obter informações sobre o
processo eleitoral e apuração eletrônicas, com o objetivo de demonstrar a lisura do processo eleitoral.
CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO - VOTAÇÃO EM URNAS
Art. 38 - A Comissão Eleitoral, juntamente com os membros
da Comissão de Apuração de Votos, procederá à contagem dos votos
em papel.
Art. 39 - A Comissão Eleitoral emitirá relatório de apuração
da votação, indicando votação por chapa, votos nulos e brancos;
Art. 40 - Na apuração dos votos em papel será permitida a
presença de representantes dos candidatos.
CAPÍTULO DÉCIMO NONO - DO RESULTADO E DA
SUA DIVULGAÇÃO
Art. 41 - A Comissão Eleitoral consolidará os mapas de
votação eletrônica e manual e divulgará o resultado.
Art. 42 - Em caso de empate do número de votos entre
candidatos, será adotado como critério de desempate o maior tempo
de vinculação empregatícia à empresa e, persistindo o empate, o de
maior idade.
Art. 43- O resultado do pleito, bem como toda a documentação de suporte ao processo, será entregue à Diretoria Executiva
da empresa, para compor os arquivos do processo eleitoral.
Parágrafo Único - Havendo óbito, desistência ou impedimento de um dos candidatos eleitos, antes da posse, serão substituídos pelos candidatos que tiverem obtido votação imediatamente
inferior aos substituídos, aplicando-se novamente a regra de desempate prevista neste Regimento.
CAPÍTULO VIGÉSIMO - DA INTERPOSIÇÃO DE RE-
CURSOS
Art. 44 - Os candidatos poderão interpor recursos contra o
resultado da eleição, perante a Comissão Eleitoral, a partir da divulgação do resultado, respeitados os prazos estabelecidos no calendário eleitoral.
Art. 45 - A Comissão Eleitoral se pronunciará quanto ao
recurso interposto, comunicando a decisão aos interessados dentro do
prazo estabelecido no calendário eleitoral.
CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO - DOS PRAZOS
Art. 46 - O prazo de gestão do representante dos empregados
no Conselho de Administração será o previsto no Estatuto Social da
Eletrobras Distribuição Alagoas, sendo permitida uma reeleição, conforme estabelece o art. 6º, da Portaria nº 026, de 11 de março de
2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO - DAS DISP0SIÇÕES
FINAS
Art. 47 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral em caráter irrecorrível, observados ao estabelecido
nas Leis ºs 6.404/1976 e 12.353/2010, na Portaria MP 026/2011, do
Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão, e no Estatuto Social da Eletrobras Distribuição Alagoas.
Art. 48 - Na aplicação desta, a Comissão Eleitoral atenderá
sempre aos fins a que o pleito se destina, observando uma conduta
ética e diligente.
ALEXANDRE NOBRE LINDOSO
Presidente
MÁRIO HUMBERTO LIMA SILVA
Membro
EDUARDO DA SILVA
Membro
GERALDO HENRIQUE SANTOS
Membro
874.001/2011-MINERADORA UBAX LTDA-OF.
874.015/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF.
874.075/2011-MAGNESITA REFRATÁRIOS SA-OF.
874.109/2011-ALDENICE CAMPOS ANDRADE & CIA
LTDA ME-OF. N°130/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
870.671/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
874.300/2008-FUTURA MINERAIS LTDA-OF.
874.378/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-OF. N°305/2011
874.832/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
874.834/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
874.835/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
874.837/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
874.838/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
874.841/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA-OF.
872.579/2010-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, INVESTI-
MENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
873.382/2008-VICTOR PEREIRA ELLER-OF. N°237/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
871.241/2000-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-OF.
871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA-OF. N°1337/2011
870.209/2004-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO-
NITA LTDA-OF. N°1323/2011
872.439/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA
LTDA.-OF. N°1291/2011
871.223/2006-PEDREIRAS IRMÃOS TEIXEIRA INDÚ-
TRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°310/2011
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
870.624/2000-JAMP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1331/2011-60 dias
870.159/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF.
N°1321/2011-180 dias
872.884/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-OF.
N°1288/2011-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA-OF. N°1338/2011
870.209/2004-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO-
NITA LTDA-OF. N°1322/2011
872.439/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA
LTDA.-OF. N°1290/2011
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
871.610/1996-UNIVERSAL MÁRMORES E GRANITOS
TTDA.-OF. N°313/2011
870.682/1999-TOMACOM MARMORE E GRANITO DA
BAHIA LTDA-OF. N°312/2011
870.690/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°315/2011
870.742/2001-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°314/2011
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
873.080/2009-BARBARENSE LOCAÇÃO LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
872.550/2010-ROBERTO SINAY NEVES FILHO ME-OF.
873.653/2011-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A-
OF. N°1329/2011
873.710/2011-ALFA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
DE CAMAMU LTDA ME-OF. N°1286/2011
873.715/2011-JAYME J. PEREIRA ME-OF. N°1285/2011
873.917/2011-LOURENÇO DA CRUZ NORENO-OF.
874.265/2011-NELSON AGUIAR BRITO-OF.
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
874.248/2011-M. RIBEIRO DE FREITAS TRANSPORTE
ME
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 612/2011
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
871.836/2007-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.-OF. N°1333/2011
871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SILVA-OF.
872.319/2011-VICTOR PEREIRA ELLER-OF.
872.744/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-OF.
872.957/2011-MINERAÇÃO CONFIANÇA LTDA-OF.
873.008/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
873.032/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS
LTDA-OF. N°1292/2011
873.033/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS
LTDA-OF. N°1292/2011
873.034/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS
LTDA-OF. N°1292/2011
873.630/2011-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-OF.
873.638/2011-MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA-OF.
873.642/2011-GRANAZUL EXTRAÇÃO DE GRANITOS
LTDA-OF. N°1296/2011
873.677/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO
MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011
873.678/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO
MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011
873.679/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO
MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011
873.680/2011-PROMEX PESQUISA E EXPLORAÇÃO
MINERAL LTDA-OF. N°1298/2011
873.701/2011-JOSE LINCOLN DOS SANTOS-OF.
873.706/2011-EUGENIO RAIMUNDO NACIMENTO-OF.
873.990/2011-FINAVEL FOMENTO MERCANTIL LT-
DA.-OF. N°1303/2011
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/02/2012, p. 43